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materia nº 37/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-09-30
Ementainstituição do dia na Semana do Pavilhão Cívico no âmbito das escolas da rede pública municipal de Formosa Goiás.
native_id28932

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 37/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 16/25, de autoria dos Vereadores Subtenente Clésio e
Marcus Viana, que dispõe sobre a instituição do dia na Semana do Pavilhão Cívico no âmbito
das escolas da rede pública municipal de Formosa Goiás. Relator: Ver. Valdson José.
I – Relatório
Trata-se da análise da proposta de “instituição de um dia dedicado ao Pavilhão Cívico” no âmbito das escolas da rede pública municipal. A medida tem por objetivo promover valores
de cidadania, respeito aos símbolos nacionais e fortalecimento do senso de pertencimento e
identidade entre os alunos da educação básica. A iniciativa pretende reservar um momento na semana escolar para atividades que
envolvam o hasteamento da Bandeira, execução dos Hinos Nacional Brasileiro, Estadual e
Municipal, apresentações artísticas e culturais, entre outras ações pedagógicas voltadas à
reflexão sobre a história, os valores democráticos e os símbolos que representam a nação.
II. Análise
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, afirma que a República Federativa
do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito, fundado, entre outros, nos princípios
da soberania, da cidadania e do pluralismo político. Ainda, o artigo 205 dispõe que a educação
visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho. Nesse sentido, é papel da escola não apenas transmitir conhecimentos, mas também
formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres. A valorização dos símbolos nacionais —
como a Bandeira, o Hino, o Brasão e o Selo Nacional — contribui diretamente para o
fortalecimento do sentimento de pertencimento e respeito às instituições democráticas. A Lei nº 5.700/71, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, estabelece a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional e do hasteamento da Bandeira em
instituições públicas de ensino, reforçando a importância do respeito a esses elementos como
parte da formação cívica dos estudantes. A instituição de um dia específico dentro da "Semana do Pavilhão Cívico" se alinha a
esses princípios e reforça o compromisso da escola com a formação integral dos alunos, permitindo o desenvolvimento de atividades interdisciplinares que envolvam história, geografia, artes e educação moral e cívica.
III – Voto
Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 23 de setembro de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 37/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [2]
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Presidente Membro Membro
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Membro Membro

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