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materia nº 40/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui o programa “Adote o Uniforme de uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a doarem uniformes escolares para estudantes da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
native_id28935

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 40/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 48/25, de autoria do Ver. Luziano Martins, que “Institui o
programa “Adote o Uniforme de uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a
doarem uniformes escolares para estudantes da rede pública municipal de ensino, e dá outras
providências.”. Relatora: Vera. Professora Nilza.
I – Relatório
O Ver. Luziano Martins propõe a criação do programa “Adote o Uniforme de uma
Escola”, que busca incentivar empresas locais a doarem uniformes escolares para estudantes da
rede pública municipal de ensino. Pela proposta, cada estudante matriculado receberá
anualmente dois conjuntos completos de uniforme, sendo a Secretaria Municipal de Educação
responsável por definir padrões, credenciar empresas e coordenar a distribuição. O texto também
prevê a possibilidade de benefícios tributários às empresas participantes e assegura que não
haverá logomarcas ou qualquer tipo de publicidade nos uniformes, preservando a identidade
escolar dos estudantes.
II – Análise
O projeto mostra que se trata de uma iniciativa voltada a atender uma demanda
concreta da comunidade, reduzindo os custos que muitas famílias enfrentam para adquirir
uniformes e promovendo maior igualdade entre os estudantes. A proposta apresenta estrutura
organizada, ao atribuir à Secretaria de Educação o papel de coordenar o programa, fiscalizar a
qualidade dos uniformes e garantir a transparência no processo. O incentivo à participação da
iniciativa privada aparece como forma de mobilizar recursos adicionais, sem prejuízo do caráter
público do ensino. Ao vedar a exploração publicitária nos uniformes, o projeto também busca
assegurar que o espaço escolar permaneça voltado prioritariamente à aprendizagem e à formação
cidadã. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Diante disso, compreende-se que a iniciativa tem potencial para fortalecer a relação
entre comunidade escolar e sociedade civil, além de contribuir para a inclusão social e a
valorização do ambiente educacional. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. . Câmara Municipal de Formosa, 18 de setembro de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 40/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
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Presidente Relatora Membro
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Membro Membro

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