| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Institui o programa “Adote o Uniforme de uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a doarem uniformes escolares para estudantes da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 40/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 48/25, de autoria do Ver. Luziano Martins, que “Institui o programa “Adote o Uniforme de uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a doarem uniformes escolares para estudantes da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório O Ver. Luziano Martins propõe a criação do programa “Adote o Uniforme de uma Escola”, que busca incentivar empresas locais a doarem uniformes escolares para estudantes da rede pública municipal de ensino. Pela proposta, cada estudante matriculado receberá anualmente dois conjuntos completos de uniforme, sendo a Secretaria Municipal de Educação responsável por definir padrões, credenciar empresas e coordenar a distribuição. O texto também prevê a possibilidade de benefícios tributários às empresas participantes e assegura que não haverá logomarcas ou qualquer tipo de publicidade nos uniformes, preservando a identidade escolar dos estudantes. II – Análise O projeto mostra que se trata de uma iniciativa voltada a atender uma demanda concreta da comunidade, reduzindo os custos que muitas famílias enfrentam para adquirir uniformes e promovendo maior igualdade entre os estudantes. A proposta apresenta estrutura organizada, ao atribuir à Secretaria de Educação o papel de coordenar o programa, fiscalizar a qualidade dos uniformes e garantir a transparência no processo. O incentivo à participação da iniciativa privada aparece como forma de mobilizar recursos adicionais, sem prejuízo do caráter público do ensino. Ao vedar a exploração publicitária nos uniformes, o projeto também busca assegurar que o espaço escolar permaneça voltado prioritariamente à aprendizagem e à formação cidadã. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Diante disso, compreende-se que a iniciativa tem potencial para fortalecer a relação entre comunidade escolar e sociedade civil, além de contribuir para a inclusão social e a valorização do ambiente educacional. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. . Câmara Municipal de Formosa, 18 de setembro de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 40/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ ┌ ┌ Presidente Relatora Membro ┌ ┌ Membro Membro