Projeto de Lei n.º 62, de 30 de setembro de 2025.
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar
recursos financeiros através de Termo de
Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do
Idoso e à ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE
FORMOSA ITIQUIRA, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) através de Termo de Convênio com a Associação Rotary
Club de Formosa Itiquira, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 35.054.476/0001-90, situada à Rua 06, n. 337 - Setor Ferroviário, Formosa-GO, CEP:
73805-060, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com vistas ao desenvolvimento de
ações de interesse público voltadas ao atendimento e à promoção da dignidade da pessoa idosa, nos
termos da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por meio do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio
com a Associação Rotary Club de Formosa Itiquira, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.054.476/0001-
90, no período de 2025 à 2028, que deverão ser previamente aprovados através do Conselho
Municipal de Direitos do Idoso, com seu respectivo Termo de Referência ou Plano de Trabalho.
Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades
de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto
de pessoas idosas assistidas pela Associação.
Parágrafo único. O repasse de que trata esta Lei objetiva o fortalecimento das
políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Formosa, especialmente para aquisição
de Jogos Educativos, material permanente e material de consumo para o mundo lúdico na terceira
idade e outros insumos de primeira necessidade.
Projeto de Lei n.º 62, de 30 de setembro de 2025.
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Art. 3º - O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos
termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal n.º 13.019/2014),
mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação
dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.
Art. 4º - A Associação Rotary Club de Formosa Centro se obriga a prestar contas dos
recursos recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento, com
apresentação de todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado das
ações desenvolvidas.
Art. 5º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos
será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra
secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao
julgamento das contas apresentadas.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, previstas no orçamento
vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 30 (trinta) dias do mês de
setembro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 62, de 30 de setembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação
Rotary Club de Formosa Itiquira, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, para repasse
de recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme disposto no artigo 1º do
referido projeto. Esta propositura legislativa se dá face ao Processo Administrativo n.º 12906/2025
para o respectivo repasse financeiro.
A proposta tem como objetivo fomentar atividades que promovam o envelhecimento
ativo, a saúde mental, a convivência social e a inclusão cidadã da população idosa, especialmente
por meio da aquisição de jogos educativos, materiais permanentes, materiais de consumo e demais
insumos voltados ao estímulo cognitivo e ao fortalecimento do universo lúdico da terceira idade.
A relevância das práticas lúdicas e educativas na velhice é amplamente reconhecida
por especialistas das áreas de saúde, educação e assistência social. Tais atividades favorecem a
estimulação da memória, a autonomia, a autoestima, a socialização e atuam como importante
instrumento preventivo contra doenças como o Alzheimer e outras síndromes demenciais.
A Associação Rotary Club de Formosa Itiquira, inscrita no CNPJ n.º
35.054.476/0001-90, com sede na Rua 06, n.º 337, Setor Ferroviário, foi declarada de utilidade
pública municipal pela Lei n.º 667/2021, sancionada em 27 de setembro de 2021, sendo reconhecida
por sua destacada atuação voluntária, ética e comprometida com o bem-estar social da população
idosa de Formosa.
Ao formalizar este apoio por meio de convênio, o Município assegura a adequada
destinação de recursos públicos, dentro dos parâmetros de legalidade, publicidade e
responsabilidade, conforme determina o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
(Lei Federal n.º 13.019/2014).
A parceria entre o Poder Público e entidades da sociedade civil como o Rotary Club
Formosa Itiquira representa um instrumento estratégico de fortalecimento das políticas públicas
locais e do exercício da cidadania em sua forma mais inclusiva e solidária.
Diante da relevância social, pedagógica e institucional da presente iniciativa,
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 30 (trinta) dias do mês
de setembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal