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materia nº 39/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-09-30
Ementacriação do Programa “TEATENDE”, destinado à vacinação domiciliar de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no município de Formosa – GO.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
PARECER Nº 39/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL , DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Relator: Vereador Marcus Viana
I . RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 24/25, de autoria do Vereador Valdson José, propõe
a criação do Programa “TEATENDE”, destinado à vacinação domiciliar de pessoas
diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no município de Formosa – GO. O programa tem como objetivo garantir o acesso seguro, humanizado e
adaptado ao calendário nacional de vacinação, respeitando as particularidades sensoriais e
comportamentais das pessoas com TEA. A proposta contempla a solicitação formal por parte
dos responsáveis legais, a atuação de equipes volantes de imunização, protocolos de
atendimento humanizado e ações de divulgação. II – ANÁLISE
A iniciativa está alinhada com os princípios de equidade e acessibilidade do
Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que reconhece as barreiras enfrentadas por pessoas
com TEA no acesso aos serviços de saúde convencionais — em especial, no que se refere à
hipersensibilidade sensorial, à resistência ao ambiente hospitalar e à dificuldade de locomoção. O atendimento domiciliar proposto pelo programa visa justamente minimizar
esses impactos e ampliar a cobertura vacinal deste grupo prioritário, promovendo saúde
preventiva e cidadania. O projeto demonstra sensibilidade social e conhecimento técnico sobre
as demandas específicas da população autista, além de não criar obrigações excessivas ao
Poder Executivo, pois utiliza estruturas já existentes, como as equipes de enfermagem e os
agentes comunitários de saúde. A exigência de comprovação de diagnóstico e residência garante segurança e
controle sobre a execução da política pública, ao passo que o planejamento orçamentário
previsto no projeto assegura sua viabilidade financeira. Além disso, o prazo de 90 dias para entrada em vigor da Lei permite a devida
organização logística por parte da Secretaria Municipal de Saúde.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Educação emite parecer favorável à
aprovação do Projeto de Lei 24/25 que institui o Programa “TEATENDE”, por entender que a
medida promove a inclusão, o respeito às particularidades das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista e o fortalecimento das ações de saúde preventiva no município de Formosa – GO. Trata-se de uma proposta justa, viável e meritória, que responde a uma
demanda real e urgente da população. Câmara Municipal de Formosa - GO, 18 de Setembro de 2025. ┌
Relator
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Presidente
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Membro
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Membro
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Membro

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