| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial do Município de Formosa-GO o Dia Municipal do Antigomobilista. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 32/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 36/25, de autoria da Vereadora Amanda do Amigo Cão “Institui e inclui no calendário oficial do Município de Formosa-GO o Dia Municipal do Antigomobilista. ” Relator: Ver. Renato Lôbo. I – Relatório O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Formosa-GO, o Dia Municipal do Antigomobilista, a ser celebrado anualmente em 1º de outubro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município. A proposição visa valorizar a cultura automotiva dos veículos antigos, fomentar o turismo, o esporte e as atividades relacionadas ao antigomobilismo, além de reconhecer a importância histórica, social e cultural dos entusiastas, colecionadores e profissionais do setor. II. Análise A iniciativa é relevante por reconhecer o antigomobilismo como prática cultural consolidada, que ultrapassa o aspecto de lazer e assume papel significativo na preservação da memória, na integração comunitária e no incentivo ao turismo local. O projeto apresenta mérito cultural, esportivo e econômico, uma vez que eventos ligados ao antigomobilismo movimentam o comércio, a hotelaria, a gastronomia e os serviços locais, além de atrair visitantes de outras cidades, contribuindo para o desenvolvimento turístico do município. Do ponto de vista social, a proposta valoriza uma tradição que une gerações, promove atividades educativas, culturais e recreativas, incentivando o convívio comunitário e fortalecendo o sentimento de pertencimento. Dessa forma, trata-se de medida de relevante interesse público, que dialoga com as áreas de atuação desta Comissão e se mostra plenamente justificável. III – Voto Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 09 de setembro de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 32/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [2] ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro