| Tipo | -------------------------------------------------- |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Documentos do PL 62-2025 |
| native_id | 28960 |
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Rua 6, 337 – Setor Ferroviário – Formosa-GO 73805-060 / 61 99935-9677 CNPJ: 35.054.476/0001-0001-19 – rotaryformosaitiquira@gmail.com “Dar de Si Antes de Pensar em Si” CRONOGRAMA DO PROJETO DO IDOSO Observação As atividades poderão sofrer mudanças para melhor desenvolvimento e participação do idoso. Julho Data: 25/07 Acolhimento, café da manhã, entrevista, Estatuto do Idoso, corte de cabelo. Exercícios cognitivos Duração 4 horas Agosto Data: 15/08 Acolhimento, café da manhã, Exercícios cognitivos, Alongamento. Duração 4 horas Data 29/08 Acolhimento, café da manhã, cuidado com a pele, saúde do idoso. Exercício cognitivo Duração 4 horas Setembro Data: 12/09 Acolhimento, café da manhã, Exercícios cognitivos, Corte de cabelo, Alongamento Duração 4 horas Data: 26/09 Acolhimento, café da manhã, instrumentos musicais e artesanato Duração 4 horas Outubro Data: 17/10 Acolhimento, café da manhã, Exercícios cognitivos, Alongamento. Duração 4 horas Data: 31/10 Acolhimento, café da manhã, cuidado com a pele, saúde do idoso. Exercício cognitivo Duração 4 horas Novembro Data: 14/11 Acolhimento, café da manhã, Exercícios cognitivos, Alongamento. Duração 3 a 4 horas Data: 28/11 Acolhimento, café da manhã, instrumentos musicais e artesanato Duração 4 horas Dezembro Data: 06/12 Acolhimento, café da manhã, Exercícios cognitivos, Alongamento. Duração 4 horas Data 12/12 Encerramento Duração 4 horas DESPACHO Informo que, no momento da digitalização do Documento de Formalização da Demanda – DFD, houve o equívoco de omissão de uma das páginas do documento. Dessa forma, encaminha-se, em anexo, o DFD completo para fins de regularização e continuidade do trâmite processual. Formosa/GO, 08 de julho de 2025. Wagner de Souza Guimarães Departamento de Compras Secretaria de Desenvolvimento Social TERMO DE REFERÊNCIA Assinaturas Eletrônicas (Sistema) Assinado digitalmente por WAGNER DE SOUZA GUIMARAES, portador do CPF: 043.136.601-27, em 08/07/2025 08:46:26. Validar autenticidade em: http://formosa.centi.com.br/servicos/autenticacaorelatorios/hryp$Z58teX - utilizando o código: hryp$Z58teX Centi ® e-Assinatura: l7yp$Z58teX Emitido em 08/07/2025 por wagner.guimaraes Página 1 de 1 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA CNPJ: 35.054.476/0001-90 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 14:50:01 do dia 01/04/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 28/09/2025. Código de controle da certidão: 01B8.4568.4700.B2E2 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 35.054.476/0001-90 Certidão nº: 38473520/2025 Expedição: 07/07/2025, às 15:48:17 Validade: 03/01/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 35.054.476/0001-90, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de 1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br ESTADO DE GOIAS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA NR. CERTIDÃO: Nº 53542089 IDENTIFICAÇÃO: NOME: CNPJ VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 35.054.476/0001-90 DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): NAO CONSTA DEBITO :.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.* :.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.* :.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.* :.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.* :.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.* :.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.* :.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.* :.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.* FUNDAMENTO LEGAL: Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021. SEGURANÇA: Certidao VALIDA POR 60 DIAS. A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: https://goias.gov.br/economia/ Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. VALIDADOR: 5.555.545.571.550 EMITIDA VIA INTERNET SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 7 JULHO DE 2025 HORA: 15:48:24:8 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA SECRETARIA DA FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS NÚMERO 74211 / 2025 CERTIFICAMOS que, até a presente data, NÃO CONSTA(M), nas bases informatizadas e integradas do sistema de arrecadação da Secretaria de Fazenda do Município, débito(s) ou pendência(s) fiscal(is), em nome do(a) Contribuinte abaixo indicado(a): I - Identificação do Contribuinte ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA 35.054.476/0001-90 Nome: CNPJ: Usuário: Data Emissão: 07/07/2025 Número Via: 1 Data Validade: 06/08/2025 Chave eletrônica de identificação: wyIp$Z58teX Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA, por quaisquer omissões ou irregularidades verificadas posteriormente. Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município. Cidade: FORMOSA - GO Endereço: RUA 6, N°: 337, SETOR FERROVIARIO, CEP: 73.805-060 Atividade Econômica: 454707 Inscrição Municipal: 1129852 Centi ® e-Assinatura: wjIp$Z58teX Emitido em 07/07/2025 15:48 por portal_v2_servicos_contribuintes_emissaocertidaonegativa Página 1 de 1 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 35.054.476/0001-90 Razão Social: ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA Endereço: RUA 6 NR 337 / SETOR FERROVIARIO / FORMOSA / GO / 73805-060 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:01/07/2025 a 30/07/2025 Certificação Número: 2025070105085672526876 Informação obtida em 08/07/2025 08:13:07 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Voltar Imprimir ESTADO DE GOIÁS FMDI FORMOSA PEDIDOS DE COMPRAS/SERVIÇOS 79254585 CNPJ: 46.648.987/0001-56 Data: 02/04/2025 Situação: Não Executado Código: 79254585 Centro de Custo: 25.00.000.000 - FMDI FORMOSA Usuário: wagner.guimaraes Processo: 12906/2025 Finalidade: REQUER TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA E O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – FMDI. Tipo: Geral Licitação: Solicitante: CPF/CNPJ: Dotação: Subelemento: Produtos Fonte: 0706 - 14.01.08.241.0136.2423.3.3.50.43. APOIO A PESSOA IDOSA - SUBVENCOES SOCIAIS Dotação 00 - SUBVENCOES SOCIAIS 110.000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS Código Descrição Un. medida Situação Quantidade Realizada Valor Total Valor Referência Item 960242 SERVIÇO Não Executado 10.000,0000 0,0000 EXECUÇÃO DE PROJETOS QUE CONTRIBUEM PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO IDOSA NO MUNICÍPIO DE FORMOSA -GO - ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA 1 1,0000 10.000,0000 Valor Total 10.000,0000 10.000,0000 10.000,0000 Totais gerais: Valor Total Valor Total a Realizar Cotação prévia Fornecedor: ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA CPF/CNPJ: 35.054.476/0001-90 Código Descrição Marca Valor Total Valor unitário Quantidade 960242 EXECUÇÃO DE PROJETOS QUE CONTRIBUEM PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO IDOSA NO MUNICÍPIO DE FORMOSA-GO - ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA 1,0000 10.000,0000 10.000,0000 Total fornecedor 10.000,0000 WAGNER DE SOUZA GUIMARAES CM008 - Centi ® e-Assinatura: DJIp$Z58teX Emitido em 08/07/2025 13:23 por wagner.guimaraes Página 1 de 1 TERMO DE REFERÊNCIA Assinaturas Eletrônicas (Sistema) Assinado digitalmente por WAGNER DE SOUZA GUIMARAES, portador do CPF: 043.136.601-27, em 08/07/2025 13:28:15. Validar autenticidade em: http://formosa.centi.com.br/servicos/autenticacaorelatorios/ÇAIp$Z58teX - utilizando o código: ÇAIp$Z58teX Centi ® e-Assinatura: UsIp$Z58teX Emitido em 08/07/2025 por wagner.guimaraes Página 1 de 1 Praça Rui Barbosa, 228 - Centro, CEP: 73.801-220 - Formosa/GO - www.formosa-go gov.br Processo N° 12906/2025 D E S P A C H O Nº 271/2025 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, CONSIDERANDO, a solicitação da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, que informa a necessidade de ABERTURA DE TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA E O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – FMDI, conforme termo de referência que acompanha o procedimento. RESOLVE: 01- Remetam-se os autos à Secretaria de Finanças para que sejam tomadas as devidas providências, de modo a atender à Lei N.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e à Lei de Responsabilidade Fiscal. 02- Na sequência, envie-se ao departamento contábil a fim de que forneça dotação orçamentária, bem como declaração de compatibilidade da despesa com o PPA, LDO e LOA, conforme disposto no art. 72 da Lei 14.133/21, e arts. 15, 16 e 17 da LRF. 01- Por fim, cumpridas as exigências acima, retorne para demais deliberações. Gabinete do Secretário de Governo do Município de Formosa, aos 08 dias do mês de julho do ano 2025. CARLOS MAGNO CAMPOS DA ROCHA JUNIOR Secretário Municipal de Governo TERMO DE REFERÊNCIA Assinaturas Eletrônicas (Sistema) Assinado digitalmente por CARLOS MAGNO CAMPOS DA ROCHA JUNIOR, portador do CPF: 010.431.871-62, em 15/07/2025 10:05:00. Validar autenticidade em: http://formosa.centi.com.br/servicos/autenticacaorelatorios/0J1p$Z58teX - utilizando o código: 0J1p$Z58teX Centi ® e-Assinatura: Il3Ç$Z58teX Emitido em 15/07/2025 por carlos.magno Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE FORMOSA - ESTADO DE GOIÁS Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Rua 2, Quadra 3A, nº 2, Setor Primavera, Formosa-GO, CEP 73.805-145 E-mail: cmdi.formosa@gmail.com JUSTIFICATIVA TÉCNICA E JURÍDICA PARA O REPASSE DE RECURSOS À ROTARY CLUB FORMOSA ITIQUIRA DE FORMOSA-GO De acordo com lei Ordinária nº 334, de 25 de fevereiro de 2010, regimento interno vigente do CMDI, informamos que foi realizado Chamamento Público nº 001/2025 com o objetivo de selecionar entidades aptas a pleitear recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, oriundos da arrecadação obtida por meio da campanha de destinação do Imposto de Renda 2022, 2023 e 2024, no município de Formosa/GO.. Após a análise da documentação apresentada, algumas entidades atenderam integralmente aos critérios e exigências estabelecidos no edital, sendo devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Conforme deliberado em reunião do referido Conselho e ratificado pelo Parecer nº 004/2025, foi autorizado o repasse do valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser destinado à entidade Rotary Club Formosa Itiquira de Formosa-GO, aprovada conforme os critérios definidos no processo seletivo. Importa destacar que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos), a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No presente caso, o repasse encontra-se devidamente amparado na Lei Orçamentária Anual (LOA), a qual prevê dotação específica para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, não sendo necessária a edição de lei autorizativa específica para a transferência dos recursos. Essa interpretação tem respaldo no artigo 26 da Lei nº 4.320/1964, segundo o qual não se exige lei específica para repasses voluntários a entidades privadas sem fins lucrativos, desde que haja previsão na LOA e sejam respeitados os princípios constitucionais da Administração Pública. Essa compreensão é corroborada por jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU), que reconhecem a suficiência da autorização orçamentária para repasses a entidades sem fins lucrativos, quando atendidos os requisitos legais. Em outras palavras, a legislação permite que o poder público destine recursos a entidades privadas sem fins lucrativos por meio da LOA, sem a necessidade de uma lei específica para cada repasse, desde que haja previsão orçamentária e que sejam observados os princípios constitucionais. Essa orientação visa garantir maior flexibilidade e eficiência na gestão dos recursos públicos, promovendo o atendimento a necessidades sociais e a execução de projetos de interesse coletivo, por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, sem burocracia excessiva, com a devida transparência e controle. Adicionalmente, a deliberação favorável do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — órgão com competência legal para gerir os recursos do Fundo, conforme estabelece o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a legislação municipal — confere legitimidade e controle social ao processo de seleção e destinação dos recursos. MUNICÍPIO DE FORMOSA - ESTADO DE GOIÁS Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Rua 2, Quadra 3A, nº 2, Setor Primavera, Formosa-GO, CEP 73.805-145 E-mail: cmdi.formosa@gmail.com Diante disso, entende-se que o repasse ora proposto observa integralmente os dispositivos legais aplicáveis, estando fundamentado em: Processo administrativo regular; Parecer jurídico favorável; Previsão orçamentária vigente; Deliberação expressa do Conselho Municipal competente. Ressalte-se ainda que o cronograma de execução das atividades já se encontra devidamente incluso no plano de trabalho apresentado pela entidade e aprovado pelo Conselho, não havendo, portanto, necessidade de elaboração de cronograma adicional. Ademais, destaca-se que, tendo sido aprovado o plano de trabalho da entidade contemplada, eventuais alterações posteriores não serão admitidas, salvo deliberação expressa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Toda a prestação de contas relativa à aplicação dos recursos será realizada diretamente ao Conselho, conforme determina a legislação vigente, garantindo a transparência, o controle social e a correta aplicação dos recursos públicos. Por fim, compete ao gestor do Fundo a formalização do respectivo convênio, nos termos da Lei nº 13.019/2014, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho, bem como as exigências legais relativas à execução e à fiscalização do instrumento firmado. Formosa/GO, 15 de julho de 2025. Respeitosamente, _________________________________ DANIELE GONÇALVES DE SOUZA Gerente dos Conselhos e Fundos Municipais Secretaria de Desenvolvimento Social DESPACHO À PROCURADORIA Considerando a Justificativa Técnica e Jurídica para o Repasse de Recursos à Entidade Rotary Club Formosa Itiquira de Formosa-GO, anexa, informamos que foi realizado Chamamento Público com a finalidade de selecionar entidades aptas a pleitear recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, oriundos da arrecadação da campanha de destinação do Imposto de Renda no município de Formosa/GO. O processo seguiu todas as etapas legais e culminou na aprovação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, do repasse no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à entidade Lar São Vicente de Paulo – LSVP, conforme o Parecer nº 004/2025. Encaminha-se o processo à Procuradoria para verificar a existência de norma vigente aplicável. Caso inexistente, solicita-se manifestação sobre a necessidade de edição de lei autorizativa. Se for necessária, pede-se a elaboração da referida lei; caso não seja, solicita-se a elaboração de ofício jurídico que formalize essa interpretação para instrução do processo e segurança jurídica dos atos, especialmente a celebração do convênio. Solicito que, posteriormente, o processo seja devolvido para que possa ser encaminhado aos demais departamentos responsáveis, a fim de dar continuidade aos trâmites necessários Formosa/GO, 18 de julho de 2025. Atenciosamente, Edimilson Cardoso de Moura Superintendente Administrativo Secretaria de Desenvolvimento Social