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materia nº 35/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-30
Ementainstituir a Política Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde no município de Formosa – GO.
native_id28931

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
PARECER Nº 35/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL , DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Relator: Vereador Marcus Viana
I . RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº41/25 de autoria do Vereador Enfermeiro
Rogério, que tem por objetivo instituir a Política Municipal de Prevenção e Combate à Violência
contra os Profissionais de Saúde no município de Formosa – GO. A proposta estabelece diretrizes e ações voltadas à proteção dos profissionais da
área da saúde, com medidas como campanhas de conscientização, protocolos de segurança, canais de denúncia, apoio psicológico e treinamentos periódicos. O projeto também prevê a
cooperação entre o Poder Executivo, órgãos de segurança, conselhos de classe e entidades da
sociedade civil para sua efetiva implementação. II – ANÁLISE
A crescente ocorrência de agressões físicas, verbais e psicológicas contra
profissionais de saúde é uma realidade preocupante em todo o país. O ambiente de trabalho
hostil e inseguro não apenas compromete a integridade física e mental dos servidores, como
também afeta diretamente a qualidade do atendimento oferecido à população. A proposta legislativa se mostra oportuna e necessária, uma vez que propõe a
criação de políticas públicas estruturadas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de tais
situações. Ressaltamos que as ações previstas no projeto estão em conformidade com os
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização dos profissionais da
saúde e do direito à saúde pública de qualidade. Ademais, a previsão de parcerias institucionais e a possibilidade de
suplementação orçamentária conferem maior viabilidade técnica à aplicação da norma, permitindo que o Poder Executivo atue de forma integrada e eficaz.
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Educação é favorável à aprovação do
Projeto de Lei 41/25 que institui a Política Municipal de Prevenção e Combate à Violência
contra os Profissionais de Saúde no âmbito do Município de Formosa – GO, por entender que a
matéria atende ao interesse público, promove a valorização dos trabalhadores da saúde e
contribui para a melhoria das condições de trabalho e do atendimento prestado à população.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
Câmara Municipal de Formosa - GO, 18 de Setembro de 2025. ┌
Relator
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Presidente
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Membro
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Membro
┌
Membro

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