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materia nº 331/2025

Tipo --------------------------------------------------
Número / Ano 331 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDocumentos do PL 59-2025
native_id28961

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 65

Interessado:
CPF/CNPJ:
Assunto:
Observação:
Valor:
Documento:
Autuado por:
FMDI FORMOSA
Seção de Protocolo
Processo: 0000012640/2025
41241 - SOCIEDADE DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA SOCIAL
33.812.074/0007-77
REQUER CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
REQUER ELABORAÇÃO DE TERMO CONVÉNIO ENTRE O CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA — CESMER E O FUNDO
MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO — FMDI.
R$ 10.000,00 Data Doc: 01/04/2025
OFICIO Nº 115/2025 Autuação: 01/04/2025 08:42
WAGNER.GUIMARAES ld: 1038708
PREFEITURA DE
* FORMOSA
RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO
Secretaria de Desenvolvimento Social
OFICIO LIC Nº 115/2025
Formosa/GO, 31 de março de 2025.
A Senhor
CARLOS MAGNO CAMPOS DA ROCHA JÚNIOR
Secretário de Governo
Sede da Prefeitura Municipal de Formosa.
Assunto: Elaboração de Termo de Convênio
Prezados,
A par dos meus cumprimentos, venho por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria, elaboração de
Termo de Convênio de cooperação técnico-finaceira entre o o Fundo Municipal de Direitos do Idoso
— FMDI e o Centro Social Madre Eugênia — CESMER, entidade de utilidade pública, sem fins
lucrativos, pessoa jurídica de direito privado e público, incrista no CNPJ nº 33.812.074/0007-77, afim
de estabelecer o regime jurídico das parcerias voluntárias, para a consecução de finalidades de interesse
público, com diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade
civil, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, conforme solicitação do Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso Parecer Nº 001/2025 (doc.anexo).
Ressalta-se que a instituição recebeu um valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) de acordo com
a Comissão de Fiscalização e Finanças do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso , a ser pago
conforme cronograma constante no Plano de Ação. Sem mais para o momento, me coloco a disposição
para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
LIS
Wagner dê Só
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Praça do Mercado nº 460 - Centro - Formosa/GO wwuformosa.go.gov.br
CNPI: 01.738.780/0001-34
CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO
eps sido ENGO
Visa | irsdatis Gonçalves NOTAS, Centro
Formosa + Goa CEP TIRO Odo
Email cerco rrseuariaravntclZamal com
Fo (E1PASTIOMA
Oficio Nº 001/2025
À Senhora
Gardene Veloso Roehrs
Secretária de Desenvolvimento Social de Formosa.
Prezada Senhora, l
O Centro Social Madre Eugênia Ravasco (CESMER), recebeu um valor de R$ 10.000,00 do FMDI
para auxiliar na manutenção dos gastos da entidade. Neste sentido, pedimos a liberação deste valor
aprovado pela CMDI que proporcionará melhorias nos ambientes utilizados no atendimento sos usuários.
Segue abaixo o número da conta para o recebimento do recurso que foi aprovado pelo Conselho
Municipal de Direito do Idoso.
Sendo só para o momento, apresento minhas considerações de estima e apreço.
Caixa Federal
Ag; 0791
OP: 1292
Cta: 579176811-3
Formosa, 14 de março de 2025.
,
Diretora
Cento Social Matre Eugénia Ravasco
enem
Las Lscicção Lucado Nº 4) Cacá
Fm o Caia VER TIA A
tai reatone mine end pol esa
Tome CR
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA DE
» FORMOSA
RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO
Secretaria de Desenvolvimento Social
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA —- DFD
Processo: 12640/2025
Órgão: Secretaria De Desenvolvimento Social de Formosa Go
Responsável pela demanda: Departamento de Compras Wagner de Souza Guimarães
E-mail: csdstfsaG gmail.com Telefone: 61-3981-1065
|De acordo com o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022,0 Documento
Ide Formalização de Demanda (DFD) é o documento que fundamenta a processualização das
contratações públicas, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de
contratação, assim como dispõe os atos normativos da lei 14.133/2021 regulamentada pelos
| decretos municipais de nº's: 4.374/24, 4.397/24 e 4.399/24.
Adicionalmente, o art. 8º do Decreto nº 10.947, de 2022 e 8 1º do art. 10 da Instrução Normativa
SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, especificam as informações mínimas requeridas ao
preenchimento do DFD no Fluxograma de Planejamento e Gerenciamento de Contratações
Municipais, as quais serão detalhadas nos tópicos a seguir.
PREENCHIMENTO PELA ÁREA REQUISITANTE —
1.1- Data prevista para conclusão do processo
Tendo em vista que o seguinte termo de convênio possibilitará a efetivação do Parecer 001/2025,
a celeridade do mesmo dependerá da cooperação entre entidade atendida e Munícipio.
O estabelecimento de tal convênio formalizará a execução e a processualização da destinação no
valor global de R$ 10.000,00, para serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.
1.2- | Descrição sucinta do objeto
Elaboração de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Formosa e a
Sociedade de Instrução e Assistência Social de Formosa-GO, com o objetivo de formalizar.
1.3- Grau de prioridade da celebração do Termo de Convênio
<Baixa>
O grau de priorização deve estar de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão de
acordo com o art. 8º, inciso VI do Decreto nº 10.947, de 2022 e art. 108, 8 18, alínea f da IN
SGD/ME nº 94, de 2022 É
2- JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Praça do Mercado nº 460 - Centro - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br
CNPJ: 01.738.780/0001-34
PREFEITURA DE
FORMOSA
BENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVA
Secretaria de Desenvolvimento Social
m) promover a pastoral da educação, como Instituição Cristã, dentro dos princípios ética,
justiça, cidadania, evangélicos norteadores das ações educativas, solidariedade, respeito
à pessoa humana e toda a criação.
Solicita-se a elaboração de Termo de Convênio para cooperação técnico-financeira entre o Fundo
Municipal de Direitos do Idoso e a Sociedade de Instrução e Assistência Social de Formosa-GO,
entidade sem fins lucrativos, de utilidade pública, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº 33.812.074/0007-77.
Ressalta-se que a instituição foi contemplada com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de
acordo resultado do Edital de Chamamento público Nº 001/2025, destinada ao Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a ser executada conforme o projeto de ação
(doc.anexo).
Cabe destacar que qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá firmar convênio para esse
fim, desde que seja conveniente, oportuno e vantajoso para a Administração. Tais atos deverão
observar a legislação civil, de licitações e normas administrativas, inclusive quanto à competência
da autoridade para dar prosseguimento aos trâmites legais, garantindo a devida transparência
dos atos normativos.
3- OBJETIVOS DO CONVÊNIO
O presente Termo de Convênio tem por objetivo formalizar o acordo entre o Fundo Municipal de
Direitos do Idoso de Formosa e a Sociedade de Instrução e Assistência Social de Formosa-GO para
a transferência de recursos financeiros a serem utilizados.
4- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE E RESPONSÁVEIS
Formosa-GO, 31 de março de 2025
Wagner de Soyza/Guimarães
Departare
Secretaria Municipál de Desenvolvimento Social
Praça do Mercado nº 460 - Centro - Formosa/GO wwwformosa.go.gov.br
CNPI: 01.738.780/0001-34
romfoshco
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E FINANÇAS
PARECER 001/2025
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E FINANÇAS do CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DO IDOSO — CMDI, que foi criado através da Lei Municipal Ordinária nº 334, de 25 de
fevereiro de 2010, neste ato representado pelos seus conselheiros, no uso das suas atribuições legais,
vem respeitosamente apresentar PARECER quanto ao Plano de Trabalho do orçamento 2025 do
Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER.
A Comissão se reuniu no dia 17 de fevereiro de 2025, às 09:00, na sede da Casa de
Direitos, com a presença dos Conselheiros Vertinho de Oliveira, Irmã Sirlei França e Heliomar Ferreira
Barbosa, onde foi avaliada conforme a Lei nº 1.020, de 31 de dezembro de 2024, após análise desta
Comissão, fica o objeto a destinação no valor global de R$10.000,00(dez mil reais) para aquisição de
15M Toldo (500,00M) e 10(dez) cadeiras M.D., conforme especificação do Plano de Trabalho do
Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER, após análise da Comissão verificou-se que tem
aplicabilidade da aquisição desse item de acordo com Portaria nº 104, de 14 de junho de 2024 que
estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser
adquiridos.
Desta forma, a Comissão dá PARECER FAVORÁVEL
Formosa-GO, 17 de fevereiro de 2025.
“NY
Irmã Si Hana
Presidente da Comissão de Fiscalização e Finanças
Representante do Centfo Social Madre Eugênia Ravasco
Heliomar Ferreira Barbosa
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
MUNICÍPIO DE FORMOSA - ESTADO DE GOIÁS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO
- IDOSO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE FORMOSA GOIÁS
| EMDL no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as disposições da Lei
Federal nº 8.842/1994, do Estatuto do Idoso (Leinº 10.741 /2003), eda legislação municipal
vigente, faz publicar o Edital de Convocação das Entidades e Organizações da Sociedade
Civil, que desenvolvam atividade de Protagonismo ao: idoso no âmbito das Políticas de
Atenção aos Direitos do idoso; para a seleção de projetos que promovem.a proteção,
promoção € defesa dos direitos da pessoa idosa, a serem financiados com recursos do
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDD, conforme condições e requisitos
estabelecidos a seguir.
1. DO OBJETO
O presente edital. tem como objetivo à seleção de projetos de organizações da
sociedade civil (OSCs) e outras entidades públicas ou privadas, com atuação
reconhecida na área de atendimento à pessoa idosa, para a execução de projetos que
contribuem para'a melhoria da qualidade de vida da população idosa no município
de Formosa/Goiás.
2. DAS LINHAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS
Os projetos apresentados deverão estar alinhados a uma ou mais das seguintes
linhas temáticas:
1. Ações de promoção da saúde e qualidade de vida do idoso.
2, Prevenção e enfrentamento à violência contra pessoas idosas.
3. Estímulo à convivência e inclusão social.
4. Educação, capacitação e sensibilização sobre os direitos da pessoa idosa.
5. Apoio a iniciativas voltadas à proteção de idosos em situação de vulnerabilidade
social,
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O valor total disponível para financiamento das propostas aprovadas é de
R$85.191,51, sendo destinado 5% do valor total para manutenção/capacitação do
CEMDBI.
3.2. Serão ÔS(cincço) propostas no valor de R$10,000,00 cada e 01 (um) no valor de
R$30.000,00 (nesse valor de R$30:000,00 será para OSCs e entidades públicas ou
fp
privadas que sigam O ILPD, condicionado à análise técnica e financeira. am
LAPA LALA PA ERES DPS
ELLA LELA PELA
Rua 2, Quadra 3 A, 3.0
Pr CEP
PPP SEL PO ARO,
MUNICÍPIO DE FORMOSA — ESTADO DE GOIÁS
CONSELHO MUNICIPAL DOS Di REITOS DO
IDOSO
e) A consonância coma legislação e normativas vigentes relacionadas ao idoso, em
especial ao Estatuto dos Direitos do: Idoso e os Planos Nacional, Estadual e
Municipal dos Direitos do Idoso;
f) Capacidade técnica é gerêncial da Organização da Sociedade Civil - OSC para
executar o Projeto,
g) À consonância do Plano de Trabalho, bem como a compatibilidade do custo do
Projeto com ós valores praticados no mercado.
h) Os projetos serão analisados a partir desses 6 (seis) itens, com pontuação de 00 a 05
por item/aspecto, no total de 30 pontos.
i) Serão considerados habilitados os projetos que obtiverem pontuação igual ou superior
a 20 pontos.
j) Poderão ser solicitadas informações e documentos adicionais às Entidades cujos
projetos obtiverem pontuação inferior a 20 pontos, as quais terão até 10 dias
consecutivos para responder;
k) Os projetos considerados habilitados serão submetidos ao órgão colegiado do CMDL,
para apreciação e deliberação final quanto à aprovação ou reprovação.
1) Quando necessário, poderá ser solicitado parecer de olitros órgãos da Administração
Pública sobré à exequibilidade e viabilidade do projeto.
m) Os projetos poderão ser aprovados integral ou parcialmente, conforme análise
técnica é de mérito.
n) Na eventualidade de uma Entidade que tênha assento no CMDI apresentar projeto,
o seu conselheiro representante não poderá emitir parecer e nem votar no referido
projeto.
0) As decisões do CMDI serão comunicadas à Entidade mediante Ofício ou por e-mail
e serão publicados no placard e site oficial do CMDI, bem como no sítio da
Prefeitura Municipal de Formosa.
p) Da decisão que reprova o projeto poderá ser interposto recurso pela Entidade no
prazo de 02(dois) dias úteis consecutivos da publicação da decisão.
EPE LA DLL PLA PMA
Rua 2, Quadia
PPB LELRE LEMA LOSE LA SRD LARA
a-30. CEP 73,805-145
MUNICÍPIO DE FORMOSA —
STADO DE GOIAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Ano corrente, prazo de 90(noventa) dias.
9,2. Documentações:
Os-Projetos deverão ser formatados, de acordo comos itens descritos abaixo:
1 Folha de rosto;
W — Descrição técnica do projeto, contendo:
a) Identificação do Projeto: nome doprojeto, Organização da Sociedade Civil - OSC
proponente, dados de identificação do representante legal da Organização da
Sociedade Civil - OSC e do responsável legal do Projeto;
b) Apresentação da Organização da Sociedade Civil - OSC, com dados e informações
relevantes sobre a área de atuação;
c) Apresentação do Projeto — Nome, objeto e justificativa, especificando a pertinência e
necessidade do Projeto;
d):Plano de trabalho indicando:
1. Diaghóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser
demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas à serem atingidas:
2. Abrangência Territorial (região do Município que serão desenvolvidas as atividades)
3. Objetivos do Projeto — Geral é Especifico(s) - Com base na justificativa deverão ser
identificados os objetivos que se pretende alcançar;
4. Metas — descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas;
5. Público Alvo à set abrangido — Especificação dos beneficiários diretos e indiretos da
ação;
6. Previsão de receita é de despesas a serem realizadas na execução das atividades
abrangidas pela Parceria;
7. Metodologia — Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a ela
atrelada; descrever o método aplicado-e a dinâmica do trabalho;
8. Resultados esperados — Definir os resultados quantitativos e qualitativos a serem
atingidos (descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem.
atingidas e de atividades a ser executadas, devendo esclarecer com precisão e
EPIL RA DEAR
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EANES DAP PASO FREE E
Rua 2. Quadra 34
PAPA PA EA
Formesa-GO, CER
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MUNICÍPIO DE FORMOSA — ESTADO DE GOIÁS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO
IDOSO
18. Indicação da Contrapartida se houver (facultativa) — Especificar, dese
a item, à contrapartida oferecida pela Organização da Sociedade Civil - OSC
proponente.
9.3. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Formosa — GO, 27 de janeiro de 2025.
Assinado de forma
VERTINHO DE diga por VERTINHO
OLIVEI RA: 31 9 à OLIVEIRA:31904050182
040501 82 Dados: 2025.01.27
08:41:14-03'00'
Vertinho de Oliveira Mi. Souza
Presidente do CMDI Secretária Executiva do CMDI
PLEPEL PEER PLA EA LA
Rua 2) Quades
” e SS LADA
CONSELHO MUNICIPAi
IDOSO
8 DIREITOS DO
RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001/2025
APROVADOS:
e CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNICA RAVASCO —CESMER
o LAR SÃO VICENTE DE PAULO - LSVP
e ROTARY CLUB DE FORMOSA
e ROTARY CLUB DE FORMOSA - ITIQUIRA
17 DE FEVEREIRO DE 2025.
E
NNSSO 07/60
DANIELE- GONÇALVES DE SOUZA
Secretária Executiva do Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso - CMDI
PREFEITURA DE FORMOSA
Gabinete do Prefeito
Lei n.º 1.020, de 31 de dezembro de 2024.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Formosa - GO para o
exercício financeiro de 2025 e, dá outras
providências”.
Projeto de Lei Ordinária n.º 30/24, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 12
de dezembro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de
abril de 1.990 — Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Formosa - GO, para o exercício
financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e
despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$
470.489.597,00 (Quatrocentos e setenta milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e quinhentos e
noventa e sete reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
$ 1º As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução histórica
dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária acumulada até o mês de
junho de 2.023.
82º O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da
Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
83º Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a classificação da
despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa,
a modalidade de aplicação e o elemento.
VAMU FORMOSA. COCO BR
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
PREFEITURA DE FORMOSA
Gabinete do Prefeito
Lei n.º 1.020, de 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e
unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos:
I- DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO
PODER LEGISLATIVO R$ 18.296.091,01
PODER EXECUTIVO R$ 143.313.524,99
FUNDEB
R$ 89.215.000,00
R$ 93.295.115,00
R$ 9.167.616,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE —- F.M.S.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — FMAS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA -
FORMOSAPREVI
GRUPAMENTO DE INCÊNDIO DE FORMOSA — GIF
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - FMDCA
FMMA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL — FMDR
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO — FMTU
[FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO — EMDI
TOTAL
R$ 57.900.000,00
R$ 1.665.000,00
R$ 386.300,00
R$ 2.875.066,00
R$ 1.800.000,00
R$ 2.543.600,00
R$ 44.094.256,00
R$ 5.828.350,00
R$ 109.678,00
R$ 470.489.597,00
I[- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1- DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal R$ 18.296.091,01
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
R$ 3.175.230,00
R$ 1.219.464,00
R$ 14.608.271,00
R$ 1.159.493,00
Secretaria de Turismo e Cultura
Procuradoria Geral do Município
Secretaria de Transparência, Fiscalização e Controle
VELAS ECIRIASOISA LIGADO EE
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
PREFEITURA DE FORMOSA
Gabinete do Prefeito
Lei n.º 1.020, de 31 de dezembro de 2024.
06 Segurança Pública . R$ 10.302.337,00
08 Assistência Social R$ 9.627.594,00
09 Previdência Social R$ 48.801.500,00
10 Saúde R$ 93.295.115,00
12 Educação R$ 133.309.256,00
13 Cultura R$ 973.299,00
14 Direitos da Cidadania R$ 640.000,00
15 Urbanismo R$ 32.891.974,00
17 Saneamento R$ 57.156,00
16 Habitação R$ 1.063.927,00
18 Gestão Ambiental R$ 732.776,00
19 Ciência e Tecnologia R$ 58.172,00
20 Agricultura R$ 803.227,00
23 Comércio e Serviços R$ 304.609,00
24 Comunicações R$ 1.317.348,00
26 Transporte R$ 6.165.752,00
27 Desporto e Lazer R$ 1.494.817,00
28 Encargos Especiais R$ 8.105.970,00
99 Reserva de Contingência R$ 9.852.459,99
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO R$ 470.489.597,00
Art. 4º Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à
conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
8 1º Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por
Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do $ 1º, do Artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
8 2º Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro
Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins lucrativos, a título de
aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
8 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes a execução do orçamento, e no que couber, adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do
Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2025.
VW PORTO SA GOO E
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.601-220 - Formosa/GO
PREFEITURA DE FORMOSA
Gabinete do Prefeito
Lei n.º 1.020, de 31 de dezembro de 2024.
ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretaria do Tesouro Nacional e TCM -
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 9º O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado,
pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem
alteração do seu total.
Art. 10 Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro
mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto
o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 31 de dezembro de 2024.
Assinado de forma digital por
GUSTAVO MARQUES DE GUSTAVO MARQUES DE
OLIVEIRA:01 461307155. Qugan oa rat roms
-0300'
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal
Afixado no “placard” de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra ensaia
IANY MACEDO - Astado deter ig
TRONCHA:9053" Troncuaosmosa
2104153 Ditorncanaa tez
lany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação,
Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
Decreto n.º 3.731, de 1º de novembro de 2023.
VA FORMOSA GO COVER
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO
CNPJ 33.812.074/0007-77
Rua Lindolfo Gonçalves N.º 143, Centro.
Formosa — Goiás / CEP: 73.801.030
Emailcentrosocialmeeugeniaravasco() gmail.com
Fone: (61)99871-0468/37183320
PROJETO DE AÇÃO
VALOR DE 10.000,00
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA- CMDI
Colaboração
CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO Ir Sirlei França
Formosa-GO
Fevereiro de 2025
CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO
CNPJ 33.812.074/0007-77
Rua Lindolfo Gonçalves N.º 143, Centro.
Formosa — Goiás / CEP: 73.801.030
Emailcentrosocialmeeugeniaravasco(D gmail.com
Fone: (61)99871-0468/37183320
01. DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
IDENTIFICAÇÃO: CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: Ir. Sirlei França 33.812.074/0007-77
ENDEREÇO:
Rua Lindolfo Gonçalves,143 |
Município: [UF: CEP: DDD/TELEFONE: |
Formosa | Go 73.801.030 | (61)998710468/371-83320
E-MAIL INSTITUCIONAL: centrosocialmesugeniaravasco()gmail.com/sirleifranca892(Qgmail.com
NÍVEL DE COMPLEXIDADE: Proteção Social Básica
02. SERVIÇO TIPIFICADO QUE RECEBERÁ O INCREMENTO TEMPORÁRIO:
| Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV
03. PERÍODO DE VIGÊNCIA:
2025
04. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Custeio na:
e Aquisição de 15m de Toldo
e 10 Cadeiras
05. DESCRIÇÃO DO PÚBLICO-ALVO:
Idosos a partir dos cinquenta e nove anos de idade aos 59.
| 06. NOME DA OSC
Centro Social Madre Eugênia Ravasco
07. JUSTIFICATIVA:
Compra de toldo e cadeiras para favorecer uma proteção solar (raios ultravioletas) que acabam)
prejudicando a saúde da pessoa; favorecendo um ambiente saudável aos usuários e a manutenção,
| dos equipamentos para que possa ter uma maior durabilidade.
CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO
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Ermail:centrosocialmeeugeniaravasco() gmail.com
Fone: (61)99871-0468/37 183320
08. Forma de acesso no Projeto:
Procura espontânea, encaminhamento da rede de proteção, CRAS, CREAS, escolas municipal e
estadual.
09. Período de Funcionamento:
90 dias
10. Nº DE METAS ASEREM ATINGIDAS PELOS RECURSOS DO INCREMENTO
TEMPORÁRIO:
Fazer enfrentamento de vulnerabilidades e prevenção de riscos sociais, bem como garantir as
laquisições de garantia de direitos psico social aos usuários,
Complementar as ações da família e comunidade na proteção, desenvolvimendo do idoso em seus,
dons/talentos no fortalecimento dos vínculos, |
Garantir aos idosos em situação de vulnerabilidade social um espaço saudável com mais sombra e
menos calor.
114. OBJETIVO GERAL
Facilitar a aquisição 15m de Toldo e 10 cadeiras necessárias para que os cursos e rodas
de convera possa acontecer em um ambiente agradável.
(12. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
-Incrementar o Curso com cadeiras que é necessário na execução do Serviço de Proteçã
Social Básica;
-Favorecer uma prestação de serviço com mais qualidade aos usuários da entidade;
L Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação humana, profissional como direito à
cidadania desenvolvendo conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competência específica;
-Propiciar vivências aos usuários para o alcancem autonomia e seja protagonista no meio social
13. ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS -
Os usuários, segundo suas habilidades individuais, após serem acolhidos individualmente e na roda
de conversa, são refletidos os(Temas transversais) através dos três eixos: eu comigo, com o outro
e com a comunidade
São inscritos nos diferentes Cursos: corte costura, massagem, pintura, informática, designer d
sobrancelhas, manicure/pedicure, tecendo talentos, cebelereira feminino/masculino, segundo d
gosto e talento do idoso. |
14. MONITORAMENTO
| Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Idosa —- CMDI
' Sociedade de Instrução e Assistência Social — SIAS
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Formosa — Golás / CEP: 73.801.030
Email:centrosocialmeeugeniaravascoQ) gmail.com
Fone: (61)99871-0468/37 183320
15. INDICADORES PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
Orçamento
Nota Fiscal - NF
16. IMPACTOS SOCIAIS ESPERADOS
- Garantir aos idosos em situação de vulnerabilidade social a segurança psico social;
- Possibilitar e valorizar aos usuários o desnvolvimento de seus dons e talentos, tornando-os
protagonistas e sugeitos de direitos e valores sociais
17. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CNPJ:
46.648.987/0001-56
PLANO DE APLICAÇÃO
item Especificação Valor |
|
15M Toldo (500,00 M) R$ 7.500,00
2 10 Cadeiras M.D. (Cada R$ 250,00) R$ 2.500,00
Total de despesas R$ 10.000,00
Fabricação e reformas de Móveis em Ferro
() Tel.: 61. 99843-366189 fr jeraldojaQDgmail.com
j.amoveisemferro
Via de Acesso ao Carrefour - Brasília/DF -
Av. Valeriano de Castro, 401 - Centro - Cep: 73801-100 - FormosaíGO.
Deus é meu foco, minha força e minha fé!
TOTAL R$| ÍO,guo D
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ASS. DO CLIENTE ASS. DO VEI DOR
CONTA BANCÁRIA
SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL -
CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO
CNPJ: 33.812.074/0007-77
CAIXA: Agência: 00791
Conta: 000579176811-3
2833610753
CARTEIRA NACIONAL DE HABITAÇÃO - DRIVER HHCEN PERNISO BECONDUCCIÓN
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SIRLEI FRANCA — | ansises)
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SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SGAN — W5 Norte, Quadra 906, Conjunto “G” — FONE: (061) 3272-2425
BRASÍLIA — DF — CEP: 70790-060
TERMO DE INDICAÇÃO
Eu, Genilda Rodrigues da Costa, Diretora-Presidente da Sociedade de Instrução e
Assistência Social — SIAS, com sede no SGAN, Av. W5 Norte, Quadra 906, Conjunto
= 70790-060 - Brasília — DF, faz a indicação de Sirlei França, portadora da Carteira
SSP/RS e do CPF nº 901074620-87 para ocupar o cargo
situado na Rua Lindolfo
sq»
de Identidade nº 8046300029-
de Diretora do “Centro Social Madre Eugênia Ravasco”,
Gonçalves, 143, CEP 73800-000 Formosa — GO.
Para que produza os efeitos legais, firmo o presente.
Brasília, 01 de agosto de 2023.
VTABEL;
Tu Arhanguar: =rmose 8 Tarso E
RECONHECIMENTO DE FIRMA
A Reconheço por AUTENTICIDADE a firma dé;
T RODRIGUES DA COSTA, Selo Digital:
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. S pes ar
Lucas de Castro Ramos Escreverio cê
a Formosa-GO, 3 ga : E
“TL "nnaueR AB TERação, RisirA dE Levereiro de 2024 2 Es
4º Ofício de Notas do Distrito Federal
SEPN Qd. 594- BI. €- Ed. Marianna - Lojas 108/114 - CEP: 70730-523 - Brasília - DF Cromado
Fones (61): 3326.5234 / 3038-2500 / 3038-2503 / 99129-1003 O
CNPJ: 06.162.854/0001-50 / E-mai sartorioQMoficiodenotas. com.br Prot.:
n . . 01477189
Ei Livro:
Evaldo Feitosa dos Santos Folha: S/N
Tabelião 019 s
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SIAS NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos este público instrumento de procuração virem, aos oito
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte (08/09/2020), em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil,
neste Serviço Notarial, perante mim, Escrevente, compareceu como QUTORGANTE: SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SIAS, estabelecida no SGAN Av. W5, Quadra 906, Conjunto G, Asa Norte, Brasilia-Distrito Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.812.074/0001-81, neste ato representada por sua Presidente: GENILDA RODRIGUES DA
COSTA, brasileira, filha de Brasilino Carolino da Costa e Onorinda Rodrigues Costa, declara ser solteira, maior,
professora, portadora da RG n.º 2.652.243 SSP/GO e do CPF n.º 641.749.211-72, residente e domiciliada no SGAN
Quadra 905, Conjunto G, Asa Norte, nesta Capital, nesta Capital, endereço eletrônico: genildarodrigues(Ogmail.com,
conforme o Estatuto Social devidamente registrado e arquivado sob o n.º 933, do livro n.º 05-A, em 23/07/1971,
protocolado e microfilmado sob o n.º 55197, em 25/11/2003, e Ata da Assembléia devidamente registrado e arquivado
sob o r.º 933, do livro n.º A-05, em 23/07/1971, protocolado e microfilmado sob o n.º 159025, em 20/08/2020,
respectivamente no Cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas Brasília-DF, com cópias arquivadas nestas Notas,
reconhecida e identificada como a própria, por mim Escrevente, em face dos documentos que me foram apresentados e
de cuja capacidade jurídica dou fé. E por ela me foi dito que, por este instrumento público, nomeia e constitui sua bastante
PROCURADORA: SIRLE! FRANÇA, brasileira, solteira, maior, professora, portadora da CI RG n.º 804630029 SSPIRS e
do CPF n.º 901.074.620-87, residente e domiciliada na Rua Lindolfo Gonçalves nº 143, na cidade de Formosa, Estado
de Goiás, a quem confere amplos e especiais poderes para representar ativa e passivamente a outorgante, podendo
representá-la no Estado de Goiás perante as Repartições Públicas, Administrativas, Autárquicas e Cartórios em geral,
Governo do Estado de Goiás, seus Departamentos e Secretarias, Pessoas Físicas e Jurídicas, de direito Público ou privado,
Cartórios de Registro do Estado do Estado de Goiás, Sociedades de Economia Mista, Estatais, Paraestatais, Receita Federal
do Brasil, Ministérios, Delegacia Regional do Trabalho, Sindicatos, Comércio e Indústria, nos Bancos e Estabelecimentos
de Créditos em geral, inclusive o BANCO DO BRASIL S/A, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o BANCO ITAÚ S/A, o
BANCO BRADESCO S/A, SICOOB, DFTRANS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALHNSS, DETRAN,
DNIT, DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS, e onde com esta se apresentar e for necessário, requerer, alegar e assinar o
que for preciso, juntar, apresentar e retirar documentos, apresentar e assinar quaisquer guias, requerer certidões, alvarás
diversos e demais autorizações, abrir, acompanhar e dar andamento a processos, pedir vistas, cumprir exigências, tomar
ciência de despachos, pagar e/ou receber importâncias, seja a que título for, dar e aceitar recibos e quitações, comprar e
vender mercadorias do ramo da firma, assinar documentos fiscais e faturas, promover e efetuar endossos e avais em títuios
para descontos bancários, assinar borderô, admitir e/ou demitir empregados, assinar e ou dar baixa em carteiras de trabalho,
fixar ordenados e atribuições, promover e efetuar alteração de anotações em carteiras de trabalho, nomear prepostos junto a
DELEGACIA DO TRABALHO E OU JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, INSS, RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, abrir, movimentar e ou liquidar/encerrar contas correntes, poupanças e aplicações, emitir, endossar, requerer,
descontar e assinar cheques, verificar saldos, fazer depósitos e retiradas, solicitar extratos de contas e talões de cheques,
reconhecer e ou contestar saldos, assinar contratos, distratos e aditivos contratuais de prestação de serviços, ajustar
cláusulas e condições, participar de concorrências públicas e ou particulares, licitações, tomadas de preços, cartas-convite,
pregões, retirar editais, participar de aberturas de licitações, acordar, discordar, dar lances, interpor recursos, prestar
declarações e informações, solicitar e/ou cadastrar senhas, constituir Advogados com poderes da cláusula Ad-Judicia, e
os mais necessários perante qualquer Instância, Foro ou Tribunal, em Juizo ou fora dele, enfim, praticar os demais atos aos
fins deste mandato. SENDO VEDADO O SUBSTABELECIMENTO. CERTIFICO que a qualificação da procuradora foi
declarado pela outorgante, a qual se responsabiliza civil e criminalmente por sua veracidade, DEVENDO A PROVA DESTAS
DECLARAÇÕES SER EXIGIDA DIRETAMENTE PELOS ÓRGÃOS E PESSOAS A QUEM ESTE INTERESSAR. E, de como
assim o disse, do que dou fé, me pediu que lhe lavrasse o presente, o qual! feito e lhe sendo lido em alta e bem ciara voz, o
achou em tudo conforme, outorga, aceita e assina. DISPENSADAS AS TESTEMUNHAS NOS TERMOS DA LEI.
Emolumentos recolhidos pela Guia de custas nº 00132619, paga no valor de R$ 41,20, incluindo o valor de R$ 2,79,
destinado ao Fundo de Registro Civil conforme Resolução nº 18, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, de
27/10/2009. Eu, IVAN RODRIGUES ARAÚJO, Escrevente, lavrei o presente ato. E eu, ELIETE PEREIRA DE AZEVEDO,
Escrevente Autorizada, conferi, li e encerro o presente ato, colhendo a(s) assinatura(s). Eu, ANTONIA MENDONÇA
FEITOSA, Tabeliã Substituta, dou fé e assino. (a.a.) GENILDA RODRIGUES DA COSTA - ANTONIA MENDONÇA FEITOSA.
Nada mais. Trasladada em seguida. Eu, a subscrevo, dou fé e assino em público e raso.Selo TJDF T20200090492137FXUP
para consultar o selo acesse www.tjdftjus.br
Ea sf]
esso através de site: wwvlidftjus.br
os por você. Consulte o Selo Digita
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Notas do D|
Ata da Assembleia Geral Eletiva da Sociedade
de Instrução e Assistência Social-“SIAS”
realizada no dia 01 de agosto de 2023
Assembleia de Eleição e tomada de posse da
Diretoria e do Conselho fiscal.
Ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e três (01/08/2023)
foi realizada a Assembleia Geral Eletiva da Sociedade de Instrução e Assistência
Social — SIAS, na sede da Entidade, situada no SGAN, Av. W5 Norte, Quadra
906, Conjunto G, Brasília-DF. A Diretora Presidente, Genilda Rodrigues da
Costa, abriu a sessão conforme a pauta descrita na “Convocação” enviada às
associadas. Após a oração inicial, a Presidente expôs o motivo principal desta
Assembleia que é a Eleição por aclamação dos membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal para o mandato de 01 de agosto de dois mil e vinte e três
(01/08/2023) a 01 de agosto de dois mil e vinte e seis (01/08/2026). Em seguida
apresentou o nome da Associada Maria Rosa de Assis para secretariar os
trabalhos desta Assembleia, o qual foi aprovado por unanimidade. Ato contínuo
a Secretária fez a chamada das associadas e conferiu o quórum. Em seguida a
Diretora Presidente declarou instalada a Assembleia Eletiva. Em sequência,
observando o disposto nos Art. 31 III, 32,33, 34 e 35 do Estatuto, iniciou-se
o processo eletivo por aclamação conforme o Regimento da Assembleia. A
Diretoria ficou assim constituída: Diretora Presidente: Genilda Rodrigues da
Costa, brasileira, solteira, maior, professora, portadora da Cl 2 652 243 SSP/GO
e CPF 641 749 211-72 residente e domiciliada no SGAN, Av. W5 Norte, Quadra
906, Conjunto G, Brasília-DF; Diretora Vice-Presidente: Maria Rosa de Assis,
brasileira, solteira, maior, professora, portadora da CI 753 313 2ºVia SSP/GO
e CPF 134 090 501-91 residente e domiciliada em Posse-GO na Av. Padre
Trajano, 209 CEP 73900-000; Diretora Secretária: Maria Aparecida Luciano da
Silva, brasileira, solteira, maior, professora, portadora da Cl 1 374 954 SSP/DF
e CPF 553 858 261-20 residente e domiciliada em Formosa-GO na Rua
Visconde de Porto Seguro, 1710 -Setor Central, CEP 73801-100; Diretora
Tesoureira: Francisca Alexandra da Silva, brasileira, solteira, maior, portadora
da Cl 3638712 e CPF.: 027978644-17 residente e domiciliada no Rio de Janeiro
na Rua Dr. João Coqueiro nº 95, Bairro Laranjeiras. O Conselho Fiscal ficou
assim constituído: Nelli Inêz Bulegon, solteira, maior, professora, portadora da
Ci 13/R990:066 SSP/SC e CPF 433 620 600-72 residente e domiciliada em
Brasília no SGAN, Av. W5 Norte, Quadra 906, Conjunto G, CEP: 70790-060;
Sirlei França, solteira, maior, professora, portadora da Cl 80463000-29 SSP/PC
e CPF 901 074 820-87 residente e domiciliada em Formosa-GO na Av. Valeriano
de Castro,937, CEP 73801-100; Antônia Campelo de Miranda, solteira, maior,
costureira, portadora da Cl 1 620 801 SSP/GO e CPF 573 814 291-87 residente
e domiciliada em Brasília-DF no SGAN, Av. W5 Norte, Quadra 906, Conjunto
G, CEP 70790-080. As associadas eleitas generosamente aceitaram os cargos
que lhes foram conferidos pela Assembleia. A cerimônia de Posse foi realizada
na Capela, com um ato de Ação de Graças, pedindo também proteção e
sabedoria, para a nova Diretoria e Conselho empossados, cujo mandato será de
04 de agosto de dois mil e vinte e três (01/08/2023) a 01 de agosto de dois mil e
vinte e seis (01/08/2026). Nada mais havendo a tratar, eu, secretária ad-hoc,
lavrei a presente Ata que, após lida e aprovada será assinada por mim, Maria
Rosa de Assis e pela Diretora Presidente Genilda Rodrigues da Costa.
Brasília-DF, 01 de agosto de 2023.
Maua Gen de Baas lda Todegutb da,
Maria Rosa de Assis Lado, Rodrigues da Entao
Secretária ad-hoc Presidente da Assembleia
CPF: 134 090 501-91 CPF: 641 749 211-72
Registrado e Arquivado sob o número 00000933 do livro n.
e digitaiizado sob nº00175067
AUTENTICAÇÃO
Ftifico que a presente: cópia confere com original. : ”
Valor do Serviço: R$6.20. |
* Leticia Regina Rodrigues Alves de Sousa Santos - |
Formosa-GO, 4 de agosto de 2623
VUALOUER ADULTERAÇÃO, RASURA O EMENDA VALIDA ESTE DOCUMENTO”
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4º Qficio ds Brasi DE
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=) KAS
4º Tabelionato de Notas é Registro de Imúveis de Formose - BON; BOA
ONF's: 20.098. 596/0001-00 - CNS: 2.679.9 - Fone: (51) 3552-4085 1 t085 CET
Titutar' José Tulio Valadares Re
AUTENTICAÇÃO
rtifico que a presente cópia confers com o original que me fe:
Dou Té
SE asre sentado Dou Fé.
- Forrosa-GO, 06 de dezembro de 2021
EU
Selo ar 041721120: J
PURA OU EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO:
BRASÍLIA - DF
2021
Preâmbulo
A Sociedade de Instrução e Assistência Social - SIAS foi fundada em quinze de maio de
mil novecentos e sessenta e um (15/05/1961), no Rio de Janeiro, no então Estado da
Guanabara, pela Congregação das Religiosas Filhas dos Sagrados Corações de Jesus e
de Maria, também denominada Instituto Ravasco, que chegou no Rio de Janeiro no dia 7
de julho de 1955, iniciando os seus serviços na Nunciatura Apostólica, Embaixada da
Santa Sé.
A Sociedade de Instrução e Assistência Social, antes estabelecida no Rio de Janeiro à
Rua Almirante Alexandrino nº 1112, no dia 5 de março de 1971, para melhor atender as
unidades de Formosa, Colégio dos Sagrados Corações e Brasília, Creche dos Sagrados
Corações, foi transferida para Brasília - DF conforme Ata do dia 5 de março de 1971.
O primeiro Estatuto da Sociedade foi registrado no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas
(Alvaro Cesar de Mello Castro Menezes) na cidade do Rio de Janeiro - GB, no dia 3 de
novembro de 1961 no livro “A”, sob o número de ordem 9.034 e do Protocolo nº 22.671,
Livro “A” 3.
A primeira diretoria eleita pela Assembleia Extraordinária realizada, no mesmo local, no
dia 2 de junho de 1961 e com vigência de 1º de julho de 1961 a 1º de julho de 1964, ficou
assim constituída: Presidente - Rosa Foglia; Secretaria - Carolina Quaglia; Tesoureira -
Assunta Tatone; Conselheiras - Crocifissa Conti, Linda Luisa D'Ascanio, Angela Rosa
Alleva e Elmosa Saad Hamu. Esta Ata também foi registrada no mesmo cartório
supracitado, no livro “E”, número 4, sob o número de ordem 4.372 e do protocolo número
22.788 no dia 17 de novembro de 1961.
Em Brasília - DF consta que foi registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de
Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, no dia 23 de julho de 1971, apresentado sob o
nº 14.470, e registrado no livro “A” - 5, sob onº 933.
O Estatuto da SIAS foi alterado em novembro de 2003, para adequar-se ao novo Código
Civil Brasileiro de 2002, tendo sido averbado no Livro 05-A e arquivado cópia em
nam sob o nº 00055197.
A “SIAS” é inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
33.812.074/0001-81, tem sua sede no SGAN Qd. 906 Conj. G — S/N, Av. W 5 Norte,
Brasília —- DF. CEP: 70.790-060
casrsoa af É
57 Nº Tabelionato de Notas e Registro de Imévois de Formosa - GS Ng FSÁ
CNP 4 20.098 .598/0001-00 - CNS: 2.679.9 - Fone: 151) 3632-100 1 1098 20 So
Titutar: Sosé Túlio Valadares Reis Júnior És e
ET ENTCAÇÃO
Formosa: GO. 06 de dezembro de 2021
Selo Digital,04172112012712p08490318
Maria Tefeza Diniz
9,979-0AB/DF
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Ant. 4º
VI.
Vil.
VII.
XI.
XH.
XII,
XIV.
Da denominação, caráter, duração, sede e foro.
A SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, doravante
denominada neste Estatuto de “SIAS”, é pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos e de fins não econômicos, constituída sob a forma de Associação
conforme o Artigo 44, inciso | Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), de
natureza educacional, beneficente, cultural e científica, fundada em 15 de maio de
1961, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ -SE p
33.812.074/0001-81. Rege-se pelo presente Estatuto. e
O prazo de duração da “SIAS” é por tempo indeterminado. Í 165888
Jurídicos |
A “SIAS" tem sua sede no SGAN Qd. 906 Conj. G, Av. W 5 Norte: SDET
CEP: 70.790-060.
Fica eleito o Foro de Brasília - DF para dirimir quaisquer assuntos relacionados à
“SIAS”.
Das finalidades
A“SIAS” tem por finalidade:
- prestar serviços de relevância pública e social com atendimento ao princípio da
universalidade;
- manter a Educação Básica, constituída pela Educação Infantil - Creche e Pré-
escola, Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos e Ensino Médio;
- oferecer a educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da
educação nacional, integrando os diferentes níveis e modalidades de educação e
às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia;
- manter a Educação Superior constituída em Graduação e Pós Graduação lato
sensu e strito sensu;
- oferecer Educação Profissional Técnica de Nível médio para Jovens e Adultos;
educar as crianças, adolescentes e jovens com programação integrada do lazer,
esporte, convivência e bem estar;
organizar a matriz curricular conforme recomendada pelo Ministério da Educação;
utilizar a diversificação das mídias como processo de dinamização dos ambientes
de aprendizagem e construção de novos saberes;
.« Oferecer serviços socioassistenciais de proteção social básica, serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes e idosos
com atividades intergeracionais, promovendo o respeito a solidariedade e os
vínculos familiares e comunitários;
. estender à comunidade os serviços educacionais com vistas ao desenvolvimento
cultural, científico, social e ético;
formar cidadãos nas diferentes áreas do conhecimento, conscientes do
compromisso e participação no desenvolvimento da sociedade:
promover a educação fundada nos princípios evangélicos cristãos de justiça,
solidariedade e paz;
possibilitar cursos à distância, utilizando a tecnologia como favorecimento ao
acesso à educação;
favorecer a divulgação de conhecimentos culturais, científicos, técnicos, e sociais -
que constituem patrimônio do povo;
9.179-0AB/DF
Marta Teteza Diniz
XV. promover a pastoral da educação, como Instituição Cristã, dentro dos princípios
evangélicos norteadores das ações educativas, ética, justiça, cidadania,
solidariedade, respeito à pessoa humana e toda a criação.
“SIAS” é constituída como centro de excelência do ensino, do conhecimento,
em particular, da formação humana e espiritual de seus alunos, cultivando (o)
espírito de fé, fraternidade, solidariedade, justiça e paz.
Art. 6º A
A “SIAS”, no atendimento de suas finalidades, não faz qualquer discriminação de
raça, gênero, idade, nacionalidade, cor, credo religioso, opção política: e condição
social, observadas as normas legais vigentes do país.
Ar. 7º A
Art. 8º A “SIAS” concede gratuidades em Assistência Educacional com bolsas integrais e
parciais, conforme a Lei vigente do país.
Art. 9º Dentro de suas possibilidades, a “SIAS”, pode firmar contratos ou convênios com
instituições congêneres ou afins, e criar Filiais e Departamentos, para o melhor
desenvolvimento de suas finalidades.
Das associadas
Art. 10 A “SIAS” é constituída por número ilimitado de associadas, constando no seu
quadro as seguintes categorias:
I. associadas efetivas;
Il. associados colaboradores; 165888
Ill. associados beneméritos. .
| Pessoas Jurídicas
$1º São associadas efetivas da “SIAS”, Religiosas Professas, da Congregação das
Filhas dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria, admitidas pela Diretora
Presidente.
8 2º Associados colaboradores são os membros, que participam nas atividades
desenvolvidas pela “SIAS”, comungam seus princípios e colaboram na
consecução de suas finalidades, embora não pertençam ao quadro das
associadas efetivas.
83º Associados beneméritos são aqueles a quem o título for concedido pela
Diretoria, por serviços de alta relevância, prestados à “SIAS”.
Da admissão de associadas
Art. 11 Para ser admitida como associada efetiva da “SIAS”, a religiosa deve tomar
conhecimento do Estatuto da “SIAS”.
Art. 12 A solicitação de admissão ou readmissão de associadas na “SIAS” deve ser feita
por escrito, em fichas próprias.
A Threza Cniz
S.178-DAB/DF
AÍ
iv
Dos direitos e deveres das associadas efetivas
Art. 13 São direitos das associadas efetivas da “SIAS”:
1. participar das atividades da “SIAS”;
Hl. participar das Assembleias Gerais;
HJ. votar e ser votada;
IV. participar dos órgãos de administração desde que eleitas ou indicadas de
acordo com as competências previstas neste estatuto social;
V. receber formação adequada para o pleno exercício de suas funções.
Parágrafo Único - Nenhuma associada pode ser impedida de exercer função ou direito
que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma
prevista na Lei, no Estatuto e no Direito Próprio.
E,
| 165698
À. Pessoas Jurídicas |
Art. 14 São deveres das associadas efetivas da “SIAS”;
. observar e cumprir o presente Estatuto;
Il, contribuir para a execução das finalidades da “SIAS”;
HI. participar das Assembleias Gerais;
IV. exercer as funções e os cargos que lhes são atribuídos;
V, assumir postura ética em defesa dos princípios e do bom nome da Entidade:
VI. zelar pela preservação da imagem da Entidade e sua divulgação;
VII. comprometer-se pelo desenvolvimento das finalidades e missão da “SIAS”.
Art. 15 As associadas efetivas não adquirem por nenhum título, direito algum sobre os
bens da “SIAS”, nada podendo exigir, quando dela se retirarem.
Art. 16 As associadas efetivas não respondem sequer subsidiariamente, pelos encargos
e obrigações da “SIAS”.
pitui
Dos requisitos para demissão de associada
Art. 17 À associada pode ser demitida de cargo ou função, pela Diretoria, nos seguintes
casos:
l. em caso de transferência, segundo o Direito Próprio;
Il. remoção;
Hll, a pedido da própria associada.
co — Capítulo :
Dos requisitos para exclusão de associadas
E
Art. 18 A exclusão de associadas efetivas se dá por meio de procedimento administrativo,
em processo de exclusão do quadro associativo, por decisão da Diretoria,
observado o Direito Próprio.
Art. 19 Perde a condição de associada efetiva aquela que:
|. deixar ou abandonar a Congregação das Filhas dos Sagrados Corações de Jesus
o]
e de Maria, ou dela for excluída, segundo as normas do Direito Próprio e do E
Direito Canônico; . a E]
Il. servir-se da “SIAS” para fins estranhos às suas finalidades; qdo | » E
HI. causar dano moral e/ou material à “SIAS”, ) aê g
,, E
SN 4 =
Art. 20 A associada excluída da “SIAS”, por um dos motivos referidos no artigo anterior
ou dela se retirando, não terá direito a qualquer indenização e/ou compensação
pelos serviços prestados como associada.
Art. 21 A exclusão da Associada constará em Ata da Diretoria, devidamente registrada no
Cartório competente.
Art. 22 É assegurado à associada efetiva em processo de exclusão, o direito de ampla
defesa.
Art. 23 A “SIAS” é constituída e organizada, pelas Religiosas da Congregação das Filhas
dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria, rege-se pelo presente Estatuto, pela
Legislação Brasileira e pelo Direito Próprio.
Art. 24 A “SIAS” é administrada pelos seguintes órgãos:
1, Assembleia Geral;
Il. Diretoria;
IH. Conselho Fiscal.
TE Quela do Eai DP
Nº de Prolocoto é Registro
Art. 25 A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da “SIAS”.
Art. 26 A Assembleia Geral é constituída pela Diretoria da “SIAS" e por todas as
associadas efetivas. É
Art. 27 As Atas das Assembleias Gerais são assinadas e rubricadas pela Diretora
Presidente e pela Diretora Secretária da “SIAS”.
Sa
Da Convocação, Instituição e funcionamento da Assembleia Geral.
Art. 28 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente a cada ano e, extraordinariamente,
sempre que for necessário, convocada pela Diretora Presidente ou, em caso de
impedimento desta, por sua substituta.
$ 1º Em caso de relevante interesse social, fica assegurado a 1/5 (um quinto) das
associadas o direito de requerer uma Assembleia Geral, observando também, o
disposto no Direito Próprio.
$ 2º As associadas são convocadas para as Assembleias Gerais, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias através dos meios normais de comunicação.
Art. 29 A Assembleia Geral se instala, funciona e delibera validamente, em pato Pai
convocação, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) das associadas
convocadas e com qualquer número de associadas em segunda convocação,
meia hora após o horário fixado para a primeira convocação e delibera por maioria
simples de votos.
Art. 30 Fica assegurado à Diretora Presidente e, em sua ausência ou impedimento, à sua
substituta legal, o voto de desempate nas Assembleias Gerais.
Das competências da Assembleia Geral
Art. 31 Compete à Assembleia Geral:
. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
H. aprovar o regulamento da Assembleia;
IH. eleger e /ou aclamar, empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal; |
Iv. destituir a Diretoria e/ou membros do Conselho Fiscal; E
V. alterar ou reformar, em parte ou totalmente, o presente Estatuto;
VI. deliberar sobre a dissolução ou extinção da “SIAS”;
VII. aprovar as Atas das Assembleias;
VI. aprovar as contas da gestão administrativa, o relatório de atividades, o balanço
financeiro e patrimonial da “SIAS”, com parecer prévio do Conselho Fiscal;
IX. deliberar sobre cisão, fusão e incorporação;
X. deliberar sobre assuntos de interesse da “SIAS” e demais assuntos apresentados
pela Diretoria;
XI. deliberar sobre a criação ou extinção de Filiais, observado o Direito Próprio.
185888
$ 1º Em relação aos incisos “IV” e “V”, a Assembleia é convocada especialmente para
este fim, deliberando com o voto concorde de 2/3 (dois terços) das associadas
presentes, não podendo a Assembleia deliberar em primeira convocação, sem a
maioria absoluta das associadas ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes, observando as normas emanadas do Conselho do
Distrito da Congregação das Filhas dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria.
$2º Em relação ao inciso “VI”, a “SIAS” só pode ser dissolvida ou extinta quando
deixar de cumprir suas finalidades estatutárias. A dissolução ou extinção da
“SIAS” deverá ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada
especialmente para este fim, deliberando com voto concorde de 2/3 (dois terços)
das associadas, observado o disposto neste estatuto e no Direito Próprio da
Congregação das Filhas dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria.
Elcapíulo:
Da Eleição
Art. 32 A Assembleia Geral Eletiva terá o seu regulamento com normas de votação,
aprovado pela própria Assembleia. As Atas serão assinadas pela presidente da
assembleia e pela secretária, sendo acompanhadas de lista de assinatura das
participantes.
Art. 33 A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal pode ser realizada por votação e ou”
Eletiva.
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dl
a
Tereza Diniz
9.179-0AB/DF
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Art. 34 O processo eletivo é realizado de modo presencial, não sendo permitida-e. voto”
por procuração.
Art. 35 Os eleitos tomarão posse na mesma Assembleia da eleição, com registro de
termos e assinaturas em livros apropriados.
Art. 36 A “SIAS” é dirigida e administrada por uma Diretoria, assim constituída:
1. Diretora Presidente;
Il. Diretora Vice-Presidente; e
Ge Pretocoto é
165888
HI. Diretora Secretária;
Pessoas Jurídicas
IV. Diretora Tesoureira.
Art. 37 O mandato da Diretoria é de três (3) anos, permitida reeleição.
Art. 38 Os membros da Diretoria podem acumular cargos e/ou funções.
Art. 39 Os membros da Diretoria têm agenda própria para suas reuniões.
Art. 40 À Diretoria exerce seu mandato até a posse da nova Diretoria, mesmo que
vencido o seu prazo, não podendo este ultrapassar 90 (noventa) dias.
Art. 41 Compete à Diretoria:
. administrar a Entidade;
Il, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; :
HI. adquirir, vender, alienar e hipotecar, onerar, doar, alugar e receber bens móveis e
imóveis, observada a anuência do Conselho do Distrito;
IV. deliberar sobre assuntos de interesse da “SIAS”;
V. decidir sobre a criação ou extinção de Filiais da “SIAS”, ouvida a Assembleia
Geral, em conformidade com o Direito Próprio;
VI. fazer anualmente a prestação de contas de sua gestão para a Assembleia Geral;
VI. elaborar o Planejamento Anual da “SIAS”;
VIIl. fazer anualmente a previsão orçamentária da “SIAS”;
IX. autorizar despesas, quando solicitadas pelas filiais, com anuência do Conselho do
Distrito da Congregação das Filhas dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria;
X. nomear substituta interina, em caso de vacância de um dos membros da Diretoria
e/ou do Conselho Fiscal;
XI. admitir, readmitir, demitir e excluir associados;
XI. conceder títulos honoríficos aos associados beneméritos e a outras
personalidades.
9.179-0ABIDE
Maria
za Diniz
rapítulo RO
Das competências específicas dos membros da Diretoria
Art. 42 Compete à Diretora Presidente:
|. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Il. dirigir e administrar a “SIAS” em consonância com os demais membros da
Diretoria;
Hl. representar a “SIAS”, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV. convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria da “SIAS”;
V. abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir e endossar cheques, pagar,
receber, dar quitação e praticar atos financeiros que envolvam atividades
bancárias separadamente e ou em conjunto com a Diretora Tesoureira ou com
outro membro da Diretoria;
VI. constituir procuradores e advogados, conferindo-lhes os poderes que julgar
necessários, inclusive específicos, de transigir, desistir, firmar compromissos,
receber e dar quitações e substabelecer:
VII, receber subvenções e doações de pessoas físicas e/ou jurídicas nacionais e/ou
estrangeiras;
VIII. nomear e demitir Diretores para as Filiais da “SIAS”;
IX. assinar escrituras e contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis e
outros documentos que se fizerem necessários para a gestão administrativa,
econômica e financeira da SIAS;
X. celebrar contratos e convênios e outros documentos que importam em
compromissos financeiros; rem
XI. admitir e demitir funcionários; Fogo do Pardo Brtalio DE R|
. r em .
XII. exercer o voto de desempate 165888
Pessoas Juricicas
Art. 43 Compete à Diretora Vice-Presidente:
1. auxiliar a Diretora Presidente no exercício de sua função;
Il. substituí-la em caso de vacância, ausência ou eventuais impedimentos.
Art. 44 Compete à Diretora Secretária:
|. fazer o expediente da correspondência epistolar, avisos, circulares e lavrar as atas
das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria, registrando em Cartório as
que o exigem;
Il. manter atualizado o livro ou fichas de registros das associadas;
Hll. manter organizados todos os serviços próprios e peculiares da Secretaria.
Art. 45 Compete à Diretora Tesoureira:
I. abrir, movimentar, encerrar contas bancárias, emitir e endossar cheques, pagar,
receber, dar quitação e praticar atos financeiros que envolvam atividades
bancárias, em conjunto com a Diretora Presidente ou com outra associada por
ela credenciada;
H. manter a escrituração contábil da “SIAS” conforme as formalidades legais;
HI. manter catalogados no arquivo os documentos referentes aos bens da “SIAS”;
IV. administrar os recursos financeiros da “SIAS”;
V. supervisionar os serviços contábeis, apresentando mensalmente à Diretoria
balancetes e relatórios sobre a administração da SIAS;
N
VI. participar e opinar sobre decisões que envolvam atos econômicos, financeiros e Ê
patrimoniais; a os
Vil. apresentar anualmente, para a Diretoria, o Balanço Patrimonial e Balançó de 3
Resultado. ; NÊ
9.179-0AB/DF
Di
e mer
Parágrafo Único - A elaboração do Balanço Financeiro e Patrimonial compete ao
profissional capacitado e habilitado indicado pela Diretoria da “SIAS”
supervisionado pela Diretora Tesoureira.
Do Conselho Fiscal
Art. 46 O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) associadas e uma suplente, por um
período de 3 (três) anos, eleitas pela Assembleia Geral.
Paragrafo Único - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Das competências do Conselho Fiscal
Art. 47 Compete ao Conselho Fiscal: 165888
|. examinar os documentos comprobatórios das receitas e despesas
Il. emitir parecer sobre o Balanço Financeiro e Patrimonial; - comerem
ll. dar parecer à Assembleia Geral e à Diretoria, quando solicitado, sobre assuntos
econômico-financeiros, patrimoniais e contábeis.
Art. 48 O Conselho Fiscal pode fazer-se assessorar por técnicos e profissionais
qualificados. :
ulo = VII
Das Filiais
Art. 49 Filiais são unidades administrativas, estabelecidas para o desenvolvimento das
finalidades estatutárias, possuindo o mesmo registro raiz da “SIAS” junto ao
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Art. 50 A Filial é administrada por uma Direção assim constituída:
I. Diretora;
Il. Secretária;
lil. Tesoureira.
Art. 51 O poder de representação legal da Direção se dá através da nomeação e/ou
procuração legal.
Parágrafo Único - A designação para a função de Diretora se condiciona à devida
habilitação legal e outras credenciais de consciência e competência profissional
exigida para seu pleno desempenho ao bem do desenvolvimento educativo.
Art. 52 Os membros da Direção das Filiais podem ser nomeados e/ou contratados pela
Diretora Presidente da “SIAS”. ,
E]
[=
Art. 53 A Filial deve apresentar: a
|. balancetes da Filial à Diretoria da “SIAS”; A 5
Il. inventário e aquisições à Diretoria da “SIAS”. SE s
Matia Te
9.179-0AB/DF
Parágrafo Único - As contas bancárias de cada Estabelecimento mantido devem ser
registradas em nome da “SIAS”, seguido da denominação de cada Filial.
Art. 54 É expressamente vedado à Direção das Filiais:
|. conceder empréstimos, avais e endossos de favor;
ll. levantar empréstimos sem autorização da Diretora Presidente;
Hl. alienar, alugar, ceder, doar de qualquer forma ou espécie bens móveis e
imóveis da “SIAS”, sob pena de nulidade.
SASo, A RS
Do patrimônio social
Art. 55 O patrimônio social da “SIAS” é constituído pelos bens móveis e imóveis de sua
propriedade, e por aqueles que vierem a adquirir, assim como por aqueles que,
por legítimos direitos, possua ou venha a possuir.
Art. 56 A “SIAS” pode explorar suas propriedades, criar e desenvolver qualquer atividade
e/ou obra que se enquadre em suas finalidades estatutárias, para manter a
qualidade de seus serviços e a conservação dos bens patrimoniais.
Dos recursos econômicos e financeiros
16588 g
Art. 57 Os recursos econômicos e financeiros da “SIAS” são provenientes
|, rendas ou rendimentos de seus bens e serviços;
H. receitas decorrentes de contratos ou convênios de prestação dei
HI. locações;
IV. doações de pessoas físicas e jurídicas;
V. subvenções de entidades públicas e privadas nacionais e/ou estrangeiras;
VI. receitas eventuais;
VII. receitas de venda de uniformes, material escolar e pedagógico;
VIH. receitas provenientes de cantina escolar;
IX. receitas provenientes de eventos sociais e culturais;
X. produto de operação de crédito e rendimentos decorrentes de aplicação
financeira.
Parágrafo Único - O patrimônio pode ser aumentado por todos os títulos legítimos de
aquisição e posse.
Art. 58 A “SIAS” na qualidade de Entidade vinculada à Congregação das Filhas dos
Sagrados Corações de Jesus e de Maria, pode entre si, receber e/ou enviar
recursos financeiros, doar bens móveis e imóveis.
Art. 59 A “SIAS” pode manter serviços de hospedagem, locação de imóveis, academia,
quadra poliesportiva, piscina e salão de eventos e auditório para prover
sustentabilidade.
Art. 60 Anualmente em trinta e um de dezembro (31/12), é encerrado 9
da “SIAS”,
lena Diniz
E
Marti
9.179-0A8/DF
Art.61A “SIAS” mantém a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos,
desembolsos e mutações patrimoniais, em livros revestidos de todas as
formalidades legais vigentes do país, que assegurem a sua esa -
com as exigências do Direito. Ê
Art. 62 Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas, despesas,
patrimoniais, gratuidade e o “superávit” ou “déficit do exercício fiscal”, de forma
segregada em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC).
Art. 63 A “SIAS” aplica o eventual, “superávit”, apurado em seus registros contábeis, na
manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Art. 64 As demonstrações contábeis da “SIAS” devem ser complementadas por Notas
Explicativas, as quais fazem parte integrante das Demonstrações Contábeis,
segundo as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e em
cumprimento ás normas legais.
Ras
Das disposições ge
Art. 65 A “SIAS”, em observância ao Direito Próprio, manterá vínculo canônico e jurídico
com a Congregação das Filhas dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria.
Art. 66 A “SIAS”, no atendimento de suas finalidades constantes no Art. 5º deste
Estatuto, concede gratuidades em Assistência Educacional com bolsas integrais
e/ou parciais.
Art. 67 A “SIAS” aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado
operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no
território nacional.
Art. 68 A “SIAS” não remunera, nem concede vantagens ou benefícios, direta ou
indiretamente, por qualquer forma ou título, a Diretoria, ao Conselho Fiscal, ou a
benfeitores ou equivalente.
Art. 69 A “SIAS*, sendo entidade sem fins lucrativos não distribui qualquer parcela de seu
patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título.
Art. 70 Em caso de dissolução ou extinção da “SIAS”, o eventual patrimônio
remanescente será destinado a uma entidade congênere da Congregação das
Filhas dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria, ou a uma entidade da Igreja
Católica Apostólica Romana, ou a uma Entidade Pública, a critério da Assembleia.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução ou extinção a que se refere o caput deste artigo,
devem ser observados os bens doados com cláusulas e as doações feitas pelas
associadas e/ou benfeitores.
Art. 71 A “SIAS” aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades 4 que .
estejam vinculadas. Tiçe e
8!
Maria' Tereza Diniz
8.179-0AB/DF
Art. 72 É expressamente vedado às associadas prestar fianças ou aval a terceiros em
nome da “SIAS”.
Art. 73 O exercício social da “SIAS” coincide com o ano civil.
Art. 74 O presente Estatuto pode ser reformado, em parte ou totalmente, quando se fizer
necessário por exigências legais e ou para melhor adequação de suas finalidades
à realidade da prestação de serviços em beneficio da sociedade.
Art. 75 Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Estatuto são resolvidos
pela Diretoria, cabendo recurso à Assembleia Geral.
Art. 760 presente Estatuto foi totalmente reformado e aprovado na Assembleia
Extraordinária de 15 de novembro de 2021, revoga as disposições contrárias e
anteriores e entra em vigor na data de seu registro no Cartório competente.
Brasília - DF, 15 de novembro de 2021.
ea e
155888
« “A . . . Gg Mo oa. : 4
Vlaua Cpareriadutiase doddva Memo. Estuguis da Cr
j
Maria Aparecida Luciano da Silva “ Genilda Rodrigues da Costa
Diretora Secretária Diretora Presidente
CPF: 553858261-20 CPF: 641749211-72
Ef
Selo: TJDFT20210210974088JIQJ
Para consultar www.fidí.jus.br
» MINISTÉRIO DA FAZENDA
* Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Getal da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SOCIEDADE DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA SOCIAL
CNPJ: 33.812.074/0001-81
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 18:26:15 do dia 01/03/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 28/08/2025.
Código de controle da certidão: 3E16.AE24.AABD.2134
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
06/03/2025, 10:07 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
O OE MOOOT 79 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | aos
812.4 = 261
EA 074/0007-77 CADASTRAL 12004
NOME EMPRESARIAL
SOCIEDADE DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA SOCIAL
À
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
CENTRO SOCIAL MADRE EUGENIA RAVASCO DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
88.00-8-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 1
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R LINDOLFO GONCALVES 143 iii
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
73.801-030 + | FORMOSA co
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(61) 6315-565
[ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pra
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DASITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 26/41/2004.
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL 1
sense pestana
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/03/2025 às 10:07:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SOCIEDADE DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA SOCIAL (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 33.812.074/0007-77
Certidão nº: 15163814/2025
Expedição: 14/03/2025, às 16:01:47
Validade: 10/09/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que SOCIEDADE DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA SOCIAL (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 33.812.074/0007-77, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: Nº 51050727
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
SOCIEDADE DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA SOCIAL 33.812.074/0007-77
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso TI
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.558.597.544 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 14 MARCO DE 2025 HORA: 16:2:16:8
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
SECRETARIA DA FAZENDA
PREFEITURA DE
FORMOSA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
NÚMERO 45192 / 2025
CERTIFICAMOS que, até a presente data, NÃO CONSTA(M), nas bases informatizadas e integradas do sistema
de arrecadação da Secretaria de Fazenda do Município, débito(s) ou pendência(s) fiscal(is), em nome do(a)
Contribuinte abaixo indicado(a):
|- Identificação do Contribuinte
Nome: SOCIEDADE DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA SOCIAL
CNPJ: 33.812.074/0007-77
Inscrição Municipal: 1113399
Atividade Econômica: 436318
Endereço: R LINDOLFO GONCALVES, Nº: 143, CEP: 73.801-030
Cidade: FORMOSA - GO
Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA, por quaisquer omissões ou
irregularidades verificadas posteriormente.
Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município.
Chave eletrônica de identificação: gi7a$Z58teX
Data Validade: 14/05/2025
Número Via: 6
Data Emissão: 14/04/2025
Usuário: Emitido pela Internet
Centi O e-Assinatura: gL7qSZ58teX Emitido em 14/04/2025 14:03 Página 1 de 1
ESTADO DE GOIÁS
FMDI FORMOSA
CNPJ: 46.648.987/0001-56
PREFEITURA DE PEDIDOS DE COMPRASISERVIÇOS 79254580
Código: 79254580 Centro de Custo: 25.00.000.000 - FMDI FORMOSA
Data: 01/04/2025 Situação: Não Executado
Usuário: wagner.guimaraes Processo: 12640/2025
Solicitante: CPF/CNPJ:
Tipo: Geral Licitação:
Finalidade: TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA — CESMER E O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO —
FIMDI.
Dotação
Dotação: 0706 - 14.01,08.241.0136.2423.3.3,50.43. APOIO A PESSOA IDOSA - SUBVENCOES SOCIAIS
Subelemento: 00 - SUBVENCOES SOCIAIS
Fonte: 110.000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
Produtos
i i
'PARAA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA í 1 Ê í É f
960213 Popui ÇÃO IDOSA NO MUNICÍPIO DE FORMOSA | SERVIÇO | Não Executado ooo 10000 0.000, 10.000,0000,
Valor Total 10.000,0000
Cotação prévia
Fornecedor: SOCIEDADE DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA SOCIAL
CPF/CNPJ: 33.812.074/0007-77
E OJETOS
QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO IDOSA NO MUN
10.000,0000: 10.000,0000
cÍPIO DI
/;
SOUZA GUIMARÃES
— CM00B -Centile-Assinatura: FRIBSZ5BtX Emitido em 01/04/2025 13:27 por wagnerguimaraes
— Páginaldo1
PREFEITURA DE
* FORMOSA
RENASCENDO LOM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO
e Secretaria de
à» Governo
Ofício Nº632/2025-SMG
Formosa/GO, 14 de maio de 2025
Ao Senhor
Bruno Batista Lobo Guimarães
Procurador-Geral do Município
Prefeitura Municipal de Formosa — GO
Assunto: Solicitação de análise jurídica para celebração de Termo de
Convênio
Senhor Procurador,
A Secretaria Municipal de Governo, por meio deste, encaminha a Vossa
Senhoria a documentação pertinente ao processo de celebração de convênio com a entidade
selecionada por meio de chamamento público, conforme critérios estabelecidos no edital
correspondente.
Diante disso, solicitamos a análise jurídica da documentação apensada,
com vistas à emissão de parecer técnico que viabilize a elaboração do respectivo Termo
de Convênio, conforme as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Reforçamos a importância da celeridade na análise, tendo em vista a
natureza pública do objeto conveniado e os prazos operacionais da gestão.
Certos de contarmos com a habitual atenção, colocamo-nos à disposição
para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
CARLOS MAGNO caps MAGNO CAMPOS DA
CAMPOS DA ROCHA: ROCHA JUNIOR: 01043187162
' Dados: 2025.05.14 14:13:35
JUNIOR:01043187162 Gãoo
CARLOS MAGNO CAMPOS DA ROCHA JUNIOR
Secretário de Governo
Praça Rui Barbosa, 228- Centro, cep 73.801-220 - Formosa/GO WWW.FORMOSA-GO GOV.BR
PREFEITURA DE
* FORMOSA
RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO
Assunto: Termo de convênio entre Madre Eugenia Ravasco e o Fundo Municipal de Direitos do
Idoso — FMDI
DESPACHO
Solicito A CORREÇÃO DE ACORDO COM AS RESSALVAS DO PARECER JURÍ-
DICO, NOS ITENS SOLICITADOS DO PROCESSO: 12640/2025, ainda o anexo dos se-
guintes documentos:
Lei autorizativa
Cronograma de execução
Despacho da secretaria de Governo
Reserva Financeira
Dotação Orçamentária
Atualização das certidões que encontram se sem validade (Municipal, FGTS e Sefaz Go).
Após, retorne-me o processo para que possamos dar seguimento nos autos.
Sala da Superintendência de Aquisições, Licitações e Contratos do Município
de Formosa, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de julho de 2025.
SUZANA GOMES DO NASCIMENTO
Equipe de Apoio
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
CNPJ: 01.738.780/0001-34
www.formosa.go.gov.br
PREFEITURA DE
FORMOSA
RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO
DESPACHO À PROCURADORIA
Considerando a Justificativa Técnica e Jurídica para o Repasse de Recursos à Entidade
Sociedade de Instrução e Assistência Social de Formosa-GO, anexa, informamos que foi
realizado Chamamento Público com a finalidade de selecionar entidades aptas a pleitear recursos
do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, oriundos da arrecadação da campanha de
destinação do Imposto de Renda no município de Formosa/GO.
O processo seguiu todas as etapas legais e culminou na aprovação, pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, do repasse no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) à
Sociedade de Instrução e Assistência Social, conforme o Parecer nº 001/2025.
Encaminha-se o processo à Procuradoria para verificar a existência de norma vigente
aplicável. Caso inexistente, solicita-se manifestação sobre a necessidade de edição de lei
autorizativa. Se for necessária, pede-se a elaboração da referida lei; caso não seja, solicita-se a
elaboração de ofício jurídico que formalize essa interpretação para instrução do processo e
segurança jurídica dos atos, especialmente a celebração do convênio.
Solicito que, posteriormente, o processo seja devolvido para que possa ser encaminhado
aos demais departamentos responsáveis, a fim de dar continuidade aos trâmites necessários
Formosa/GO, 18 de julho de 2025.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
EDIMILSON CARDOSO DE MOURA
go. Data: 18/07/2025 14:17:55-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Edimilson Cardoso de Moura
Superintendente Administrativo
Secretaria de Desenvolvimento Social
o
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO Wwww.formosa.go.gov.br
CNPJ: 01.738.780/0001-34
PREFEITURA DE
FORMOSA
RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO
DESPACHO À PROCURADORIA
Considerando a Justificativa Técnica e Jurídica para o Repasse de Recursos à Entidade
Sociedade de Instrução e Assistência Social de Formosa-GO, anexa, informamos que foi
realizado Chamamento Público com a finalidade de selecionar entidades aptas a pleitear recursos
do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, oriundos da arrecadação da campanha de
destinação do Imposto de Renda no município de Formosa/GO.
O processo seguiu todas as etapas legais e culminou na aprovação, pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, do repasse no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) à
Sociedade de Instrução e Assistência Social, conforme o Parecer nº 001/2025.
Encaminha-se o processo à Procuradoria para verificar a existência de norma vigente
aplicável. Caso inexistente, solicita-se manifestação sobre a necessidade de edição de lei
autorizativa. Se for necessária, pede-se a elaboração da referida lei; caso não seja, solicita-se a
elaboração de ofício jurídico que formalize essa interpretação para instrução do processo e
segurança jurídica dos atos, especialmente a celebração do convênio.
Solicito que, posteriormente, o processo seja devolvido para que possa ser encaminhado
aos demais departamentos responsáveis, a fim de dar continuidade aos trâmites necessários
Formosa/GO, 18 de julho de 2025.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
EDIMILSON CARDOSO DE MOURA
go. Data: 18/07/2025 14:17:55-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Edimilson Cardoso de Moura
Superintendente Administrativo
Secretaria de Desenvolvimento Social
o
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CNPJ: 01.738.780/0001-34
PREFEITURA DE
FORMOSA
RERASCERDO LOM CORAGEM, CRESCENDO COM O novo
PARECER JURÍDICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 12640/25
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO, POR MEIO DE CONVÊNIO,
DESTINADO AO CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA
RAVASCO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE FORMOSA-GO, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DIREITOS DO IDOSO DE FORMOSA-GO.
I- RELATÓRIO
11. Por despacho do Secretário de Governo, Sr. Carlos Magno Campos da R.
Junior, objetivando o regular prosseguimento do trâmite processual, foi encaminhado a
este órgão de assessoramento jurídico o presente processo, para análise acerca da
legalidade e os requisitos formais acerca do plano de ação/trabalho, objetivando a
destinação de verba (auxílio financeiro) para o CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA
RAVASCO, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social de Formosa-GO, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Formosa-
GO, pelo valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), vide DFD, às fls...
1.2. Trata-se da análise da possibilidade de o Município de Formosa-GO, por
meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Fundo Municipal de Direitos
do Idoso de Formosa-GO), visando celebrar ajuste para conceder auxílio financeiro ao
CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO, sediado em Formosa-GO,
especificamente, direcionado pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos,
conforme condições estabelecidas no plano de ação apresentado às fls..
13. O pedido foi instruído com os seguintes documentos:
a) Protocolo, proc. 12640/25, id: 1038708, em 01/04/25, às 08h:42, às fls. 01;
b) Oficio LIC Nº 115/2025, emitido pela Secretaria de Desenvolvimento social,
sob a lavra do servidor Wagner de Souza Guimarães, encaminhando ao
Secretário de Governo acerca do plano de trabalho e orçamentos para o
Centro Social Madre Eugênia de Formosa-GO receber o recurso, datado de
31/03/25, às fls. ;
Ofício emitido pelo Centro Social Madre Eugênia, sob a lavra da Sra. Sirley
França, encaminhado à Secretaria de Desenvolv. Social solicitando a
transferência do recurso c indicação da conta bancária, datado de 14/03/25;
d) Documento de Formalização de Demanda — DFD, subscrito pelo servidof O
Wagner de Souza Guimarães, com as informações gerais, Justificativa da-
necessidade da contratação, objetivos do convênio, em 31/03/25, às fls. 5
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PREFEITURA DE
FORMOSA
DO COM CORAGEM. CRESCENDO COM O POVO
e) Parecer 001/25, emitido pela da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E FINANÇAS
do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI, sob a lavra da
Presidente, Sra. Sirley França, Representante do Rotary Clube de Formosa-
go, Sr. Vertinho de Oliveira e Representante da Secretaria Municipal de
Saúde, Sr. Heliomar Ferreira Barbosa;
f) Xerocópia do Edital de Chamamento Público 01/25 — do CMDI, o qual dispõe
sobre a Convocação das Entidades e Organizações da Sociedade Civil, que
desenvolvam atividade de Protagonismo ao idoso no âmbito das Políticas
de Atenção aos Direitos do idoso, para a seleção de projetos que promovem
a proteção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, a serem
financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI),
datado de 27/01/25, subscrito pelo Sr. Sr. Vertinho de Oliveira e Daniele
Gonçalves de Souza;
g) Resultado definitivo do Edital de Chamamento Público 01/25 — do CMDI,
subscrito por Daniele Gonçalves de Souza, em 17/02/25;
h) Xerocópia da Lei n.º 1.020, de 31 de dezembro de 2024, a qual Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa - GO para o exercício
financeiro de 2025 e, dá outras providências;
i) Projeto de Ação, emitido para o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA-CMDI em colaboração com o Centro Social Madre Eugênia,
na pessoa da Irmã Sirley França, com os dados da OSC, serviço tipificado,
período de vigência, descrição do objeto (custeio), descrição do público
alvo, justificativa, forma de acesso ao projeto, período de funcionamento,
metas a serem atingidas, objetivo geral, objetivos específicos, estratégias
metodológicas, monitoramento, indicadores para aferição do cumprimento
de metas, impactos sociais esperados e plano de aplicação de recursos;
j) Orçamento em nome da empresa J.A Móveis em ferro, com a descrição dos
itens do plano de ação para custeio, no importe de 10.000,00;
k) Conta bancária da Sociedade de Instrução e Assistência Social - Centro Social
Madre Eugênia, acompanhada da CNH da Sra. Sirley França para
recebimento do incentivo financeiro;
|) Termo de indicação emitido pela Sociedade de Instrução e Assistência
Social, indicando a Sra. Sirley França para o cargo de diretora do Centro
Social Madre Eugênia, acompanhado de Procuração;
m) Xerocópia da Ata de Assembléia Geral Eletiva da Sociedade de Instrução e
Assistência Social — SIAS, realizada no dia 12/08/23, Estatuto da Sociedade
de Instrução e Assistência Social — SIAS, certidões nada consta/negativas,
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral;
n) dolicitação/pedido de compras nº 79254580;
Procuradoria Municipal de Formosa- GO para parecer.
L4. Permite-se antecipar, na oportunidade, a relação dos documentos faltantes"
aptos a comprovação da necessidade fulcral do pretenso fomento, a seguir relacionados, )
o que desde já, RECOMENDA-SE! as respectivas juntadas:
Página 2 de 16 — Processo Administrativo nº 12640/2025 - Repasse recurso CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO
a) Certidão de reserva orçamentária;
Praca Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO wyww.formosa.go.aov.br
PREFEITURA DE
FORMOSA
RENASCEHOU LOM CORAGEM, CRESCENDO CON O novo
b) Dotação Orçamentária;
1.5. Oportuno esclarecer que, o exame deste órgão de assessoramento jurídico
é feito nos termos do Art.8º, $3º da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos),
abstraindo-se os aspectos de conveniência e oportunidade da contratação em si. Nada
obstante, recomenda-se que a área responsável atente sempre para o princípio da
impessoalidade, que deve nortear os atos realizados pela Administração Pública. Tendo
o presente parecer, caráter, meramente opinativo.
Era o que cumpria relatar.
IL— ANÁLISE JURÍDICA
H.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o presente parecer jurídico é
meramente opinativo, com o fito de orientar as autoridades competentes na resolução de
questões postas em análise de acordo com a documentação apresentada, não sendo,
portanto, vinculativo a decisão da autoridade competente que poderá optar pelo
acolhimento das presentes razões ou não.
Página 3 de 16 — Processo Administrativo nº 12640/2025 - Repasse recurso CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO
11.2. Nesse contexto, é valido registrar que, a análise jurídica dos acordos,
termos de cooperação, convênios, ajustes, e outros instrumentos congêneres e de seus
termos aditivos das minutas de editais de licitação, bem como as atas, acordos, convênios
ou ajustes de que trata o 8 4º do artigo 53, da lei 14.133/21, é exame “que se restringe a
parte formal do instrumento, não abrangendo a parte técnica dos mesmos. ” (Tolosa Filho,
Benedito de Licitações: Comentários, teoria e prática: Lei nº 8.666/93. Rio de Janeiro:
Forense, 2000, p.130).
T.3. Assim, em se tratando de ajustes feitos pelo Ente Público, deve-se
observar a impessoalidade, a eficiência, a publicidade, a moralidade e a legalidade, de
forma a se realizar qualquer contratação em vista de se despender o erário público da
forma mais eficiente e que melhor atenda ao interesse público.
II.4. Noutro plano, cumpre salientar que, toda verificação desta está atrelada
as informações e documentação trazidos ao processo e encaminhadas pelos órgãos
competentes e especializados e que fazem parte do conjunto do procedimento
administrativo analisado.
TL.5. Destarte a presente manifestação, repise-se, expressa posição meramente
opinativa sobre a concessão do auxílio financeiro, objeto do presente, sendo, tão-somente
aferição técnica jurídica que se restringe a análise dos aspectos de legalidade, a qual não
abrange o conteúdo de escolhas gerenciais específicas, bem como elementos que
fundamentaram a decisão contratual do administrador, em seu âmbito discricionário, dj
modo a implicar que não será realizado qualquer juízo de valor quanto as razões que
levaram seus gestores a praticarem atos no intuito de justificar a referida celebração dé
ajuste.
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PREFEITURA DE
FORMOSA en)
RENASSENDO COM CORAGEM. CRESCERDO COM O
ILA. DA COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE
HA... O artigo 35 da Lei nº 13.019/14, no seu inciso VI, estabelece que a
celebração e a formalização de termo de colaboração e fomento dependem de emissão de
parecer jurídico pelo órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração
Pública. Nesse sentido, é o que se verifica:
Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do
termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências
pela administração pública:
(..)
VI - emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria
Jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração
da parceria. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) (...)
TL.A.2. Portanto, consigne-se que a presente análise considerará tão somente
os aspectos estritamente jurídicos da questão trazida ao exame desta Assessoria Jurídica,
partindo-se da premissa básica de que, ao propor a solução administrativa ora analisada,
o administrador público se certificou quanto às possibilidades orçamentárias, financeiras,
organizacionais e administrativas, levando em consideração as análises econômicas e
sociais de sua competência.
HI- DA ANÁLISE MERITÓRIA DO TEMA
HI.1. Conforme o relatado no Ofício sob o nº LIC 115/2025, oriundo da
Secretária de Desenvolvimento Social, há demanda propugnada pelo Ente Consulente no
intuito de fomentar o Centro Social Madre Eugênia Ravasco, direcionado o recurso pelo
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV e Fundo Municipal de
Direitos do Idoso, pelo valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), por intermédio
da Secretaria de Desenvolvimento Social, para firmar Convênio por Termo de Fomento,
afetos ao Plano de Ação/Trabalho.
III.1.A. Nesse sentido, cabe evidenciar que a modalidade de parceria em
exame, passou por chamamento público, sendo submetido ao crivo para os casos
previamente determinados em lei, nos moldes dos documentos trazidos ao processo.
HI.2. A Lei nº 13.019/14, considerada o Marco Regulatório das Organizações
da Sociedade Civil (OSC), prevê a possibilidade da realização de parcerias, as quais
podem ser feitas através de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de
cooperação. Tais institutos são conceituados no artigo 2º da Lei nº 13.019/14, o qual diz
o seguinte:
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Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: DS
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HI - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes )
de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública ex
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a À
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução” /
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PREFEITURA DE
FORMOSA
RERASCCRDD COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO
de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de
fomento ou em acordos de cooperação;
€..)
VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da
sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco propostas pela administração pública que envolvam a
transferência de recursos financeiros;
VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da
sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco
propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência
de recursos financeiros;
VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas
as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da
sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco
que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
(...) grifo nosso
HI.3. As parcerias previstas na Lei nº 13.019/14 não se confundem com contratos
administrativos. Nesses, há interesses contrapostos, enquanto naquelas os interesses são
convergentes. As organizações da sociedade civil, na medida em que são entidades sem
fins lucrativos, buscam o mesmo objetivo da Administração Pública. Os interesses
convergem para o mesmo fim, não havendo pretensão de obtenção de lucro.
Página 5 de 16 — Processo Administrativo nº 12640/2025 - Repasse recurso CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO
HI.4. No caso em tela, pretende-se a celebração de um termo de Fomento. Trata-
se do instrumento por meio do qual são formalizadas parcerias para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, propostas por organização da sociedade civil
e que envolvem transferência de recursos financeiros.
HI.S. Neste ponto específico, vale asseverar que, as fundações, que são
patrimônios destinados a um fim de interesse público ou social, possuem personalidades
jurídica e se enquadram no conceito de Organização da Sociedade Civil, a exemplo das
associações.
HI.6. O fato de uma organização da sociedade civil propor uma parceria, por si
só, não gera a concretização dessa. Até porque, como regra, a realização de parceria exige
publicação de edital de chamamento público. Mesmo nas hipóteses envolvendo termo de
fomento, quando a proposta de parceria é apresentada pela própria OSC, há exigência def)
realização de chamamento público, consoante consta no artigo 23 da Lei nº 13.019/14;
colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a 1
selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução
do objeto. (...)” ND
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www. formosa.ao.aov.br
PREFEITURA DE
FORMOSA
REMASCENDO COM CORAGEM. CRESCEHOO LOM D POVO
H1.7. Diante disso, a realização de chamamento público tem como finalidade
concretizar os princípios da isonomia e da impessoalidade. Quanto a matéria, registra-se
os ensinamentos do doutrinador Rafael Carvalho Rezenda Oliveira:
“ (..) A Lei 13.019/2014 exige a realização de processo impessoal, com regras
objetivas, para seleção das organizações da sociedade civil que celebrarão
parcerias com a Administração Pública. Trata-se do “chamamento público”
disciplinado nos arts. 23 a 32 da Lei nº 13.019/2014. Trata-se de tendência
consagrada na doutrina, no TCU e na legislação especial. De acordo com o
entendimento doutrinário preponderante, ainda que não seja exigida a licitação
formal para celebração de convênios ou instrumentos similares, a realização de
processo objetivo para celebração de convênios decorre do princípio
constitucional da impessoalidade, consagrado no art. 37 da CRFB, orientação
consagrada na jurisprudência do TCU. (...)”
HI. 8. Destarte, conforme retro elencado, restou acostado nos autos, documento
informando o resultado definitivo do Chamamento Público nº 01/25 realizado, vide fls.
11, tendo como um dos aprovados, o Centro Social Madre Eugênia Ravasco, cumprindo-
se o determinado na citada norma de regência aplicada a questão,
HJ.9. Ressalta-se que a instituição foi contemplada com o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), de acordo resultado do Edital de Chamamento público No
001/2025, destinada ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a ser
executada conforme o projeto de ação (doc.anexo).
IV- DOS ASPÉCTOS FORMAIS
IV.1. No que concemne aos aspectos formais, em breve síntese, a análise ora
empenhada, trata-se de parecer técnico, solicitado pela Secretaria de Governo, acerca da
viabilidade do plano de ação/trabalho e orçamentos para o repasse de recurso oriundo da
Secretaria de Desenvolvimento Social (Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de
Formosa-GO) objetivando custear o plano de ação elaborado pelo Centro Social Madre
Eugênia Ravasco, na forma retro mencionada.
IV.2. Este parecer tem por objeto a verificação das condições de viabilidade, e
de avaliação do plano de trabalho e orçamentos apresentados pelo consulente em questão,
em observação às Leis aplicáveis ao caso, objeto este configurado na busca do
entendimento sobre as ações a serem organizadas pela instituição proponente,para q
alcance do objeto e dos resultados esperados. RA
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IV.3. Cumpre destacar que, o ente público necessita basear-se pelos Prinbigios»
norteadores da Administração Pública, conforme previstos na Carta Magna. Y
IV.4. Nesse espeque, é premissa fundamental que, a existência de um projeto
de lei é de suma importância para o melhor desenvolvimento/realização na área cultural,
porém, para o alcance desse intento necessita de lei autorizativa.
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REWASCENOO LM CORAGEM, CRESCENDO COM O POYD
IV.5. A pretensão ora posta em tela, se abarcada em projeto de lei, se adequa
perfeitamente aos princípios da competência legislativa que são assegurados ao
Município consoante a regra prevista no art. 30, inc. I, conforme in verbis:
“(...) Art. 30. Compete aos Municípios:
I— legislar sobre assuntos de interesse local;
IV.6. As despesas decorrentes do plano de trabalho proposto correrão por conta
das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, repise-se, a
serem acostadas neste processo, portanto, Recomenda-se.
IV.7. Importa ressaltar, ainda, com relação ao plano de ação/trabalho
apresentado, bem como a justificativa da importância do fomento, RECOMENDANDO-
SE, apenas, que o custeio do citado instrumento de trabalho, acostado ao presente
processo, seja amparado por cotações e orçamentos, com observância ao ordenamento
jurídico, na medida em que se trata de aquisição de bens e serviços públicos.
IV.8. Em vista disso, a proposta está dentro da competência constitucional do
ente Municipal, possui oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, a priori,
óbices de natureza legal ou constitucional.
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TV.9. Nesse caso, a sua formalização segue por Termo de fomento/convênio,
nos moldes dispostos na Lei Municipal.
IV.10. No aspecto jurídico formal, de uma parceria por meio de
fomento/convênio, se o caso, o qual envolveria repasses financeiros do Ente Público,
RECOMENDA-SE a necessidade de comprovação de regularidade do Proponente
(Centro Social Madre Eugênia Ravasco), nos aspectos físico, fiscal, social e trabalhista,
nos moldes de praxe, por meio dos documentos abaixo relacionados:
- Contrato social ou doc. equivalente;
- | Documentos pessoais do sócio administrador/Presidente e demais membros;
- Certidões negativas perante a Fazenda Pública Federal, Municipal, Estadual,
- | Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Prova de regularidade com o FGTS;
- Prova de inexistência de débitos com a Justiça Trabalhista, na forma da lei;
- Condições de habilitação no geral.
V— DOS ASPÉCTOS MATERIAIS
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V.1. Com relação aos aspectos materiais, assevera-se que o 'Plano de
ação/Trabalho/Termo de Fomento, apresentado, aponta os seguintes requisitos:
e Dados Cadastrais Concedente/Proponente;
e Serviço tipificado;
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auMASCENDO COM CORAGTA. CAESTERDO COM O POVO
Período de Vigência
Denominação do objeto;
Detalhamento do objeto;
Descrição do público alvo;
Justificativa;
Forma de acesso ao projeto
Metas e serem atingidas e atividades e/ou ações a serem executadas;
Objetivo geral;
Objetivos específicos;
Estratégias metodológicas;
Monitoramento;
Cronograma da execução: Etapas/descrição/duração/indicador físico e
quantidades;
e Orçamento detalhado;
Obs: nesse ponto específico faz-se necessária a complementação do Plano de
Trabalho, com relação ao Cronogramas de desembolso, portanto, Recomenda-se.
V.A. DO PLANO DE TRABALHO
V.A.1. Ao tratar sobre os elementos que devem constar no plano de trabalho,
o artigo 22 da Lei nº 13.019/14 diz o seguinte:
Art. 22. Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante
termo de colaboração ou de fomento:
I- descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado
o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem
atingidas;
HI - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem
executados;
I-A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das
atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; I
H - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das
metas a eles atreladas; R
IV - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição:
cumprimento das metas.
do |
V.A.2. Diante disso, o plano de ação/trabalho é um documento eminenteniê fiteA.
técnico, cuja análise transborda o escopo de atuação desta Assessoria Jurídica. Observa;
se, no entanto, que tal documento deverá observar os requisitos constantes no dispositivo
legal transcrito.
V.A.4. O citado instrumento de trabalho juntado aos autos, indica que o
importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) deverá ser destinado à Centro Social Madre
Eugênia Ravasco, para o custeio da aquisição de 15m de Toldo e 10 cadeiras,
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RERAGCCRAD COM CORAGEM, CRESCENDO COM O SOVO
especificamente nos itens designados por Justificativa e Objetivos específicos, ao
argumento delineado e subscrito sob a lavra do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa, acompanhada pela Ir. Sirlei França, diretora do Centro Social Madre
Eugênia Ravasco, nos seguintes moldes, veja-se:
“0.7 JUSTIFICATIVA:
Compra de toldo e cadeiras para favorecer uma proteção solar (raios
ultravioletas) que acabam prejudicando a saúde da pessoa; favorecendo um
ambiente saudável aos usuários e a manutenção dos equipamentos para que
possa ter uma maior durabilidade. (...)
12. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Incrementar o Curso com cadeiras que é necessário na execução do Serviço
de Proteção Social Básica;
- Favorecer uma prestação de serviço com mais qualidade aos usuários da
entidade;
- Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação humana,
profissional como direito à cidadania desenvolvendo conhecimentos sobre o
mundo do trabalho e competência específica;
- Propiciar vivências aos usuários para o alcance da autonomia e seja
protagonista no meio social (...)” sic
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V.A.5. Nessa esteira, salvo engano, o plano de ação/trabalho não se
desincumbiu de informar se os valores indicados decorreriam de orçamentação detalhada,
o que necessitaria da realização de pesquisa de preços. Ocorre que, restou acostado aos
autos apenas orçamento único de determinada empresa fornecedora dos produtos
elencados, fazendo-se mister a juntada de, ao menos, três orçamentos de cada item/lote
para que seja efetivado o comparativo de preços, sobretudo, em observância ao princípio
da economicidade, eficiência e competitividade.
V.A.6. Não se desconhece que a organização tem a obrigação legal de prestar
contas quanto aos valores objetos do termo de fomento. No entanto, considerando que o
plano de ação/trabalho expressa os itens e valores a serem despendidos, repise-se,
Recomenda-se, a juntada aos autos da pesquisa de preços realizada.
V.A.7. Embora não se esteja diante de processo licitatório ou contrato
administrativo, deve o gestor adotar as medidas necessárias para observância dos
princípios da economicidade e da eficiência. Esses, inclusive, constam expressamente no
artigo 5º da Lei nº 13.019/14, o qual diz o seguinte:
Art. 5º O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão |)
pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, / A
a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade; y
da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, ay
economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar: | Ff
I- o reconhecimento da participação social como direito do cidadão;
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II - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção
de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;
HI - a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e
sustentável;
IV - o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações
públicas; V - a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos
e instâncias de participação social;
VI - a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa;
VI - a promoção e a defesa dos direitos humanos;
VII - a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do
meio ambiente;
IX - a valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades
tradicionais;
X - a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas
dimensões material e imaterial.
V.A.8. Nessa seara, o princípio da economicidade tem como finalidade a
minimização dos gastos públicos, mas sem comprometimento dos padrões de qualidade.
Na mesma linha, tem-se o princípio da eficiência. Esse estabelece que a Administração
Pública deve buscar o melhor resultado possível com o menor custo.
V.A.9. Quanto ao princípio da eficiência, José dos Santos Carvalho Filho diz o
seguinte:
“..O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o
que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro
público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição
e rendimento funcional. Há vários aspectos a serem considerados dentro do
princípio, como a produtividade e economicidade, qualidade, celeridade e
presteza e desburocratização e flexibilização, como acentua estudioso sobre o
assunto.
V.A.10. Considerando os princípios da eficiência e da economicidade,
recomenda-se que o gestor realize análise crítica quanto aos equipamentos indicados no
plano de ação/trabalho. Recomenda-se, ainda, que o gestor certifique que os valores
indicados estão de acordo com os preços praticados pelo mercado, evitando-se eventual
sobrepreço. (...)”
V.A.11. Diante disso, constata-se da documentação encartada ao processo)
o Centro Social Madre Eugênia Ravasco, possui o enquadramento necessário, posto se
beneficiária enquadrada como Organização da Sociedade Civil — OSC. f
V.A.12. O Centro Social Madre Eugênia Ravasco, conforme atestado “él
Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa - CMPDI, é uma instituição que atua na atividade)
e vem desenvolvendo-a de maneira satisfatória, visto se tratar de modalidade de
acolhimento.
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V.A.13. Além disso, nota-se que que o próprio Conselho dos Direitos da Pessoa
Idosa - CMPDI, que é a quem compete a gestão dos recursos do fundo, deliberou na
destinação da referida verba para a entidade.
V.A.14. Desta forma, de acordo com a análise do parecer técnico juntado às
fis. , pressupõe que o objeto da parceria, que se refere como o acolhimento e assistência
integral a idosos em situação de vulnerabilidade, conforme consta na justificativa, a
entidade exerce tais serviços no Município, logrando de capacidade técnica devidamente
reconhecida, tendo em vista a necessidade de subsidiar os custos envolvidos com o plano
de ação, afim de que possa ter uma vida digna, enfim, cumprir o estabelecido no Estatuto
do Idoso, Lei nº 10.714 de 1º de outubro de 2003, em seus Artigos 2º e 3º, in verbis:
“Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder
público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária
1º A garantia de prioridade compreende: (...) (Redação dada pela Lei nº
14.423, de 2022)
II — preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas
específicas; (...)
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VI DA MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
VI.1. Acerca da minuta do termo de fomento a ser juntada aos autos, necessária
a padronização no intento de facilitar a análise jurídica, notadamente pelo fato de que os
elementos que devem constar na minuta do referido instrumento estão indicados no artigo
42 da Lei nº 13.019/14, o qual diz o seguinte:
Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de
colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o
caso, que terá como cláusulas essenciais:
1-a descrição do objeto pactuado;
II - as obrigações das partes;
HI - quando for o caso, o valor total e o cronograma de desembolso; Se FZ >
IV - (revogado); LA
V-a contrapartida, quando for o caso, observado o disposto no $ 1º do ar 35;
VI -a vigência e as hipóteses de prorrogação;
VII - a obrigação de prestar contas com definição de forma, miódologia e
prazos;
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VIII - a forma de monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos
humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso,
a indicação da participação de apoio técnico nos termos previstos no $ 1º do
art. 58 desta Lei;
IX - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Lei;
X-a definição, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes
na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução,
tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados
pela administração pública;
XI - (revogado);
XII - a prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou transferir
a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a
evitar sua descontinuidade;
XIII - (revogado);
XIV - quando for o caso, a obrigação de a organização da sociedade civil
manter e movimentar os recursos em conta bancária específica, observado o
disposto no art. 51;
XV - o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno
e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às
informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento,
bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
XVI - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo,
com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de
responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para
a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
XVII - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da
parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de soltição
administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessorami |
Jurídico integrante da estrutura da administração pública;
XVIII - (revogado);
XIX - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil p o)
gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive nov
que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; ,
XX - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de
fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em
relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria
ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. Parágrafo único. Constará
como anexo do termo de colaboração, do termo de fomento ou do acordo de
cooperação o plano de trabalho, que deles será parte integrante e indissociável.
(.)?
VII DA ANÁLISE PROPRIAMENTE DITA
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VII. 1. Oportuno destacar que, o interesse público se encontra demonstrado no
Plano de ação/trabalho colacionado nos autos, sendo necessária, inclusive, a justificativa
apresentada pelo Secretário Municipal solicitante nesse sentido, Recomendando-se, a
juntada.
VIL2. A Lei nº 13.019/14 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
Administração Pública e as organizações da sociedade civil. Ao apresentar o conceito
dessas, o artigo 2º, I, do diploma legal preceitua o seguinte:
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - organização da sociedade civil: a) entidade privada sem fins lucrativos que
não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo
objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva; (...).
VII.3. O estatuto social juntado aos autos indica, em seu artigo 1º, que a pessoa
jurídica a ser beneficiada com o termo de fomento é uma associação sem fins lucrativos.
Ao que se verifica, a pessoa jurídica atende aos requisitos impostos pela legislação,
podendo se valer dos institutos previstos na Lei nº 13.019/14.
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VII.4. O inciso II do artigo 2º da Lei nº 13.019/14 considera parceria o
conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica
estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
VIL.5. O conceito de termo de fomento, por outro lado, é trazido pelo inciso
VIII, o qual diz o seguinte: Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
€..)
VII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da
sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a
transferência de recursos financeiros; (...)
VIL6. O artigo 33 da Lei nº 13.019/14 estabelece o que deve constar nas normas
de organização interna das organizações que pretendem celebrar parcerias. O artigo 34,
por outro lado, determina quais documentos deverão ser apresentados.
. - J A
VII.7. Ressalvado equívoco, observadas as recomendações e condicionantes//
constantes no presente parecer, tem-se que foram atendidos, basicamente, os requisitos)
constantes nos artigos referidos. Observa-se que o estatuto social atende às exigêng
legais, tendo sido apresentados os documentos exigidos pela Lei nº 13.019/14.
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a,
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REMASCENDO COM CORAGEM, CRESCTRDO LOM O POVO
VIL8. Além disso, foi observado o que consta no artigo 35. O artigo 42 da Lei
nº 13.019/2014 prevê as cláusulas essenciais do termo de fomento. Nesse contexto, faz-
se necessária a juntada da minuta de termo de fomento, com a observância das
recomendações e condicionantes indicadas no presente parecer, observando-se os
requisitos legais, dentro do que se considera aplicável.
VIII - CONCLUSÃO
VIH.1. Diante do exposto, pode se asseverar que o instrumento se mostra
formalmente adequado, ao menos no que tange aos seus aspectos jurídico-formais,
opinando-se, dessa maneira, pela viabilidade jurídica da realização do termo de fomento
entre as partes, desde que sejam acolhidas (ou justificado eventual não acolhimento) as
recomendações e condicionantes indicadas no presente parecer.
VIII.2 Recomenda-se, ainda, seja a consulta realizada junto ao CNJ e ao TCU
(doc. 0595944 e doc. 0595949) ampliada a todos os dirigentes da organização.
VIL.3. Frise-se que esta Assessoria Jurídica está disponível para dirimir
dúvidas, bem como prestar esclarecimentos.
VIL4. Por fim, registre-se que esta Assessoria Jurídica Jurídica promoveu a
elaboração imediata de parecer jurídico contendo todas as recomendações que estariam
elencadas em eventual despacho de saneamento, haja vista a inexistência de questões
prejudiciais à análise de cunho jurídico. Desta feita, confere-se maior agilidade ao
processo, uma vez que fica dispensado o reenvio dos autos para nova análise jurídica,
como recomenda a BPC nº 54 do Manual de Boas Práticas Consultivas.
VI.5. No mais, cumpre ressaltar que o presente parecer jurídico é meramente
opinativo, com o fito de orientar as autoridades competentes na resolução de questões
postas em análise de acordo com a documentação apresentada, não sendo, portanto,
vinculativo à decisão da autoridade competente que poderá optar pelo acolhimento das
presentes razões ou não.
VHI.6. Destarte, conforme documentos anexos, tem-se que o procedimento se
encontra instruído com os documentos básicos exigidos pelos normativos acima
transcritos, carecendo, no nosso entender, apenas, de ajuste é complementação para
regularidade do procedimento. Salienta-se que as recomendações assinaladas, repise-se,
deverão conter os elementos que embasam a propositura do Termo de
Fomento/Convênio, conforme esposado nas laudas antecedentes a partir dos padrões
estabelecidos e das condições prescritas do objeto, os deveres das partes, a relação dos
documentos essenciais à verificação da qualificação/habilitação da empresa a sê
beneficiada.
VIN.7. Considerando que se trata de matéria estritamente técnica, inerente à”
competência da Administração Pública, cabe a essa assessoria jurídica orientar a respeito
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RENASCERDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O rOvo
do tema, sem necessariamente fazer juízo de valor a respeito da conveniência e
oportunidade.
VIIL8. Feitas estas premissas, infere-se que o procedimento para realização
do pretenso incentivo financeiro, até o presente momento, necessita de alguns ajustes para
estar em conformidade com os parâmetros legais, nos moldes retro aduzidos.
VIII9. Desta feita, entendemos que o procedimento, salvo as ressalvas
apontadas, atendeu as exigências básicas previstas na legislação atinente.
ANTE O EXPOSTO, com relação ao processo nº 12640/25, conclui-se, que:
1) Antes de qualquer decisão/análise, deve ser o princípio constitucional da
isonomia, de forma a proporcionar aos fornecedores ampla competitividade,
bem como a Administração Pública deve optar pela proposta mais vantajosa,
em observância aos princípios que regem o Direito Administrativo e as demais
leis de regência aplicadas a questão; em especial os art. 34, 35 e 42 da Lei de
Regência;
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2) A veracidade das informações e documentos anexados aos autos é de inteira
responsabilidade do Consulente/Administração;
3) Os agentes públicos serão responsabilizados administrativamente em caso de
eventual dano causado à Fazenda Pública, caso fique comprovado o
superfaturamento de preços ou inobservância a necessidade de cotação
atualizada, sem o prejuízo de outras sanções cabíveis;
4) OTermo de fomento/repasse/convênio, deverá ser publicado no site oficial da
Prefeitura de Formosa-GO, enquanto seu extrato publicado na imprensa oficial
do Município
5) Diante disso, salvo melhor juízo, presentes os pressupostos de regularidade
jurídica dos autos, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos
técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à análise desta Procuradoria,
e diante da documentação acostada aos autos, esta Assessoria Jurídica entende
pela viabilidade do pretenso repasse de recurso oriundo da Secretaria de
Desenvolvimento Social, por meio da Conselho Municipal dos Direitos do Idoso,
na forma de incentivo para custeio dos itens elencados, para o Centro Social
Madre Eugênia Ravasco, pelo que se opina pela viabilidade seguindo os
critérios elencados no teor das laudas antecedentes, no sentido de escolha dos
critérios técnicos para a efetivação do repasse financeiro, na medida em que
há regularidade do procedimento adotado até o presente momento, desde que
estejam cumpridos os requisitos básicos exigidos legalmente, NAS RESSALVAS,
indicadas nos itens: 1.4.; IV.6; IV.7; IV.10; V.1; V.A.6; V.A.10; e VIl.1; bem como /7
desde que, estejam com todas as laudas, ordenadas, rubricadas e numerada
ú
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www formosa.go.aov.br
PREFEITURA DE
FORMOSA
RENASUENDO COM CORAGEM. CRESCEROU COM O POVO
Nesse caminhar, esta Assessoria manifesta opina pela possibilidade jurídica do
presente processo nº 12640/25, cabendo então, o exame do procedimento cabível para a
formalização da parceria solicitada no caso em tela, para fins de entendimento, o inciso
I, do art. 2º da Lei nº 13019/2014, deixando registrado que a avaliação da conveniência e
oportunidade é de competência exclusiva do gestor, sendo o presente, de caráter, apenas,
opinativo.
E o parecer.
Devolvam-se os presentes autos à Secretaria de Governo, para providências
cabíveis.
Formosa-GO, em 30 dê junho, de 2025.
PIA TA /
, /
ADRIANA BA 5 FALEIRO V. PESSOA
Subpfocuradora-Geral
Subprocuradoria Geral de, Assuntos Internos neste Processo nº 12640/25
OAB/DF nº 17.593
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Página 16 de 16 — Processo Administrativo nº 12640/2025 - Repasse recurso CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO
Praca Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www.formosa.ao.aov.br

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