br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaProjeto de Lei n.º 61/2025 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e à ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE FORMOSA CENTRO, e dá outras providências".
native_id28955

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-02T13:47:01.131487-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Projeto de Lei n.º 61, de 30 de setembro de 2025.
1
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar 
recursos financeiros através de Termo de 
Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos 
do Idoso e à ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE 
FORMOSA CENTRO, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, 
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) através de Termo de Convênio com a Associação Rotary 
Club de Formosa Centro, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 
o n.º 06.993.473/0001-13, situada na Avenida Circular, n.º 75, Bairro Formosinha, Formosa-GO, 
por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com vistas ao desenvolvimento de ações de 
interesse público voltadas ao atendimento e à promoção da dignidade da pessoa idosa, nos termos 
da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por meio do Fundo 
Municipal de Direitos do Idoso, repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio com a 
Associação Rotary Club de Formosa Centro, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.993.473/0001-13, no 
período de 2025 à 2028, que deverão ser previamente aprovados através do Conselho Municipal de
Direitos do Idoso, com seu respectivo Termo de Referência ou Plano de Trabalho.
Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades 
de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto 
de pessoas idosas assistidas pela Associação.
Parágrafo único. O repasse de que trata esta Lei objetiva o fortalecimento das 
políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Formosa, especialmente por meio da 
distribuição gratuita de fraldas geriátricas e outros insumos de primeira necessidade.
Projeto de Lei n.º 61, de 30 de setembro de 2025.
2
Art. 3º - O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos 
termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal n.º 13.019/2014), 
mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação 
dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.
Art. 4º - A Associação Rotary Club de Formosa Centro se obriga a prestar contas dos 
recursos recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento, com 
apresentação de todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado das 
ações desenvolvidas.
Art. 5º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos 
será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra 
secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao 
julgamento das contas apresentadas.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, previstas no orçamento 
vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 30 (trinta) dias do mês de 
setembro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 61, de 30 de setembro de 2025.
3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos à apreciação desta honrosa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que visa autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com a Associação Rotary 
Club de Formosa Centro, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso. Esta propositura 
legislativa se dá face ao Processo Administrativo n.º 12947/2025 para o respectivo repasse 
financeiro.
A mencionada entidade realiza, há anos, relevantes serviços assistenciais em 
benefício da população idosa do Município de Formosa, notadamente por meio da doação de fraldas 
geriátricas e outros itens essenciais à saúde e bem-estar daqueles que se encontram em situação de 
vulnerabilidade social.
A presente proposta busca formalizar o repasse de recursos públicos para subsidiar e 
ampliar essas ações, garantindo segurança jurídica, transparência, e a adequada prestação de contas, 
conforme determina a Lei Federal n.º 13.019/2014.
Ao fomentar essa parceria com uma organização da sociedade civil reconhecida por 
sua atuação ética e responsável, o Município contribui diretamente para o fortalecimento das redes 
de apoio à terceira idade, promovendo a dignidade, a inclusão e a cidadania plena.
Diante da relevância social da matéria, solicitamos a aprovação do presente Projeto 
de Lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 30 (trinta) dias do mês
de setembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

open original →