br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaProjeto de Lei n.º 67/2025 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal de Formosa a celebrar Termo de Cooperação com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) "Construindo o Amanhã" para a destinação de bens móveis inservíveis e dá outras providências".
native_id28951

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-02T13:55:36.725656-03:00 Aprovado(a) 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Projeto de Lei n.º 67, de 30 de setembro de 2025.
1
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Formosa a 
celebrar Termo de Cooperação com a Organização da 
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) 
"Construindo o Amanhã" para a destinação de bens 
móveis inservíveis e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, 
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, por um 
período de até 4 (quatro) anos, Termo de Cooperação com a Organização da Sociedade Civil de 
Interesse Público (OSCIP) "Construindo o Amanhã", inscrita no CNPJ sob o nº 12.014.109/0001-
67, com a finalidade de destinação ambientalmente adequada e socialmente produtiva de bens 
móveis inservíveis ou irrecuperáveis (sucatas) de propriedade do Município de Formosa.
§ 1º A destinação a que se refere o caput deste artigo compreende a coleta, triagem, 
reciclagem, reutilização e transformação dos bens em produtos de interesse social, tais como 
cadeiras de rodas, equipamentos de auxílio à mobilidade, mobiliário ou outros itens similares, a 
serem doados a pessoas carentes ou instituições de assistência social do Município de Formosa, sem 
qualquer ônus para a Administração Pública Municipal.
§ 2º A autorização de que trata este artigo não exime o Poder Executivo Municipal 
de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem 
como as normas pertinentes à gestão patrimonial e à celebração de parcerias com organizações da 
sociedade civil.
Art. 2º A doação dos bens móveis inservíveis ou irrecuperáveis à OSCIP 
"Construindo o Amanhã" será precedida de:
I - Avaliação prévia por comissão designada pelo Poder Executivo Municipal via 
decreto, que atestará a condição de inservibilidade ou irrecuperabilidade dos bens, bem como seu 
valor residual, se houver;
II -Justificativa formal do interesse público na doação, demonstrando a oportunidade 
e conveniência socioeconômica da medida em relação a outras formas de alienação, e os benefícios 
sociais e ambientais gerados pela parceria;
III - Formalização da transferência por meio de Termo de cooperação ou instrumento 
similar, que detalhará as obrigações das partes, os mecanismos de fiscalização e as exigências de 
prestação de contas por parte da OSCIP.
Projeto de Lei n.º 67, de 30 de setembro de 2025.
2
Art. 3º A regulamentação do Termo de Cooperação e dos procedimentos 
operacionais para a destinação dos bens, bem como a contrapartida da OSCIP "Construindo o 
Amanhã", quando couber, deverão ser realizadas via Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos moldes da Lei 
Orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 30 (trinta) dias do mês de 
setembro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 67, de 30 de setembro de 2025.
3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Encaminho para apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa o Projeto de Lei 
que visa o Poder Executivo Municipal de Formosa a celebrar Termo de Cooperação com a 
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) "Construindo o Amanhã" para a 
destinação de bens móveis inservíveis ou irrecuperáveis (sucatas) de propriedade do Município.
A proposição se fundamenta na necessidade de dar uma destinação ambientalmente 
correta e socialmente relevante aos bens patrimoniais que, por sua condição de sucata, não possuem 
mais utilidade para a Administração Pública. Atualmente, esses bens representam um custo de 
armazenamento e, muitas vezes, um passivo ambiental.
A parceria com a OSCIP "Construindo o Amanhã" permitirá que esses materiais 
sejam coletados, triados, reciclados e transformados em produtos de interesse social, como cadeiras 
de rodas e outros equipamentos, que serão doados a pessoas carentes ou instituições de assistência 
social do nosso Município. Dessa forma, o que antes era um problema, transforma-se em solução 
para a comunidade, gerando valor social e ambiental.
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em seu 
Art. 76, III, permite a doação de bens públicos para fins de interesse social, desde que observados 
os requisitos de avaliação prévia e justificativa de oportunidade e conveniência. A presente proposta 
de lei visa a cumprir o requisito de autorização legislativa, essencial para a legalidade do ato de 
doação.
Além disso, a Lei nº 9.790/1999, que dispõe sobre as Organizações da Sociedade 
Civil de Interesse Público (OSCIPs), prevê que tais entidades podem celebrar parcerias com a 
Administração Pública para fins sociais, garantindo respaldo jurídico à presente cooperação.
A autorização plurianual proposta no Art. 1º visa a garantir a continuidade e a 
eficiência da parceria, permitindo um planejamento de longo prazo e evitando a necessidade de uma 
nova lei a cada doação ou a cada exercício financeiro, o que otimiza os recursos administrativos e 
legislativos. Os mecanismos de controle e transparência serão mantidos através da avaliação 
individualizada dos bens, da justificativa do interesse público em cada lote de doação e da rigorosa 
prestação de contas por parte da OSCIP, com fiscalização do Município.
Projeto de Lei n.º 67, de 30 de setembro de 2025.
4
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei, que representa um avanço na gestão patrimonial, ambiental e social do 
Município de Formosa.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossa Excelência e demais membros 
desta Casa Legislativa, reiteramos nossa disposição para prestar quaisquer esclarecimentos 
adicionais. 
Atenciosamente, 
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 30 (trinta) dias do mês de 
setembro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

open original →