Projeto de Lei n.º 59, de 30 de setembro de 2025.
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar
recursos financeiros através de Termo de
Convênio entre o Fundo Municipal dos Direitos do
Idoso e o Centro Social Madre Eugênia Ravasco -
CESMER, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) através de Termo de Convênio com o Centro Social Madre
Eugênia Ravasco - CESMER, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ
sob o n.º 33.812.074/0007-77, situado à Rua Lindolfo Gonçalves, n.º 143, Centro, Formosa-GO,
CEP: 73801-030, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com vistas ao
desenvolvimento de ações de interesse público voltadas ao atendimento e à promoção da dignidade
da pessoa idosa, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por meio do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio
com o Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER, entidade de utilidade pública e sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 33.812.074/0007-77, no período de 2025 a 2028, que deverão
ser previamente aprovados através do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoas Idosa, com seu
respectivo Termo de Referência ou Plano de Trabalho.
Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades
de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto
de pessoas idosas assistidas pela Associação.
Parágrafo único. O repasse de que trata esta Lei objetiva o fortalecimento das
políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Formosa, especialmente para aquisição
de toldos e cadeiras para favorecer uma proteção solar e outros insumos de primeira necessidade.
Projeto de Lei n.º 59, de 30 de setembro de 2025.
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Art. 3º - O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos
termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal n.º 13.019/2014),
mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação
dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.
Art. 4º - O Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER se obriga a prestar
contas dos recursos recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento,
com apresentação de todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado
das ações desenvolvidas.
Art. 5º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos
será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra
secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao
julgamento das contas apresentadas.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, previstas no orçamento
vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 30 (trinta) dias do mês de
setembro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 59, de 30 de setembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar repasse financeiro no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais) ao Centro Social Madre Eugênia Ravasco – CESMER, por meio de Termo de
Convênio a ser firmado com o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme os
parâmetros da Lei Federal n.º 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil. Esta propositura legislativa se dá face ao Processo Administrativo n.º 12640/2025
para o respectivo repasse financeiro.
O presente repasse encontra respaldo em processo administrativo regularmente
instaurado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que promoveu
Chamamento Público com o objetivo de selecionar entidades aptas a receber recursos oriundos da
campanha de destinação do Imposto de Renda. Tal processo culminou na aprovação pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme o Parecer n.º 001/2025, que indicou o CESMER
como entidade habilitada ao recebimento do recurso.
O Centro Social Madre Eugênia Ravasco – CESMER, inscrito no CNPJ n.º
33.812.074/0007-77, é uma instituição de utilidade pública e sem fins lucrativos, com trajetória
reconhecida em ações sociais de promoção da cidadania, inclusão e cuidado com a população idosa.
Os recursos autorizados por este projeto de lei serão empregados na aquisição de toldos e cadeiras,
promovendo proteção solar e conforto durante as atividades desenvolvidas pela entidade, além de
cobrir insumos de primeira necessidade, conforme definido em seu plano de trabalho.
A medida busca fortalecer as políticas públicas locais voltadas à promoção da
dignidade e bem-estar da pessoa idosa, em consonância com os princípios constitucionais da
solidariedade, inclusão social e proteção à terceira idade, além de assegurar a aplicação de recursos
públicos com transparência, legalidade e finalidade social clara.
Projeto de Lei n.º 59, de 30 de setembro de 2025.
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Por fim, a celebração do convênio será formalizada com metas, cronogramas e regras
de fiscalização, exigindo da entidade a devida prestação de contas, nos moldes definidos pela
legislação vigente e pelo Conselho competente.
Diante da relevância social e institucional da proposta, solicitamos o apoio dos nobres
membros desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 30 (trinta) dias do mês
de setembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal