Projeto de Lei n.º 58, de 30 de setembro de 2025.
1
“Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar
recursos financeiros através de Termo de
Convênio entre o Fundo Municipal de Assistência
Social e o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) através de Termo de Convênio com o Lar São Vicente
de Paulo - SSVP, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º
01.738.830/0001-83, situado à Avenida Senador Coimbra Bueno, n.º 10, Jardim Triângulo,
Formosa-GO, CEP: 73808-294, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades
de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto
de pessoas idosas assistidas pela Associação.
Art. 3º - O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos
termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014),
mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação
dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.
Art. 4º - O Lar São Vicente de Paulo (SSVP) se obriga a prestar contas dos recursos
recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento, com apresentação de
todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado das ações
desenvolvidas.
Projeto de Lei n.º 58, de 30 de setembro de 2025.
2
Art. 5º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos
será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra
secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao
julgamento das contas apresentadas.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 30 (trinta) dias do mês de
setembro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 58, de 30 de setembro de 2025.
3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) ao Lar São Vicente de Paulo (LSVP), entidade filantrópica e sem fins lucrativos, reconhecida
como de utilidade pública municipal (Lei nº 207-NA/1996) e certificada pelo Governo Federal
(Portaria nº 1.932/2005). O repasse será formalizado por meio de Termo de Convênio com o Fundo
Municipal de Assistência Social, nos moldes da Lei Federal n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório
das Organizações da Sociedade Civil). Esta propositura legislativa se dá face ao Processo
Administrativo n.º 26955/2025 para o respectivo repasse financeiro.
O Lar São Vicente de Paulo atua há mais de 90 anos na promoção da dignidade e do
bem-estar da pessoa idosa, acolhendo atualmente cerca de 120 idosos na unidade de Formosa e mais
de 200 idosos somando suas filiais. A instituição garante moradia, alimentação, cuidados de saúde,
fisioterapia, apoio psicológico, atividades culturais e recreativas, assistência espiritual e programas
de reintegração social, prestando atendimento gratuito e permanente, em regime de alta
complexidade, a pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social.
O plano de aplicação do recurso, já aprovado, prevê o custeio de folha de pagamento
de cozinheiras, aquisição de medicamentos e fraldas geriátricas, itens essenciais para a
manutenção da qualidade de vida dos acolhidos. Apenas em Formosa, a entidade utiliza diariamente
cerca de 200 kg de alimentos e 400 fraldas, além de arcar com medicamentos de uso contínuo que
nem sempre são fornecidos pela rede pública.
O valor ora repassado tem origem em destinação da Câmara Municipal de Formosa,
já depositado na conta da Prefeitura (conforme comprovante anexo), e será transferido ao LSVP
após formalização do convênio e aprovação do plano de trabalho. A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social será responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução,
garantindo transparência e correta aplicação dos recursos.
Projeto de Lei n.º 58, de 30 de setembro de 2025.
4
Diante da relevância social da atuação do Lar São Vicente de Paulo, da regularidade
jurídica da medida e da urgência em assegurar condições dignas aos idosos acolhidos, solicitamos
o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição, que representa não apenas um
repasse financeiro, mas um gesto concreto de solidariedade e compromisso com a proteção da
pessoa idosa em nosso município.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 30 (trinta) dias do mês
de setembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal