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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaProjeto de Lei n.º 71/2025 que "Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Associação de Pais e Pessoas com Autismo de Formosa-GO – APPAF e dá outras providências".
native_id28948

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-02T13:47:02.168449-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0

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Projeto de Lei n.º 71, de 30 de setembro de 2025.
1
Dispõe sobre a concessão de subvenção 
social à Associação de Pais e Pessoas com 
Autismo de Formosa-GO – APPAF e dá 
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, 
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder subvenção social à 
entidade filantrópica ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PESSOAS COM AUTISMO DE FORMOSA￾GO – APPAF, CNPJ n.º 32.504.690/0001-02, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil 
reais) a ser pago em até 12 (doze) parcelas, destinados à manutenção da Associação de Pais e 
Pessoas com Autismo de Formosa-GO, na forma prevista no art. 16 da Lei n.º 4.320, de 17 de 
março de 1964, no exercício financeiro de 2025/2026.
Art. 2º - Fica determinado que seja feita à prestação de contas da Associação de Pais 
e Pessoas com Autismo de Formosa-GO – APPAF, semestralmente, à Secretaria competente.
Parágrafo único. Esta prestação de contas deverá ser apresentada através de 
Planilhas de Custos e Cronograma Físico-Financeiro relativo às prestações de serviços, realização 
de obras ou aquisição de bens de natureza permanente, de materiais de expediente e consumo, de 
despesas com manutenção, inclusive pessoal e encargos sociais.
Art. 3º - O Município adotará medidas saneadoras e judiciais cabíveis à má utilização 
dos recursos públicos por parte da entidade ou empresa que receber qualquer Subvenção ou Auxílio 
Financeiro, exigindo, quando for o caso, a devolução do valor ao erário municipal.
Art. 4º - O prazo contido no artigo 1º poderá ser prorrogado, para o exercício 
seguinte. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 30 (trinta) dias do mês de 
setembro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 71, de 30 de setembro de 2025.
2
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
O projeto de lei que encaminhamos para apreciação e votação dessa ilustre Câmara 
Municipal, trata de autorização para subvenção social à Associação de Pais e Pessoas com Autismo 
de Formosa-GO – APPAF, CNPJ n.º 32.504.690/0001-02, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e 
vinte mil reais) a ser pago em até 12 (doze) parcelas com a finalidade de contribuir com a 
manutenção das atividades sociais da instituição, voltadas ao projeto de acolhimento e inclusão das 
pessoas inseridas no transtorno do Espectro Autista e seus familiares através de tratamento 
multidisciplinar, assessoria e apoio as famílias no intuito de melhorar a qualidade de vidas dos 
mesmos, desenvolvido pela mencionada entidade.
Importante ressaltar que a APPAF tem como objetivo fundamental promover a 
dignidade humana com a promoção de atividades de inclusão social, cultural e econômica das 
pessoas inseridas no Transtorno do Espectro Autista – TEA. 
Outro ponto a destacar é que com essa propositura legislativa a Associação de Pais e 
Pessoas com Autismo de Formosa-GO – APPAF terá como alcance as ações com o propósito de 
ampliar a abrangência de pessoas autistas e famílias assistidas, bem como das ações públicas gerais 
e de assistência mais específica, como por exemplo, acompanhar famílias autistas que vivem em 
condições de vulnerabilidade social, ampliar a possibilidade de conscientização do Autismo, por 
meio de campanhas contínuas a respeito do tema e ainda ampliar a oferta de cursos de formação 
para a comunidade de vários setores da cidade, tais como: educacional, comércio, entretenimento, 
esportivos, etc., com a finalidade de instruir a comunidade sobre como acolher, adaptar e incluir de 
forma eficaz as pessoas autistas, e ainda as pessoas com outras deficiências associadas ou 
concomitantes ao autismo.
Com essas ligeiras explicações, depreende-se que todas essas ações de extrema 
relevância social são imprescindíveis para continuar expandindo a atuação da APPAF e por todas 
essas questões elencadas se faz necessário o apoio do Poder Executivo na autorização da subvenção 
social para este fim, conforme ditames da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei 
Municipal n.º 157/95-NA, de 19 de dezembro de 1995.
Nesse sentido com o apoio público, a associação poderá ajudar a comunidade de 
pessoas inseridas no Transtorno de Espectro Autista promovendo qualidade de vida e inclusão social, 
razão pela qual se fortalece e se faz necessária a autorização da subvenção pretendida.
A subvenção de que trata esta Lei é referente ao exercício financeiro do ano de 
2025/2026, é importante frisar que a entidade filantrópica a ser concedida a subvenção social, atende 
Projeto de Lei n.º 71, de 30 de setembro de 2025.
3
satisfatoriamente aos requisitos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como a Lei Municipal 
n.º 673, de 27de setembro de 2021 que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Pais e Pessoas com Autismo de Formosa-GO - APPAF e dá outras providências”.
Ante o exposto, denota-se claramente que esta propositura legislativa de subvenção 
social a ser concedida na forma do art.16, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, enquadra-se 
nas políticas sociais desenvolvidas no Município, visando à prestação de serviços essenciais aos que 
dela necessitem.
Assim, esperamos poder contar com o apoio dos Ilustres Senhores Vereadores na 
aprovação desse projeto de lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 30 (trinta) dias do mês
de setembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

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