| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | PARECER Nº 82/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO referente aos Projetos de Decreto Legislativo de Título de Cidadão Formosense e Comenda de Honra de Mérito Itiquira. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 82/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Parecer referente aos Projetos de Decreto Legislativo nº 53/25, 58/25, 90/25, 91/25, 92/25, 93/25, 94/25, 95/25, 11/25, 12/25, 13/25, 14/25, 15/25, 16/25, 106/25, 107/25, 108/25, 109/25, 69/25, 70/25, 71/25, 72/25, 73/25, 74/25, 75/25, 76/25, 77/25, 78/25, 79/25, 80/25, 81/25, 82/25, 83/25, 140/25, 27/25, 28/25, 29/25, 30/25, 32/25, 96/25, 97/25, 45/25, 46/25, 47/25, 48/25, 49/25, 50/25, 132/25, 133/25, 134/25, 135/25, 98/25, 51/25, 52/25, 54/25, 55/25, 56/25, 57/25, 59/25, 60/25, 104/25, 105/25, 114/25, 115/25, 116/25, 117/25, 118/25, 119/25, 39/25, 40/25, 41/25, 42/25, 43/25, 44/25, 122/25, 123/25, 124/25, 125/25, 126/25, 127/25, 128/25, 129/25, 130/25, 131/25, 33/25, 34/25, 35/25, 36/25, 37/25, 38/25, 120/25, 61/25, 62/25, 63/25, 64/25, 65/25, 66/25 e 138/25, que concedem Título de Cidadão Formosense e Comenda de Honra ao Mérito a personalidades que, por seus méritos e relevantes serviços prestados ao Município de Formosa-GO, são agraciadas com as referidas honrarias. Parecer da Comissão de Justiça e Redação I – Relatório Os projetos em análise têm por finalidade reconhecer e valorizar cidadãos, sejam eles nascidos no Município ou não, que tenham contribuído de maneira significativa para o desenvolvimento social, cultural, econômico, educacional, ambiental, comunitário ou em outras áreas de interesse público de Formosa-GO. As proposições seguem o rito próprio dos Decretos Legislativos, de iniciativa exclusiva do Poder Legislativo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, que autoriza a concessão de honrarias mediante deliberação do Plenário. II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A concessão de honrarias como Títulos de Cidadão Formosense e Comendas de Honra ao Mérito é prerrogativa do Poder Legislativo Municipal, não cabendo ao Poder Executivo qualquer ingerência nessa matéria. A iniciativa parlamentar e o trâmite em forma de decreto legislativo estão em consonância com os art.157 do Regimento Interno nº 4/08 da Câmara Municipal de Formosa, que tratam das homenagens e do processo legislativo aplicável. As honrarias possuem caráter eminentemente honorífico e simbólico, não gerando obrigações financeiras ao erário nem criando despesa pública, razão pela qual não apresentam vício de iniciativa ou de inconstitucionalidade. Tais homenagens reforçam os vínculos comunitários e valorizam pessoas que, por seus serviços e dedicação, elevam o nome do Município e inspiram a coletividade. Além disso, os projetos respeitam as exigências formais de clareza, precisão e coerência, em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, que orienta a redação e a estrutura das normas, atendendo integralmente ao formato de decreto legislativo previsto no Regimento Interno. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação entende que os Projetos de Decreto Legislativo nº 53/25, 58/25, 90/25, 91/25, 92/25, 93/25, 94/25, 95/25, 11/25, 12/25, 13/25, 14/25, 15/25, 16/25, 106/25, 107/25, 108/25, 109/25, 69/25, 70/25, 71/25, 72/25, 73/25, 74/25, 75/25, 76/25, 77/25, 78/25, 79/25, 80/25, 81/25, 82/25, 83/25, 140/25, 27/25, 28/25, 29/25, 30/25, 32/25, 96/25, 97/25, 45/25, 46/25, 47/25, 48/25, 49/25, 50/25, 132/25, 133/25, 134/25, 135/25, 98/25, 51/25, 52/25, 54/25, 55/25, 56/25, 57/25, 59/25, 60/25, 104/25, 105/25, 114/25, 115/25, 116/25, 117/25, 118/25, 119/25, ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 82/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2] 39/25, 40/25, 41/25, 42/25, 43/25, 44/25, 122/25, 123/25, 124/25, 125/25, 126/25, 127/25, 128/25, 129/25, 130/25, 131/25, 33/25, 34/25, 35/25, 36/25, 37/25, 38/25, 120/25, 61/25, 62/25, 63/25, 64/25, 65/25, 66/25 e 138/25 estão em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno nº 4, não apresentando vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa. IV – VOTO Assim, a Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação de todos os projetos analisados, por entender que representam legítimo reconhecimento público a cidadãos que prestaram relevantes serviços ao Município de Formosa-GO. Câmara Municipal de Formosa, 14 de setembro de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Membro Membro ┌ ┌ Membro Membro