| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | instituir a Política Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde no município de Formosa – GO. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] PARECER Nº 35/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL , DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Relator: Vereador Marcus Viana I . RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei nº41/25 de autoria do Vereador Enfermeiro Rogério, que tem por objetivo instituir a Política Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde no município de Formosa – GO. A proposta estabelece diretrizes e ações voltadas à proteção dos profissionais da área da saúde, com medidas como campanhas de conscientização, protocolos de segurança, canais de denúncia, apoio psicológico e treinamentos periódicos. O projeto também prevê a cooperação entre o Poder Executivo, órgãos de segurança, conselhos de classe e entidades da sociedade civil para sua efetiva implementação. II – ANÁLISE A crescente ocorrência de agressões físicas, verbais e psicológicas contra profissionais de saúde é uma realidade preocupante em todo o país. O ambiente de trabalho hostil e inseguro não apenas compromete a integridade física e mental dos servidores, como também afeta diretamente a qualidade do atendimento oferecido à população. A proposta legislativa se mostra oportuna e necessária, uma vez que propõe a criação de políticas públicas estruturadas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de tais situações. Ressaltamos que as ações previstas no projeto estão em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização dos profissionais da saúde e do direito à saúde pública de qualidade. Ademais, a previsão de parcerias institucionais e a possibilidade de suplementação orçamentária conferem maior viabilidade técnica à aplicação da norma, permitindo que o Poder Executivo atue de forma integrada e eficaz. III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Educação é favorável à aprovação do Projeto de Lei 41/25 que institui a Política Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde no âmbito do Município de Formosa – GO, por entender que a matéria atende ao interesse público, promove a valorização dos trabalhadores da saúde e contribui para a melhoria das condições de trabalho e do atendimento prestado à população. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] Câmara Municipal de Formosa - GO, 18 de Setembro de 2025. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro ┌ Membro ┌ Membro