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materia nº 32/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial do Município de Formosa-GO o Dia Municipal do Antigomobilista.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 32/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 36/25, de autoria da Vereadora Amanda do Amigo Cão “Institui
e inclui no calendário oficial do Município de Formosa-GO o Dia Municipal do Antigomobilista. ” Relator: Ver. Renato Lôbo.
I – Relatório
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Formosa-GO, o Dia Municipal do Antigomobilista, a ser celebrado anualmente em 1º de outubro,
integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município. A proposição visa valorizar a cultura automotiva dos veículos antigos, fomentar o
turismo, o esporte e as atividades relacionadas ao antigomobilismo, além de reconhecer a
importância histórica, social e cultural dos entusiastas, colecionadores e profissionais do setor.
II. Análise
A iniciativa é relevante por reconhecer o antigomobilismo como prática cultural
consolidada, que ultrapassa o aspecto de lazer e assume papel significativo na preservação da
memória, na integração comunitária e no incentivo ao turismo local. O projeto apresenta mérito cultural, esportivo e econômico, uma vez que eventos
ligados ao antigomobilismo movimentam o comércio, a hotelaria, a gastronomia e os serviços
locais, além de atrair visitantes de outras cidades, contribuindo para o desenvolvimento turístico
do município. Do ponto de vista social, a proposta valoriza uma tradição que une gerações, promove
atividades educativas, culturais e recreativas, incentivando o convívio comunitário e fortalecendo
o sentimento de pertencimento. Dessa forma, trata-se de medida de relevante interesse público, que dialoga com as
áreas de atuação desta Comissão e se mostra plenamente justificável.
III – Voto
Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 09 de setembro de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 32/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [2]
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Presidente Relator Membro
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Membro Membro

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