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materia nº 330/2025

Tipo --------------------------------------------------
Número / Ano 330 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDocumentos do PL 62-2025
native_id28960

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 84



































































Rua 6, 337 – Setor Ferroviário – Formosa-GO 73805-060 / 61 99935-9677
CNPJ: 35.054.476/0001-0001-19 – rotaryformosaitiquira@gmail.com
“Dar de Si Antes de Pensar em Si”
CRONOGRAMA DO PROJETO DO IDOSO
Observação 
As atividades poderão sofrer mudanças para melhor desenvolvimento e participação do 
idoso.
Julho 
Data: 
25/07
Acolhimento, café da 
manhã, entrevista, Estatuto 
do Idoso, corte de cabelo. 
Exercícios cognitivos 
Duração 4 horas
Agosto
Data: 
15/08
Acolhimento, café da 
manhã, Exercícios 
cognitivos, Alongamento. 
Duração 4 horas
Data 
29/08
Acolhimento, café da
manhã, cuidado com a pele, 
saúde do idoso. Exercício 
cognitivo
Duração 4 horas
Setembro 
Data: 
12/09
Acolhimento, café da 
manhã, Exercícios 
cognitivos, Corte de cabelo, 
Alongamento
Duração 4 horas
Data: 
26/09
Acolhimento, café da 
manhã, instrumentos 
musicais e artesanato
Duração 4 horas
Outubro 
Data: 
17/10
Acolhimento, café da 
manhã, Exercícios 
cognitivos, Alongamento. 
Duração 4 horas
Data:
31/10
Acolhimento, café da 
manhã, cuidado com a pele, 
saúde do idoso. Exercício 
cognitivo
Duração 4 horas
Novembro
Data: 
14/11
Acolhimento, café da 
manhã, Exercícios 
cognitivos, Alongamento. 
Duração 3 a 4 horas
Data:
28/11
Acolhimento, café da 
manhã, instrumentos 
musicais e artesanato
Duração 4 horas
Dezembro 
Data: 
06/12 
Acolhimento, café da 
manhã, Exercícios 
cognitivos, Alongamento. 
Duração 4 horas
Data 
12/12
Encerramento Duração 4 horas
DESPACHO
 Informo que, no momento da digitalização do Documento de Formalização da 
Demanda – DFD, houve o equívoco de omissão de uma das páginas do documento.
Dessa forma, encaminha-se, em anexo, o DFD completo para fins de regularização e 
continuidade do trâmite processual.
Formosa/GO, 08 de julho de 2025.
Wagner de Souza Guimarães
Departamento de Compras
Secretaria de Desenvolvimento Social
TERMO DE REFERÊNCIA
Assinaturas Eletrônicas (Sistema)
 Assinado digitalmente por WAGNER DE SOUZA GUIMARAES, portador do CPF: 043.136.601-27, em 08/07/2025 08:46:26. Validar autenticidade em:
http://formosa.centi.com.br/servicos/autenticacaorelatorios/hryp$Z58teX - utilizando o código: hryp$Z58teX
Centi ® e-Assinatura: l7yp$Z58teX Emitido em 08/07/2025 por wagner.guimaraes Página 1 de 1


MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA
CNPJ: 35.054.476/0001-90 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:50:01 do dia 01/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 28/09/2025.
Código de controle da certidão: 01B8.4568.4700.B2E2
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 35.054.476/0001-90
Certidão nº: 38473520/2025
Expedição: 07/07/2025, às 15:48:17
Validade: 03/01/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 35.054.476/0001-90, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: Nº 53542089
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 35.054.476/0001-90
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.545.571.550 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 7 JULHO DE 2025 HORA: 15:48:24:8
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
NÚMERO 74211 / 2025
CERTIFICAMOS que, até a presente data, NÃO CONSTA(M), nas bases informatizadas e integradas do sistema
de arrecadação da Secretaria de Fazenda do Município, débito(s) ou pendência(s) fiscal(is), em nome do(a)
Contribuinte abaixo indicado(a):
I - Identificação do Contribuinte
ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA
35.054.476/0001-90
Nome:
CNPJ:
Usuário:
Data Emissão: 07/07/2025
Número Via: 1
Data Validade: 06/08/2025
Chave eletrônica de identificação: wyIp$Z58teX
Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA, por quaisquer omissões ou
irregularidades verificadas posteriormente.
Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município.
Cidade: FORMOSA - GO
Endereço: RUA 6, N°: 337, SETOR FERROVIARIO, CEP: 73.805-060
Atividade Econômica: 454707
Inscrição Municipal: 1129852
Centi ® e-Assinatura: wjIp$Z58teX Emitido em 07/07/2025 15:48 por
portal_v2_servicos_contribuintes_emissaocertidaonegativa Página 1 de 1
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 35.054.476/0001-90
Razão
Social: ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA
Endereço: RUA 6 NR 337 / SETOR FERROVIARIO / FORMOSA / GO / 73805-060
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:01/07/2025 a 30/07/2025
Certificação Número: 2025070105085672526876
Informação obtida em 08/07/2025 08:13:07
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
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ESTADO DE GOIÁS
FMDI FORMOSA
PEDIDOS DE COMPRAS/SERVIÇOS 79254585
CNPJ: 46.648.987/0001-56
Data: 02/04/2025 Situação: Não Executado
Código: 79254585 Centro de Custo: 25.00.000.000 - FMDI FORMOSA
Usuário: wagner.guimaraes Processo: 12906/2025
Finalidade: REQUER TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA E O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – FMDI.
Tipo: Geral Licitação:
Solicitante: CPF/CNPJ:
Dotação:
Subelemento:
Produtos
Fonte:
0706 - 14.01.08.241.0136.2423.3.3.50.43. APOIO A PESSOA IDOSA - SUBVENCOES SOCIAIS
Dotação
00 - SUBVENCOES SOCIAIS
110.000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
Código Descrição Un. medida Situação Quantidade Realizada Valor Total Valor
Referência Item
960242 SERVIÇO Não Executado 10.000,0000 0,0000
EXECUÇÃO DE PROJETOS QUE CONTRIBUEM
PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA
POPULAÇÃO IDOSA NO MUNICÍPIO DE FORMOSA
-GO - ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA
1 1,0000 10.000,0000
Valor Total 10.000,0000
 10.000,0000 10.000,0000
Totais gerais: Valor Total Valor Total a Realizar
Cotação prévia
Fornecedor: ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA
CPF/CNPJ: 35.054.476/0001-90
Código Descrição Marca Valor Total Valor
unitário Quantidade
960242
EXECUÇÃO DE PROJETOS QUE CONTRIBUEM PARA A MELHORIA DA
QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO IDOSA NO MUNICÍPIO DE FORMOSA-GO
- ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA
1,0000 10.000,0000 10.000,0000
Total fornecedor 10.000,0000
WAGNER DE SOUZA GUIMARAES
CM008 - Centi ® e-Assinatura: DJIp$Z58teX Emitido em 08/07/2025 13:23 por wagner.guimaraes Página 1 de 1
TERMO DE REFERÊNCIA
Assinaturas Eletrônicas (Sistema)
 Assinado digitalmente por WAGNER DE SOUZA GUIMARAES, portador do CPF: 043.136.601-27, em 08/07/2025 13:28:15. Validar autenticidade em:
http://formosa.centi.com.br/servicos/autenticacaorelatorios/ÇAIp$Z58teX - utilizando o código: ÇAIp$Z58teX
Centi ® e-Assinatura: UsIp$Z58teX Emitido em 08/07/2025 por wagner.guimaraes Página 1 de 1
Praça Rui Barbosa, 228 - Centro, CEP: 73.801-220 - Formosa/GO - www.formosa-go gov.br
Processo N° 12906/2025
D E S P A C H O Nº 271/2025
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, 
ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO, a solicitação da Secretária Municipal de 
Desenvolvimento Social, que informa a necessidade de ABERTURA DE TERMO DE 
CONVÊNIO ENTRE O ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA E O FUNDO 
MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – FMDI, conforme termo de referência que 
acompanha o procedimento.
 
RESOLVE:
01- Remetam-se os autos à Secretaria de Finanças para que sejam 
tomadas as devidas providências, de modo a atender à Lei N.º 14.133/21 e suas alterações 
posteriores, e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
02- Na sequência, envie-se ao departamento contábil a fim de que 
forneça dotação orçamentária, bem como declaração de compatibilidade da despesa com 
o PPA, LDO e LOA, conforme disposto no art. 72 da Lei 14.133/21, e arts. 15, 16 e 17 da 
LRF.
01- Por fim, cumpridas as exigências acima, retorne para demais 
deliberações.
Gabinete do Secretário de Governo do Município de Formosa, aos 08 dias do mês 
de julho do ano 2025.
 CARLOS MAGNO CAMPOS DA ROCHA JUNIOR 
 Secretário Municipal de Governo
TERMO DE REFERÊNCIA
Assinaturas Eletrônicas (Sistema)
 Assinado digitalmente por CARLOS MAGNO CAMPOS DA ROCHA JUNIOR, portador do CPF: 010.431.871-62, em 15/07/2025 10:05:00. Validar
autenticidade em: http://formosa.centi.com.br/servicos/autenticacaorelatorios/0J1p$Z58teX - utilizando o código: 0J1p$Z58teX
Centi ® e-Assinatura: Il3Ç$Z58teX Emitido em 15/07/2025 por carlos.magno Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE FORMOSA - ESTADO DE GOIÁS
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
Rua 2, Quadra 3A, nº 2, Setor Primavera, Formosa-GO, CEP 73.805-145
E-mail: cmdi.formosa@gmail.com
JUSTIFICATIVA TÉCNICA E JURÍDICA PARA O REPASSE DE RECURSOS À 
ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA DE FORMOSA-GO
De acordo com lei Ordinária nº 334, de 25 de fevereiro de 2010, regimento interno vigente do 
CMDI, informamos que foi realizado Chamamento Público nº 001/2025 com o objetivo de 
selecionar entidades aptas a pleitear recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, 
oriundos da arrecadação obtida por meio da campanha de destinação do Imposto de Renda 2022, 
2023 e 2024, no município de Formosa/GO..
Após a análise da documentação apresentada, algumas entidades atenderam integralmente aos 
critérios e exigências estabelecidos no edital, sendo devidamente aprovadas pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Conforme deliberado em reunião do referido Conselho e ratificado pelo Parecer nº 004/2025, foi 
autorizado o repasse do valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser destinado à entidade 
Rotary Club Formosa Itiquira de Formosa-GO, aprovada conforme os critérios definidos no 
processo seletivo.
Importa destacar que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei nº 14.133/2021 
(nova Lei de Licitações e Contratos), a Administração Pública deve observar os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No presente caso, o repasse encontra-se devidamente amparado na Lei Orçamentária Anual 
(LOA), a qual prevê dotação específica para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, não 
sendo necessária a edição de lei autorizativa específica para a transferência dos recursos. Essa 
interpretação tem respaldo no artigo 26 da Lei nº 4.320/1964, segundo o qual não se exige lei 
específica para repasses voluntários a entidades privadas sem fins lucrativos, desde que haja 
previsão na LOA e sejam respeitados os princípios constitucionais da Administração Pública.
Essa compreensão é corroborada por jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas, 
incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU), que reconhecem a suficiência da autorização 
orçamentária para repasses a entidades sem fins lucrativos, quando atendidos os requisitos legais.
Em outras palavras, a legislação permite que o poder público destine recursos a entidades privadas 
sem fins lucrativos por meio da LOA, sem a necessidade de uma lei específica para cada repasse, 
desde que haja previsão orçamentária e que sejam observados os princípios constitucionais. Essa 
orientação visa garantir maior flexibilidade e eficiência na gestão dos recursos públicos, 
promovendo o atendimento a necessidades sociais e a execução de projetos de interesse coletivo, 
por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, sem burocracia excessiva, com a devida 
transparência e controle.
Adicionalmente, a deliberação favorável do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa —
órgão com competência legal para gerir os recursos do Fundo, conforme estabelece o Estatuto do 
Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a legislação municipal — confere legitimidade e controle social ao 
processo de seleção e destinação dos recursos.
MUNICÍPIO DE FORMOSA - ESTADO DE GOIÁS
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
Rua 2, Quadra 3A, nº 2, Setor Primavera, Formosa-GO, CEP 73.805-145
E-mail: cmdi.formosa@gmail.com
Diante disso, entende-se que o repasse ora proposto observa integralmente os dispositivos legais 
aplicáveis, estando fundamentado em:
 Processo administrativo regular;
 Parecer jurídico favorável;
 Previsão orçamentária vigente;
 Deliberação expressa do Conselho Municipal competente.
Ressalte-se ainda que o cronograma de execução das atividades já se encontra devidamente 
incluso no plano de trabalho apresentado pela entidade e aprovado pelo Conselho, não havendo, 
portanto, necessidade de elaboração de cronograma adicional.
Ademais, destaca-se que, tendo sido aprovado o plano de trabalho da entidade contemplada, 
eventuais alterações posteriores não serão admitidas, salvo deliberação expressa do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Toda a prestação de contas relativa à aplicação dos recursos será realizada diretamente ao 
Conselho, conforme determina a legislação vigente, garantindo a transparência, o controle social 
e a correta aplicação dos recursos públicos.
Por fim, compete ao gestor do Fundo a formalização do respectivo convênio, nos termos da Lei nº 
13.019/2014, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho, bem como as exigências legais 
relativas à execução e à fiscalização do instrumento firmado.
Formosa/GO, 15 de julho de 2025.
Respeitosamente,
_________________________________
DANIELE GONÇALVES DE SOUZA
Gerente dos Conselhos e Fundos Municipais 
Secretaria de Desenvolvimento Social
DESPACHO À PROCURADORIA 
 Considerando a Justificativa Técnica e Jurídica para o Repasse de Recursos à Entidade
Rotary Club Formosa Itiquira de Formosa-GO, anexa, informamos que foi realizado Chamamento
Público com a finalidade de selecionar entidades aptas a pleitear recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, oriundos da arrecadação da campanha de destinação do Imposto de
Renda no município de Formosa/GO.
 O processo seguiu todas as etapas legais e culminou na aprovação, pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, do repasse no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à
entidade Lar São Vicente de Paulo – LSVP, conforme o Parecer nº 004/2025.
 Encaminha-se o processo à Procuradoria para verificar a existência de norma vigente
aplicável. Caso inexistente, solicita-se manifestação sobre a necessidade de edição de lei
autorizativa. Se for necessária, pede-se a elaboração da referida lei; caso não seja, solicita-se a
elaboração de ofício jurídico que formalize essa interpretação para instrução do processo e
segurança jurídica dos atos, especialmente a celebração do convênio.
 Solicito que, posteriormente, o processo seja devolvido para que possa ser encaminhado aos 
demais departamentos responsáveis, a fim de dar continuidade aos trâmites necessários
Formosa/GO, 18 de julho de 2025.
Atenciosamente,
Edimilson Cardoso de Moura
Superintendente Administrativo
Secretaria de Desenvolvimento Social

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