Projeto de Lei n.º 61, de 30 de setembro de 2025.
1
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar
recursos financeiros através de Termo de
Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos
do Idoso e à ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE
FORMOSA CENTRO, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) através de Termo de Convênio com a Associação Rotary
Club de Formosa Centro, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
o n.º 06.993.473/0001-13, situada na Avenida Circular, n.º 75, Bairro Formosinha, Formosa-GO,
por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com vistas ao desenvolvimento de ações de
interesse público voltadas ao atendimento e à promoção da dignidade da pessoa idosa, nos termos
da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por meio do Fundo
Municipal de Direitos do Idoso, repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio com a
Associação Rotary Club de Formosa Centro, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.993.473/0001-13, no
período de 2025 à 2028, que deverão ser previamente aprovados através do Conselho Municipal de
Direitos do Idoso, com seu respectivo Termo de Referência ou Plano de Trabalho.
Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades
de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto
de pessoas idosas assistidas pela Associação.
Parágrafo único. O repasse de que trata esta Lei objetiva o fortalecimento das
políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Formosa, especialmente por meio da
distribuição gratuita de fraldas geriátricas e outros insumos de primeira necessidade.
Projeto de Lei n.º 61, de 30 de setembro de 2025.
2
Art. 3º - O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos
termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal n.º 13.019/2014),
mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação
dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.
Art. 4º - A Associação Rotary Club de Formosa Centro se obriga a prestar contas dos
recursos recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento, com
apresentação de todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado das
ações desenvolvidas.
Art. 5º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos
será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra
secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao
julgamento das contas apresentadas.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, previstas no orçamento
vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 30 (trinta) dias do mês de
setembro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 61, de 30 de setembro de 2025.
3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos à apreciação desta honrosa Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que visa autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com a Associação Rotary
Club de Formosa Centro, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso. Esta propositura
legislativa se dá face ao Processo Administrativo n.º 12947/2025 para o respectivo repasse
financeiro.
A mencionada entidade realiza, há anos, relevantes serviços assistenciais em
benefício da população idosa do Município de Formosa, notadamente por meio da doação de fraldas
geriátricas e outros itens essenciais à saúde e bem-estar daqueles que se encontram em situação de
vulnerabilidade social.
A presente proposta busca formalizar o repasse de recursos públicos para subsidiar e
ampliar essas ações, garantindo segurança jurídica, transparência, e a adequada prestação de contas,
conforme determina a Lei Federal n.º 13.019/2014.
Ao fomentar essa parceria com uma organização da sociedade civil reconhecida por
sua atuação ética e responsável, o Município contribui diretamente para o fortalecimento das redes
de apoio à terceira idade, promovendo a dignidade, a inclusão e a cidadania plena.
Diante da relevância social da matéria, solicitamos a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 30 (trinta) dias do mês
de setembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal