| Tipo | -------------------------------------------------- |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Documentos do PL 59-2025 |
| native_id | 28961 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 65
Interessado: CPF/CNPJ: Assunto: Observação: Valor: Documento: Autuado por: FMDI FORMOSA Seção de Protocolo Processo: 0000012640/2025 41241 - SOCIEDADE DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA SOCIAL 33.812.074/0007-77 REQUER CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO REQUER ELABORAÇÃO DE TERMO CONVÉNIO ENTRE O CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA — CESMER E O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO — FMDI. R$ 10.000,00 Data Doc: 01/04/2025 OFICIO Nº 115/2025 Autuação: 01/04/2025 08:42 WAGNER.GUIMARAES ld: 1038708 PREFEITURA DE * FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO Secretaria de Desenvolvimento Social OFICIO LIC Nº 115/2025 Formosa/GO, 31 de março de 2025. A Senhor CARLOS MAGNO CAMPOS DA ROCHA JÚNIOR Secretário de Governo Sede da Prefeitura Municipal de Formosa. Assunto: Elaboração de Termo de Convênio Prezados, A par dos meus cumprimentos, venho por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria, elaboração de Termo de Convênio de cooperação técnico-finaceira entre o o Fundo Municipal de Direitos do Idoso — FMDI e o Centro Social Madre Eugênia — CESMER, entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado e público, incrista no CNPJ nº 33.812.074/0007-77, afim de estabelecer o regime jurídico das parcerias voluntárias, para a consecução de finalidades de interesse público, com diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, conforme solicitação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Parecer Nº 001/2025 (doc.anexo). Ressalta-se que a instituição recebeu um valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) de acordo com a Comissão de Fiscalização e Finanças do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso , a ser pago conforme cronograma constante no Plano de Ação. Sem mais para o momento, me coloco a disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, LIS Wagner dê Só Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Praça do Mercado nº 460 - Centro - Formosa/GO wwuformosa.go.gov.br CNPI: 01.738.780/0001-34 CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO eps sido ENGO Visa | irsdatis Gonçalves NOTAS, Centro Formosa + Goa CEP TIRO Odo Email cerco rrseuariaravntclZamal com Fo (E1PASTIOMA Oficio Nº 001/2025 À Senhora Gardene Veloso Roehrs Secretária de Desenvolvimento Social de Formosa. Prezada Senhora, l O Centro Social Madre Eugênia Ravasco (CESMER), recebeu um valor de R$ 10.000,00 do FMDI para auxiliar na manutenção dos gastos da entidade. Neste sentido, pedimos a liberação deste valor aprovado pela CMDI que proporcionará melhorias nos ambientes utilizados no atendimento sos usuários. Segue abaixo o número da conta para o recebimento do recurso que foi aprovado pelo Conselho Municipal de Direito do Idoso. Sendo só para o momento, apresento minhas considerações de estima e apreço. Caixa Federal Ag; 0791 OP: 1292 Cta: 579176811-3 Formosa, 14 de março de 2025. , Diretora Cento Social Matre Eugénia Ravasco enem Las Lscicção Lucado Nº 4) Cacá Fm o Caia VER TIA A tai reatone mine end pol esa Tome CR Digitalizado com CamScanner PREFEITURA DE » FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO Secretaria de Desenvolvimento Social DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA —- DFD Processo: 12640/2025 Órgão: Secretaria De Desenvolvimento Social de Formosa Go Responsável pela demanda: Departamento de Compras Wagner de Souza Guimarães E-mail: csdstfsaG gmail.com Telefone: 61-3981-1065 |De acordo com o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022,0 Documento Ide Formalização de Demanda (DFD) é o documento que fundamenta a processualização das contratações públicas, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação, assim como dispõe os atos normativos da lei 14.133/2021 regulamentada pelos | decretos municipais de nº's: 4.374/24, 4.397/24 e 4.399/24. Adicionalmente, o art. 8º do Decreto nº 10.947, de 2022 e 8 1º do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, especificam as informações mínimas requeridas ao preenchimento do DFD no Fluxograma de Planejamento e Gerenciamento de Contratações Municipais, as quais serão detalhadas nos tópicos a seguir. PREENCHIMENTO PELA ÁREA REQUISITANTE — 1.1- Data prevista para conclusão do processo Tendo em vista que o seguinte termo de convênio possibilitará a efetivação do Parecer 001/2025, a celeridade do mesmo dependerá da cooperação entre entidade atendida e Munícipio. O estabelecimento de tal convênio formalizará a execução e a processualização da destinação no valor global de R$ 10.000,00, para serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. 1.2- | Descrição sucinta do objeto Elaboração de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Formosa e a Sociedade de Instrução e Assistência Social de Formosa-GO, com o objetivo de formalizar. 1.3- Grau de prioridade da celebração do Termo de Convênio <Baixa> O grau de priorização deve estar de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão de acordo com o art. 8º, inciso VI do Decreto nº 10.947, de 2022 e art. 108, 8 18, alínea f da IN SGD/ME nº 94, de 2022 É 2- JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Praça do Mercado nº 460 - Centro - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br CNPJ: 01.738.780/0001-34 PREFEITURA DE FORMOSA BENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVA Secretaria de Desenvolvimento Social m) promover a pastoral da educação, como Instituição Cristã, dentro dos princípios ética, justiça, cidadania, evangélicos norteadores das ações educativas, solidariedade, respeito à pessoa humana e toda a criação. Solicita-se a elaboração de Termo de Convênio para cooperação técnico-financeira entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e a Sociedade de Instrução e Assistência Social de Formosa-GO, entidade sem fins lucrativos, de utilidade pública, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 33.812.074/0007-77. Ressalta-se que a instituição foi contemplada com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo resultado do Edital de Chamamento público Nº 001/2025, destinada ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a ser executada conforme o projeto de ação (doc.anexo). Cabe destacar que qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá firmar convênio para esse fim, desde que seja conveniente, oportuno e vantajoso para a Administração. Tais atos deverão observar a legislação civil, de licitações e normas administrativas, inclusive quanto à competência da autoridade para dar prosseguimento aos trâmites legais, garantindo a devida transparência dos atos normativos. 3- OBJETIVOS DO CONVÊNIO O presente Termo de Convênio tem por objetivo formalizar o acordo entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Formosa e a Sociedade de Instrução e Assistência Social de Formosa-GO para a transferência de recursos financeiros a serem utilizados. 4- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE E RESPONSÁVEIS Formosa-GO, 31 de março de 2025 Wagner de Soyza/Guimarães Departare Secretaria Municipál de Desenvolvimento Social Praça do Mercado nº 460 - Centro - Formosa/GO wwwformosa.go.gov.br CNPI: 01.738.780/0001-34 romfoshco COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E FINANÇAS PARECER 001/2025 A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E FINANÇAS do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO — CMDI, que foi criado através da Lei Municipal Ordinária nº 334, de 25 de fevereiro de 2010, neste ato representado pelos seus conselheiros, no uso das suas atribuições legais, vem respeitosamente apresentar PARECER quanto ao Plano de Trabalho do orçamento 2025 do Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER. A Comissão se reuniu no dia 17 de fevereiro de 2025, às 09:00, na sede da Casa de Direitos, com a presença dos Conselheiros Vertinho de Oliveira, Irmã Sirlei França e Heliomar Ferreira Barbosa, onde foi avaliada conforme a Lei nº 1.020, de 31 de dezembro de 2024, após análise desta Comissão, fica o objeto a destinação no valor global de R$10.000,00(dez mil reais) para aquisição de 15M Toldo (500,00M) e 10(dez) cadeiras M.D., conforme especificação do Plano de Trabalho do Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER, após análise da Comissão verificou-se que tem aplicabilidade da aquisição desse item de acordo com Portaria nº 104, de 14 de junho de 2024 que estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos. Desta forma, a Comissão dá PARECER FAVORÁVEL Formosa-GO, 17 de fevereiro de 2025. “NY Irmã Si Hana Presidente da Comissão de Fiscalização e Finanças Representante do Centfo Social Madre Eugênia Ravasco Heliomar Ferreira Barbosa Representante da Secretaria Municipal de Saúde MUNICÍPIO DE FORMOSA - ESTADO DE GOIÁS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO - IDOSO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE FORMOSA GOIÁS | EMDL no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.842/1994, do Estatuto do Idoso (Leinº 10.741 /2003), eda legislação municipal vigente, faz publicar o Edital de Convocação das Entidades e Organizações da Sociedade Civil, que desenvolvam atividade de Protagonismo ao: idoso no âmbito das Políticas de Atenção aos Direitos do idoso; para a seleção de projetos que promovem.a proteção, promoção € defesa dos direitos da pessoa idosa, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDD, conforme condições e requisitos estabelecidos a seguir. 1. DO OBJETO O presente edital. tem como objetivo à seleção de projetos de organizações da sociedade civil (OSCs) e outras entidades públicas ou privadas, com atuação reconhecida na área de atendimento à pessoa idosa, para a execução de projetos que contribuem para'a melhoria da qualidade de vida da população idosa no município de Formosa/Goiás. 2. DAS LINHAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS Os projetos apresentados deverão estar alinhados a uma ou mais das seguintes linhas temáticas: 1. Ações de promoção da saúde e qualidade de vida do idoso. 2, Prevenção e enfrentamento à violência contra pessoas idosas. 3. Estímulo à convivência e inclusão social. 4. Educação, capacitação e sensibilização sobre os direitos da pessoa idosa. 5. Apoio a iniciativas voltadas à proteção de idosos em situação de vulnerabilidade social, 3. DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1. O valor total disponível para financiamento das propostas aprovadas é de R$85.191,51, sendo destinado 5% do valor total para manutenção/capacitação do CEMDBI. 3.2. Serão ÔS(cincço) propostas no valor de R$10,000,00 cada e 01 (um) no valor de R$30.000,00 (nesse valor de R$30:000,00 será para OSCs e entidades públicas ou fp privadas que sigam O ILPD, condicionado à análise técnica e financeira. am LAPA LALA PA ERES DPS ELLA LELA PELA Rua 2, Quadra 3 A, 3.0 Pr CEP PPP SEL PO ARO, MUNICÍPIO DE FORMOSA — ESTADO DE GOIÁS CONSELHO MUNICIPAL DOS Di REITOS DO IDOSO e) A consonância coma legislação e normativas vigentes relacionadas ao idoso, em especial ao Estatuto dos Direitos do: Idoso e os Planos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos do Idoso; f) Capacidade técnica é gerêncial da Organização da Sociedade Civil - OSC para executar o Projeto, g) À consonância do Plano de Trabalho, bem como a compatibilidade do custo do Projeto com ós valores praticados no mercado. h) Os projetos serão analisados a partir desses 6 (seis) itens, com pontuação de 00 a 05 por item/aspecto, no total de 30 pontos. i) Serão considerados habilitados os projetos que obtiverem pontuação igual ou superior a 20 pontos. j) Poderão ser solicitadas informações e documentos adicionais às Entidades cujos projetos obtiverem pontuação inferior a 20 pontos, as quais terão até 10 dias consecutivos para responder; k) Os projetos considerados habilitados serão submetidos ao órgão colegiado do CMDL, para apreciação e deliberação final quanto à aprovação ou reprovação. 1) Quando necessário, poderá ser solicitado parecer de olitros órgãos da Administração Pública sobré à exequibilidade e viabilidade do projeto. m) Os projetos poderão ser aprovados integral ou parcialmente, conforme análise técnica é de mérito. n) Na eventualidade de uma Entidade que tênha assento no CMDI apresentar projeto, o seu conselheiro representante não poderá emitir parecer e nem votar no referido projeto. 0) As decisões do CMDI serão comunicadas à Entidade mediante Ofício ou por e-mail e serão publicados no placard e site oficial do CMDI, bem como no sítio da Prefeitura Municipal de Formosa. p) Da decisão que reprova o projeto poderá ser interposto recurso pela Entidade no prazo de 02(dois) dias úteis consecutivos da publicação da decisão. EPE LA DLL PLA PMA Rua 2, Quadia PPB LELRE LEMA LOSE LA SRD LARA a-30. CEP 73,805-145 MUNICÍPIO DE FORMOSA — STADO DE GOIAS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO 9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. Ano corrente, prazo de 90(noventa) dias. 9,2. Documentações: Os-Projetos deverão ser formatados, de acordo comos itens descritos abaixo: 1 Folha de rosto; W — Descrição técnica do projeto, contendo: a) Identificação do Projeto: nome doprojeto, Organização da Sociedade Civil - OSC proponente, dados de identificação do representante legal da Organização da Sociedade Civil - OSC e do responsável legal do Projeto; b) Apresentação da Organização da Sociedade Civil - OSC, com dados e informações relevantes sobre a área de atuação; c) Apresentação do Projeto — Nome, objeto e justificativa, especificando a pertinência e necessidade do Projeto; d):Plano de trabalho indicando: 1. Diaghóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas à serem atingidas: 2. Abrangência Territorial (região do Município que serão desenvolvidas as atividades) 3. Objetivos do Projeto — Geral é Especifico(s) - Com base na justificativa deverão ser identificados os objetivos que se pretende alcançar; 4. Metas — descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas; 5. Público Alvo à set abrangido — Especificação dos beneficiários diretos e indiretos da ação; 6. Previsão de receita é de despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela Parceria; 7. Metodologia — Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a ela atrelada; descrever o método aplicado-e a dinâmica do trabalho; 8. Resultados esperados — Definir os resultados quantitativos e qualitativos a serem atingidos (descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem. atingidas e de atividades a ser executadas, devendo esclarecer com precisão e EPIL RA DEAR FEsbie ás EANES DAP PASO FREE E Rua 2. Quadra 34 PAPA PA EA Formesa-GO, CER fi MUNICÍPIO DE FORMOSA — ESTADO DE GOIÁS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 18. Indicação da Contrapartida se houver (facultativa) — Especificar, dese a item, à contrapartida oferecida pela Organização da Sociedade Civil - OSC proponente. 9.3. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação. Formosa — GO, 27 de janeiro de 2025. Assinado de forma VERTINHO DE diga por VERTINHO OLIVEI RA: 31 9 à OLIVEIRA:31904050182 040501 82 Dados: 2025.01.27 08:41:14-03'00' Vertinho de Oliveira Mi. Souza Presidente do CMDI Secretária Executiva do CMDI PLEPEL PEER PLA EA LA Rua 2) Quades ” e SS LADA CONSELHO MUNICIPAi IDOSO 8 DIREITOS DO RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 APROVADOS: e CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNICA RAVASCO —CESMER o LAR SÃO VICENTE DE PAULO - LSVP e ROTARY CLUB DE FORMOSA e ROTARY CLUB DE FORMOSA - ITIQUIRA 17 DE FEVEREIRO DE 2025. E NNSSO 07/60 DANIELE- GONÇALVES DE SOUZA Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI PREFEITURA DE FORMOSA Gabinete do Prefeito Lei n.º 1.020, de 31 de dezembro de 2024. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa - GO para o exercício financeiro de 2025 e, dá outras providências”. Projeto de Lei Ordinária n.º 30/24, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 12 de dezembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 — Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Formosa - GO, para o exercício financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 470.489.597,00 (Quatrocentos e setenta milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e quinhentos e noventa e sete reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. $ 1º As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária acumulada até o mês de junho de 2.023. 82º O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO. 83º Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. VAMU FORMOSA. COCO BR Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO PREFEITURA DE FORMOSA Gabinete do Prefeito Lei n.º 1.020, de 31 de dezembro de 2024. Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos: I- DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO 1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO PODER LEGISLATIVO R$ 18.296.091,01 PODER EXECUTIVO R$ 143.313.524,99 FUNDEB R$ 89.215.000,00 R$ 93.295.115,00 R$ 9.167.616,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE —- F.M.S. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — FMAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA - FORMOSAPREVI GRUPAMENTO DE INCÊNDIO DE FORMOSA — GIF FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA FMMA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL — FMDR FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO — FMTU [FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO — EMDI TOTAL R$ 57.900.000,00 R$ 1.665.000,00 R$ 386.300,00 R$ 2.875.066,00 R$ 1.800.000,00 R$ 2.543.600,00 R$ 44.094.256,00 R$ 5.828.350,00 R$ 109.678,00 R$ 470.489.597,00 I[- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1- DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$ 18.296.091,01 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito R$ 3.175.230,00 R$ 1.219.464,00 R$ 14.608.271,00 R$ 1.159.493,00 Secretaria de Turismo e Cultura Procuradoria Geral do Município Secretaria de Transparência, Fiscalização e Controle VELAS ECIRIASOISA LIGADO EE Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO PREFEITURA DE FORMOSA Gabinete do Prefeito Lei n.º 1.020, de 31 de dezembro de 2024. 06 Segurança Pública . R$ 10.302.337,00 08 Assistência Social R$ 9.627.594,00 09 Previdência Social R$ 48.801.500,00 10 Saúde R$ 93.295.115,00 12 Educação R$ 133.309.256,00 13 Cultura R$ 973.299,00 14 Direitos da Cidadania R$ 640.000,00 15 Urbanismo R$ 32.891.974,00 17 Saneamento R$ 57.156,00 16 Habitação R$ 1.063.927,00 18 Gestão Ambiental R$ 732.776,00 19 Ciência e Tecnologia R$ 58.172,00 20 Agricultura R$ 803.227,00 23 Comércio e Serviços R$ 304.609,00 24 Comunicações R$ 1.317.348,00 26 Transporte R$ 6.165.752,00 27 Desporto e Lazer R$ 1.494.817,00 28 Encargos Especiais R$ 8.105.970,00 99 Reserva de Contingência R$ 9.852.459,99 TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO R$ 470.489.597,00 Art. 4º Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo. 8 1º Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do $ 1º, do Artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 8 2º Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. 8 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento, e no que couber, adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2025. VW PORTO SA GOO E Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.601-220 - Formosa/GO PREFEITURA DE FORMOSA Gabinete do Prefeito Lei n.º 1.020, de 31 de dezembro de 2024. ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretaria do Tesouro Nacional e TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 9º O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total. Art. 10 Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 31 de dezembro de 2024. Assinado de forma digital por GUSTAVO MARQUES DE GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA:01 461307155. Qugan oa rat roms -0300' Gustavo Marques de Oliveira Prefeito Municipal Afixado no “placard” de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra ensaia IANY MACEDO - Astado deter ig TRONCHA:9053" Troncuaosmosa 2104153 Ditorncanaa tez lany Macedo Troncha Superintendência Executiva de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos Decreto n.º 3.731, de 1º de novembro de 2023. VA FORMOSA GO COVER Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO CNPJ 33.812.074/0007-77 Rua Lindolfo Gonçalves N.º 143, Centro. Formosa — Goiás / CEP: 73.801.030 Emailcentrosocialmeeugeniaravasco() gmail.com Fone: (61)99871-0468/37183320 PROJETO DE AÇÃO VALOR DE 10.000,00 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA- CMDI Colaboração CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO Ir Sirlei França Formosa-GO Fevereiro de 2025 CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO CNPJ 33.812.074/0007-77 Rua Lindolfo Gonçalves N.º 143, Centro. Formosa — Goiás / CEP: 73.801.030 Emailcentrosocialmeeugeniaravasco(D gmail.com Fone: (61)99871-0468/37183320 01. DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL IDENTIFICAÇÃO: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: Ir. Sirlei França 33.812.074/0007-77 ENDEREÇO: Rua Lindolfo Gonçalves,143 | Município: [UF: CEP: DDD/TELEFONE: | Formosa | Go 73.801.030 | (61)998710468/371-83320 E-MAIL INSTITUCIONAL: centrosocialmesugeniaravasco()gmail.com/sirleifranca892(Qgmail.com NÍVEL DE COMPLEXIDADE: Proteção Social Básica 02. SERVIÇO TIPIFICADO QUE RECEBERÁ O INCREMENTO TEMPORÁRIO: | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV 03. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 2025 04. DESCRIÇÃO DO OBJETO: Custeio na: e Aquisição de 15m de Toldo e 10 Cadeiras 05. DESCRIÇÃO DO PÚBLICO-ALVO: Idosos a partir dos cinquenta e nove anos de idade aos 59. | 06. NOME DA OSC Centro Social Madre Eugênia Ravasco 07. JUSTIFICATIVA: Compra de toldo e cadeiras para favorecer uma proteção solar (raios ultravioletas) que acabam) prejudicando a saúde da pessoa; favorecendo um ambiente saudável aos usuários e a manutenção, | dos equipamentos para que possa ter uma maior durabilidade. CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO CNPJ 33,812.074/0007-77 Rua Lindolfo Gonçalves N.º 143, Centro. Formosa — Goiás / CEP: 73.801.030 Ermail:centrosocialmeeugeniaravasco() gmail.com Fone: (61)99871-0468/37 183320 08. Forma de acesso no Projeto: Procura espontânea, encaminhamento da rede de proteção, CRAS, CREAS, escolas municipal e estadual. 09. Período de Funcionamento: 90 dias 10. Nº DE METAS ASEREM ATINGIDAS PELOS RECURSOS DO INCREMENTO TEMPORÁRIO: Fazer enfrentamento de vulnerabilidades e prevenção de riscos sociais, bem como garantir as laquisições de garantia de direitos psico social aos usuários, Complementar as ações da família e comunidade na proteção, desenvolvimendo do idoso em seus, dons/talentos no fortalecimento dos vínculos, | Garantir aos idosos em situação de vulnerabilidade social um espaço saudável com mais sombra e menos calor. 114. OBJETIVO GERAL Facilitar a aquisição 15m de Toldo e 10 cadeiras necessárias para que os cursos e rodas de convera possa acontecer em um ambiente agradável. (12. OBJETIVOS ESPECÍFICOS -Incrementar o Curso com cadeiras que é necessário na execução do Serviço de Proteçã Social Básica; -Favorecer uma prestação de serviço com mais qualidade aos usuários da entidade; L Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação humana, profissional como direito à cidadania desenvolvendo conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competência específica; -Propiciar vivências aos usuários para o alcancem autonomia e seja protagonista no meio social 13. ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS - Os usuários, segundo suas habilidades individuais, após serem acolhidos individualmente e na roda de conversa, são refletidos os(Temas transversais) através dos três eixos: eu comigo, com o outro e com a comunidade São inscritos nos diferentes Cursos: corte costura, massagem, pintura, informática, designer d sobrancelhas, manicure/pedicure, tecendo talentos, cebelereira feminino/masculino, segundo d gosto e talento do idoso. | 14. MONITORAMENTO | Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Idosa —- CMDI ' Sociedade de Instrução e Assistência Social — SIAS CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO CNPJ 33.812.074/0007-17 Rua Lindolfo Gonçalves N.º 143, Centro. Formosa — Golás / CEP: 73.801.030 Email:centrosocialmeeugeniaravascoQ) gmail.com Fone: (61)99871-0468/37 183320 15. INDICADORES PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS Orçamento Nota Fiscal - NF 16. IMPACTOS SOCIAIS ESPERADOS - Garantir aos idosos em situação de vulnerabilidade social a segurança psico social; - Possibilitar e valorizar aos usuários o desnvolvimento de seus dons e talentos, tornando-os protagonistas e sugeitos de direitos e valores sociais 17. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CNPJ: 46.648.987/0001-56 PLANO DE APLICAÇÃO item Especificação Valor | | 15M Toldo (500,00 M) R$ 7.500,00 2 10 Cadeiras M.D. (Cada R$ 250,00) R$ 2.500,00 Total de despesas R$ 10.000,00 Fabricação e reformas de Móveis em Ferro () Tel.: 61. 99843-366189 fr jeraldojaQDgmail.com j.amoveisemferro Via de Acesso ao Carrefour - Brasília/DF - Av. Valeriano de Castro, 401 - Centro - Cep: 73801-100 - FormosaíGO. Deus é meu foco, minha força e minha fé! TOTAL R$| ÍO,guo D tn ASS. DO CLIENTE ASS. DO VEI DOR CONTA BANCÁRIA SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO CNPJ: 33.812.074/0007-77 CAIXA: Agência: 00791 Conta: 000579176811-3 2833610753 CARTEIRA NACIONAL DE HABITAÇÃO - DRIVER HHCEN PERNISO BECONDUCCIÓN 201 NOME E SIRLEI FRANCA — | ansises) EM AOGALE UP DE nasixeNTO 2] AS/1/1S67 PALMITINHORS ESSES E 074.820-87 censo Le) le] RADERAUGAÇE [ BRASILE] ] FERÇãO Cubas Fara “ssssemunazo pontacca e ossemações à PRESENTE BESRSS ao emma ASSAATURA DO Eles Ea Serrerarisr Gotrsstisão papado GOIÁS sie E SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SGAN — W5 Norte, Quadra 906, Conjunto “G” — FONE: (061) 3272-2425 BRASÍLIA — DF — CEP: 70790-060 TERMO DE INDICAÇÃO Eu, Genilda Rodrigues da Costa, Diretora-Presidente da Sociedade de Instrução e Assistência Social — SIAS, com sede no SGAN, Av. W5 Norte, Quadra 906, Conjunto = 70790-060 - Brasília — DF, faz a indicação de Sirlei França, portadora da Carteira SSP/RS e do CPF nº 901074620-87 para ocupar o cargo situado na Rua Lindolfo sq» de Identidade nº 8046300029- de Diretora do “Centro Social Madre Eugênia Ravasco”, Gonçalves, 143, CEP 73800-000 Formosa — GO. Para que produza os efeitos legais, firmo o presente. Brasília, 01 de agosto de 2023. VTABEL; Tu Arhanguar: =rmose 8 Tarso E RECONHECIMENTO DE FIRMA A Reconheço por AUTENTICIDADE a firma dé; T RODRIGUES DA COSTA, Selo Digital: “* o4t7aagzozasãe . S pes ar Lucas de Castro Ramos Escreverio cê a Formosa-GO, 3 ga : E “TL "nnaueR AB TERação, RisirA dE Levereiro de 2024 2 Es 4º Ofício de Notas do Distrito Federal SEPN Qd. 594- BI. €- Ed. Marianna - Lojas 108/114 - CEP: 70730-523 - Brasília - DF Cromado Fones (61): 3326.5234 / 3038-2500 / 3038-2503 / 99129-1003 O CNPJ: 06.162.854/0001-50 / E-mai sartorioQMoficiodenotas. com.br Prot.: n . . 01477189 Ei Livro: Evaldo Feitosa dos Santos Folha: S/N Tabelião 019 s PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SIAS NA FORMA ABAIXO: SAIBAM quantos este público instrumento de procuração virem, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte (08/09/2020), em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, neste Serviço Notarial, perante mim, Escrevente, compareceu como QUTORGANTE: SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SIAS, estabelecida no SGAN Av. W5, Quadra 906, Conjunto G, Asa Norte, Brasilia-Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 33.812.074/0001-81, neste ato representada por sua Presidente: GENILDA RODRIGUES DA COSTA, brasileira, filha de Brasilino Carolino da Costa e Onorinda Rodrigues Costa, declara ser solteira, maior, professora, portadora da RG n.º 2.652.243 SSP/GO e do CPF n.º 641.749.211-72, residente e domiciliada no SGAN Quadra 905, Conjunto G, Asa Norte, nesta Capital, nesta Capital, endereço eletrônico: genildarodrigues(Ogmail.com, conforme o Estatuto Social devidamente registrado e arquivado sob o n.º 933, do livro n.º 05-A, em 23/07/1971, protocolado e microfilmado sob o n.º 55197, em 25/11/2003, e Ata da Assembléia devidamente registrado e arquivado sob o r.º 933, do livro n.º A-05, em 23/07/1971, protocolado e microfilmado sob o n.º 159025, em 20/08/2020, respectivamente no Cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas Brasília-DF, com cópias arquivadas nestas Notas, reconhecida e identificada como a própria, por mim Escrevente, em face dos documentos que me foram apresentados e de cuja capacidade jurídica dou fé. E por ela me foi dito que, por este instrumento público, nomeia e constitui sua bastante PROCURADORA: SIRLE! FRANÇA, brasileira, solteira, maior, professora, portadora da CI RG n.º 804630029 SSPIRS e do CPF n.º 901.074.620-87, residente e domiciliada na Rua Lindolfo Gonçalves nº 143, na cidade de Formosa, Estado de Goiás, a quem confere amplos e especiais poderes para representar ativa e passivamente a outorgante, podendo representá-la no Estado de Goiás perante as Repartições Públicas, Administrativas, Autárquicas e Cartórios em geral, Governo do Estado de Goiás, seus Departamentos e Secretarias, Pessoas Físicas e Jurídicas, de direito Público ou privado, Cartórios de Registro do Estado do Estado de Goiás, Sociedades de Economia Mista, Estatais, Paraestatais, Receita Federal do Brasil, Ministérios, Delegacia Regional do Trabalho, Sindicatos, Comércio e Indústria, nos Bancos e Estabelecimentos de Créditos em geral, inclusive o BANCO DO BRASIL S/A, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o BANCO ITAÚ S/A, o BANCO BRADESCO S/A, SICOOB, DFTRANS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALHNSS, DETRAN, DNIT, DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS, e onde com esta se apresentar e for necessário, requerer, alegar e assinar o que for preciso, juntar, apresentar e retirar documentos, apresentar e assinar quaisquer guias, requerer certidões, alvarás diversos e demais autorizações, abrir, acompanhar e dar andamento a processos, pedir vistas, cumprir exigências, tomar ciência de despachos, pagar e/ou receber importâncias, seja a que título for, dar e aceitar recibos e quitações, comprar e vender mercadorias do ramo da firma, assinar documentos fiscais e faturas, promover e efetuar endossos e avais em títuios para descontos bancários, assinar borderô, admitir e/ou demitir empregados, assinar e ou dar baixa em carteiras de trabalho, fixar ordenados e atribuições, promover e efetuar alteração de anotações em carteiras de trabalho, nomear prepostos junto a DELEGACIA DO TRABALHO E OU JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, INSS, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, abrir, movimentar e ou liquidar/encerrar contas correntes, poupanças e aplicações, emitir, endossar, requerer, descontar e assinar cheques, verificar saldos, fazer depósitos e retiradas, solicitar extratos de contas e talões de cheques, reconhecer e ou contestar saldos, assinar contratos, distratos e aditivos contratuais de prestação de serviços, ajustar cláusulas e condições, participar de concorrências públicas e ou particulares, licitações, tomadas de preços, cartas-convite, pregões, retirar editais, participar de aberturas de licitações, acordar, discordar, dar lances, interpor recursos, prestar declarações e informações, solicitar e/ou cadastrar senhas, constituir Advogados com poderes da cláusula Ad-Judicia, e os mais necessários perante qualquer Instância, Foro ou Tribunal, em Juizo ou fora dele, enfim, praticar os demais atos aos fins deste mandato. SENDO VEDADO O SUBSTABELECIMENTO. CERTIFICO que a qualificação da procuradora foi declarado pela outorgante, a qual se responsabiliza civil e criminalmente por sua veracidade, DEVENDO A PROVA DESTAS DECLARAÇÕES SER EXIGIDA DIRETAMENTE PELOS ÓRGÃOS E PESSOAS A QUEM ESTE INTERESSAR. E, de como assim o disse, do que dou fé, me pediu que lhe lavrasse o presente, o qual! feito e lhe sendo lido em alta e bem ciara voz, o achou em tudo conforme, outorga, aceita e assina. DISPENSADAS AS TESTEMUNHAS NOS TERMOS DA LEI. Emolumentos recolhidos pela Guia de custas nº 00132619, paga no valor de R$ 41,20, incluindo o valor de R$ 2,79, destinado ao Fundo de Registro Civil conforme Resolução nº 18, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, de 27/10/2009. Eu, IVAN RODRIGUES ARAÚJO, Escrevente, lavrei o presente ato. E eu, ELIETE PEREIRA DE AZEVEDO, Escrevente Autorizada, conferi, li e encerro o presente ato, colhendo a(s) assinatura(s). Eu, ANTONIA MENDONÇA FEITOSA, Tabeliã Substituta, dou fé e assino. (a.a.) GENILDA RODRIGUES DA COSTA - ANTONIA MENDONÇA FEITOSA. Nada mais. Trasladada em seguida. Eu, a subscrevo, dou fé e assino em público e raso.Selo TJDF T20200090492137FXUP para consultar o selo acesse www.tjdftjus.br Ea sf] esso através de site: wwvlidftjus.br os por você. Consulte o Selo Digita AA fede Areredi? Notas do D| Ata da Assembleia Geral Eletiva da Sociedade de Instrução e Assistência Social-“SIAS” realizada no dia 01 de agosto de 2023 Assembleia de Eleição e tomada de posse da Diretoria e do Conselho fiscal. Ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e três (01/08/2023) foi realizada a Assembleia Geral Eletiva da Sociedade de Instrução e Assistência Social — SIAS, na sede da Entidade, situada no SGAN, Av. W5 Norte, Quadra 906, Conjunto G, Brasília-DF. A Diretora Presidente, Genilda Rodrigues da Costa, abriu a sessão conforme a pauta descrita na “Convocação” enviada às associadas. Após a oração inicial, a Presidente expôs o motivo principal desta Assembleia que é a Eleição por aclamação dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal para o mandato de 01 de agosto de dois mil e vinte e três (01/08/2023) a 01 de agosto de dois mil e vinte e seis (01/08/2026). Em seguida apresentou o nome da Associada Maria Rosa de Assis para secretariar os trabalhos desta Assembleia, o qual foi aprovado por unanimidade. Ato contínuo a Secretária fez a chamada das associadas e conferiu o quórum. Em seguida a Diretora Presidente declarou instalada a Assembleia Eletiva. Em sequência, observando o disposto nos Art. 31 III, 32,33, 34 e 35 do Estatuto, iniciou-se o processo eletivo por aclamação conforme o Regimento da Assembleia. A Diretoria ficou assim constituída: Diretora Presidente: Genilda Rodrigues da Costa, brasileira, solteira, maior, professora, portadora da Cl 2 652 243 SSP/GO e CPF 641 749 211-72 residente e domiciliada no SGAN, Av. W5 Norte, Quadra 906, Conjunto G, Brasília-DF; Diretora Vice-Presidente: Maria Rosa de Assis, brasileira, solteira, maior, professora, portadora da CI 753 313 2ºVia SSP/GO e CPF 134 090 501-91 residente e domiciliada em Posse-GO na Av. Padre Trajano, 209 CEP 73900-000; Diretora Secretária: Maria Aparecida Luciano da Silva, brasileira, solteira, maior, professora, portadora da Cl 1 374 954 SSP/DF e CPF 553 858 261-20 residente e domiciliada em Formosa-GO na Rua Visconde de Porto Seguro, 1710 -Setor Central, CEP 73801-100; Diretora Tesoureira: Francisca Alexandra da Silva, brasileira, solteira, maior, portadora da Cl 3638712 e CPF.: 027978644-17 residente e domiciliada no Rio de Janeiro na Rua Dr. João Coqueiro nº 95, Bairro Laranjeiras. O Conselho Fiscal ficou assim constituído: Nelli Inêz Bulegon, solteira, maior, professora, portadora da Ci 13/R990:066 SSP/SC e CPF 433 620 600-72 residente e domiciliada em Brasília no SGAN, Av. W5 Norte, Quadra 906, Conjunto G, CEP: 70790-060; Sirlei França, solteira, maior, professora, portadora da Cl 80463000-29 SSP/PC e CPF 901 074 820-87 residente e domiciliada em Formosa-GO na Av. Valeriano de Castro,937, CEP 73801-100; Antônia Campelo de Miranda, solteira, maior, costureira, portadora da Cl 1 620 801 SSP/GO e CPF 573 814 291-87 residente e domiciliada em Brasília-DF no SGAN, Av. W5 Norte, Quadra 906, Conjunto G, CEP 70790-080. As associadas eleitas generosamente aceitaram os cargos que lhes foram conferidos pela Assembleia. A cerimônia de Posse foi realizada na Capela, com um ato de Ação de Graças, pedindo também proteção e sabedoria, para a nova Diretoria e Conselho empossados, cujo mandato será de 04 de agosto de dois mil e vinte e três (01/08/2023) a 01 de agosto de dois mil e vinte e seis (01/08/2026). Nada mais havendo a tratar, eu, secretária ad-hoc, lavrei a presente Ata que, após lida e aprovada será assinada por mim, Maria Rosa de Assis e pela Diretora Presidente Genilda Rodrigues da Costa. Brasília-DF, 01 de agosto de 2023. Maua Gen de Baas lda Todegutb da, Maria Rosa de Assis Lado, Rodrigues da Entao Secretária ad-hoc Presidente da Assembleia CPF: 134 090 501-91 CPF: 641 749 211-72 Registrado e Arquivado sob o número 00000933 do livro n. e digitaiizado sob nº00175067 AUTENTICAÇÃO Ftifico que a presente: cópia confere com original. : ” Valor do Serviço: R$6.20. | * Leticia Regina Rodrigues Alves de Sousa Santos - | Formosa-GO, 4 de agosto de 2623 VUALOUER ADULTERAÇÃO, RASURA O EMENDA VALIDA ESTE DOCUMENTO” Er (as o e id 4º Qficio ds Brasi DE de e Reglato 155888 ESA A a E» É resseguros | =) KAS 4º Tabelionato de Notas é Registro de Imúveis de Formose - BON; BOA ONF's: 20.098. 596/0001-00 - CNS: 2.679.9 - Fone: (51) 3552-4085 1 t085 CET Titutar' José Tulio Valadares Re AUTENTICAÇÃO rtifico que a presente cópia confers com o original que me fe: Dou Té SE asre sentado Dou Fé. - Forrosa-GO, 06 de dezembro de 2021 EU Selo ar 041721120: J PURA OU EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO: BRASÍLIA - DF 2021 Preâmbulo A Sociedade de Instrução e Assistência Social - SIAS foi fundada em quinze de maio de mil novecentos e sessenta e um (15/05/1961), no Rio de Janeiro, no então Estado da Guanabara, pela Congregação das Religiosas Filhas dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria, também denominada Instituto Ravasco, que chegou no Rio de Janeiro no dia 7 de julho de 1955, iniciando os seus serviços na Nunciatura Apostólica, Embaixada da Santa Sé. A Sociedade de Instrução e Assistência Social, antes estabelecida no Rio de Janeiro à Rua Almirante Alexandrino nº 1112, no dia 5 de março de 1971, para melhor atender as unidades de Formosa, Colégio dos Sagrados Corações e Brasília, Creche dos Sagrados Corações, foi transferida para Brasília - DF conforme Ata do dia 5 de março de 1971. O primeiro Estatuto da Sociedade foi registrado no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas (Alvaro Cesar de Mello Castro Menezes) na cidade do Rio de Janeiro - GB, no dia 3 de novembro de 1961 no livro “A”, sob o número de ordem 9.034 e do Protocolo nº 22.671, Livro “A” 3. A primeira diretoria eleita pela Assembleia Extraordinária realizada, no mesmo local, no dia 2 de junho de 1961 e com vigência de 1º de julho de 1961 a 1º de julho de 1964, ficou assim constituída: Presidente - Rosa Foglia; Secretaria - Carolina Quaglia; Tesoureira - Assunta Tatone; Conselheiras - Crocifissa Conti, Linda Luisa D'Ascanio, Angela Rosa Alleva e Elmosa Saad Hamu. Esta Ata também foi registrada no mesmo cartório supracitado, no livro “E”, número 4, sob o número de ordem 4.372 e do protocolo número 22.788 no dia 17 de novembro de 1961. Em Brasília - DF consta que foi registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, no dia 23 de julho de 1971, apresentado sob o nº 14.470, e registrado no livro “A” - 5, sob onº 933. O Estatuto da SIAS foi alterado em novembro de 2003, para adequar-se ao novo Código Civil Brasileiro de 2002, tendo sido averbado no Livro 05-A e arquivado cópia em nam sob o nº 00055197. A “SIAS” é inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 33.812.074/0001-81, tem sua sede no SGAN Qd. 906 Conj. G — S/N, Av. W 5 Norte, Brasília —- DF. CEP: 70.790-060 casrsoa af É 57 Nº Tabelionato de Notas e Registro de Imévois de Formosa - GS Ng FSÁ CNP 4 20.098 .598/0001-00 - CNS: 2.679.9 - Fone: 151) 3632-100 1 1098 20 So Titutar: Sosé Túlio Valadares Reis Júnior És e ET ENTCAÇÃO Formosa: GO. 06 de dezembro de 2021 Selo Digital,04172112012712p08490318 Maria Tefeza Diniz 9,979-0AB/DF Art. 1º Art. 2º Art. 3º Ant. 4º VI. Vil. VII. XI. XH. XII, XIV. Da denominação, caráter, duração, sede e foro. A SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, doravante denominada neste Estatuto de “SIAS”, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, constituída sob a forma de Associação conforme o Artigo 44, inciso | Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), de natureza educacional, beneficente, cultural e científica, fundada em 15 de maio de 1961, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ -SE p 33.812.074/0001-81. Rege-se pelo presente Estatuto. e O prazo de duração da “SIAS” é por tempo indeterminado. Í 165888 Jurídicos | A “SIAS" tem sua sede no SGAN Qd. 906 Conj. G, Av. W 5 Norte: SDET CEP: 70.790-060. Fica eleito o Foro de Brasília - DF para dirimir quaisquer assuntos relacionados à “SIAS”. Das finalidades A“SIAS” tem por finalidade: - prestar serviços de relevância pública e social com atendimento ao princípio da universalidade; - manter a Educação Básica, constituída pela Educação Infantil - Creche e Pré- escola, Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos e Ensino Médio; - oferecer a educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integrando os diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia; - manter a Educação Superior constituída em Graduação e Pós Graduação lato sensu e strito sensu; - oferecer Educação Profissional Técnica de Nível médio para Jovens e Adultos; educar as crianças, adolescentes e jovens com programação integrada do lazer, esporte, convivência e bem estar; organizar a matriz curricular conforme recomendada pelo Ministério da Educação; utilizar a diversificação das mídias como processo de dinamização dos ambientes de aprendizagem e construção de novos saberes; .« Oferecer serviços socioassistenciais de proteção social básica, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes e idosos com atividades intergeracionais, promovendo o respeito a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários; . estender à comunidade os serviços educacionais com vistas ao desenvolvimento cultural, científico, social e ético; formar cidadãos nas diferentes áreas do conhecimento, conscientes do compromisso e participação no desenvolvimento da sociedade: promover a educação fundada nos princípios evangélicos cristãos de justiça, solidariedade e paz; possibilitar cursos à distância, utilizando a tecnologia como favorecimento ao acesso à educação; favorecer a divulgação de conhecimentos culturais, científicos, técnicos, e sociais - que constituem patrimônio do povo; 9.179-0AB/DF Marta Teteza Diniz XV. promover a pastoral da educação, como Instituição Cristã, dentro dos princípios evangélicos norteadores das ações educativas, ética, justiça, cidadania, solidariedade, respeito à pessoa humana e toda a criação. “SIAS” é constituída como centro de excelência do ensino, do conhecimento, em particular, da formação humana e espiritual de seus alunos, cultivando (o) espírito de fé, fraternidade, solidariedade, justiça e paz. Art. 6º A A “SIAS”, no atendimento de suas finalidades, não faz qualquer discriminação de raça, gênero, idade, nacionalidade, cor, credo religioso, opção política: e condição social, observadas as normas legais vigentes do país. Ar. 7º A Art. 8º A “SIAS” concede gratuidades em Assistência Educacional com bolsas integrais e parciais, conforme a Lei vigente do país. Art. 9º Dentro de suas possibilidades, a “SIAS”, pode firmar contratos ou convênios com instituições congêneres ou afins, e criar Filiais e Departamentos, para o melhor desenvolvimento de suas finalidades. Das associadas Art. 10 A “SIAS” é constituída por número ilimitado de associadas, constando no seu quadro as seguintes categorias: I. associadas efetivas; Il. associados colaboradores; 165888 Ill. associados beneméritos. . | Pessoas Jurídicas $1º São associadas efetivas da “SIAS”, Religiosas Professas, da Congregação das Filhas dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria, admitidas pela Diretora Presidente. 8 2º Associados colaboradores são os membros, que participam nas atividades desenvolvidas pela “SIAS”, comungam seus princípios e colaboram na consecução de suas finalidades, embora não pertençam ao quadro das associadas efetivas. 83º Associados beneméritos são aqueles a quem o título for concedido pela Diretoria, por serviços de alta relevância, prestados à “SIAS”. Da admissão de associadas Art. 11 Para ser admitida como associada efetiva da “SIAS”, a religiosa deve tomar conhecimento do Estatuto da “SIAS”. Art. 12 A solicitação de admissão ou readmissão de associadas na “SIAS” deve ser feita por escrito, em fichas próprias. A Threza Cniz S.178-DAB/DF AÍ iv Dos direitos e deveres das associadas efetivas Art. 13 São direitos das associadas efetivas da “SIAS”: 1. participar das atividades da “SIAS”; Hl. participar das Assembleias Gerais; HJ. votar e ser votada; IV. participar dos órgãos de administração desde que eleitas ou indicadas de acordo com as competências previstas neste estatuto social; V. receber formação adequada para o pleno exercício de suas funções. Parágrafo Único - Nenhuma associada pode ser impedida de exercer função ou direito que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na Lei, no Estatuto e no Direito Próprio. E, | 165698 À. Pessoas Jurídicas | Art. 14 São deveres das associadas efetivas da “SIAS”; . observar e cumprir o presente Estatuto; Il, contribuir para a execução das finalidades da “SIAS”; HI. participar das Assembleias Gerais; IV. exercer as funções e os cargos que lhes são atribuídos; V, assumir postura ética em defesa dos princípios e do bom nome da Entidade: VI. zelar pela preservação da imagem da Entidade e sua divulgação; VII. comprometer-se pelo desenvolvimento das finalidades e missão da “SIAS”. Art. 15 As associadas efetivas não adquirem por nenhum título, direito algum sobre os bens da “SIAS”, nada podendo exigir, quando dela se retirarem. Art. 16 As associadas efetivas não respondem sequer subsidiariamente, pelos encargos e obrigações da “SIAS”. pitui Dos requisitos para demissão de associada Art. 17 À associada pode ser demitida de cargo ou função, pela Diretoria, nos seguintes casos: l. em caso de transferência, segundo o Direito Próprio; Il. remoção; Hll, a pedido da própria associada. co — Capítulo : Dos requisitos para exclusão de associadas E Art. 18 A exclusão de associadas efetivas se dá por meio de procedimento administrativo, em processo de exclusão do quadro associativo, por decisão da Diretoria, observado o Direito Próprio. Art. 19 Perde a condição de associada efetiva aquela que: |. deixar ou abandonar a Congregação das Filhas dos Sagrados Corações de Jesus o] e de Maria, ou dela for excluída, segundo as normas do Direito Próprio e do E Direito Canônico; . a E] Il. servir-se da “SIAS” para fins estranhos às suas finalidades; qdo | » E HI. causar dano moral e/ou material à “SIAS”, ) aê g ,, E SN 4 = Art. 20 A associada excluída da “SIAS”, por um dos motivos referidos no artigo anterior ou dela se retirando, não terá direito a qualquer indenização e/ou compensação pelos serviços prestados como associada. Art. 21 A exclusão da Associada constará em Ata da Diretoria, devidamente registrada no Cartório competente. Art. 22 É assegurado à associada efetiva em processo de exclusão, o direito de ampla defesa. Art. 23 A “SIAS” é constituída e organizada, pelas Religiosas da Congregação das Filhas dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria, rege-se pelo presente Estatuto, pela Legislação Brasileira e pelo Direito Próprio. Art. 24 A “SIAS” é administrada pelos seguintes órgãos: 1, Assembleia Geral; Il. Diretoria; IH. Conselho Fiscal. TE Quela do Eai DP Nº de Prolocoto é Registro Art. 25 A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da “SIAS”. Art. 26 A Assembleia Geral é constituída pela Diretoria da “SIAS" e por todas as associadas efetivas. É Art. 27 As Atas das Assembleias Gerais são assinadas e rubricadas pela Diretora Presidente e pela Diretora Secretária da “SIAS”. Sa Da Convocação, Instituição e funcionamento da Assembleia Geral. Art. 28 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente a cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, convocada pela Diretora Presidente ou, em caso de impedimento desta, por sua substituta. $ 1º Em caso de relevante interesse social, fica assegurado a 1/5 (um quinto) das associadas o direito de requerer uma Assembleia Geral, observando também, o disposto no Direito Próprio. $ 2º As associadas são convocadas para as Assembleias Gerais, com antecedência mínima de 10 (dez) dias através dos meios normais de comunicação. Art. 29 A Assembleia Geral se instala, funciona e delibera validamente, em pato Pai convocação, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) das associadas convocadas e com qualquer número de associadas em segunda convocação, meia hora após o horário fixado para a primeira convocação e delibera por maioria simples de votos. Art. 30 Fica assegurado à Diretora Presidente e, em sua ausência ou impedimento, à sua substituta legal, o voto de desempate nas Assembleias Gerais. Das competências da Assembleia Geral Art. 31 Compete à Assembleia Geral: . cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; H. aprovar o regulamento da Assembleia; IH. eleger e /ou aclamar, empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal; | Iv. destituir a Diretoria e/ou membros do Conselho Fiscal; E V. alterar ou reformar, em parte ou totalmente, o presente Estatuto; VI. deliberar sobre a dissolução ou extinção da “SIAS”; VII. aprovar as Atas das Assembleias; VI. aprovar as contas da gestão administrativa, o relatório de atividades, o balanço financeiro e patrimonial da “SIAS”, com parecer prévio do Conselho Fiscal; IX. deliberar sobre cisão, fusão e incorporação; X. deliberar sobre assuntos de interesse da “SIAS” e demais assuntos apresentados pela Diretoria; XI. deliberar sobre a criação ou extinção de Filiais, observado o Direito Próprio. 185888 $ 1º Em relação aos incisos “IV” e “V”, a Assembleia é convocada especialmente para este fim, deliberando com o voto concorde de 2/3 (dois terços) das associadas presentes, não podendo a Assembleia deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta das associadas ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, observando as normas emanadas do Conselho do Distrito da Congregação das Filhas dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria. $2º Em relação ao inciso “VI”, a “SIAS” só pode ser dissolvida ou extinta quando deixar de cumprir suas finalidades estatutárias. A dissolução ou extinção da “SIAS” deverá ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, deliberando com voto concorde de 2/3 (dois terços) das associadas, observado o disposto neste estatuto e no Direito Próprio da Congregação das Filhas dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria. Elcapíulo: Da Eleição Art. 32 A Assembleia Geral Eletiva terá o seu regulamento com normas de votação, aprovado pela própria Assembleia. As Atas serão assinadas pela presidente da assembleia e pela secretária, sendo acompanhadas de lista de assinatura das participantes. Art. 33 A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal pode ser realizada por votação e ou” Eletiva. nos dl a Tereza Diniz 9.179-0AB/DF a Mari Art. 34 O processo eletivo é realizado de modo presencial, não sendo permitida-e. voto” por procuração. Art. 35 Os eleitos tomarão posse na mesma Assembleia da eleição, com registro de termos e assinaturas em livros apropriados. Art. 36 A “SIAS” é dirigida e administrada por uma Diretoria, assim constituída: 1. Diretora Presidente; Il. Diretora Vice-Presidente; e Ge Pretocoto é 165888 HI. Diretora Secretária; Pessoas Jurídicas IV. Diretora Tesoureira. Art. 37 O mandato da Diretoria é de três (3) anos, permitida reeleição. Art. 38 Os membros da Diretoria podem acumular cargos e/ou funções. Art. 39 Os membros da Diretoria têm agenda própria para suas reuniões. Art. 40 À Diretoria exerce seu mandato até a posse da nova Diretoria, mesmo que vencido o seu prazo, não podendo este ultrapassar 90 (noventa) dias. Art. 41 Compete à Diretoria: . administrar a Entidade; Il, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; : HI. adquirir, vender, alienar e hipotecar, onerar, doar, alugar e receber bens móveis e imóveis, observada a anuência do Conselho do Distrito; IV. deliberar sobre assuntos de interesse da “SIAS”; V. decidir sobre a criação ou extinção de Filiais da “SIAS”, ouvida a Assembleia Geral, em conformidade com o Direito Próprio; VI. fazer anualmente a prestação de contas de sua gestão para a Assembleia Geral; VI. elaborar o Planejamento Anual da “SIAS”; VIIl. fazer anualmente a previsão orçamentária da “SIAS”; IX. autorizar despesas, quando solicitadas pelas filiais, com anuência do Conselho do Distrito da Congregação das Filhas dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria; X. nomear substituta interina, em caso de vacância de um dos membros da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal; XI. admitir, readmitir, demitir e excluir associados; XI. conceder títulos honoríficos aos associados beneméritos e a outras personalidades. 9.179-0ABIDE Maria za Diniz rapítulo RO Das competências específicas dos membros da Diretoria Art. 42 Compete à Diretora Presidente: |. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; Il. dirigir e administrar a “SIAS” em consonância com os demais membros da Diretoria; Hl. representar a “SIAS”, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV. convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria da “SIAS”; V. abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir e endossar cheques, pagar, receber, dar quitação e praticar atos financeiros que envolvam atividades bancárias separadamente e ou em conjunto com a Diretora Tesoureira ou com outro membro da Diretoria; VI. constituir procuradores e advogados, conferindo-lhes os poderes que julgar necessários, inclusive específicos, de transigir, desistir, firmar compromissos, receber e dar quitações e substabelecer: VII, receber subvenções e doações de pessoas físicas e/ou jurídicas nacionais e/ou estrangeiras; VIII. nomear e demitir Diretores para as Filiais da “SIAS”; IX. assinar escrituras e contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis e outros documentos que se fizerem necessários para a gestão administrativa, econômica e financeira da SIAS; X. celebrar contratos e convênios e outros documentos que importam em compromissos financeiros; rem XI. admitir e demitir funcionários; Fogo do Pardo Brtalio DE R| . r em . XII. exercer o voto de desempate 165888 Pessoas Juricicas Art. 43 Compete à Diretora Vice-Presidente: 1. auxiliar a Diretora Presidente no exercício de sua função; Il. substituí-la em caso de vacância, ausência ou eventuais impedimentos. Art. 44 Compete à Diretora Secretária: |. fazer o expediente da correspondência epistolar, avisos, circulares e lavrar as atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria, registrando em Cartório as que o exigem; Il. manter atualizado o livro ou fichas de registros das associadas; Hll. manter organizados todos os serviços próprios e peculiares da Secretaria. Art. 45 Compete à Diretora Tesoureira: I. abrir, movimentar, encerrar contas bancárias, emitir e endossar cheques, pagar, receber, dar quitação e praticar atos financeiros que envolvam atividades bancárias, em conjunto com a Diretora Presidente ou com outra associada por ela credenciada; H. manter a escrituração contábil da “SIAS” conforme as formalidades legais; HI. manter catalogados no arquivo os documentos referentes aos bens da “SIAS”; IV. administrar os recursos financeiros da “SIAS”; V. supervisionar os serviços contábeis, apresentando mensalmente à Diretoria balancetes e relatórios sobre a administração da SIAS; N VI. participar e opinar sobre decisões que envolvam atos econômicos, financeiros e Ê patrimoniais; a os Vil. apresentar anualmente, para a Diretoria, o Balanço Patrimonial e Balançó de 3 Resultado. ; NÊ 9.179-0AB/DF Di e mer Parágrafo Único - A elaboração do Balanço Financeiro e Patrimonial compete ao profissional capacitado e habilitado indicado pela Diretoria da “SIAS” supervisionado pela Diretora Tesoureira. Do Conselho Fiscal Art. 46 O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) associadas e uma suplente, por um período de 3 (três) anos, eleitas pela Assembleia Geral. Paragrafo Único - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário. Das competências do Conselho Fiscal Art. 47 Compete ao Conselho Fiscal: 165888 |. examinar os documentos comprobatórios das receitas e despesas Il. emitir parecer sobre o Balanço Financeiro e Patrimonial; - comerem ll. dar parecer à Assembleia Geral e à Diretoria, quando solicitado, sobre assuntos econômico-financeiros, patrimoniais e contábeis. Art. 48 O Conselho Fiscal pode fazer-se assessorar por técnicos e profissionais qualificados. : ulo = VII Das Filiais Art. 49 Filiais são unidades administrativas, estabelecidas para o desenvolvimento das finalidades estatutárias, possuindo o mesmo registro raiz da “SIAS” junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Art. 50 A Filial é administrada por uma Direção assim constituída: I. Diretora; Il. Secretária; lil. Tesoureira. Art. 51 O poder de representação legal da Direção se dá através da nomeação e/ou procuração legal. Parágrafo Único - A designação para a função de Diretora se condiciona à devida habilitação legal e outras credenciais de consciência e competência profissional exigida para seu pleno desempenho ao bem do desenvolvimento educativo. Art. 52 Os membros da Direção das Filiais podem ser nomeados e/ou contratados pela Diretora Presidente da “SIAS”. , E] [= Art. 53 A Filial deve apresentar: a |. balancetes da Filial à Diretoria da “SIAS”; A 5 Il. inventário e aquisições à Diretoria da “SIAS”. SE s Matia Te 9.179-0AB/DF Parágrafo Único - As contas bancárias de cada Estabelecimento mantido devem ser registradas em nome da “SIAS”, seguido da denominação de cada Filial. Art. 54 É expressamente vedado à Direção das Filiais: |. conceder empréstimos, avais e endossos de favor; ll. levantar empréstimos sem autorização da Diretora Presidente; Hl. alienar, alugar, ceder, doar de qualquer forma ou espécie bens móveis e imóveis da “SIAS”, sob pena de nulidade. SASo, A RS Do patrimônio social Art. 55 O patrimônio social da “SIAS” é constituído pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade, e por aqueles que vierem a adquirir, assim como por aqueles que, por legítimos direitos, possua ou venha a possuir. Art. 56 A “SIAS” pode explorar suas propriedades, criar e desenvolver qualquer atividade e/ou obra que se enquadre em suas finalidades estatutárias, para manter a qualidade de seus serviços e a conservação dos bens patrimoniais. Dos recursos econômicos e financeiros 16588 g Art. 57 Os recursos econômicos e financeiros da “SIAS” são provenientes |, rendas ou rendimentos de seus bens e serviços; H. receitas decorrentes de contratos ou convênios de prestação dei HI. locações; IV. doações de pessoas físicas e jurídicas; V. subvenções de entidades públicas e privadas nacionais e/ou estrangeiras; VI. receitas eventuais; VII. receitas de venda de uniformes, material escolar e pedagógico; VIH. receitas provenientes de cantina escolar; IX. receitas provenientes de eventos sociais e culturais; X. produto de operação de crédito e rendimentos decorrentes de aplicação financeira. Parágrafo Único - O patrimônio pode ser aumentado por todos os títulos legítimos de aquisição e posse. Art. 58 A “SIAS” na qualidade de Entidade vinculada à Congregação das Filhas dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria, pode entre si, receber e/ou enviar recursos financeiros, doar bens móveis e imóveis. Art. 59 A “SIAS” pode manter serviços de hospedagem, locação de imóveis, academia, quadra poliesportiva, piscina e salão de eventos e auditório para prover sustentabilidade. Art. 60 Anualmente em trinta e um de dezembro (31/12), é encerrado 9 da “SIAS”, lena Diniz E Marti 9.179-0A8/DF Art.61A “SIAS” mantém a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e mutações patrimoniais, em livros revestidos de todas as formalidades legais vigentes do país, que assegurem a sua esa - com as exigências do Direito. Ê Art. 62 Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas, despesas, patrimoniais, gratuidade e o “superávit” ou “déficit do exercício fiscal”, de forma segregada em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Art. 63 A “SIAS” aplica o eventual, “superávit”, apurado em seus registros contábeis, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Art. 64 As demonstrações contábeis da “SIAS” devem ser complementadas por Notas Explicativas, as quais fazem parte integrante das Demonstrações Contábeis, segundo as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e em cumprimento ás normas legais. Ras Das disposições ge Art. 65 A “SIAS”, em observância ao Direito Próprio, manterá vínculo canônico e jurídico com a Congregação das Filhas dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria. Art. 66 A “SIAS”, no atendimento de suas finalidades constantes no Art. 5º deste Estatuto, concede gratuidades em Assistência Educacional com bolsas integrais e/ou parciais. Art. 67 A “SIAS” aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional. Art. 68 A “SIAS” não remunera, nem concede vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, a Diretoria, ao Conselho Fiscal, ou a benfeitores ou equivalente. Art. 69 A “SIAS*, sendo entidade sem fins lucrativos não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título. Art. 70 Em caso de dissolução ou extinção da “SIAS”, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade congênere da Congregação das Filhas dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria, ou a uma entidade da Igreja Católica Apostólica Romana, ou a uma Entidade Pública, a critério da Assembleia. Parágrafo Único - Em caso de dissolução ou extinção a que se refere o caput deste artigo, devem ser observados os bens doados com cláusulas e as doações feitas pelas associadas e/ou benfeitores. Art. 71 A “SIAS” aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades 4 que . estejam vinculadas. Tiçe e 8! Maria' Tereza Diniz 8.179-0AB/DF Art. 72 É expressamente vedado às associadas prestar fianças ou aval a terceiros em nome da “SIAS”. Art. 73 O exercício social da “SIAS” coincide com o ano civil. Art. 74 O presente Estatuto pode ser reformado, em parte ou totalmente, quando se fizer necessário por exigências legais e ou para melhor adequação de suas finalidades à realidade da prestação de serviços em beneficio da sociedade. Art. 75 Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Estatuto são resolvidos pela Diretoria, cabendo recurso à Assembleia Geral. Art. 760 presente Estatuto foi totalmente reformado e aprovado na Assembleia Extraordinária de 15 de novembro de 2021, revoga as disposições contrárias e anteriores e entra em vigor na data de seu registro no Cartório competente. Brasília - DF, 15 de novembro de 2021. ea e 155888 « “A . . . Gg Mo oa. : 4 Vlaua Cpareriadutiase doddva Memo. Estuguis da Cr j Maria Aparecida Luciano da Silva “ Genilda Rodrigues da Costa Diretora Secretária Diretora Presidente CPF: 553858261-20 CPF: 641749211-72 Ef Selo: TJDFT20210210974088JIQJ Para consultar www.fidí.jus.br » MINISTÉRIO DA FAZENDA * Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Getal da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: SOCIEDADE DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ: 33.812.074/0001-81 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 18:26:15 do dia 01/03/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 28/08/2025. Código de controle da certidão: 3E16.AE24.AABD.2134 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 06/03/2025, 10:07 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA O OE MOOOT 79 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | aos 812.4 = 261 EA 074/0007-77 CADASTRAL 12004 NOME EMPRESARIAL SOCIEDADE DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA SOCIAL À TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE CENTRO SOCIAL MADRE EUGENIA RAVASCO DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 88.00-8-00 - Serviços de assistência social sem alojamento L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 1 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R LINDOLFO GONCALVES 143 iii CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur 73.801-030 + | FORMOSA co ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (61) 6315-565 [ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) pra SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DASITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 26/41/2004. MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL 1 sense pestana Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 06/03/2025 às 10:07:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:blank CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: SOCIEDADE DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA SOCIAL (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 33.812.074/0007-77 Certidão nº: 15163814/2025 Expedição: 14/03/2025, às 16:01:47 Validade: 10/09/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que SOCIEDADE DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA SOCIAL (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 33.812.074/0007-77, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. ESTADO DE GOIAS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA NR. CERTIDÃO: Nº 51050727 IDENTIFICAÇÃO: NOME: CNPJ SOCIEDADE DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA SOCIAL 33.812.074/0007-77 DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): NAO CONSTA DEBITO FUNDAMENTO LEGAL: Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso TI do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021. SEGURANÇA: Certidao VALIDA POR 60 DIAS. A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: https://goias.gov.br/economia/ Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. VALIDADOR: 5.555.558.597.544 EMITIDA VIA INTERNET SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 14 MARCO DE 2025 HORA: 16:2:16:8 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA SECRETARIA DA FAZENDA PREFEITURA DE FORMOSA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS NÚMERO 45192 / 2025 CERTIFICAMOS que, até a presente data, NÃO CONSTA(M), nas bases informatizadas e integradas do sistema de arrecadação da Secretaria de Fazenda do Município, débito(s) ou pendência(s) fiscal(is), em nome do(a) Contribuinte abaixo indicado(a): |- Identificação do Contribuinte Nome: SOCIEDADE DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ: 33.812.074/0007-77 Inscrição Municipal: 1113399 Atividade Econômica: 436318 Endereço: R LINDOLFO GONCALVES, Nº: 143, CEP: 73.801-030 Cidade: FORMOSA - GO Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA, por quaisquer omissões ou irregularidades verificadas posteriormente. Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município. Chave eletrônica de identificação: gi7a$Z58teX Data Validade: 14/05/2025 Número Via: 6 Data Emissão: 14/04/2025 Usuário: Emitido pela Internet Centi O e-Assinatura: gL7qSZ58teX Emitido em 14/04/2025 14:03 Página 1 de 1 ESTADO DE GOIÁS FMDI FORMOSA CNPJ: 46.648.987/0001-56 PREFEITURA DE PEDIDOS DE COMPRASISERVIÇOS 79254580 Código: 79254580 Centro de Custo: 25.00.000.000 - FMDI FORMOSA Data: 01/04/2025 Situação: Não Executado Usuário: wagner.guimaraes Processo: 12640/2025 Solicitante: CPF/CNPJ: Tipo: Geral Licitação: Finalidade: TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA — CESMER E O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO — FIMDI. Dotação Dotação: 0706 - 14.01,08.241.0136.2423.3.3,50.43. APOIO A PESSOA IDOSA - SUBVENCOES SOCIAIS Subelemento: 00 - SUBVENCOES SOCIAIS Fonte: 110.000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS Produtos i i 'PARAA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA í 1 Ê í É f 960213 Popui ÇÃO IDOSA NO MUNICÍPIO DE FORMOSA | SERVIÇO | Não Executado ooo 10000 0.000, 10.000,0000, Valor Total 10.000,0000 Cotação prévia Fornecedor: SOCIEDADE DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA SOCIAL CPF/CNPJ: 33.812.074/0007-77 E OJETOS QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO IDOSA NO MUN 10.000,0000: 10.000,0000 cÍPIO DI /; SOUZA GUIMARÃES — CM00B -Centile-Assinatura: FRIBSZ5BtX Emitido em 01/04/2025 13:27 por wagnerguimaraes — Páginaldo1 PREFEITURA DE * FORMOSA RENASCENDO LOM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO e Secretaria de à» Governo Ofício Nº632/2025-SMG Formosa/GO, 14 de maio de 2025 Ao Senhor Bruno Batista Lobo Guimarães Procurador-Geral do Município Prefeitura Municipal de Formosa — GO Assunto: Solicitação de análise jurídica para celebração de Termo de Convênio Senhor Procurador, A Secretaria Municipal de Governo, por meio deste, encaminha a Vossa Senhoria a documentação pertinente ao processo de celebração de convênio com a entidade selecionada por meio de chamamento público, conforme critérios estabelecidos no edital correspondente. Diante disso, solicitamos a análise jurídica da documentação apensada, com vistas à emissão de parecer técnico que viabilize a elaboração do respectivo Termo de Convênio, conforme as normas legais e regulamentares aplicáveis. Reforçamos a importância da celeridade na análise, tendo em vista a natureza pública do objeto conveniado e os prazos operacionais da gestão. Certos de contarmos com a habitual atenção, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Assinado de forma digital CARLOS MAGNO caps MAGNO CAMPOS DA CAMPOS DA ROCHA: ROCHA JUNIOR: 01043187162 ' Dados: 2025.05.14 14:13:35 JUNIOR:01043187162 Gãoo CARLOS MAGNO CAMPOS DA ROCHA JUNIOR Secretário de Governo Praça Rui Barbosa, 228- Centro, cep 73.801-220 - Formosa/GO WWW.FORMOSA-GO GOV.BR PREFEITURA DE * FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO Assunto: Termo de convênio entre Madre Eugenia Ravasco e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso — FMDI DESPACHO Solicito A CORREÇÃO DE ACORDO COM AS RESSALVAS DO PARECER JURÍ- DICO, NOS ITENS SOLICITADOS DO PROCESSO: 12640/2025, ainda o anexo dos se- guintes documentos: Lei autorizativa Cronograma de execução Despacho da secretaria de Governo Reserva Financeira Dotação Orçamentária Atualização das certidões que encontram se sem validade (Municipal, FGTS e Sefaz Go). Após, retorne-me o processo para que possamos dar seguimento nos autos. Sala da Superintendência de Aquisições, Licitações e Contratos do Município de Formosa, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de julho de 2025. SUZANA GOMES DO NASCIMENTO Equipe de Apoio Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO CNPJ: 01.738.780/0001-34 www.formosa.go.gov.br PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO DESPACHO À PROCURADORIA Considerando a Justificativa Técnica e Jurídica para o Repasse de Recursos à Entidade Sociedade de Instrução e Assistência Social de Formosa-GO, anexa, informamos que foi realizado Chamamento Público com a finalidade de selecionar entidades aptas a pleitear recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, oriundos da arrecadação da campanha de destinação do Imposto de Renda no município de Formosa/GO. O processo seguiu todas as etapas legais e culminou na aprovação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, do repasse no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) à Sociedade de Instrução e Assistência Social, conforme o Parecer nº 001/2025. Encaminha-se o processo à Procuradoria para verificar a existência de norma vigente aplicável. Caso inexistente, solicita-se manifestação sobre a necessidade de edição de lei autorizativa. Se for necessária, pede-se a elaboração da referida lei; caso não seja, solicita-se a elaboração de ofício jurídico que formalize essa interpretação para instrução do processo e segurança jurídica dos atos, especialmente a celebração do convênio. Solicito que, posteriormente, o processo seja devolvido para que possa ser encaminhado aos demais departamentos responsáveis, a fim de dar continuidade aos trâmites necessários Formosa/GO, 18 de julho de 2025. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente EDIMILSON CARDOSO DE MOURA go. Data: 18/07/2025 14:17:55-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Edimilson Cardoso de Moura Superintendente Administrativo Secretaria de Desenvolvimento Social o Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO Wwww.formosa.go.gov.br CNPJ: 01.738.780/0001-34 PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO DESPACHO À PROCURADORIA Considerando a Justificativa Técnica e Jurídica para o Repasse de Recursos à Entidade Sociedade de Instrução e Assistência Social de Formosa-GO, anexa, informamos que foi realizado Chamamento Público com a finalidade de selecionar entidades aptas a pleitear recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, oriundos da arrecadação da campanha de destinação do Imposto de Renda no município de Formosa/GO. O processo seguiu todas as etapas legais e culminou na aprovação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, do repasse no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) à Sociedade de Instrução e Assistência Social, conforme o Parecer nº 001/2025. Encaminha-se o processo à Procuradoria para verificar a existência de norma vigente aplicável. Caso inexistente, solicita-se manifestação sobre a necessidade de edição de lei autorizativa. Se for necessária, pede-se a elaboração da referida lei; caso não seja, solicita-se a elaboração de ofício jurídico que formalize essa interpretação para instrução do processo e segurança jurídica dos atos, especialmente a celebração do convênio. Solicito que, posteriormente, o processo seja devolvido para que possa ser encaminhado aos demais departamentos responsáveis, a fim de dar continuidade aos trâmites necessários Formosa/GO, 18 de julho de 2025. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente EDIMILSON CARDOSO DE MOURA go. Data: 18/07/2025 14:17:55-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Edimilson Cardoso de Moura Superintendente Administrativo Secretaria de Desenvolvimento Social o Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO Wwww.formosa.go.gov.br CNPJ: 01.738.780/0001-34 PREFEITURA DE FORMOSA RERASCERDO LOM CORAGEM, CRESCENDO COM O novo PARECER JURÍDICO PROCESSO ADMINISTRATIVO 12640/25 EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO, POR MEIO DE CONVÊNIO, DESTINADO AO CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FORMOSA-GO, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE FORMOSA-GO. I- RELATÓRIO 11. Por despacho do Secretário de Governo, Sr. Carlos Magno Campos da R. Junior, objetivando o regular prosseguimento do trâmite processual, foi encaminhado a este órgão de assessoramento jurídico o presente processo, para análise acerca da legalidade e os requisitos formais acerca do plano de ação/trabalho, objetivando a destinação de verba (auxílio financeiro) para o CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Formosa-GO, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Formosa- GO, pelo valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), vide DFD, às fls... 1.2. Trata-se da análise da possibilidade de o Município de Formosa-GO, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Formosa-GO), visando celebrar ajuste para conceder auxílio financeiro ao CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO, sediado em Formosa-GO, especificamente, direcionado pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme condições estabelecidas no plano de ação apresentado às fls.. 13. O pedido foi instruído com os seguintes documentos: a) Protocolo, proc. 12640/25, id: 1038708, em 01/04/25, às 08h:42, às fls. 01; b) Oficio LIC Nº 115/2025, emitido pela Secretaria de Desenvolvimento social, sob a lavra do servidor Wagner de Souza Guimarães, encaminhando ao Secretário de Governo acerca do plano de trabalho e orçamentos para o Centro Social Madre Eugênia de Formosa-GO receber o recurso, datado de 31/03/25, às fls. ; Ofício emitido pelo Centro Social Madre Eugênia, sob a lavra da Sra. Sirley França, encaminhado à Secretaria de Desenvolv. Social solicitando a transferência do recurso c indicação da conta bancária, datado de 14/03/25; d) Documento de Formalização de Demanda — DFD, subscrito pelo servidof O Wagner de Souza Guimarães, com as informações gerais, Justificativa da- necessidade da contratação, objetivos do convênio, em 31/03/25, às fls. 5 c fo) Q a 5 E [ea ES z do [6) 5 m Em, a [a < > a < õ fo) A fo) e É z ú (5) 2 2 5 3 L q 3 2 8 qo 3 [a 4) a o S 3 Ea & q a a = o E B E) 5 Ez) E E 3 < e) 2 2 U $ e [E I o S o 3 o E no o [ea Es a Ses Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www.formosa.go.qov.br PREFEITURA DE FORMOSA DO COM CORAGEM. CRESCENDO COM O POVO e) Parecer 001/25, emitido pela da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E FINANÇAS do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI, sob a lavra da Presidente, Sra. Sirley França, Representante do Rotary Clube de Formosa- go, Sr. Vertinho de Oliveira e Representante da Secretaria Municipal de Saúde, Sr. Heliomar Ferreira Barbosa; f) Xerocópia do Edital de Chamamento Público 01/25 — do CMDI, o qual dispõe sobre a Convocação das Entidades e Organizações da Sociedade Civil, que desenvolvam atividade de Protagonismo ao idoso no âmbito das Políticas de Atenção aos Direitos do idoso, para a seleção de projetos que promovem a proteção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), datado de 27/01/25, subscrito pelo Sr. Sr. Vertinho de Oliveira e Daniele Gonçalves de Souza; g) Resultado definitivo do Edital de Chamamento Público 01/25 — do CMDI, subscrito por Daniele Gonçalves de Souza, em 17/02/25; h) Xerocópia da Lei n.º 1.020, de 31 de dezembro de 2024, a qual Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa - GO para o exercício financeiro de 2025 e, dá outras providências; i) Projeto de Ação, emitido para o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA-CMDI em colaboração com o Centro Social Madre Eugênia, na pessoa da Irmã Sirley França, com os dados da OSC, serviço tipificado, período de vigência, descrição do objeto (custeio), descrição do público alvo, justificativa, forma de acesso ao projeto, período de funcionamento, metas a serem atingidas, objetivo geral, objetivos específicos, estratégias metodológicas, monitoramento, indicadores para aferição do cumprimento de metas, impactos sociais esperados e plano de aplicação de recursos; j) Orçamento em nome da empresa J.A Móveis em ferro, com a descrição dos itens do plano de ação para custeio, no importe de 10.000,00; k) Conta bancária da Sociedade de Instrução e Assistência Social - Centro Social Madre Eugênia, acompanhada da CNH da Sra. Sirley França para recebimento do incentivo financeiro; |) Termo de indicação emitido pela Sociedade de Instrução e Assistência Social, indicando a Sra. Sirley França para o cargo de diretora do Centro Social Madre Eugênia, acompanhado de Procuração; m) Xerocópia da Ata de Assembléia Geral Eletiva da Sociedade de Instrução e Assistência Social — SIAS, realizada no dia 12/08/23, Estatuto da Sociedade de Instrução e Assistência Social — SIAS, certidões nada consta/negativas, Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral; n) dolicitação/pedido de compras nº 79254580; Procuradoria Municipal de Formosa- GO para parecer. L4. Permite-se antecipar, na oportunidade, a relação dos documentos faltantes" aptos a comprovação da necessidade fulcral do pretenso fomento, a seguir relacionados, ) o que desde já, RECOMENDA-SE! as respectivas juntadas: Página 2 de 16 — Processo Administrativo nº 12640/2025 - Repasse recurso CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO a) Certidão de reserva orçamentária; Praca Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO wyww.formosa.go.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA RENASCEHOU LOM CORAGEM, CRESCENDO CON O novo b) Dotação Orçamentária; 1.5. Oportuno esclarecer que, o exame deste órgão de assessoramento jurídico é feito nos termos do Art.8º, $3º da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), abstraindo-se os aspectos de conveniência e oportunidade da contratação em si. Nada obstante, recomenda-se que a área responsável atente sempre para o princípio da impessoalidade, que deve nortear os atos realizados pela Administração Pública. Tendo o presente parecer, caráter, meramente opinativo. Era o que cumpria relatar. IL— ANÁLISE JURÍDICA H.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o presente parecer jurídico é meramente opinativo, com o fito de orientar as autoridades competentes na resolução de questões postas em análise de acordo com a documentação apresentada, não sendo, portanto, vinculativo a decisão da autoridade competente que poderá optar pelo acolhimento das presentes razões ou não. Página 3 de 16 — Processo Administrativo nº 12640/2025 - Repasse recurso CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO 11.2. Nesse contexto, é valido registrar que, a análise jurídica dos acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, e outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos das minutas de editais de licitação, bem como as atas, acordos, convênios ou ajustes de que trata o 8 4º do artigo 53, da lei 14.133/21, é exame “que se restringe a parte formal do instrumento, não abrangendo a parte técnica dos mesmos. ” (Tolosa Filho, Benedito de Licitações: Comentários, teoria e prática: Lei nº 8.666/93. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p.130). T.3. Assim, em se tratando de ajustes feitos pelo Ente Público, deve-se observar a impessoalidade, a eficiência, a publicidade, a moralidade e a legalidade, de forma a se realizar qualquer contratação em vista de se despender o erário público da forma mais eficiente e que melhor atenda ao interesse público. II.4. Noutro plano, cumpre salientar que, toda verificação desta está atrelada as informações e documentação trazidos ao processo e encaminhadas pelos órgãos competentes e especializados e que fazem parte do conjunto do procedimento administrativo analisado. TL.5. Destarte a presente manifestação, repise-se, expressa posição meramente opinativa sobre a concessão do auxílio financeiro, objeto do presente, sendo, tão-somente aferição técnica jurídica que se restringe a análise dos aspectos de legalidade, a qual não abrange o conteúdo de escolhas gerenciais específicas, bem como elementos que fundamentaram a decisão contratual do administrador, em seu âmbito discricionário, dj modo a implicar que não será realizado qualquer juízo de valor quanto as razões que levaram seus gestores a praticarem atos no intuito de justificar a referida celebração dé ajuste. Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www.formosa.go.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA en) RENASSENDO COM CORAGEM. CRESCERDO COM O ILA. DA COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE HA... O artigo 35 da Lei nº 13.019/14, no seu inciso VI, estabelece que a celebração e a formalização de termo de colaboração e fomento dependem de emissão de parecer jurídico pelo órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública. Nesse sentido, é o que se verifica: Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública: (..) VI - emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria Jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) (...) TL.A.2. Portanto, consigne-se que a presente análise considerará tão somente os aspectos estritamente jurídicos da questão trazida ao exame desta Assessoria Jurídica, partindo-se da premissa básica de que, ao propor a solução administrativa ora analisada, o administrador público se certificou quanto às possibilidades orçamentárias, financeiras, organizacionais e administrativas, levando em consideração as análises econômicas e sociais de sua competência. HI- DA ANÁLISE MERITÓRIA DO TEMA HI.1. Conforme o relatado no Ofício sob o nº LIC 115/2025, oriundo da Secretária de Desenvolvimento Social, há demanda propugnada pelo Ente Consulente no intuito de fomentar o Centro Social Madre Eugênia Ravasco, direcionado o recurso pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV e Fundo Municipal de Direitos do Idoso, pelo valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, para firmar Convênio por Termo de Fomento, afetos ao Plano de Ação/Trabalho. III.1.A. Nesse sentido, cabe evidenciar que a modalidade de parceria em exame, passou por chamamento público, sendo submetido ao crivo para os casos previamente determinados em lei, nos moldes dos documentos trazidos ao processo. HI.2. A Lei nº 13.019/14, considerada o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC), prevê a possibilidade da realização de parcerias, as quais podem ser feitas através de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação. Tais institutos são conceituados no artigo 2º da Lei nº 13.019/14, o qual diz o seguinte: AN NS Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: DS Go Lai HI - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes ) de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública ex organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a À consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução” / io) Eos) a) < > < a < z di [o] 5 m uu e [= < => a < õ Q a (o) q E z ú (5) 2 2 5 õ 2 uy 4 E S a u a e) q o S +=) z Ro q a a - fo) s E s 5 E) E E | < o a q E) S e e [u | o a ou NS) + q E Bo Ei [ay Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www.formose.go.gov. br PREFEITURA DE FORMOSA RERASCCRDD COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; €..) VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; (...) grifo nosso HI.3. As parcerias previstas na Lei nº 13.019/14 não se confundem com contratos administrativos. Nesses, há interesses contrapostos, enquanto naquelas os interesses são convergentes. As organizações da sociedade civil, na medida em que são entidades sem fins lucrativos, buscam o mesmo objetivo da Administração Pública. Os interesses convergem para o mesmo fim, não havendo pretensão de obtenção de lucro. Página 5 de 16 — Processo Administrativo nº 12640/2025 - Repasse recurso CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO HI.4. No caso em tela, pretende-se a celebração de um termo de Fomento. Trata- se do instrumento por meio do qual são formalizadas parcerias para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas por organização da sociedade civil e que envolvem transferência de recursos financeiros. HI.S. Neste ponto específico, vale asseverar que, as fundações, que são patrimônios destinados a um fim de interesse público ou social, possuem personalidades jurídica e se enquadram no conceito de Organização da Sociedade Civil, a exemplo das associações. HI.6. O fato de uma organização da sociedade civil propor uma parceria, por si só, não gera a concretização dessa. Até porque, como regra, a realização de parceria exige publicação de edital de chamamento público. Mesmo nas hipóteses envolvendo termo de fomento, quando a proposta de parceria é apresentada pela própria OSC, há exigência def) realização de chamamento público, consoante consta no artigo 23 da Lei nº 13.019/14; colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a 1 selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto. (...)” ND Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www. formosa.ao.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA REMASCENDO COM CORAGEM. CRESCEHOO LOM D POVO H1.7. Diante disso, a realização de chamamento público tem como finalidade concretizar os princípios da isonomia e da impessoalidade. Quanto a matéria, registra-se os ensinamentos do doutrinador Rafael Carvalho Rezenda Oliveira: “ (..) A Lei 13.019/2014 exige a realização de processo impessoal, com regras objetivas, para seleção das organizações da sociedade civil que celebrarão parcerias com a Administração Pública. Trata-se do “chamamento público” disciplinado nos arts. 23 a 32 da Lei nº 13.019/2014. Trata-se de tendência consagrada na doutrina, no TCU e na legislação especial. De acordo com o entendimento doutrinário preponderante, ainda que não seja exigida a licitação formal para celebração de convênios ou instrumentos similares, a realização de processo objetivo para celebração de convênios decorre do princípio constitucional da impessoalidade, consagrado no art. 37 da CRFB, orientação consagrada na jurisprudência do TCU. (...)” HI. 8. Destarte, conforme retro elencado, restou acostado nos autos, documento informando o resultado definitivo do Chamamento Público nº 01/25 realizado, vide fls. 11, tendo como um dos aprovados, o Centro Social Madre Eugênia Ravasco, cumprindo- se o determinado na citada norma de regência aplicada a questão, HJ.9. Ressalta-se que a instituição foi contemplada com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo resultado do Edital de Chamamento público No 001/2025, destinada ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a ser executada conforme o projeto de ação (doc.anexo). IV- DOS ASPÉCTOS FORMAIS IV.1. No que concemne aos aspectos formais, em breve síntese, a análise ora empenhada, trata-se de parecer técnico, solicitado pela Secretaria de Governo, acerca da viabilidade do plano de ação/trabalho e orçamentos para o repasse de recurso oriundo da Secretaria de Desenvolvimento Social (Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Formosa-GO) objetivando custear o plano de ação elaborado pelo Centro Social Madre Eugênia Ravasco, na forma retro mencionada. IV.2. Este parecer tem por objeto a verificação das condições de viabilidade, e de avaliação do plano de trabalho e orçamentos apresentados pelo consulente em questão, em observação às Leis aplicáveis ao caso, objeto este configurado na busca do entendimento sobre as ações a serem organizadas pela instituição proponente,para q alcance do objeto e dos resultados esperados. RA EN N ht . . , 1 N IV.3. Cumpre destacar que, o ente público necessita basear-se pelos Prinbigios» norteadores da Administração Pública, conforme previstos na Carta Magna. Y IV.4. Nesse espeque, é premissa fundamental que, a existência de um projeto de lei é de suma importância para o melhor desenvolvimento/realização na área cultural, porém, para o alcance desse intento necessita de lei autorizativa. Página 6 de 16 — Processo Administrativo nº 12640/2025 - Repasse recurso CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO Praca Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www.formosa.go.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA REWASCENOO LM CORAGEM, CRESCENDO COM O POYD IV.5. A pretensão ora posta em tela, se abarcada em projeto de lei, se adequa perfeitamente aos princípios da competência legislativa que são assegurados ao Município consoante a regra prevista no art. 30, inc. I, conforme in verbis: “(...) Art. 30. Compete aos Municípios: I— legislar sobre assuntos de interesse local; IV.6. As despesas decorrentes do plano de trabalho proposto correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, repise-se, a serem acostadas neste processo, portanto, Recomenda-se. IV.7. Importa ressaltar, ainda, com relação ao plano de ação/trabalho apresentado, bem como a justificativa da importância do fomento, RECOMENDANDO- SE, apenas, que o custeio do citado instrumento de trabalho, acostado ao presente processo, seja amparado por cotações e orçamentos, com observância ao ordenamento jurídico, na medida em que se trata de aquisição de bens e serviços públicos. IV.8. Em vista disso, a proposta está dentro da competência constitucional do ente Municipal, possui oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, a priori, óbices de natureza legal ou constitucional. Página 7 de 16 — Processo Administrativo nº 12640/2025 - Repasse recurso CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO TV.9. Nesse caso, a sua formalização segue por Termo de fomento/convênio, nos moldes dispostos na Lei Municipal. IV.10. No aspecto jurídico formal, de uma parceria por meio de fomento/convênio, se o caso, o qual envolveria repasses financeiros do Ente Público, RECOMENDA-SE a necessidade de comprovação de regularidade do Proponente (Centro Social Madre Eugênia Ravasco), nos aspectos físico, fiscal, social e trabalhista, nos moldes de praxe, por meio dos documentos abaixo relacionados: - Contrato social ou doc. equivalente; - | Documentos pessoais do sócio administrador/Presidente e demais membros; - Certidões negativas perante a Fazenda Pública Federal, Municipal, Estadual, - | Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; - Prova de regularidade com o FGTS; - Prova de inexistência de débitos com a Justiça Trabalhista, na forma da lei; - Condições de habilitação no geral. V— DOS ASPÉCTOS MATERIAIS st V.1. Com relação aos aspectos materiais, assevera-se que o 'Plano de ação/Trabalho/Termo de Fomento, apresentado, aponta os seguintes requisitos: e Dados Cadastrais Concedente/Proponente; e Serviço tipificado; Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www.formosa.go.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA auMASCENDO COM CORAGTA. CAESTERDO COM O POVO Período de Vigência Denominação do objeto; Detalhamento do objeto; Descrição do público alvo; Justificativa; Forma de acesso ao projeto Metas e serem atingidas e atividades e/ou ações a serem executadas; Objetivo geral; Objetivos específicos; Estratégias metodológicas; Monitoramento; Cronograma da execução: Etapas/descrição/duração/indicador físico e quantidades; e Orçamento detalhado; Obs: nesse ponto específico faz-se necessária a complementação do Plano de Trabalho, com relação ao Cronogramas de desembolso, portanto, Recomenda-se. V.A. DO PLANO DE TRABALHO V.A.1. Ao tratar sobre os elementos que devem constar no plano de trabalho, o artigo 22 da Lei nº 13.019/14 diz o seguinte: Art. 22. Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento: I- descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; HI - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; I-A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; I H - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; R IV - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição: cumprimento das metas. do | V.A.2. Diante disso, o plano de ação/trabalho é um documento eminenteniê fiteA. técnico, cuja análise transborda o escopo de atuação desta Assessoria Jurídica. Observa; se, no entanto, que tal documento deverá observar os requisitos constantes no dispositivo legal transcrito. V.A.4. O citado instrumento de trabalho juntado aos autos, indica que o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) deverá ser destinado à Centro Social Madre Eugênia Ravasco, para o custeio da aquisição de 15m de Toldo e 10 cadeiras, Página 8 de 16 — Processo Administrativo nº 12640/2025 - Repasse recurso CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www formosa.go.gov.br PREFEITURA DE FORMOSA RERAGCCRAD COM CORAGEM, CRESCENDO COM O SOVO especificamente nos itens designados por Justificativa e Objetivos específicos, ao argumento delineado e subscrito sob a lavra do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, acompanhada pela Ir. Sirlei França, diretora do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, nos seguintes moldes, veja-se: “0.7 JUSTIFICATIVA: Compra de toldo e cadeiras para favorecer uma proteção solar (raios ultravioletas) que acabam prejudicando a saúde da pessoa; favorecendo um ambiente saudável aos usuários e a manutenção dos equipamentos para que possa ter uma maior durabilidade. (...) 12. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Incrementar o Curso com cadeiras que é necessário na execução do Serviço de Proteção Social Básica; - Favorecer uma prestação de serviço com mais qualidade aos usuários da entidade; - Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação humana, profissional como direito à cidadania desenvolvendo conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competência específica; - Propiciar vivências aos usuários para o alcance da autonomia e seja protagonista no meio social (...)” sic á fo) E) A < > z = ES z di [6) 5 x w e a < > a < õ fo) o o [4 E z ú o 9 2 5 3 2 y E) 2 8 8 9 Ea a q o E S z S q a a E 9 s 3 5 Ez) E E 3 « o 2 4 u 8 fo) e ã 1 o Ea o e] a o E E) :& EM V.A.5. Nessa esteira, salvo engano, o plano de ação/trabalho não se desincumbiu de informar se os valores indicados decorreriam de orçamentação detalhada, o que necessitaria da realização de pesquisa de preços. Ocorre que, restou acostado aos autos apenas orçamento único de determinada empresa fornecedora dos produtos elencados, fazendo-se mister a juntada de, ao menos, três orçamentos de cada item/lote para que seja efetivado o comparativo de preços, sobretudo, em observância ao princípio da economicidade, eficiência e competitividade. V.A.6. Não se desconhece que a organização tem a obrigação legal de prestar contas quanto aos valores objetos do termo de fomento. No entanto, considerando que o plano de ação/trabalho expressa os itens e valores a serem despendidos, repise-se, Recomenda-se, a juntada aos autos da pesquisa de preços realizada. V.A.7. Embora não se esteja diante de processo licitatório ou contrato administrativo, deve o gestor adotar as medidas necessárias para observância dos princípios da economicidade e da eficiência. Esses, inclusive, constam expressamente no artigo 5º da Lei nº 13.019/14, o qual diz o seguinte: Art. 5º O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão |) pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, / A a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade; y da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, ay economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar: | Ff I- o reconhecimento da participação social como direito do cidadão; Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www. formosa.ao.gov.br PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCERGO COM O POVO II - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva; HI - a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável; IV - o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas; V - a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social; VI - a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa; VI - a promoção e a defesa dos direitos humanos; VII - a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente; IX - a valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais; X - a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial. V.A.8. Nessa seara, o princípio da economicidade tem como finalidade a minimização dos gastos públicos, mas sem comprometimento dos padrões de qualidade. Na mesma linha, tem-se o princípio da eficiência. Esse estabelece que a Administração Pública deve buscar o melhor resultado possível com o menor custo. V.A.9. Quanto ao princípio da eficiência, José dos Santos Carvalho Filho diz o seguinte: “..O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. Há vários aspectos a serem considerados dentro do princípio, como a produtividade e economicidade, qualidade, celeridade e presteza e desburocratização e flexibilização, como acentua estudioso sobre o assunto. V.A.10. Considerando os princípios da eficiência e da economicidade, recomenda-se que o gestor realize análise crítica quanto aos equipamentos indicados no plano de ação/trabalho. Recomenda-se, ainda, que o gestor certifique que os valores indicados estão de acordo com os preços praticados pelo mercado, evitando-se eventual sobrepreço. (...)” V.A.11. Diante disso, constata-se da documentação encartada ao processo) o Centro Social Madre Eugênia Ravasco, possui o enquadramento necessário, posto se beneficiária enquadrada como Organização da Sociedade Civil — OSC. f V.A.12. O Centro Social Madre Eugênia Ravasco, conforme atestado “él Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa - CMPDI, é uma instituição que atua na atividade) e vem desenvolvendo-a de maneira satisfatória, visto se tratar de modalidade de acolhimento. io) Ee) E) < > L é < z «o Q 5 m us a [a a > a < fo) Q Pa) o q [o Z fm) Õ o 2 E) Es! E 2 q à 8 a E [a 19 a o q E =) z Ss q a a o s 3 2 5 Ro] E E 3 < o 2 q E) 8 e à ] o pi uv = o q E E) so Eu Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www.formosa.ao.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA RERAICCROS COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO V.A.13. Além disso, nota-se que que o próprio Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa - CMPDI, que é a quem compete a gestão dos recursos do fundo, deliberou na destinação da referida verba para a entidade. V.A.14. Desta forma, de acordo com a análise do parecer técnico juntado às fis. , pressupõe que o objeto da parceria, que se refere como o acolhimento e assistência integral a idosos em situação de vulnerabilidade, conforme consta na justificativa, a entidade exerce tais serviços no Município, logrando de capacidade técnica devidamente reconhecida, tendo em vista a necessidade de subsidiar os custos envolvidos com o plano de ação, afim de que possa ter uma vida digna, enfim, cumprir o estabelecido no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.714 de 1º de outubro de 2003, em seus Artigos 2º e 3º, in verbis: “Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária 1º A garantia de prioridade compreende: (...) (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) II — preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (...) Página 11 de 16 - Processo Administrativo nº 12640/2025 - Repasse recurso CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO VI DA MINUTA DO TERMO DE FOMENTO VI.1. Acerca da minuta do termo de fomento a ser juntada aos autos, necessária a padronização no intento de facilitar a análise jurídica, notadamente pelo fato de que os elementos que devem constar na minuta do referido instrumento estão indicados no artigo 42 da Lei nº 13.019/14, o qual diz o seguinte: Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais: 1-a descrição do objeto pactuado; II - as obrigações das partes; HI - quando for o caso, o valor total e o cronograma de desembolso; Se FZ > IV - (revogado); LA V-a contrapartida, quando for o caso, observado o disposto no $ 1º do ar 35; VI -a vigência e as hipóteses de prorrogação; VII - a obrigação de prestar contas com definição de forma, miódologia e prazos; Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www.formosa.go.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA REMASCENDO COM CORAGEM, CRESCERDO LOM O POVO VIII - a forma de monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico nos termos previstos no $ 1º do art. 58 desta Lei; IX - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Lei; X-a definição, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública; XI - (revogado); XII - a prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade; XIII - (revogado); XIV - quando for o caso, a obrigação de a organização da sociedade civil manter e movimentar os recursos em conta bancária específica, observado o disposto no art. 51; XV - o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; XVI - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias; XVII - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de soltição administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessorami | Jurídico integrante da estrutura da administração pública; XVIII - (revogado); XIX - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil p o) gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive nov que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; , XX - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. Parágrafo único. Constará como anexo do termo de colaboração, do termo de fomento ou do acordo de cooperação o plano de trabalho, que deles será parte integrante e indissociável. (.)? VII DA ANÁLISE PROPRIAMENTE DITA Página 12 de 16 — Processo Administrativo nº 12640/2025 - Repasse recurso CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO Praca Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www. formosa.ao.gov.br PREFEITURA DE FORMOSA RENASCERDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O ROLO VII. 1. Oportuno destacar que, o interesse público se encontra demonstrado no Plano de ação/trabalho colacionado nos autos, sendo necessária, inclusive, a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal solicitante nesse sentido, Recomendando-se, a juntada. VIL2. A Lei nº 13.019/14 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. Ao apresentar o conceito dessas, o artigo 2º, I, do diploma legal preceitua o seguinte: Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I - organização da sociedade civil: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; (...). VII.3. O estatuto social juntado aos autos indica, em seu artigo 1º, que a pessoa jurídica a ser beneficiada com o termo de fomento é uma associação sem fins lucrativos. Ao que se verifica, a pessoa jurídica atende aos requisitos impostos pela legislação, podendo se valer dos institutos previstos na Lei nº 13.019/14. Página 13 de 16 — Processo Administrativo nº 12640/2025 - Repasse recurso CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO VII.4. O inciso II do artigo 2º da Lei nº 13.019/14 considera parceria o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. VIL.5. O conceito de termo de fomento, por outro lado, é trazido pelo inciso VIII, o qual diz o seguinte: Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: €..) VII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; (...) VIL6. O artigo 33 da Lei nº 13.019/14 estabelece o que deve constar nas normas de organização interna das organizações que pretendem celebrar parcerias. O artigo 34, por outro lado, determina quais documentos deverão ser apresentados. . - J A VII.7. Ressalvado equívoco, observadas as recomendações e condicionantes// constantes no presente parecer, tem-se que foram atendidos, basicamente, os requisitos) constantes nos artigos referidos. Observa-se que o estatuto social atende às exigêng legais, tendo sido apresentados os documentos exigidos pela Lei nº 13.019/14. k a, Praca Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www.formosa.go.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA REMASCENDO COM CORAGEM, CRESCTRDO LOM O POVO VIL8. Além disso, foi observado o que consta no artigo 35. O artigo 42 da Lei nº 13.019/2014 prevê as cláusulas essenciais do termo de fomento. Nesse contexto, faz- se necessária a juntada da minuta de termo de fomento, com a observância das recomendações e condicionantes indicadas no presente parecer, observando-se os requisitos legais, dentro do que se considera aplicável. VIII - CONCLUSÃO VIH.1. Diante do exposto, pode se asseverar que o instrumento se mostra formalmente adequado, ao menos no que tange aos seus aspectos jurídico-formais, opinando-se, dessa maneira, pela viabilidade jurídica da realização do termo de fomento entre as partes, desde que sejam acolhidas (ou justificado eventual não acolhimento) as recomendações e condicionantes indicadas no presente parecer. VIII.2 Recomenda-se, ainda, seja a consulta realizada junto ao CNJ e ao TCU (doc. 0595944 e doc. 0595949) ampliada a todos os dirigentes da organização. VIL.3. Frise-se que esta Assessoria Jurídica está disponível para dirimir dúvidas, bem como prestar esclarecimentos. VIL4. Por fim, registre-se que esta Assessoria Jurídica Jurídica promoveu a elaboração imediata de parecer jurídico contendo todas as recomendações que estariam elencadas em eventual despacho de saneamento, haja vista a inexistência de questões prejudiciais à análise de cunho jurídico. Desta feita, confere-se maior agilidade ao processo, uma vez que fica dispensado o reenvio dos autos para nova análise jurídica, como recomenda a BPC nº 54 do Manual de Boas Práticas Consultivas. VI.5. No mais, cumpre ressaltar que o presente parecer jurídico é meramente opinativo, com o fito de orientar as autoridades competentes na resolução de questões postas em análise de acordo com a documentação apresentada, não sendo, portanto, vinculativo à decisão da autoridade competente que poderá optar pelo acolhimento das presentes razões ou não. VHI.6. Destarte, conforme documentos anexos, tem-se que o procedimento se encontra instruído com os documentos básicos exigidos pelos normativos acima transcritos, carecendo, no nosso entender, apenas, de ajuste é complementação para regularidade do procedimento. Salienta-se que as recomendações assinaladas, repise-se, deverão conter os elementos que embasam a propositura do Termo de Fomento/Convênio, conforme esposado nas laudas antecedentes a partir dos padrões estabelecidos e das condições prescritas do objeto, os deveres das partes, a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação/habilitação da empresa a sê beneficiada. VIN.7. Considerando que se trata de matéria estritamente técnica, inerente à” competência da Administração Pública, cabe a essa assessoria jurídica orientar a respeito [o] S q > < Ea < Zz do (6) > m us a [a «< > a < o 2 A o) Eq E z fer Õ 2 2 5 3 e u E 4 g a o a 19 a o S S z Ss q a a - o 2 = o 5 E) E E o «< 9 3 A ú 8 2 fu 1 o a E) ne) = É] = ão 8 A Praca Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73,801-220 - Formosa/GO www. formosa.ao.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA RENASCERDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O rOvo do tema, sem necessariamente fazer juízo de valor a respeito da conveniência e oportunidade. VIIL8. Feitas estas premissas, infere-se que o procedimento para realização do pretenso incentivo financeiro, até o presente momento, necessita de alguns ajustes para estar em conformidade com os parâmetros legais, nos moldes retro aduzidos. VIII9. Desta feita, entendemos que o procedimento, salvo as ressalvas apontadas, atendeu as exigências básicas previstas na legislação atinente. ANTE O EXPOSTO, com relação ao processo nº 12640/25, conclui-se, que: 1) Antes de qualquer decisão/análise, deve ser o princípio constitucional da isonomia, de forma a proporcionar aos fornecedores ampla competitividade, bem como a Administração Pública deve optar pela proposta mais vantajosa, em observância aos princípios que regem o Direito Administrativo e as demais leis de regência aplicadas a questão; em especial os art. 34, 35 e 42 da Lei de Regência; Página 15 de 16 — Processo Administrativo nº 12640/2025 - Repasse recurso CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO 2) A veracidade das informações e documentos anexados aos autos é de inteira responsabilidade do Consulente/Administração; 3) Os agentes públicos serão responsabilizados administrativamente em caso de eventual dano causado à Fazenda Pública, caso fique comprovado o superfaturamento de preços ou inobservância a necessidade de cotação atualizada, sem o prejuízo de outras sanções cabíveis; 4) OTermo de fomento/repasse/convênio, deverá ser publicado no site oficial da Prefeitura de Formosa-GO, enquanto seu extrato publicado na imprensa oficial do Município 5) Diante disso, salvo melhor juízo, presentes os pressupostos de regularidade jurídica dos autos, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à análise desta Procuradoria, e diante da documentação acostada aos autos, esta Assessoria Jurídica entende pela viabilidade do pretenso repasse de recurso oriundo da Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio da Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, na forma de incentivo para custeio dos itens elencados, para o Centro Social Madre Eugênia Ravasco, pelo que se opina pela viabilidade seguindo os critérios elencados no teor das laudas antecedentes, no sentido de escolha dos critérios técnicos para a efetivação do repasse financeiro, na medida em que há regularidade do procedimento adotado até o presente momento, desde que estejam cumpridos os requisitos básicos exigidos legalmente, NAS RESSALVAS, indicadas nos itens: 1.4.; IV.6; IV.7; IV.10; V.1; V.A.6; V.A.10; e VIl.1; bem como /7 desde que, estejam com todas as laudas, ordenadas, rubricadas e numerada ú Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www formosa.go.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA RENASUENDO COM CORAGEM. CRESCEROU COM O POVO Nesse caminhar, esta Assessoria manifesta opina pela possibilidade jurídica do presente processo nº 12640/25, cabendo então, o exame do procedimento cabível para a formalização da parceria solicitada no caso em tela, para fins de entendimento, o inciso I, do art. 2º da Lei nº 13019/2014, deixando registrado que a avaliação da conveniência e oportunidade é de competência exclusiva do gestor, sendo o presente, de caráter, apenas, opinativo. E o parecer. Devolvam-se os presentes autos à Secretaria de Governo, para providências cabíveis. Formosa-GO, em 30 dê junho, de 2025. PIA TA / , / ADRIANA BA 5 FALEIRO V. PESSOA Subpfocuradora-Geral Subprocuradoria Geral de, Assuntos Internos neste Processo nº 12640/25 OAB/DF nº 17.593 4 Página 16 de 16 — Processo Administrativo nº 12640/2025 - Repasse recurso CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNIA RAVASCO Praca Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www.formosa.ao.aov.br