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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaProjeto de Lei n.º 60/2025 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, e dá outras providências".
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2025-10-02T13:47:00.818802-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0

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Projeto de Lei n.º 60, de 30 de setembro de 2025.
1
“Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar 
recursos financeiros através de Termo de 
Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do 
Idoso e o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, e dá 
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, 
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros 
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) através de Termo de Convênio com o Lar São Vicente de 
Paulo - SSVP, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 
01.738.830/0001-83, situado à Avenida Senador Coimbra Bueno, n.º 10, Jardim Triângulo, 
Formosa-GO, CEP: 73.808-294, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com vistas ao 
desenvolvimento de ações de interesse público voltadas ao atendimento e à promoção da dignidade 
da pessoa idosa, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por meio do Fundo 
Municipal de Direitos do Idoso, repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio com o 
Lar São Vicente de Paulo (SSVP), entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrito no 
CNPJ sob o n.º 01.738.830/0001-83, no período de 2025 à 2028, que deverão ser previamente
aprovados através do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, com seu respectivo Termo de 
Referência ou Plano de Trabalho.
Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades 
de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto 
de pessoas idosas assistidas pela Associação.
Parágrafo único. O repasse de que trata esta Lei objetiva o fortalecimento das 
políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Formosa, acolher pessoas idosas, com 
Projeto de Lei n.º 60, de 30 de setembro de 2025.
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vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral; ofertar promoção 
e qualidade de vida e assegurar-lhes os seus direitos e aquisição de insumos de primeira necessidade.
Art. 3º - O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos 
termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal n.º 13.019/2014), 
mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação 
dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.
Art. 4º - O Lar São Vicente de Paulo (SSVP) se obriga a prestar contas dos recursos 
recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento, com apresentação de 
todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado das ações 
desenvolvidas.
Art. 5º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos 
será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra 
secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao 
julgamento das contas apresentadas.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, previstas no orçamento 
vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 30 (trinta) dias do mês de 
setembro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 60, de 30 de setembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais) ao Lar São Vicente de Paulo (LSVP), entidade filantrópica e sem fins 
lucrativos, devidamente registrada sob o CNPJ n.º 01.738.830/0001-83, por meio de Termo de 
Convênio firmado com o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, conforme previsão do Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei Federal n.º 13.019/2014). Esta 
propositura legislativa se dá face ao Processo Administrativo n.º 12765/2025 para o respectivo 
repasse financeiro.
O repasse tem como finalidade o fortalecimento das políticas públicas voltadas à 
promoção da dignidade da pessoa idosa, por meio do custeio de ações assistenciais e aquisição de 
insumos de primeira necessidade destinados ao acolhimento de idosos em situação de 
vulnerabilidade, especialmente aqueles com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
Ressaltamos que o Lar São Vicente de Paulo é uma entidade amplamente 
reconhecida por sua atuação contínua em benefício da população idosa de Formosa-GO, tendo sido 
declarado de utilidade pública municipal pela Lei n.º 207-NA/1996 e possuindo certificação federal 
por meio da Portaria n.º 1.932, de 30 de setembro de 2005. A instituição encontra-se devidamente 
habilitada para o recebimento de recursos públicos, tendo sido selecionada em processo regular de 
Chamamento Público e habilitada através do parecer favorável n.º 005/2025, com aprovação do 
Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
O referido convênio está previsto para o período de 2025 à 2028, com a exigência de 
apresentação de plano de trabalho, metas, cronograma, critérios de execução, acompanhamento e 
Projeto de Lei n.º 60, de 30 de setembro de 2025.
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prestação de contas, nos moldes da legislação vigente. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social será responsável pela fiscalização da correta aplicação dos recursos, conforme previsto no 
projeto de lei.
Importa destacar que o financiamento das ações sociais por meio da destinação de 
valores do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, devidamente regulamentado, é uma 
estratégia eficaz de apoio à rede socioassistencial, conferindo maior efetividade à atuação das 
entidades do terceiro setor e promovendo solidariedade fiscal.
Diante do exposto, considerando a regularidade jurídica e a relevância social da 
medida, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, a fim 
de viabilizar a continuidade dos serviços prestados pelo Lar São Vicente de Paulo, em benefício 
direto da população idosa do nosso município.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 30 (trinta) dias do mês
de setembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

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