| Tipo | -------------------------------------------------- |
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| Número / Ano | 334 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Documentos do PL 60/2025 |
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euifairaRa oe FORMOSA Interessado: CPF/CNPJ: Assunto: Observação: Valor: Documento: Autuado por: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Seção de Protocolo Processo: 0000012765/2025 6516 - LAR SAO VICENTE DE PAULO-LSVP 01.738.830/0001-82 REQUER CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO REQUER ELABORAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O LAR SÃO VICENTE DE PAULO (SSVP), E O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO — FMDI. R$ 30.000,00 Data Doc: 01/04/2025 OFICIO Nº 117/2025 Autuação: 01/04/2025 14:01 WAGNER.GUIMARAES ld: 1038833 PREFEITURA DE FORMOSA AENASCENDO COM CORAGEM, ESESTENDO COM O POVO Secretaria de Desenvolvimento Social OFICIO LIC Nº 117/2025 Formosa/GO, 01 de abril de 2025. A Senhor CARLOS MAGNO CAMPOS DA ROCHA JÚNIOR Secretário de Governo Sede da Prefeitura Municipal de Formosa. Assunto: Elaboração de Termo de Convênio. Prezados, : A par dos meus cumprimentos, venho por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria, elaboração de Termo de Convênio de cooperação técnico-finaceira entre o o Fundo Municipal de Direitos do Idoso — FMDI e o Lar São Vicente de Paulo (SSVP), entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado e público, inscrita no CNPJ nº 01.738.830/0001-83, afim de estabelecer o regime jurídico das parcerias voluntárias, para a consecução de finalidades de interesse público, com diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, conforme parecer 002/2025 da Comissão de Fiscalização e Finanças (doc.anexo). Ressalta-se que a instituição foi contemplada com um valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) de acordo com a Comissão de Fiscalização e Finanças do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso , a ser pago conforme cronograma constante no Plano de Ação. Sem mais para o momento, me coloco a disposiçao para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Secretaria Municipa/de Desenvolvimento Social ia Praça do Mercado nº 460 - Centro - Formosa/GO www formosa.go.gov.br CNPJ: 01.738.780/0001-34 ado | Sociedade de São Vicente de Paulo Formosa, GO, 14 de março de 2025 Ofício 022/2025/LSVP À Senhora Gardene Roehrs Secretária de Desenvolvimento Social Prezada Senhora, O Lar São Vicente de Paulo (SSVP), vem por meio deste informar que particiopou do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 / 2025, do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), onde fomos comtemplados com o valor de R$ 30.000,00 do Fundo Municipal dos Diretitos do Idoso (FMDI), valor este que irá auxiliar nas despesas e manutenção da casa de repouso. Diante do exposto, o Lar São Vicente de Paulo, vem pedir humildemente à Secretária, que conceda a autorização de recebimento de tal valor, proporcionando assim, melhores condições aos idosos. Abaixo, segue o número da conta para recebimento da emenda e em anexo. Sendo só para o momento, apresentamos nossas considerações de estima e apreço e agradecemos imensamente por tal contribuição. Agência: 4155 Conta: 27228-0 Banco SICOOB Fraternalmente em Cristo, e, perco jsedirio do Juno Rogério Sebastião da Silveira Presidente do Lar São Vicente de Paulo Lar São Vicente de Paulo —- Conselho Central de Formosa — Telefone: (61) 3632-1202 Avenida Senador Coimbra Bueno Nº10 Jardim Triângulo Formosa-GO — CNPJ: 01.738.830/0001/83 PREFEITURA DE FORMOSA AENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O nOvO Secretaria de Desenvolvimento Social DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD Processo: 12765/2025 Órgão: Secretaria De Desenvolvimento Social de Formosa Go Responsável pela demanda: Departamento de Compras Wagner de Souza Guimarães E-mail: csdstfsa(Dgmail.com Telefone: 61-3981-1065 de Formalização de Demanda (DFD) é o documento que fundamenta a processualização das contratações públicas, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação, assim como dispõe os atos normativos da lei 14.133/2021 regulamentada pelos (decretos municipais de nº's: 4.374/24, 4.397/24 e 4.399/24. |Adicionalmente, o art. 8º do Decreto nº 10.947, de 2022 e 8 1º do art. 10 da Instrução Normativa [SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, especificam as informações mínimas requeridas ao (preenchimento do DFD no Fluxograma de Planejamento e Gerenciamento de Contratações Municipais, as quais serão detalhadas nos tópicos a seguir. PREENCHIMENTO PELA ÁREA REQU ISITANT 1,1- Data prevista para conclusão do processo Tendo em vista que o seguinte termo de convênio possibilitará a efetivação do Parecer 002/2025, a celeridade do mesmo dependerá da cooperação entre entidade atendida e Munícipio. O estabelecimento de tal convênio formalizará a execução e a processualização da destinação no valor global de R$ 30.000,00. 1,2- Descrição sucinta do objeto Elaboração de Termo de Convênio entre o Fundo o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e o Lar São Vicente de Paulo (SSVP) de Formosa-GO. 1.3- Grau de prioridade da celebração do Termo de Convênio <Baixa> O grau de priorização deve estar de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão de acordo com o art. 8º, inciso VI do Decreto nº 10.947, de 2022 e art. 108, $ 1º, alínea f da IN SGD/ME nº 94, de 2022 2- JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO e Praça do Mercado nº 460 - Centro - Formosa/GO www formosa.go.gov.br CNPI: 01.738.780/0001-34 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E FINANÇAS PARECER 002/2025 A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E FINANÇAS do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO — CMDL que foi criado através da Lei Municipal Ordinária nº 334, de 25 de fevereiro de 2010, neste ato representado pelos seus conselheiros, no uso das suas atribuições legais, vem respeitosamente apresentar PARECER quanto ao Plano de Trabalho do orçamento 2025 do Lar São Vicente de Paulo - LSVP. A Comissão se reuniu no dia 17 de fevereiro de 2025, às 09:00, na sede da Casa de Direitos, com a presença dos Conselheiros Vertinho de Oliveira, Irmã Sirlei França e Heliomar Ferreira Barbosa, onde foi avaliada conforme a Lei nº 1.020, de 31 de dezembro de 2024, após análise desta Comissão, fica o objeto a destinação no valor global de R$30.000,00(dez mil reais) para aquisição de mesa em aço inox medindo 2000x1000x800 PES em tubo de 50mm com niveladoras de nylon com regulagem e travamento entre pernas de tubo de 1.1/4 e barra de corrimão dupla com acessibilidade medindo 970mm, conforme especificação do Plano de Trabalho do Lar São Vicente de Paulo - LSVP, após análise da Comissão verificou-se que tem aplicabilidade da aquisição desse item de acordo com Portaria nº 104, de 14 de junho de 2024 que estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos. Desta forma, a Comissão dá PARECER FAVORÁVEL A = ormosa-6O, 17 de fevereiro de 2025. N t Presidente da Comissão de Fi cal ação e Finanças Representante do Centro Social X adrê ) nc cmnaanenaemnnnonnnanennmm O O Vertinho v i Ferreira Barbosa Representante da Secretaria Municipal de Saúde MUNICÍPIO DE FORMOSA = ESTADO DE-GOJÁS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREFTOS DO IDOSO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE FORMOSA GOIÁS | CMDI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.842/1994, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), e da legislação municipal vigente, faz publicar o Edital de Convocação das Entidades e Organizações da Sociedade Civil, que desenvolvam atividade de Protagonismo ao idoso no âmbito das Políticas de Atenção aos Direitos do idoso, para a seleção «de projetos que promovem a proteção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDD), conforme condições e requisitos estabelecidos a seguir. 1. DO OBJETO O presente edital tem como objetivo a seleção de projetos de organizações da sociedade civil (OSCs) e outras “entidades públicas ou privadas, com atuação reconhecida na área de atendimento à pessoa idosa, para a execução de projetos que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população idosa no município de Formosa/Goiás. 2. DAS LINHAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS Os projetos apresentados deverão estar alinhados a uma ou mais: das seguintes linhas temáticas: 1. Ações de promoção da saúde e qualidade de vida do idoso. 2, Prevenção e enfrentamento à violência contra pessoas idosas. 3, Estimulo à convivência e inclusão social. 4. Educação, capacitação e sensibilização sobre os direitos da pessoa idosa. 5. Apoio a iniciativas voltadas à proteção de idosos em situação de-vulnerabilidade social. 3. DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1. O valor total disponível para financiamento das propostas aprovadas é de R$85.191,51, sendo destinado 5% do valor total para manutenção/capacitação do CMDL 3.2. Serão OS(cinco) propostas no valor de R$10,000, 00 cada e Ol(um) no valor de R$30.000,00 (nesse valor de R$30.000,00 será para OSCs e entidades públicas ou privadas que sigam o ILPI), condicionado à análise técnica e financeira. as A EEE PEL HAL E DA Rui PHS POR EMA DO PAI PAHO RES “aemosa-GO, CEP 75805145 piicom MUNICÍPIO DE FORMOSA - ESTADO DE GOI ÁS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO é) A consonância com:a legislação e normativas vigentes relacionadas ao idoso, em especial ao Estatuto dos Direitos do Idoso e aos Planos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos do Idoso; f) Capacidade técnica e gerencial da Organização da Sociedade Civil — OSC para executar o Projeto, g) A consonância do Plano de Trabalho, bem como a compatibilidade do custo do Projeto com os valores praticados no mercado, h) Os projetos serão analisados a partir desses 6 (seis) itens, com pontuação de 004 05 por item/aspecto, no total de 30 pontos. i) Serão considerados habilitados os projetos que obtiverem pontuação igual ou superior a 20 pontos. j) Poderão ser solicitadas informações e documentos “adicionais às Entidades cujos projetos obtiverem pontuação inferior a 20 pontos, as quais terão até 10 dias consecutivos para responder; k) Os projetos considerados habilitados serão submetidos ao órgão colegiado do CMDI, para apreciação é deliberação final quanto à aprovação ou reprovação. 1) Quando necessário, poderá ser solicitado parecer de outros órgãos da Administração. Pública sobre a exequibilidade e viabilidade do projeto. m) Os projetos poderão ser aprovados integral ou parcialmente, conforme análise técnica e de mérito. n) Na eventualidade de uma Entidade que tenha assento no CMDI apresentar projeto, o seu conselheiro representante não poderá emitir parecer e nem votar no referido projeto. 0) As decisões do CMDI serão comunicadas à Entidade mediante Oficio-ou por e-imail e serão publicados no placard e site oficial do CMDI, bem como no sítio da Prefeitura Municipal de Formosa. p) Da decisão que reprova o projeto poderá ser interposto recurso pela Entidade no prazo de 02(dois) dias úteis consecutivos da publicação da decisão. ud ELA DAR AMA PRO PA AE EAR RED GO ROC RA PE PO ACAO RAE Rus 2, Quadra 3 AMARO PA PO SAP L MUNICÍPIO DE-FORMOSA - ESTADO DE GOIÁS n CONSELHO MUNICIPAL DOS DE 9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. Ano corrente, prazo de 90(noverita) dias; 9,2. Documentações: Os Projetos deverão ser formatados, de acordo com os itens descritos abaixo: 1 Folha de rosto; W — Descrição técnica do projeto, contendo: a) Identificação do Projeto: nome do projeto, Organização da Sociedade Civil - OSC proponente, dados de identificação do representante legal da Organização da Sociedade Civil - OSC e do responsável legal do Projeto; b) Apresentação da Organização da Sociedade Civil - OSC, com dados e informações relevantes sobre a área de atuação; c) Apresentação do Projeto —- Nome, objeto e justificativa, especificando a pertinência e necessidade do Projeto; d) Plano de trabalho indicando: 1. Diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas; 2. Abrangência Territorial (região do Município que serão desenvolvidas as atividades) 3, Objetivos do Projeto — Geral e Especifico(s) - Com base na justificativa deverão ser identificados os objetivos que se pretende alcançar; 4, Metas — descrição de metas à serem atingidas é dé atividades a serem executadas; 5. Público Alvo a ser abrangido — Especificação dos beneficiários diretos e indiretos da ação; 6. Previsão de receita é de despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela Parceria; 7. Metodologia — Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a ela atrelada; descrever o método aplicado-e-a dinâmica do trabalho; 8. Resultados esperados — Definir os resultados quantitativos e qualitativos a serem atingidos (descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a ser executadas, devendo esclarecer com precisão é ad J y Pod FRPSALL MUNICÍPIO DE FORMOSA - ESTADO DE.GOIÁS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 18. Indicação da Contrapartida se houver (facultativa) — Especificar, des a item, à contrapartida oferecida pela Organização da Sociedade Civil - OSC proponente. 9.3. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação. Formosa — GO, 27 de janeiro de 2025. Assinado de forma VERTINHO DE diga por VERTINHO OLIVEIRA:319 6 dn 31904050182 04050182 Dados: 2025.01.27 08:41:14.-03'00' N CO Vertinho de Oliveira DanielêGontilbes de Souza Presidente do CMDI Secretária Executiva do CMDI ERP SO E E Ad Ed ipa PARADA » Setor Primavera comdiiormos APAE PEA AA A MESMO REMO Run 2, Quade CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO EX RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 APROVADOS: » CENTRO SOCIAL MADRE EUGÊNICA RAVASCO —CESMER o LARSÃO VICENTE DE PAULO - LSVP e ROTARY CLUB DE FORMOSA e ROTARY CLUB DE FORMOSA - ITIQUIRA 17 DE FEVEREIRO DE 2025. NV 0760 DANIELE GONÇALVES DE SOUZA Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI Fa Sociedade de s y Conselho Central de Formosa - Telefone: (61) 3632-1202 São Vicente de Paulo Avenida Senador Coimbra Bueno Nº10 Jardim Triângulo Formosa-GO — CNP!:01.738.830/0001-83 PLANO DE AÇÃO - FEVEREIRO 2025 RELATÓRIO DE ATIVIDADE Lar São Vicente de Paulo - LSVP CNPJ: 01.738.830/0001-83 E-mail: larsaovicented65S E gmailLcom CEP: 73.808-294 — Formosa-GO Presidente: Rogério Sebastião da Silveira Diretor: Valdête Luiz de Souza Financeiro: Camila Ferreira de Lima Responsável Técnico: Karina Monalisa N Prado . Matriz: Formosa-GO Filiais: Posse-GO e Buritis-MG a Avenida Senador Coimbra Bueno Nº1O Jardim Triângulo Formosa-GO — CNPJ: 01.738.830/0001-83 Sociedade de Conselho Central de Formosa - Telefone: (61) 3632-1202 São Vicente de Paulo Avenida Senador Coimbra Bueno Nº10 larciim Triângulo Formosa-GO — CNPJ: 01.738.830/0001-83 1, APRESENTAÇÃO ..... 2. PATRIMÔNI Matriz — Formosa-GO Posse-GO .... Buritis-MG 3. JUSTIFICATIVA .... 4. CAMPO DE ABRANGÊNCIA 5. ESTRUTURA FÍSICA E ATIVIDADES .... Formosa-GO ... 6. OBJETIVO GERAL... 6.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 7. PUBLICO ALVO ... 8. METODOLOGIA .. 9. IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇO: 10. SERVIÇOS/ ATIVIDADES E SUAS ESPECIFICAÇÕES... Trabalho Documental:... Atividades Grupais/ Ações Multidisciplinares: Trabalho com a Família .... Trabalho com a Equipe: Apoio à Prática Diária/acolhimento de visitantes Qualidade de vida e Bem-estar Social:.. Trabalho Psicológico: Assistência à Saúde... Área Nutricional: . Fisioterapia: .. 11. PROJETOS E AÇÕES - BEM ESTAR E QUALIDADE DE VIDA . 12. RH... 13, DESPESAS... Miateriais/ Gastos... 14, FINANCEIRO 15. PARCEIROS .... 16. CRONOGRAMA DE ATIVIDADE PARA O ANO DE 2025 (sujeito a alterações)..... 17. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSO — MESAS COM AMOR / ORÇAMENTO 18, CONCLUSÃO... Avenida Senador Coimbra Bueno NºLO Jardim Triângulo Formesa-GO — CNPJ: 01.738.830/0001-83 Sociedade de Conselho Central de Formosa - Telefone: (61) 3632-1202 São Vicente de Paulo Avenida Senador Coimbra Bueno Nº1O ngulo Formosa-GO — CNPJ: 01.738.830/0001-83 1. APRESENTAÇÃO O Lar São Vicente de Paulo — LSVP, é uma entidade civil de direito privado, beneficente, caritativa e de assistência social, sem fins lucrativos. Esta instituição é um órgão vinculado ao Conselho Central de Formosa- GO e tem por finalidade, tanto na matriz como nas filiais, a prática da caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana, visando especialmente à manutenção de estabelecimentos destinados a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, proporcionando-lhes assistência material e espiritual, tais como alimentação, vestuário, medicamentos, assistência médico-odontológico, moral e religiosa. Suas filiais estão em Posse-GO (Casa de Repouso Sagrada Família) e em Buritis- MG (Abrigo João da Silva Santarém). Atualmente as três (03) unidades acolhem ao todo MAIS DE DUZENTOS (200) IDOSOS. 2. PATRIMÔNIO Matriz — Formosa-GO O Lar São Vicente de Paulo, fundado em 04 de fevereiro de 1934, na cidade de Formosa, na época por nome de Casa de Repouso São Vicente de Paulo, funcionava em regime residencial, atendendo idosos de ambos os sexos, na faixa etária acima de 60 anos. O atendimento era realizado de forma integral, visando oferecer alimentação, vestuário, medicamentos, atendimento médico, fisioterapêutico, social, psicológico e terapêutico ocupacional a indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, e sociabilidade. Em agosto de 2009, foi realizada a unificação das três casas de repouso existentes na cidade (Casa de Repouso São Vicente de Paulo, Asilo São José e Lar São Sebastião), passando então a ser uma única instituição, o então Lar São Vicente de Paulo. A Entidade está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número — CNPJ: 01.738.830/0001-83. Hoje a instituição está localizada em sua sede própria, na Av. Senador Coimbra Bueno, nº 10 — Jardim Triângulo — CEP: 73.880-294 Formosa-GO, em um terreno com 51000 m2. e) Sociedade de Conselho Central de Formosa - Telefone: (61) 3532-1202 ão Vicente de Paulo Avenida Senado [e 2) “ormosa-GO — CNPJ: 02.738.830/0001-83 Posse-GO O Lar São Vicente de Paulo - LSVP, fundado em 05/01/2006 inscrito no CNJP: 01.738.830/0007-79, está localizado em uma casa (sede) cedida pela Paróguia Senhora Santana, na Praça Mãe Loló, nº 38, centro — Posse GO. O terreno conta com 7.000 m?. Um grande marco para a comunidade e seus residentes é a construção da nova sede da Casa de Repouso Sagrada Família. A construção está localizada na Av. JK, Bairro Mãe Bela, em um lote com 8.000m?. A estrutura poderá abrigar cerca de oitenta (80) idosos. Buritis-MG O Abrigo João da Silva Santarém foi fundado em 04 de março de 1990, e iniciou suas atividades em 21 de março de 1991. A Entidade está inscrita no CNPJ 01.738.830/0002-64, e se localiza na Avenida Juscelino Kubistchek de Oliveira, nº 163, Bairro Canaã, Cidade de Buritis, Estado de Minas Gerais. CEP: 38.660-000. O terreno conta com 12.534.12 m?. 3. JUSTIFICATIVA O serviço prestado visa assistir ao idoso, quanto à sua saúde e bem estar, dar moradia digna, alimentação adequada, suprir as necessidades afetivas e valorização da pessoa humana, etc. As necessidades básicas da pessoa idosa nestas condições são, em primeiro lugar, o abandono familiar, a carência alimentar e os cuidados com a saúde, depois vem a carência afetiva e a desvalorização por ser idoso e não se sentir útil para o trabalho. O atendimento prestado desde a época de fundação das unidades é personalizado, seja individual ou em pequenos grupos (casas lares), favorecendo assim o convívio familiar, comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponibilizados pela rede de serviços socioassistenciais local. A grande maioria dos idosos internados chegam desnutridos, anêmicos, sem ânimo para viver, deprimidos, etc. Depois de serem internados são tomados os cuidados necessários e todos, sem exceção, são resgatados e retomam sua dignidade. Muitos chegam em cadeiras de rodas por problemas diversos e meses depois já estão caminhando e voltando a viver a vida com alegria, somente em casos extremos há a dependência. A clientela de uma casa de repouso administrada pela SSVP (Sociedade de São Vicente de Paulo) é sempre de pessoas carentes, tanto financeiramente quanto afetivamente, por isso a entidade atende pessoas idosas que estão Sociedade de São Vicente de Paulo abandonadas pela família, pessoas idosas que tem família, mas o familiar não tem condições de cuidar, pessoas idosas que não tem nenhum familiar, etc. Com relação ao acesso à renda, verifica-se que grande maioria dos usuários (as) são aposentados (as), recebem benefícios de caráter previdenciário e/ou assistencial. Entretanto, é nítido que a maioria é beneficiada pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada). O Lar São Vicente de Paulo abriga atualmente 120 (cento e vinte idosos) e presta todo o serviço assistencial, para auxiliar na situação de vulnerabilidade, risco pessoal ou social, de forma gratuita, porém utilizando-se da prerrogativa disposta no artigo 35 e seus parágrafos, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, que prevê a “cobrança” da participação do idoso no custeio da entidade no limite previsto na lei, da aposentadoria ou de outros rendimentos equivalentes na mesma proporção, conforme também a Lei complementar 187/21, artigo 21; do $ 5º “As entidades de atendimento ao idoso de longa permanência, ou casas-lares, poderão gozar da imunidade de que trata esta Lei Complementar, desde que seja firmado contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e de que eventual cobrança de participação do idoso no custeio da entidade seja realizada no limite de 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso”. Logo no $ 6º o limite estabelecido no $ 5º poderá ser excedido, desde que observados os seguintes termos: 1 - Tenham termo de curatela do idoso; II - o usuário seja encaminhado pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público ou pelo gestor local do Suas; HI - a pessoa idosa ou seu responsável efetue a doação, de forma livre e voluntária. No que tange aos aspectos biopsicossociais, os usuários já dão entrada na entidade com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A convivência familiar fragilizada ou rompida também colabora para a institucionalização da pessoa idosa. Em se tratando do quadro de funcionários, acredita-se que, devido à entidade desenvolver um trabalho ético e de qualidade, isso reflete na grande procura por vagas, o que gera a formação de vínculos empregatícios, com pessoas realmente capacitadas para desenvolver tal função. Hoje a Matriz e suas filiais empregam cerca de cento e cinguenta (150) funcionários, sendo a maioria de baixa renda, famílias que utilizam serviços socioassistenciais, e recebem benefícios de transferência de renda do governo federal, tais como: “bolsa família”, e/ou estadual, e/ou sciedade de ão Vicente de Paulo Aveni Conselho Central de Formosa — Telefone: (61) 3632-1202 enador Coimbra Bueno Nº10 Jardim Triângulo Formosa-GO — CNPJ: 01.738.830/0001-83 municipal. Em Formosa são 80 funcionários, em regime de escala 12x36 e/ou horário comercial, todos em Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 4. CAMPO DE ABRANGÊNCIA A unidade de Formosa atende pessoas idosas de outros municípios como Brasília, Planaltina-GO e DF, São João d' Aliança-GO, Campos Belos-GO, Alvorada-GO, Flores de Goiás- GO, Cabeceiras-GO, Combinado-TO e Simolândia-GO, porém o objetivo principal é atender os idosos do município de Formosa. 5. ESTRUTURA FÍSICA E ATIVIDADES Formosa-GO [ PRÉDIOS e Estruturas - O Lar está localizado numa chácara de cinco (5) hectares; um (1) prédio administrativo com salas de escritório, capela, salas de reunião, recepção e Banheiros; refeitórios; cozinha industrial; dezesseis casas lares um galpão grande para atividades: uma lavanderia industrial, um Centro Médico completo. e Pomar e Horta - Área verde com frutas tropicais, verduras e legumes, sendo de fácil acesso para todos os idosos. Ali são desenvolvidas várias atividades. E ainda, fazemos a estimulação com os idosos sobre a importância de ajudar na colheita das frutas. e Tanque de Pescaria - Com mais de seiscentos metros quadrados (600m?). Anualmente, são colocados quase um mil e quinhentos (1500) filhotes de peixe, da espécie surubim. A pesca é feita exclusivamente pelos idosos, e levados à mesa para refeição. e Fazendinha - Área com quatro mil metros quadrados (4000m?), dedicado à agricultura e agropecuária (plantação e cultivo de mandioca, milho, quiabo, banana, chuchu, abobrinha, cana) e cuidado de animais (vaca, cabrito, carneiro, porco, galinha). Todos os itens são para consumo próprio e interação dos idosos. Sociedade de , Conselho Central de Formosa — Telefone: (61) 3632-1202 São Vicente de Paulo Avenida Senador Coimbra Bueno Nº10 Jardim Triângulo Formosa-GO — CNP4: 01.738.830/0001-83 e Hidroginástica - Piscina totalmente adaptada para os idosos com quase duzentos metros quadrados (200m?), fechada, coberta, aquecida, com rampa de acesso, duas profundidades, corrimão, degrau de descanso). e Atividades de Estimulação Cognitiva e lúdicas Atividades que possam estimular as funções do cérebro como atenção, memória, percepção, raciocínio lógico, auxiliando na saúde física e mental dos idosos. Exemplos: pintura; trabalho artesanal: tapetes, colares, anéis; roda de conversa; piquenique; oficinas; fisioterapia no pomar; passeios; leitura; brincadeiras, dia da beleza, várias ações e projetos, estágios, entre outros. Tudo acompanhado pela equipe multidisciplinar. 6. OBJETIVO GERAL O LSVP e suas filiais têm por finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, na área da Assistência Social, ofertando saúde e qualidade de vida, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada, visando especificamente: 1) Manter unidade institucional com característica domiciliar, tanto na matriz como nas filiais, destinadas a acolher pessoas idosas de ambos os sexos, com idade de 60 (sessenta) anos ou mais, independentes ou com diversos graus de dependência, que estejam nas seguintes situações: falta de condições dignas para permanecer com a família, vítimas de atos de violência e negligência, em situação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em conformidade com o capítulo de procedimentos de acolhimento institucional, inserido no Regimento Interno da instituição: II) Proporcionar aos idosos institucionalizados, na matriz e nas filiais, assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, bem como atividades as 4 Sociedade de Conselho Central de Formosa — Telefone: (61) 3632-1202 São Vicente de Paulo Avenida Senador Coimbra Bueno Nº10 im Triângulo Formosa-GO — CNPJ: 02.738.830/0001-83 culturais e recreativas, visando à preservação de sua saúde física e mental; III) Propiciar ambiente acolhedor aos idosos institucionalizados na instituição (matriz e filiais) em conformidade com o Estatuto do Idoso e na observância das políticas públicas de assistência social e atendimento de saúde, conforme a necessidade do idoso, visando sempre a longevidade e o bem-estar deles; IV) Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção aos idosos institucionalizados, visando em todas as ações a integração social e o fortalecimento do vínculo familiar, como formas de sociabilidade; V) Ofertar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários: VI) Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefício socioassistencial. 6.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Acolher pessoas idosas, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral; ofertar promoção e qualidade de vida e assegurar-lhes os seus direitos; contribuir paraa prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; possibilitar a convivência comunitária; promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de garantia de Direitos e às demais políticas públicas e setoriais; favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; diminuir os estigmas e estercótipos negativos com relação ao envelhecimento; promover o acesso a programações culturais, atividades internas e externas, de lazer, de esporte, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades; propiciar momentos de descontração, de interação entre grupos, de desinibição, de socialização entre pares, de movimentos expressivos realizados de forma prazerosa, desafiantes e que levam a novas descobertas: proporcionar um envelhecimento mais longo e com promoção e qualidade de vida; viabilizar o acesso ao BPC e a outros benefícios assistenciais; permitir a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência; 7. PUBLICO ALVO Pessoas com idade igual ou acima de 60 anos de ambos os sexos, carentes, vulneráveis, com direitos violados ou abandonados. Ressaltamos que alguns acolhidos não possuem idade de Sociedade de o . Conselho Central de Formosa - Telefone: (61) 3632-1202 São Vicente de Paulo Avenida Senador Coimbra Bueno Nº10 Jardim Triôngulo Formosa-GO - CNPJ: 01.738.830/0001-83 referência para acolhimento (60 anos), pois antes não havia critério obrigatório relacionado a idade. O serviço era prestado para as pessoas que necessitavam de ajuda, de serviço de caridade, seja ele idoso ou não. Hoje, acolhemos somente pessoas que se enquadram nos critérios de idade e vulnerabilidade. 8. METODOLOGIA Às atividades no Lar São Vicente de Paulo e em suas filiais, são permanentes. É uma ILPI (Instituição de Longa Permanecia para Idosos). A equipe multidisciplinar é responsável por acompanhar todas as atividades individuais e/ou em grupo. A rotina de atividades e serviços é diária, podendo variar dia a dia. O atendimento ofertado inclui: cuidadores, médico clínico geral, dentista, enfermeiras assistenciais e de gerontologia, fisioterapeuta, nutricionista, psicologia e outros, seguindo uma grade de horários. sendo realizada pela equipe ou por voluntários. Todas as atividades são realizadas dentro das unidades e são acompanhadas rigorosamente pela equipe multidisciplinar, conforme descrito. 9. IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Funcionamento: O horário de atendimento aos residentes é de 24h por dia, durante todo o ano. O atendimento ao público é de segunda a domingo, das 09 às ! lhe das 14h e 30min às 17h, durante todo o ano. O setor administrativo funciona em horário comercial de segunda a sexta das 8h às 18h. Acolhimento de pessoas idosas e deficientes físicos: A Sindicância que vai avaliar a real necessidade do acolhimento. Esta visita é feita pela equipe técnica social, composta normalmente pelo diretor, enfermeira e assistente social. Caso o idoso seja acolhido, será oferecido alojamento (moradia) por tempo integral (24 horas por dia, todos os dias do ano). Alimentação: Servido diariamente cinco (05) refeições (Café da manhã 7:00, almoço 11:00, lanche da tarde 14:00, jantar 17:00, e lanche da noite 20:00) aos residentes da entidade. Saúde: A equipe de saúde é composta por uma eguipe multidisciplinar, que presta toda a assistência necessária aos idosos: consulta, medicação, curativos, alimentação, qualidade de vida, tudo sob orientação médica. O médico atende semanalmente dentro da entidade e havendo necessidade, faz o atendimento até mais vezes durante a semana, na Unidade de Saúde mais Ra Sociedade de Conselho Central de Formosa - Telefone: (51) 3632-1202 São Vicente de Paulo Avi ! dor Coimbra Bueno Nº10 Jardim 7 gulo Formosa-GO — CNPJ: 01.738.830/0001-83 próxima (PSF ou Unidade de Plantão), ou até mesmo por ligação, para repassar as devidas orientações. A enfermagem irá acompanhar toda rotina e demanda da área da saúde. Higiene pessoal: Banho diário todos os dias, havendo a necessidade, poderá ser dado mais de uma vez. Há sempre um funcionário para auxiliar e orientar os residentes que não conseguem se higienizar ou se alimentar sozinhos. Cada idoso tem um funcionário (“padrinho”) para realizar os cuidados pessoais (depilação, corte, manicure...) Serviços de lavanderia e armazenamento das roupas (Guarda-Roupas): Todos os residentes têm suas roupas lavadas e armazenadas na própria entidade, com processo rigoroso de desinfecção através de produtos aprovados pela Agência de Vigilância Sanitária — ANVISA. Todas identificadas com o nome do idoso. Atividades Ocupacionais e Lazer: Realizado o planejamento com antecedência sob a coordenação e supervisão do responsável, junto à equipe multidisciplinar. Essas atividades acontecem todos os dias ou como planejado por cada unidade, dentro de suas possibilidades. 10. SERVIÇOS/ ATIVIDADES E SUAS ESPECIFICAÇÕES Trabalho Documental: os Relatórios mensais são feitos, tanto pela equipe administrativa, quanto a equipe técnica social e equipe de saúde, além de documentos inerentes a saúde de idosos e funcionários: prontuários, declarações, laudos, balancetes, prestação de contas, etc. Atividades Grupais/ Ações Multidisciplinares: são realizados com os idosos, com a finalidade de trabalhar os sentimentos vivenciados de acordo com as necessidades e problemas apresentados, também em algumas datas comemorativas para se trabalhar o tema; proporcionar qualidade de vida, atividades de estimulação psicomotora, verbal, corporal, artística, criatividade, através de trabalhos manuais, dinâmicas, jogos, atividades de raciocínio e pinturas, culinária, trabalhos manuais, decorações, avaliações, bingos, atividades físicas, passeios, todas voltadas parao bem estar dos idosos e promoção da entidade na comunidade. Trabalho com a Família - Acompanhamento junto aos familiares que realizam visitas na entidade, como forma de orientá-los, transmitindo a evolução ou regressão do idoso, e a forma que necessitam ser tratados em determinados casos, estimulando a importância de sua presença na vida do idoso, oferecendo orientações necessárias sobre o funcionamento da entidade, o quadro atual do idoso e o papel da família na entidade. Sociedade de Conselho Central de Formosa - Telefone: (61] 3632-1202 São Vicente de Paulo Avenida Senador Coimbra Bueno Nº10 !ardim Triângulo Form: GO — CNPJ: 01.738.830/0001-83 Trabalho com a Equipe: ofertamos atendimentos individuais para os funcionários, de acordo com a necessidade, no intuito de garantir a saúde mental do trabalhador e um bom clima organizacional, além de mensalmente participar das reuniões com a eguipe, discutindo ideais, propostas, mudanças necessárias, estimulando o trabalho em equipe e a troca de informações. Realizamos ainda palestras e capacitações, facilitando e permitindo o acesso à informação para o melhor desenvolvimento do trabalho. Visando a saúde do trabalhador realizamos palestras com temas voltados à saúde da mulher, bem como a do homem. O que tange a segurança do trabalhador, realizamos a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPL), como sapato, uniforme, máscara, luva, colete de sustentação, entre outros, bem como treinamentos, palestras e capacitações. Apoio à Prática Diária/acolhimento de visitantes: oferecemos apoio e suporte na rotina da entidade de forma constante, garantindo que todos os setores desenvolvam seu trabalho da melhor forma possível, acompanhando também visitantes e grupos que procuram conhecer à entidade e seu funcionamento, para que possam interagir melhor com os idosos, estimulando a participação da comunidade na entidade; além de intervir nas dificuldades de funcionários é idosos, cuidando da recepção e atendimento, sempre que necessário, e na resolução e intervenção de conflitos diários. Qualidade de vida e Bem-estar Social: É uma forma de tratamento que atua na área da saúde, visando a reabilitação ou habilitação biopsicossocial do indivíduo, por meio de ações selecionadas e dirigidas. Promove o desenvolvimento de indivíduos que necessitem de cuidados físicos, sensoriais, de modo a ampliar seu desempenho e participação social, através de instrumentos que envolvam a atividade humana em um processo dinâmico. Para isto, a equipe multidisciplinar coordenada pela enfermeira especialista em geriatria e gerontologia, irá atuar em diferentes situações do uso específico de atividades expressivas, lúdicas, artesanais, da vida diária e de automanutenção, psicopedagógicas, profissionalizantes, entre outras, previamente analisadas e avaliadas, sob os aspectos anátomo-fisiológicos, cinesiológicos, psicológicos, sociais, culturais e econômicos. As atividades visam manter, restaurar e melhorar à capacidade funcional, mantendo o idoso ativo e independente o maior tempo possível. Em relação à geriatria/gerontologia, as atividades têm como objetivo geral promover o desempenho dos idosos nas atividades de vida diária, nas atividades instrumentais de vida diária, nas atividades de trabalho e nas atividades de lazer. As atividades existem no espaço da instituição e em alguns Sociedade de º Conselho Central de Formosa — Telefone: (61) 3632-1202 io Vicente de Paulo Avenida Senador Coimbra Bueno Nº1Q Jardim T ângulo Formosa-GO — CNPJ: 02.738.830/0001-83 momentos são realizadas em espaços da comunidade, minimizando os fatores de apatia, agravada pelos processos de isolamento, depressão e/ou demência, que enclausuram o idoso e o confinam a um envelhecimento que se contenta em aguardar apenas o tempo passar. Assim, as atividades restabelecem as perdas físicas, mentais e sociais que causam desajustes no idoso. Na atuação com o idoso, os profissionais envolvidos agem como facilitadores que capacita o mesmo a fazer o melhor uso possível das capacidades remanescentes, a tomar suas próprias decisões e lhe assegurar uma conscientização de alternativas realistas. As atividades contribuem para a autoestima e estímulos às relações sociais. Trabalho Psicológico: A instituição conta com parceiros para execução deste atendimento, uma vez que, atualmente não possui em seu quadro de funcionários o profissional, mas que, ainda assim consegue desenvolver todo um trabalho de excelência para que os idosos possam gozar de boa saúde física e mental, atuando nos projetos voltado para os idosos; zelando pela valorização dos aspectos saudáveis presentes nos sujeitos, nas famílias e na comunidade, focando sempre na prevenção e na promoção da qualidade de vida dos usuários. Assistência à Saúde: Os principais objetivos da equipe da enfermagem é oferecer ambiente seguro e acolhedor para idosos cronicamente debilitados e funcionalmente dependentes; garantir serviços de atenção integral que atendam às necessidades das pessoas idosas em situação de vulnerabilidade; promover o conforto e a dignidade de seus usuários. A equipe é formada por Enfermeiras, Técnicas em Enfermagem e Cuidador de Idosos, que são responsáveis pelos Cuidados de Vida Diária (CVD), auxílio, provimentos de medicamentos e materiais necessários aos idosos. O enfermeiro elabora as escalas mensais das funcionárias da área da saúde, é responsável pelos prontuários, planeja, executa e avalia o serviço de enfermagem, e as rotinas técnicas. Os cuidados diários de enfermagem correspondem à: higiene corporal e oral, sendo a oral limpeza diária das próteses dentárias, incluindo corte de cabelo, unhas, barba; auxílio na locomoção aos cadeirantes e com dificuldades físicas; medicação e dieta conforme prescrição médica, identificação dos diagnósticos de enfermagem, terapia medicamentosa, sendo que alguns recebem auxílio para se alimentar, verificação de sinais vitais, estímulo de atividades físicas de acordo com à capacidade de locomoção de cada um, além do banho de sol. Os cuidados com a saúde são realizados diariamente vinte e quatro horas por dia. O enfermeiro também é responsável na verificação e pedidos de receita, contato com a secretária de saúde e toda rede que envolve o Sistema Único de Saúde; além de liderar e direcionar os profissionais que realizam o cuidado direto com os usuários, 10 Sociedade de São Vicente de Paulo Conselho Central de Formosa - Telefone: (61) 3632-1202 enida Senador Coimbra Bueno Nº10 Jar m Triângulo Formosa-GO — CNPJ: 01.738.830/0001-83 visando capacitar a equipe de enfermagem a fim de habilitá-los a executar as ações do cuidado à pessoa idosa com sensibilidade, segurança, maturidade e responsabilidade. Quando o profissional da enfermagem atua junto à pessoa idosa residente em uma ILPJ, esse trabalhador tem condições de tornar esse cuidado/ atendimento/ assistência mais humanizada, acolhedor, avaliativo, integral, podendo contribuir para melhoria da qualidade de vida do idoso institucionalizado. Área Nutricional: a nutricionista desempenha papel fundamental na organização dos serviços de nutrição, avaliação e acompanhamento do estado nutricional dos(as) usuários(as). O trabalho da profissional é de fundamental importância compondo a equipe multiprofissional de uma ILPI, pois esta tem o compromisso de proporcionar uma alimentação nutritiva e saudável aos idosos, com qualidade e segurança alimentar, contribuindo para que os mesmos mantenham e/ou recuperem a saúde, e que possam assim desfrutar de independência e qualidade de vida. Para que a vida longa, desejada por todos, seja prazerosa e não onerosa. O cardápio será elaborado conforme a dieta de cada usuário (a), com verduras e legumes doados e comprados, oferecendo a pessoa idosa uma alimentação de qualidade, rica em vitaminas e proteínas. A área nutricional inclui a limpeza dos alimentos, o armazenamento de forma adequada e a descontaminação. Os pacientes que utilizam sonda também terão a alimentação preparada de forma especial, À alimentação é oferecida diariamente, sendo elas: café da manhã, almoço, café da tarde, jantar e ceia antes de dormir (opcional). Fisioterapia: Quase 80 idosos fazem fisioterapia no lar. Ela tem o importante papel na Instituição, que seria melhorar a saúde do idoso e prevenir doenças. O profissional faz uso de técnicas de equipamentos de cinesioterapia como: bola, bastão, caneleiras, alteres, entre outros. Uma sala com alguns equipamentos fisioterapêuticos foi montada no salão principal da instituição para que os atendimentos sejam de melhor eficácia para os idosos. A prática de exercícios se torna necessária e importante, não só para o corpo, mas para elevar a qualidade de vida, ganhando destaque para prevenir atrofia muscular, problemas na coluna, osteoporose, além de trabalhar a reabilitação de quem já tem alguma deficiência e a prevenção de quedas, muito comum nessa idade. O tratamento será feito por etapas, primeiro são feitos exercícios de força, depois de equilíbrio e no final a readaptação do paciente. Além de ser eficaz fisicamente, a fisioterapia também contribui psicologicamente para o idoso, fazendo com que ele se sinta útil para o mundo e para ele mesmo. 11 Sociedade de Conselho Central de Formosa — Telefone: (61) 3632-1202 São Vicente de Paulo Avenida Senador Coimbra Bueno Nº10 Jardim Triá CNPJ: 'o Formosa-GO — 1.738.830/0001-83 Todas as áreas de atuação dentro da entidade estão contribuindo para a melhor qualidade de vida e bem estar dos idosos, principalmente enfermeiras, técnicas, cuidadoras, médicos, que participam das avaliações dos idosos nas discussões de casos e intervenções, pois nenhum profissional exerce sua função isoladamente, e o grupo auxiliando nas ideias e na prática diária, O trabalho se torna mais rico e os resultados mais positivos. 11. PROJETOS E AÇÕES - BEM ESTAR E QUALIDADE DE VIDA Algumas das atividades que são desenvolvidas (TODAS DE FORMA GRATUITA): e Aniversariantes do mês — todo mês Atividade: comemoração temática com bolo, docinhos, salgados, refrigerantes, e muita alegria. Objetivo: valorizar o idoso quanto à importância da data, e oferecer momentos de alegria e descontração. Público: todos os idosos e Oficina de Páscoa — idosas auxiliam na produção dos ovos - Mês de Março Atividade: produção de ovos de páscoa e pintura. Objetivo: inclusão e valorização; auxiliar na coordenação motora; capacidade de aprender e observar; mostrar a importância da data; dar autonomia; trabalhar corpo e mente, e, acima de tudo, manter a funcionalidade ativa do idoso. Público: 30 idosos e Campanha de Vacinação Seguindo a escala Atividade: vacinação de todos os idosos e funcionários. Objetivo: imunizar os idosos; reduzir a circulação do vírus e, consequentemente, o número de hospitalizações e risco de morte. Público: todos os idosos e Data Comemorativas Atividade: Dia das mães, Dia dos Pais, Dia do Idoso, dia do abraço, etc. Objetivo: valorizar os idosos, e mostrá-los a importância de cada data; promover a interação e socialização dos idosos; oferecer momentos de distração e lazer, fortalecer os vínculos entre idosos e seus familiares. Público: todos os idosos, funcionários, visitantes. 12 ociedade de Conselho Central de Formosa - Telefone: (61) 3632-1202 a Ss São Vicente de Paulo Avenida Senador Coimbra Bueno Nº10 Ja m Triângulo Formosa-GO — CNPJ: 01,738.830/0001-83 e Atividades Internas e Externa Atividade: passeio, piquenique, pinturas, músicas, alongamento, pescaria, cinema, roda de conversa, forró, festas, dia de beleza. Objetivo: interação social; oportunidade de conhecer novos lu gares e pessoas; estimular a criatividade e raciocínio lógico; ajudar na reabilitação de movimentos; proporcionar aos idosos um espaço em que possam interagir entre si, e principalmente dar autonomia, e melhorar a sua funcionalidade. Público: todos os idosos/ou escala de idosos e Outubro Rosa Atividade: palestra sobre o Câncer de Mama e Colo de Útero. Objetivo: facilitar o acesso à informação e cuidados com a saúde da mulher. Público: todas as funcionárias (média de 60 mulheres) e Novembro Azul Atividade: palestra de autoconhecimento e saúde do homem. Objetivo: promover o acesso à informação e roda de conversa. Público: homens e Santa Missa e Almoço de Natal Atividade: Santa Missa, almoço especial e entrega de presentes. Objetivo: promover um momento de paz interior e contato espiritual: interação social e bem estar. Público: todos os idosos e funcionários. e Campanhas em Geral Atividade: Bazar Solidário; Bazar do Amor; Campanha de Natal; Campanha do Agasalho; Campanha de Produtos de Limpeza, etc. Objetivo: mobilizar a comunidade e empresas para abraçarem a campanha. Arrecadar valores para auxiliar nas despesas do lar. Público: comunidade e empresas. e Capacitação, palestras e treinamentos para a equipe Atividade: palestra informativas, debates, treinamentos de primeiros socorros, capacitações, etc. Objetivo: acesso a informação, autonomia, conhecimento, protocolos, valorização da pessoa, unir a equipe. Público: colaboradores (média de 80 pessoas) e Atividades lúdicas com a equipe (alongamento, roda de conversa, palestras) 13 Sociedade de Ss - Conselho Central de Formosa - Telefone: (61) 3632-1202 ão Vicente de Paulo Avenida Senador Coimbra Bueno Nº10 Jardim Triângulo Formosa-GO — CNPJ: 01.738.830/0001-83 Atividade: alongamento, rodas de conversa, palestras. Objetivo: oferecer um momento de interação e descontração aos funcionários. Público: todos os funcionários 12. RH Hoje a equipe é composta por 80 funcionários (registrados e conveniados), incluindo a equipe de telemarketing, responsáveis por angariar doações. A equipe multidisciplinar conta com médico, enfermeiras assistenciais. enfermeira especialista em geriatria e gerontologia, técnicos de enfermagem, nutricionista, assistente social fisioterapeuta, cuidadoras, dentista, caseiros motorista, serviços gerais, diretor geral, secretario financeiro secretárias, telemarketing. Contamos ainda com 8 (oito) profissionais cedidos pela Prefeitura Municipal de Formosa, grande parceiro da instituição. Toda a folha de pagamento é de responsabilidade da instituição, exceto os cedidos pelo município. A Diretoria responsável pela instituição é composta por membros que realizam o trabalho de forma voluntária. 13. DESPESAS Materiais/ Gastos Vários são os itens utilizados para a manutenção como arroz, feijão, carne bovina, frango, verduras, legumes, frutas, leite (+/- 40L/dia) e vários outros produtos. Diariamente são gastos mais de 200 kg de alimentos, cerca de 400 fraldas/dia, quase 10 mil fraldas por mês. O índice de patologias é de quase 90% o que leva a necessidade do uso contínuo de medicações, gerando um alto custo. Mesmo que algumas medicações são disponibilizadas pela rede pública, grande parte é da rede privada. Qutras necessidades são roupas, calçados, itens de higiene pessoal e limpeza, materiais de cozinha: fogão, botijões de gás, panelas; camas, cadeiras de rodas e banho, entre outros. A rotina do lar se compara a uma rotina normal de uma casa familiar, com todas as necessidades e dificuldades. Todas as despesas do lar são lançadas em planilhas de prestação de contas, onde, no fim de cada mês é feito o balancete e fechamento de notas. 14. FINANCEIRO 14 Sociedade de Conselho Central de Formosa - Telefone: (61) 3632-1202 São Vicente de Paulo Avenida Senador Coimbra Nº10 Jardim Triângulo Formosa-GO — CNPJ: 01.738.830/0001-83 O Departamento Financeiro do Lar São Vicente de Paulo consiste em administrar os recursos financeiros oriundos de doações, benefícios assistenciais e aposentadoria dos idosos, convênios e outros. Cuidar do pagamento de funcionários, fornecedores, administrar as contas bancárias, depósitos, saques, requisição de talonários de chegues, realizar compras de tudo que é necessário, fazer balancetes financeiros de todas as contas bancárias, contratar e demitir funcionários. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: De acordo com Art.º37 do Estatuto Social. São fontes de recursos: Donativos, auxílios, doações, usufrutos, testamentos e legados patrimoniais de pessoas físicas e/ou jurídicas, de origem nacional ou do exterior; Coletas realizadas em reuniões e/ou outras atividades desenvolvidas com intenção especial de arrecadar recursos financeiros: Contribuições dos idosos acolhidos (art. 35-Lei 10741/2003-Estatuto do Idoso); Receitas oriundas de bens patrimoniais; Receitas oriundas de ações entre amigos, arrecadações, campanhas, eventos beneficentes e festividades; Rendimentos de aplicações financeiras; Subvenções e/ ou recursos de quaisquer títulos recebidos dos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal; disponibilização de profissionais de saúde pelo município; Repasses de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares; Receitas provenientes de prestação de serviços a terceiros; Rendimento de comercialização de produtos institucionais; Aluguéis e arrendamentos em geral, Atividades lícitas desenvolvidas de forma opcional por outra organização, com intenção especial de captar recursos financeiros para a Obra; Recursos provenientes de projetos sociais financiados por pessoas jurídicas ou pessoas físicas; Recursos de patrocínios repassados por pessoas físicas e/ou jurídicas; Repasses oriundos do Poder Judiciário; Repasses oriundos dos Fundos Municipal, Estadual ou Nacional de Políticas Públicas: Incentivos fiscais oriundos de isenções/imunidades tributárias; Receitas sobre direitos autorais de produção de materiais promocionais; Doações e parcerias com empresas e voluntários. Campanhas, ações e projetos. 15. PARCEIROS A SSVP “sobrevive” em sua grande parte de doações, sendo assim, todas as atividades e ações que são desenvolvidas é graças aos parceiros e as doações, todas de caráter gratuito, exceto algumas ações abertas ao público como: bazar, almoço caipira, bingo, rifas, que são realizadas para levantar fundos para a instituição, de forma a ajudar no pagamento de despesas. As doações podem ser de várias espécies: dinheiro, carne, fraldas, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas, entre vários outros. São inúmeras as doações que chegam até o lar, somente assim é possível manter a assistência de qualidade ofertada aos idosos. 15 Sociedade de São Vice Conselho Central de Formosa — Telefone: (61) 3632-1202 nte de Paulo Avenida Senador Coimbra Bueno Nº10 Jardim Tr ulo Formosa-GO — CNPJ: 01.738.830/0001-83 16. CRONOGRAMA DE ATIVIDADE PARA O ANO DE 2025 (sujeito a alterações) LAR SÃO VICENTE DE PAULO PLANEJAMENTO ANUAL — 2025 JANEIRO TODAS AS QUARTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA TODAS AS SEXTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA, ALONGAMENTO; PIQUENIQUE e 11/01/2025 ÀS 15H - SANTA MISSA FEVEREIRO TODAS AS QUARTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA TODAS AS SEXTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA, ALONGAMENTO; PIQUENIQUE * 11/02/2025 ÀS 15H — SANTA MISSA — NOSSA SENHORA DE LURDES (enfermos) - BENÇÃO ESPECIAL DAS ÁGUAS º 11E 12/02/2025 ÀS 14H - CAPACITAÇÃO PARA A EQUIPE — “CUIDANDO COM AMOR” s 22/02/2025 ÀS 14H — CARNAVAL (CONF. SANTO EXPEDITO) e 24/02/2025 ÀS 15H — DIA DO BURGUER (PARCERIA COM EMPRESA DE FORMOSA) * OFICINA DE ORAÇÃO — 15 SEGUNDAS-FEIRAS DAS 19 ÀS 21H TODAS AS QUARTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA MARÇO TODAS AS SEXTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA, ALONGAMENTO; PIQUENIQUE E e 06E 07/03/2025 ÀS 9H — LANCHE E PALESTRA SOBRE O DIA DA MULHER e 09/03/2025 — BAZAR SOLIÁRIO (DONA LIA E PERCILIA) e 11/03/2025 ÀS 15H - SANTA MISSA * 18 E 19/03/2025 DAS 9 ÀS 18H — PRIMEIROS SOCORROS E COMBATE A PRINCIPIO DE INCENDIO * 21/03/2025 ÀS 15H — DIA MUNDIAL DA SÍNDROME DE DOWN “O AMOR NÃO CONTA CROMOSSOMOS” E ANIVERSARIANTES DO MÊS e 26/03/2025 ÀS 09H - PASSEIO EXTERNO - ALMOÇO NO BELLÁGIO e 29/03/2025 ÀS 08H — BAZAR EM PARCERIA COM A LOJA PEÇA RARA * OFICINA DE ORAÇÃO — 15 SEGUNDAS-FEIRAS DAS 19 ÀS 21H ABRIL TODAS AS QUARTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA “ TODAS AS SEXTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA, ALONGAMENTO; PIQUENIQUE e 11/04/2025 ÀS 15H — SANTA MISSA e 14/04/2025 ÀS 14H - OFICINA DE PÁSCOA e 16/04/2025 ÀS 9H - CAÇA AOS OVOS e 20/04/2025 ÀS 12H — ALMOÇO DE PÁSCOA * 23/04/2025 ÀS 14H - TREINAMENTO EM SAÚDE (Entendendo melhor os pacientes- Tudo sobre a Fisioterapia e a Nutrição) e 30/04/2025 ÀS 15H — PASSEIO EXTERNO - NO DECK DA MATA DA BICA * — OFICINA DE ORAÇÃO — 15 SEGUNDAS-FEIRAS DAS 19 ÀS 21H “| TODAS AS QUARTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA MAIO TODAS AS SEXTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA, ALONGAMENTO; PIQUENIQUE s 09/05/2025 ÀS 9H — CAFÉ DE DIA DAS MÃES (idosas, funcionárias e familiares) e 11/04/2025 ÀS 15H — SANTA MISSA; º 23/05/2025 ÀS 15H — PASSEIO EXTERNO — DIA DO ABRAÇO LAGUINHO DO VOVÔ (box de crosfit da Rayila) 16 Sociedade de Conselho Central de Formosa — Telefone: (61) 3632-1202 São V icente de Paulo Avenida Senador Coimbra Bueno Nº 10 Jardim Triângulo Formosa-GO — CNPJ: 01.738.830/0001-83 * 27 E 28/05/2025 - TREINAMENTO GLÁUCIA — PROJETO informação e OFICINA DE ORAÇÃO — 15 SEGUNDAS-FEIRAS DAS 19 ÀS 21H TODAS AS QUARTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA TODAS AS SEXTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA, ALONGAMENTO; PIQUENIQUE JUNHI S e 02/06/2025 ÀS 9H — LANÇAMENTO DA CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE ALIMENTOS (AGROBRASIL) * 06/06/2025 ÀS 9h — ANIVERSARIANTES DO MÊS e 11/06/2025 ÀS 15H — SANTA MISSA; e 12 13/06/2025 ÀS 15H — JUNHO VIOLETA (palestra e roda de conversa) * 27/06/2025 ÀS 09H — PASSEIO EXTERNO - ECOPARK e PS? f 2: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL — CONSCIENTIZAÇÃO DO JUNHO VIOLETA JULHO TODAS AS QUARTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA TODAS AS SEXTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA, ALONGAMENTO; PIQUENIQUE º 05/07/2025 ÀS 14H — ARRAIÁ DO LAR E ENCERRAMENTO DA CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE ALIMENTOS (AGROBRASIL) (CONF. N. S. DA ABADIA) e 11/07/2025 ÀS 15H — SANTA MISSA; AGOSTO TODAS AS QUARTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA TODAS AS SEXTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA, ALONGAMENTO; PIQUENIQUE e 08/08/2025 ÀS 12H — CAFÉ DA MANHA DIA DOS PAIS e 11/08/2025 ÀS 15H — SANTA MISSA TODAS AS QUARTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA SETEMBRO TODAS AS SEXTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA, ALONGAMENTO; PIQUENIQUE . e 11/09/2025 ÀS 15H — SANTA MISSA e 14/09/2025 ÀS 09H — 4º EDIÇÃO DO BAZAR DO AMOR e 19/09/2025 ÀS 09H — ANIVERSARIANTE DO MÊS » 25E 26/09/2025 ÀS 15H — SETEMBRO AMARELO - RODA DE CONERSA - SDS TODAS AS QUARTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA “OUTUBRO TODAS AS SEXTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA, ALONGAMENTO; PIQUENIQUE e * 07 08/10/2025 - TREINAMENTO GLÁUCIA — PROJETO informação s 10/10/2025 ÀS 09H — PASSEIO DE TRENZINHO e 11/10/2025 ÀS 15H — SANTA MISSA * 18/10/2025 ÀS 14H — FESTA DA PRIMAVERA (CONF. WSÃO DOMINGOS) e 23E 24/10/2025 ÀS 12H — OUTUBRO ROSA - ALMOÇO E PALESTRA ; TODAS AS QUARTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA NOVEMBRO TODAS AS SEXTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA, ALONGAMENTO; PIQUENIQUE e 10/11/2025 ÀS 15H - PASSEIO EXTERNO - CINEMA e 11/11/2025 ÀS 15H — SANTA MISSA e 21/11/2025 ÀS 09H - NOVEMBRO AZUL DEZEMBRO TODAS AS QUARTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA TODAS AS SEXTAS - ATIVIDADES LÚDICAS DE PINTURA, ALONGAMENTO; PIQUENIQUE * 05/12/2025 ÀS 09H — ANIVERSARIANTES DO MÊS e 11/12/2025 ÀS 15H — SANTA MISSA e 24/12/2025 ÀS 10H — SANTA MISSA E ALMOÇO DE NATAL (TODAS AS CONFERÊNCIAS) 17 Sociedade de Conselho Central de Formosa - Telefone: (61) 2632-1202 São Vicente de Paulo Avenida Senador Coimbra Bueno Nº10 Jardim Triângulo Formosa-GO — CNPJ: 01.738.830/0001-83 17. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSO - MESAS COM AMOR / ORÇAMENTO e Recurso em destaque: R$ 30.000,00 O recurso em destaque trata-se de verba arrecadada na Campanha Leão Amigo dos anos 2023 e 2024. Este recurso está no Fundo do Idoso que, após aprovação do Plano de Trabalho, pelos conselheiros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, será usada em beneficio exclusivamente dos residentes do Lar São Vicente de Paulo de Formosa GO. O valor do recurso será utilizado para aquisição de 9 mesas em inox que serão colocadas nos refeitórios, masculino e feminino, para serem utilizadas pelos idosos e equipe, em todas as suas refeições e 3 barras de corrimão dupla com acessibilidade para idosos. Assim, realizaremos a troca dos móveis e itens antigos, pelos novos, ofertando mais conforto, di ignidade e um ambiente saudável e ainda mais limpo para que os idosos possam realizar suas refeições e ter a sua acessibilidade preservada, além, de cumprir com as exigências feitas pela vigilância sanitária, onde se faz necessário o uso desses itens em ambiente de saúde. Reforçamos que esta casa de caridade vive de doações e que toda ajuda é de extrema importância para nós. ITEM - DESCRIÇÃO DO MATERIAL VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL CONFECÇÃO DE MESA EM AÇO INOX MEDINDO 2000X1000X800 PES EM TUBO DE 50MM COM NIVELADORAS DE NYLON COM REGULAGEM E TRAVAMENTO ENTRE PERNAS DE TUBO DE 1.1/4 R$ 3.125,00 R$ 28.125,00 BARRA DE CORRIMÃO DUPLA COM ASSESIBILEDADE MEDINDO 970 MM PREÇO MONTADO R$ 876,00 R$ 2.628,00 R$ 30.753,00 18 Sociedade de Conselho Central de Formosa - Telefone: (61) 3632-1202 São Vicente de Paulo Avenida Senador Coimbra Bueno Nº10 Jardim Triângulo Formosa-GO — CNPI:01.738.830/0001-83 18. CONCLUSÃO Como visto neste projeto, esta entidade é destinada a abrigar pessoas idosas, que necessitam de assistência material e espiritual, tais como alimentação, vestuário, medicamentos, assistência médico, moral e religiosa, bem como um ambiente limpo, amplo e estruturado de acordo com as necessidades especiais dos idosos, orientações e normas técnicas prescritas por órgãos de segurança. A Unidade atua no cuidado com idosos há mais de 100 anos, proporcionando qualidade de vida e promoção à saúde. Os resultados são vistos na qualidade de vida que é oferecida aos internos e na estrutura física totalmente adaptada, seguindo rigorosamente todas as normativas às ILPF's, com assistência adequada às necessidades de cada um. É notório o bem estar e satisfação dos idosos com o atendimento ofertado. A entidade necessita da sua ajuda e doação, para dar continuidade ao atendimento de qualidade que há anos vem sendo ofertado pela Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP) em todo Brasil e para manter a conservação da estrutura física. Na certeza de poder contar com o apoio e ajuda de todos, agradecemos a atenção em ler este Plano e rogamos a Deus pela vida e saúde dos senhores e suas famílias. Estamos à disposição para eventuais dúvidas. CONTA PARA DEPÓSITO: conta 27.228-0 / Agência 4155 (Sicoob) DOAÇÕES: PIX 01.738.830/0001-83 CONTATO: (61) 3632-1202 / 99624-2847 REDE SOCIAL: Larssvp fsa 25 de fevereiro de 2025 - Formosa, GO. (Regio nbeeshutio do Jibucaco Rogério Sebastião da Silveira Presidente do Lar São Vicente de Paulo 19 Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Posse da Obra Unida Lar São Vicente de Paulo fundado em 04 de dezembro de 1934 inscrito no CNPJ sob o Nº 01,738.830-0001-83 e suas filiais Lar São Vicente de Paulo, com nome Fantasia: CASA DE REPOUSO SAGRADA FAMÍLIA, fundada em 05 de janeiro de 2006, inscrita no CNPJ nº 01.738.830/0007-79, com sede e foro na cidade de Posse -GO, localizada na Av. Juscelino Kubistchek de Oliveira, Qd. 02, Lote 01 - Setor Mãe Bela - CEP 73.900-000, Posse -GO e; Lar São Vicente de Paulo, com nome fantasia: ABRIGO JOÃO DA SILVA SANTARÉM, fundada em 14 de maio de 2003, inscrita no CNPJ 01.738.830/0002-64, com sede e foro na cidade de Buritis-MG, localizada na Av. Juscelino Kubistchek de Oliveira, 163, Setor Canaã - CEP 38.660-000 - Buritis- MG, vinculado ao Conselho Central de Formosa-GO, área do Conselho Metropolitano de Brasília, realizada às 08h:30 do dia 15/12/2024, Ano Temático “A promoção passa pelo escutar com caridade” Louvado Seja Nosso Senhor Jesus Cristo! A reunião extraordinária foi realizada para posse do Presidente, Diretoria e do Conselho Fiscal da Obra Unida Lar São Vicente de Paulo, tendo sido eleito o Presidente e o Conselho Fiscal em Assembleia Geral Extraordinária realizada dia 16 de novembro de 2024, conforme a ata da eleição, e homologada pelo Conselho metropolitano de Brasilia da SSVP, em reunião do dia 14 de outubro de 2024. A mesa foi composta pelos seguintes convidados: Confrade/Consócia Presidente em exercício da Obra Unida Lar São Vicente de Paulo; Confrade Sebastião Wilson da Rocha, Presidente do Conselho Central de Formosa Confrade Joaquim Eustaquio da Silva, Tesoureiro do conselho Central de Formosa Confrade Ronaldo José Viana. Foi designada Consócia Laís Rodrigues do Nascimento, para secretariar os trabalhos da reunião. A reunião de posse foi declarada aberta pelo Confrade Sebastião Wilson da Rocha com as orações tradicionais da SSVP. Em seguida o Cfd. Sebastião Wilson da Rocha, fazendo uso da palavra fez um breve balanço de sua gestão na presidência agradecendo aos membros de sua diretoria pela dedicação, determinação, companheirismo e zelo no exercício de suas funções. Agradeceu também as Conferências Vicentinas pelo apoio nas diversas necessidades, em especial nos eventos e promoções desta Obra. A seguir foi passada a palavra para o presidente do Conselho Central de Formosa, Cfd Joaquim Eustaquio da Silva, que após fazer suas considerações solicitou ao Confrade Rogerio Sebastião da Silveira para fazer a leitura do Termo de Compromisso de Diretoria que será assinado por ele e pelos membros da Diretoria. O Conselho Fiscal também fez a leitura do Termo de Compromisso do Conselho Fiscal, que será assinado por todos os membros, titulares e suplentes. A seguir foi passada a palavra ao Presidente do Conselho Central de Formosa Cfd Joaquim Eustáquio da Silva, que usando das atribuições que lhe confere o Regulamento da SSVP no Brasil em seu Artigo 67 inciso |, e Artigo 3º parágrafo 2ºdo Estatuto Social, empossou o Confrade Rogerio Sebastião da Silveira, como presidente do da Obra Unida Lar São Vicente de Paulo, sua diretoria e o Conselho Fiscal, pelo período de 04 (quatro) anos, cujo mandato inicia em 01//01/2025 e termina em 31/12/2028 O Presidente empossado, perante a Assembleia se comprometeu, juntamente com sua Diretoria, a cumprir e fazer cumprir o Regulamento da SSVP, nos termos do Artigo 69 da Regra e das decisões emanadas dos Conselhos hierarquicamente superiores: Conselho Central de Formosa, Conselho Metropolitano de Brasília, Conselho Nacional do Brasil da SSVP. Expos sobre seu desejo de presidir e administrar em plena o sintonia com sua diretoria e fazer um mandato voltado para o desenvolvimento 77 da Unidade, formação cristã e profissional para os funcionários em espírito de lealdade e de fraternidade, especialmente para os internos desta Unidade e agradeceu a presença de todos. A composição da diretoria ficou assim constituída: Presidente: Confrade Rogerio Sebastião da Silveira, brasileiro, casado, empresário, RG: 11488939- SSP/MG, CPF: 042.617.006-70, residente à Rua José Ferreira Qd 02 Nº 21, Vila Aurora, Formosa-GO (com direito a voto); Primeiro Vice-presidente: Confrade Albert Rodrigues de Oliveira, brasileiro, casado, bombeiro militar, RG: 20206 CBM-DF, CPF: 004.889.851-10, residente à Rua 12º,0939, Nº20 Jardim Oliveira, Formosa-GO (Sem direito a voto); Segundo Vice-presidente: Confrade João Henrique Brito Xavier, brasileiro, solteiro, químico, RG: 5473047 SPTC/GO, CPF: 044.757.541-43, residente à Rua 11, Qd 16, Nº05 Setor Nordeste, Formosa-GO (Sem direito a voto); Primeira Secretária: Consocia Alessandra Cristiane da Silva, brasileira, casada, Servidora Pública, RG: 1652838 SSP/DF, CPF: 770.688.901-72, residente à Rua A, SIN, Qd29, Lt16, Jardim Triangulo, Formosa-GO; (com direito a voto); Segunda Secretária: Consócia Rita de Cassia Perdigão Rocha Carvalho, brasileira, casada, comerciante, RG: 3915647 PCMG-MG, CPF: 646.016.416- 91; residente à Rua 7, Nº36,Setor Ferroviário —- Formosa-GO; (Sem direito a voto), Primeiro tesoureiro: Confrade Gabriel Luiz Lino de Souza, brasileiro, casado, economista, RG: 3405449 SESP/DF, CPF: 066.917.581-10, residente à Av. Ferroviária E, 205, Setor Nordeste, Apt 401- Formosa-GO: (com direito a voto); Segunda Tesoureira: Consócia Maria da Silva Pires, brasileira, solteira, aposentada, RG: 602487 SSP/GO, CPF: 160.705.691-72, residente à Rua 7, Nº2E, Setor Ferroviário, Formosa-GO; (sem direito a voto); Ouvidor: Confrade Gleiton de Sousa Brasileiro, brasileiro, casado, bancário, RG: 2.217610 SSP/ DF, CPF: 002.098.861-37, residente a Rua Maria Carlos, Qd 57, Lt 30, Jardim Califórnia, Formosa-GO; (sem direito a voto); Equipe de arrecadação: Confrade Lindemberg Divino Soares Alves Xisto, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, RG:2095340 SESPDS/DF, CPF:044.229.341-04 residente a Via 11, Qd 145, Lt 01C€, Setor Sul, Formosa-GO, ; (sem direito a voto); Confrade Marcelo Leonardo da Silva, brasileiro, casado, empresário, RG: 4309159 DGPC/ GO, CPF: 984.850.081-20, residente a Avenida Circular, Qd 16 Nº02, Setor Primavera, Formosa-GO; (sem direito a voto) e Confrade Fernando Francisco Braga, . brasileiro, solteiro, servidor público, RG: 4037030 DGPC/ GO, CPF: 956.741.441-68, residente a Rua Z, Qd27 LT14, Jardim Triangulo, Formosa-GO; (sem direito a voto); Equipe de intercessão: Confrade Waldemar Maciel, brasileiro, casado, jornalista, CPF: 423.151.589-15, residente a Rua 16 Nº 1316, Formosinha, Formosa-GO e a Consócia Zilma Pinto de Melo Maciel, brasileira, casada, jornalista, RG: 1054675 DGPC-GO, CPF: 147.627.491-68, residente a Rua 16 Nº 1316, Formosinha, Formosa-GO, : (sem direito a voto); O Conselho Fiscal ficou assim constituído, Titulares: Consócia Jaqueline Martins Fontes, brasileira, solteira, advogada, RG: 2839.402 SSP/DF,CPF: 035.231.121-50, residente a Rua 08, Nº166 setor nordeste, Formosa-GO; Confrade Eliardo Lamounier Vieira, brasileiro, solteiro, designer gráfico, RG: 2571076 SSP/DF, CPF: 035.738.641-80, residente a Rua José Ferreira, nº20, Vila aurora, Formosa-GO, e a Consócia Eleusa Antônio Davi de Oliveira, brasileira, casada, aposentada, RG: 3420572 SSP/GO, CPF: 424.674.541-34, residente a Rua 09, Nº 457 setor Ferroviário, Formosa-GO. Como Suplentes: Consócia Adrieny Ramos de Sousa Silva, brasileira, solteira, Advogada, portadora da RG nº5588258 - SSP/GO, CPF: 039.777.661-63, residente na Av. Goiás, QD66, LT 08, Formosinha- Formosa/Goiás, Confrade Sebastião Wilson da Rocha, brasileiro, casado, aposentado, RG: 356646 SSP/DF, CPF: 055.063.441-04, residente a Rua 03, Nº330, Setor Ferroviário, Formosa-GO e o Confrade Diego Alves Pimentel, brasileiro, solteiro, gestor de tecnologia, RG: 4366448 SSP/GO, CPF: 014.944 .891-04, residente a Via 13, Nº240, Park Prime Sul. Bloco D, Ap:O1, Setor Sul, Formosa-GO;), para cumprirem mandato por igual tempo da diretoria. A reunião foi suspensa com tempo suficiente para a conclusão da lavratura da ata. Reiniciados os trabalhos, a ata foi lida e aprovada pelos presentes. Em seguida, finalizou-se a reunião extraordinária às 11h para constar, eu, Consócia Laís Rodrigues do Nascimento, Secretária designada, lavrei a presente ata, que dato e assino. Formosa/Goiás, 15 de dezembro de 2024. Laís Rodrigues do Nascimento Secretária , (O A a O PA Mc ED didi rã Ar OLA Á utery Rogerio Sebastião da Silveira Presidente ROGERIO SEBASTIAO DA SILVEIRA DOC. IDENTIDADE / ÓRG, EMISSOR / UF MG11488939 SSP MG CPF DATA NASCIMENTO — (042. 617.006- rofer/osriera) OSMAR EGIDIO DA SILVEIRA MARIA HELENA DA SILVEIRA 1O NACIONAL 12 HABILITAÇÃO Nº REGISTRO dai E. [nr 5 1aj2025] DE 1/07/1999) e É” VÁLIDA EM TODO O TERRITÓR dLIBaSBSa e | ! L Ê O ao DATA EMISSÃO ] ó LO BRASILIA DISTRITO FEDERAL, DF 18/09/2020 ). F co à Do. | " o: Co de datado Cut 19951046620", : E SR são. DEVOMGSRIO 7 O Rs ; ; E Ra o a DISTRIT FEDERAL É e DN » fe, AR tea DO E 0 Bege asra EA a N tado É speed ho id dart RN Ex ne Sandyá Rriom Digitalizado com Canficanner 01/07/2024, 15:12 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA OT RS PE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATADE ABERTURA 01.738.830/0001-8: MARIS 3 CADASTRAL 10/03/1975 NOME EMPRESARIAL 1 LAR SAO VICENTE DE PAULO-LSVP TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE LSvP DEMAIS — CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 » Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO AV SENADOR COIMBRA BUENO 10 CONJ HAB. LEOLINO CESAR CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 73.808-294 JARDIM TRIANGULO FORMOSA so ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (61) 3632-1202 É Ln A ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) sera SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL - ATIVA 24/09/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL [ DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL detsacraãea eras Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 01/07/2024 às 10:08:37 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:blank 1 vivo % ROGERIO SEBASTIAO DA SILVEIRA RUA 15427 FORMOSINHA 73813-220 FORMOSA - GO O vivo cELULAR Outros lançamentos Telefonica Brasil S.A. Avenida T7, 371 » CEP: 74140-110 - Goiânia - GO LE.: 103542051 CNPJ Matriz: 02,558.157/0001-62 (DE 16/11/24 A 15112124) 78,00 217 Plano contratado | Adicionais contratados Quantidade Valor (R$) (D vivo CELULAR - Controle Vivo Controle 11GB - Anual 1 7800 (+) Serviços Digitais Inclusos Subtotal Vivo Controle 78,00 Subtotal Plano contratado / Adicionais contratados 78,00 Outros Lançamentos Quantidade Valor (R$) Diversos — - A Encargos Financeiros (Multa e Juros) 4 217 Subtotal 217 Subtotal Outros Lançamentos 247 Total a pagar , 80,17 - Existe(m) valor(es) pendente(s) até a data de emissão dessa conta. Veja suas contas em aberto em vivoemdia.vivo.com.br ou no aplicativo da Vivo. Caso tenha realizado o pagamento, por favor desconsidere essa mensagem - Nº da Conta: 00001420642016 Código Cliente: 00000120439158 MÊS REFERÊNCIA: 12/2024 DATA DE EMISSÃO: 18/12/2024 ?Via VENCIMENTO VALOR A PAGAR (R$) 01/01/2025 80,17 MEIO DE PAGAMENTO: | BOLETO ENVIO DA FATURA: E-MAIL (rogerio.sebastiaoBoutiook.com) OS BENEFÍCIOS DO CELULAR RENOVAM TODO DIA: 16 — SEUS NÚMEROS VIVO “| Tel, Celular: 61-99955-9828 (Caso você tenha mais linhas, consulte o detalhamento no App Vivo) SUAS BONIFICAÇÕES = Celular Vivo: 1 Bônus Conta Digital 3GB Veja detalhamento da sua conta no app Vivo Pelo aplicativo, você também pode: * Cadastrar o Débito Automática na sua conta e receber 3GB de internet todo mês * Aproveitar os beneficos do Vivo Valoriza =, FALE COM À GENTE : Beesse 0 App Vivo ou ligue: Para os serviços da casa: 10315 Para os serviços do celular: *8486 do seu celular Vivo Se tem necessidades especifica de acessibilidade para fala elou audição: 142 Ou acesse a Ceniraí de Intermediação em Libras disponível em nosso site. Importante: Mantenha o pagamento em dia e evite o cancelamento dos serviços, a suspensão parcial / total dos serviços, a rescisão contratual, e a inclusão nos. órgãos de proteção ao crédito. Para pagamento após o vencimento serão cobrados encargos de 2% e juros de 1% ao mês em conta futura, | Central de Atendimento ANATEL: 1331 e wrwrw.anatel.gov.br. PLANOS ANATEL: Vivo Controle 11GB - Anual 116/POS/SMP. Para a prestação de serviços descrita nessa fatura incidem os seguintes impostos: GO - 19% ICMS, 0.85% PIS e 3% COFINS para Telecom. SP - 0% ISS, 0% PIS e 0% COFINS e 2% ISS, 1.65% PIS e 7,6% COFINS e 0% ISS, 0.65% PIS e 3% COFINS para SVAs. Autenticação Mecânica Vencimento Total a Pagar - R$ ROGERIO SEBASTIÃO DA SILVEIRA de 01/01/2025 80,17 6] Cód. Débito Automático Nº da Conta Nº da Fatura Mês Referência > 1120642016-7 00001120642016 00000641481807 12/2024 E Pagar 846200000004 801700441000 011206420165 924124818072 via Pix O |] MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: LAR SAO VICENTE DE PAULO-LSVP CNPJ: 01.738.830/0001-83 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos. endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 14:00:41 do dia 21/03/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 17/09/2025. Código de controle da certidão: CCB9.ED2E.1E18.7B0B Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: LAR SAO VICENTE DE PAULO-LSVP (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 01.738.830/0001-83 Certidão nº: 18508924/2025 Expedição: 01/04/2025, às 13:48:42 Validade: 28/09/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que LAR SAO VICENTE DE PAULO-LSVP (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.738.830/0001-83, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJUT, de 21 de janeiro de 2022, Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. ESTADO DE GOIAS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA NR. CERTIDÃO: Nº 51463825 IDENTIFICAÇÃO: NOME: CNPJ VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 01.738.830/0001-83 DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): NAO CONSTA DEBITO ee o Ro DR a ea aka da ae DR Da oo o oo aa Ro RO a a a o a ao FUNDAMENTO LEGAL: Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso II do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021. SEGURANÇA: Certidao VALIDA POR 60 DIAS. A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: https://goias.gov.br/economia/ Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. VALIDADOR: 5.555.585.911.661 EMITIDA VIA INTERNET SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, | ABRIL DE 2025 HORA: 13:51:28:8 01/04/25, 13:52 Consulta Regularidade do Empregador CAIXA CSIXA ECONÔNICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 01.738.830/0001-83 Razão i NT Social: LAR SAO VICENTE DE PAULO LSVP Endereço: RUA TRAJANO BALDUINO 256 / CENTRO / FORMOSA / GO / 73801-430 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:29/03/2025 a 27/04/2025 Certificação Número: 2025032900420108265546 Informação obtida em 01/04/2025 13:52:06 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: Www.caixa.gov.br https://consulta-crí.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 11 ESTADO DE GOIÁS FMDI FORMOSA CNPJ: 46.648.987/0001-56 PREFEITURA DE PEDIDOS DE COMPRAS/SERVIÇOS 79254582 FORMOSA Código: 79254582 Centro de Custo: 25.00.000.000 - FMDI FORMOSA Data: 01/04/2025 Situação: Não Executado Usuário: wagner.guimaraes Processo: 12765/2025 Solicitante: CPF/CNPJ: Tipo: Geral Licitação: Finalidade: PUER TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O LAR SÃO VICENTE DE PAULO (SSVP) E O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO — Dotação Dotação: 0706 - 14.01.08.241.0136.2423.3.3.50.43, APOIO À PESSOA IDOSA - SUBVENCOES SOCIAIS Subelemento: 00 - SUBVENCOES SOCIAIS Fonte: 110.000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS Produtos f UÇÃO D ITRIBUEM 960214 PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO IDOSA NO MUNICÍPIO DE FORMOSA Ê - LAR SÃO VICENTE DI | SERVIÇO : Não Executado | sam 1,0000; 0, 0000. 30.000,0000| Ê eddie derem ema Valor Total 30.000,0000 Cotação prévia Fornecedor: LAR SAO VICENTE DE PAULO-LSVP CPF/CNPJ: 01.738.830/0001-83 OJETOS QUE CONTRIBUEM PARA À MELHORIA DA 960214 QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO IDOSA NO MUNICÍPIO DE FORMOSA-GO -— = LAR SÃO VICENTE DE PAULO, 1,0000 30.000,0000. 30.000,0000 8 - Centi O e-Assinatura: SIHBSZEBIeX Emitido em 025 imaraes Página 1 de 1 PREFEITURA DE FORMOSA ENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO CON O POVO Secretaria de »..» Governo Oficio Nº629/2025-SMG Formosa/GO, 14 de maio de 2025. Ao Senhor Bruno Batista Lobo Guimarães Procurador-Geral do Município Prefeitura Municipal de Formosa — GO Assunto: Solicitação de análise jurídica para celebração de Termo de Convênio Senhor Procurador, A Secretaria Municipal de Governo, por meio deste, encaminha a Vossa Senhoria a documentação pertinente ao processo de celebração de convênio com a entidade selecionada por meio de chamamento público, conforme critérios estabelecidos no edital correspondente. Diante disso, solicitamos a análise jurídica da documentação apensada, com vistas à emissão de parecer técnico que viabilize a elaboração do respectivo Termo de Convênio, conforme as normas legais e regulamentares aplicáveis. Reforçamos a importância da celeridade na análise, tendo em vista a natureza pública do objeto conveniado e os prazos operacionais da gestão. Certos de contarmos com a habitual atenção, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Assinado de forma digital CARLOS MAGNO cor CARLOS MAGNO CAMPOS DA ROCHA: CAMPOS DA ROCHA JUNIOR:0104318776 JUNIOR:01043187162 2 Dados:-2025.05.14 14:11:54 -03'00' CARLOS MAGNO CAMPOS DA ROCHA JUNIOR Secretário de Governo >>> Praça Rui Barbosa, 228- Centro, cep 73.801-220 - Formosa/GO WWW.FORMOSA-GO GOV.BR (ni MUNICÍPIO DE FORMOSA - ESTADO DE GOIÁS e Conselho Municipal dos Direitos do Idoso JUSTIFICATIVA TÉCNICA E JURÍDICA PARA O REPASSE DE RECURSOS À ENTIDADE LAR SAO VICENTE DE PAULO - LSVP De acordo com lei Ordinária nº 334, de 25 de fevereiro de 2010, regimento interno vigente do CMDlI, informamos que foi realizado Chamamento Público nº 001/2025 com o objetivo de selecionar entidades aptas a pleitear recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, oriundos da arrecadação obtida por meio da campanha de destinação do Imposto de Renda 2022, 2023 e 2024, no município de Formosa/GO.. Após a análise da documentação apresentada, algumas entidades atenderam integralmente aos critérios e exigências estabelecidos no edital, sendo devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Conforme deliberado em reunião do referido Conselho e ratificado pelo Parecer nº 002/2025, foi autorizado o repasse do valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser destinado à entidade Lar São Vicente de Paulo — LSVP, aprovada conforme os critérios definidos no processo seletivo. Importa destacar que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos), a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No presente caso, o repasse encontra-se devidamente amparado na Lei Orçamentária Anual (LOA), a qual prevê dotação específica para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, não sendo necessária a edição de lei autorizativa específica para a transferência dos recursos. Essa interpretação tem respaldo no artigo 26 da Lei nº 4.320/1964, segundo o qual não se exige lei específica para repasses voluntários a entidades privadas sem fins lucrativos, desde que haja previsão na LOA e sejam respeitados os princípios constitucionais da Administração Pública. Essa compreensão é corroborada por jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU), que reconhecem a suficiência da autorização orçamentária para repasses a entidades sem fins lucrativos, quando atendidos os requisitos legais. Em outras palavras, a legislação permite que o poder público destine recursos a entidades privadas sem fins lucrativos por meio da LOA, sem a necessidade de uma lei específica para cada repasse, desde que haja previsão orçamentária e que sejam observados os princípios constitucionais. Essa orientação visa garantir maior flexibilidade e eficiência na gestão dos recursos públicos, promovendo o atendimento a necessidades sociais e a execução de projetos de interesse coletivo, por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, sem burocracia excessiva, com a devida transparência e controle. Adicionalmente, a deliberação favorável do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — órgão com competência legal para gerir os recursos do Fundo, conforme estabelece o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a legislação municipal — confere legitimidade e controle social ao processo de seleção e destinação dos recursos. Rua 2, Quadra 3A, nº 2, Setor Primavera, Formosa-GO, CEP 73.805-145 E-mail: cmdi. formosa O gmail.com MUNICÍPIO DE FORMOSA - ESTADO DE GOIÁS Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Diante disso, entende-se que o repasse ora proposto observa integralmente os dispositivos legais aplicáveis, estando fundamentado em: e Processo administrativo regular; e Parecer jurídico favorável; e Previsão orçamentária vigente; e Deliberação expressa do Conselho Municipal competente. Ressalte-se ainda que o cronograma de execução das atividades já se encontra devidamente incluso no plano de trabalho apresentado pela entidade e aprovado pelo Conselho, não havendo, portanto, necessidade de elaboração de cronograma adicional. Ademais, destaca-se que, tendo sido aprovado o plano de trabalho da entidade contemplada, eventuais alterações posteriores não serão admitidas, salvo deliberação expressa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Toda a prestação de contas relativa à aplicação dos recursos será realizada diretamente ao Conselho, conforme determina a legislação vigente, garantindo a transparência, o controle social e a correta aplicação dos recursos públicos. Por fim, compete ao gestor do Fundo a formalização do respectivo convênio, nos termos da Lei nº 13.019/2014, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho, bem como as exigências legais relativas à execução e à fiscalização do instrumento firmado. Formosa/GO, 15 de julho de 2025. Respeitosamente, Documento assinado digitalmente br DANIELE GONCALVES DE SOUZA gov Data: 17/07/2025 10:45:12-0300 Verifique em https://validar.itigov.br DANIELE GONÇALVES DE SOUZA Gerente dos Conselhos e Fundos Municipais Secretaria de Desenvolvimento Social Rua 2, Quadra 34, nº 2, Setor Primavera, Formosa-GO, CEP 73.805-145 E-mail: cmdi. formosa O gmail.com PREFEITURA DE FORMOSA RENASENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM Q POLO PARECER JURÍDICO PROCESSO ADMINISTRATIVO 12765/25 EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO, POR MEIO DE CONVÊNIO, DESTINADO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO-LSVP, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FORMOSA- GO, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE FORMOSA-GO. I- RELATÓRIO 11. Por despacho do Secretário de Governo, Sr. Carlos Magno Campos da R. Junior, objetivando o regular prosseguimento do trâmite processual, foi encaminhado a este órgão de assessoramento jurídico o presente processo, para análise acerca da legalidade e os requisitos formais acerca do plano de ação/trabalho, objetivando a destinação de verba (auxílio financeiro) para o LAR SÃO VICENTE DE PAULO-LSVP, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Formosa-GO, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Formosa-GO, pelo valor estimado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). L2. Trata-se da análise da possibilidade de o Município de Formosa-GO, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Formosa-GO), visando celebrar ajuste para conceder auxílio financeiro ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO-LSVP, sediado em Formosa-GO, especificamente, direcionado pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme condições estabelecidas no plano de ação/trabalho, apresentado às fls. . Página 1 de 16 — Processo Administrativo nº 12765/2025 - Repasse recurso LAR SÃO VICENTE DE PAULO 13. O pedido foi instruído com os seguintes documentos: a) Protocolo, proc. 12765/25, id: 10388338, em 01/04/25, às 14h:01, às fis. 01; b) Oficio LIC Nº 117/2025/LSVP, emitido pela Secretaria de Desenvolvimento social, sob a lavra do servidor Wagner de Souza Guimarães, encaminhando ao Secretário de Governo acerca do plano de trabalho e orçamentos para o Lar São Vicente de Paulo de Formosa-GO receber o recurso, datado de 19/04/25, às fls. ; c) Ofício emitido pelo LAR SÃO VICENTE DE PAULO-LSVP, sob a lavra do Presidente, Sr. Rogério Sebastião da Silveira, encaminhado à Secretaria de Desenvolv. Social solicitando a transferência do recurso c indicação da conta bancária, datado de 14/03/25; q DA d) Documento de Formalização de Demanda — DFD (incompleto), às fls. ; L) e) Parecer 002/25, emitido pela da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E FINANÇ AX do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI, sob a lavra da ) - Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www. formosa.go.gov.br PREFEITURA DE FORMOSA REMASEINDO COM CORAGEM, CRESCIROO COM O POVO Presidente, Sra. Sirlei França, Representante do Rotary Clube de Formosa- go, Sr. Vertinho de Oliveira e Representante da Secretaria Municipal de Saúde, Sr. Heliomar Ferreira Barbosa; f) Xerocópia do Edital de Chamamento Público 01/25 — do CMDI, o qual dispõe sobre a Convocação das Entidades e Organizações da Sociedade Civil, que desenvolvam atividade de Protagonismo ao idoso no âmbito das Políticas de Atenção aos Direitos do idoso, para a seleção de projetos que promovem a proteção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), datado de 27/01/25, subscrito pelo Sr. Sr. Vertinho de Oliveira e Daniele Gonçalves de Souza; g) Resultado definitivo do Edital de Chamamento Público 01/25 — do CMDI, subscrito por Daniele Gonçalves de Souza, em 17/02/25; h) Projeto de Ação, emitido sob a lavra do Presidente e demais membros nominados, subscrito pelo Presidente, Sr. Rogério Sebastião da Silveira, Apresentação, Patrimônio, justificativa, Campo de abrangência, estrutura física e atividades, objetivo geral, objetivos específicos, público alvo, metodologia, identificação dos serviços, serviços/atividades/especificações, projetos e ações, RH, despesas, parceiros, cronogramas de atividades para o ano 2025, plano de aplicação do recurso, conclusão, conta para depósito; i) Xerocópia da Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Posse da Obra Unida do Lar São Vicente de Paulo, subscrita por seu Presidente, Sr. Rogério Sebastião da Silveira, realizada no dia 15/12/2024, certidões nada consta/negativas, Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral; j) Solicitação/pedido de compras nº 79254582; k) Ofício nº 629/2025 — SMG, emitido pela Sec. de Governo, datado de 14/05/25, encaminhado à Procuradoria Municipal de Formosa-GO para parecer. Página 2 de 16 — Processo Administrativo nº 12765/2025 - Repasse recurso LAR SÃO VICENTE DE PAULO 1.4. Permite-se antecipar, na oportunidade, a relação dos documentos faltantes aptos a comprovação da necessidade fulcral do pretenso fomento, a seguir relacionados, o que desde já, RECOMENDA-SE! as respectivas juntadas: a) Certidão de reserva orçamentária; b) Dotação Orçamentária; c) Complementação do DFD, por estar incompleto 1.5. Oportuno esclarecer que, o exame deste órgão de assessoramento juri é feito nos termos do Art.8º, 83º da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), abstraindo-se os aspectos de conveniência e oportunidade da contratação em si. Nada obstante, recomenda-se que a área responsável atente sempre para o princípio 'da impessoalidade, que deve nortear os atos realizados pela Administração Pública. Tendo o presente parecer, caráter, meramente opinativo. | EaD) Era o que cumpria relatar. Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www.formosa.ao.gov.br PREFEITURA DE FORMOSA RINASCEROD COM CORAGEM, CRESCENDO COM Q SOvO I— ANÁLISE JURÍDICA IL1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o presente parecer jurídico é meramente opinativo, com o fito de orientar as autoridades competentes na resolução de questões postas em análise de acordo com a documentação apresentada, não sendo, portanto, vinculativo a decisão da autoridade competente que poderá optar pelo acolhimento das presentes razões ou não. IL.2. Nesse contexto, é valido registrar que, a análise jurídica dos acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, e outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos das minutas de editais de licitação, bem como as atas, acordos, convênios ou ajustes de que trata o $ 4º do artigo 53, da lei 14.133/21, é exame “que se restringe a parte formal do instrumento, não abrangendo a parte técnica dos mesmos. ” (Tolosa Filho, Benedito de Licitações: Comentários, teoria e prática: Lei nº 8.666/93. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p.130). I.3. Assim, em se tratando de ajustes feitos pelo Ente Público, deve-se observar a impessoalidade, a eficiência, a publicidade, a moralidade e a legalidade, de forma a se realizar qualquer contratação em vista de se despender o erário público da forma mais eficiente e que melhor atenda ao interesse público. 1.4. Noutro plano, cumpre salientar que, toda verificação desta está atrelada as informações e documentação trazidos ao processo e encaminhadas pelos órgãos competentes e especializados e que fazem parte do conjunto do procedimento administrativo analisado. Página 3 de 16 — Processo Administrativo nº 12765/2025 - Repasse recurso LAR SÃO VICENTE DE PAULO H.5. Destarte a presente manifestação, repise-se, expressa posição meramente opinativa sobre a concessão do auxílio financeiro, objeto do presente, sendo, tão-somente aferição técnica jurídica que se restringe a análise dos aspectos de legalidade, a qual não abrange o conteúdo de escolhas gerenciais específicas, bem como elementos que fundamentaram a decisão contratual do administrador, em seu âmbito discricionário, de modo a implicar que não será realizado qualquer juízo de valor quanto as razões que levaram seus gestores a praticarem atos no intuito de justificar a referida celebração de ajuste. ILA. DA COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE H.A.l. O artigo 35 da Lei nº 13.019/14, no seu inciso VI, estabelece que a celebração e a formalização de termo de colaboração e fomento dependem de emissão de parecer jurídico pelo órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração | A Pública. Nesse sentido, é o que se verifica: / ) k V Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do Q termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências / ls pela administração pública: (..) J Praca Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www. formosa.go.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM. CRESCENDO COM O POVO VI - emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria Jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) (...) T.A.2. Portanto, consigne-se que a presente análise considerará tão somente os aspectos estritamente jurídicos da questão trazida ao exame desta Assessoria Jurídica, partindo-se da premissa básica de que, ao propor a solução administrativa ora analisada, o administrador público se certificou quanto às possibilidades orçamentárias, financeiras, organizacionais e administrativas, levando em consideração as análises econômicas e sociais de sua competência. HI - DA ANÁLISE MERITÓRIA DO TEMA H1.1. Conforme o relatado no Ofício sob o nº LIC 117/2025, oriundo da Secretária de Desenvolvimento Social, há demanda propugnada pelo Ente Consulente no intuito de fomentar o Lar São Vicente de Paulo, direcionado o recurso pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV e Fundo Municipal de Direitos do Idoso, pelo valor estimado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, para firmar Convênio por Termo de Fomento, afetos ao Plano de Ação/Trabalho. HI.1.A. Nesse sentido, cabe evidenciar que a modalidade de parceria em exame, passou por chamamento público, sendo submetido ao crivo para os casos previamente determinados em lei, nos moldes dos documentos trazidos ao processo. HI.2. A Lei nº 13.019/14, considerada o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC), prevê a possibilidade da realização de parcerias, as quais podem ser feitas através de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação. Tais institutos são conceituados no artigo 2º da Lei nº 13.019/14, o qual diz o seguinte: Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: €..) HI - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execuçã de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em temos fomento ou em acordos de cooperação; | y VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações y sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e) recíproco propostas pela administração pública que envolvam a) transferência de recursos financeiros; NJ VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco Página 4 de 16 — Processo Administrativo nº 12765/2025 - Repasse recurso LAR SÃO VICENTE DE PAULO Praca Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO wwwformosa.go.gov.br PREFEITURA DE FORMOSA RERASCEROU CUM CORAGEM, CRESCENDO CON O SQvO propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; VILLA - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; (...) grifo nosso IH.3. As parcerias previstas na Lei nº 13.019/14 não se confundem com contratos administrativos. Nesses, há interesses contrapostos, enquanto naquelas os interesses são convergentes. As organizações da sociedade civil, na medida em que são entidades sem fins lucrativos, buscam o mesmo objetivo da Administração Pública. Os interesses convergem para o mesmo fim, não havendo pretensão de obtenção de lucro. HI.4. No caso em tela, pretende-se a celebração de um termo de Fomento. Trata- se do instrumento por meio do qual são formalizadas parcerias para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas por organização da sociedade civil e que envolvem transferência de recursos financeiros. HIS. Neste ponto específico, vale asseverar que, as fundações, que são patrimônios destinados a um fim de interesse público ou social, possuem personalidades jurídica e se enquadram no conceito de Organização da Sociedade Civil, a exemplo das associações. HI.6. O fato de uma organização da sociedade civil propor uma parceria, por si só, não gera a concretização dessa. Até porque, como regra, a realização de parceria exige publicação de edital de chamamento público. Mesmo nas hipóteses envolvendo termo de fomento, quando a proposta de parceria é apresentada pela própria OSC, há exigência de realização de chamamento público, consoante consta no artigo 23 da Lei nº 13.019/14: “Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto. (...)” H1.7. Diante disso, a realização de chamamento público tem como finalidade , concretizar os princípios da isonomia e da impessoalidade. Quanto a matéria, registra-s os ensinamentos do doutrinador Rafael Carvalho Rezenda Oliveira: ú “(..) A Lei 13.019/2014 exige a realização de processo impessoal, com regras Ed objetivas, para seleção das organizações da sociedade civil que celebrarão ! parcerias com a Administração Pública. Trata-se do “chamamento público” disciplinado nos arts. 23 a 32 da Lei nº 13.019/2014. Trata-se de tendência consagrada na doutrina, no TCU e na legislação especial. De acordo com o entendimento doutrinário preponderante, ainda que não seja exigida a licitação formal para celebração de convênios ou instrumentos similares, a realização de processo objetivo para celebração de convênios decorre do princípio Página 5 de 16 — Processo Administrativo nº 12765/2025 - Repasse recurso LAR SÃO VICENTE DE PAULO Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www. formosa.go.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA REMASSANDO COM CORAGEM, CRESCERDO LOM O POVO constitucional da impessoalidade, consagrado no art. 37 da CRFB, orientação consagrada na jurisprudência do TCU. (...)” HI. 8. Destarte, conforme retro elencado, restou acostado nos autos, documento informando o resultado definitivo do Chamamento Público nº 01/25 realizado, vide fls. , tendo como um dos aprovados, o Lar São Vicente de Paulo, cumprindo-se o determinado na citada norma de regência aplicada a questão, II.9. Ressalta-se que a instituição foi contemplada com o valor de R$ 30.000,00 (trinta reais), de acordo resultado do Edital de Chamamento público No 001/2025, destinada ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a ser executada conforme o projeto de ação (doc.anexo). IV - DOS ASPÉCTOS FORMAIS IV.1. No que concerne aos aspectos formais, em breve síntese, a análise ora empenhada, trata-se de parecer técnico, solicitado pela Secretaria de Governo, acerca da viabilidade do plano de ação/trabalho e orçamentos para o repasse de recurso oriundo da Secretaria de Desenvolvimento Social (Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Formosa-GO) objetivando custear o plano de ação elaborado pelo Lar São Vicente de Paulo, na forma retro mencionada. IV.2. Este parecer tem por objeto a verificação das condições de viabilidade, e de avaliação do plano de trabalho e orçamentos apresentados pelo consulente em questão, em observação às Leis aplicáveis ao caso, objeto este configurado na busca do entendimento sobre as ações a serem organizadas pela instituição proponente para o alcance do objeto e dos resultados esperados. Página 6 de 16 — Processo Administrativo nº 12765/2025 - Repasse recurso LAR SÃO VICENTE DE PAULO IV.3. Cumpre destacar que, o ente público necessita basear-se pelos Princípios norteadores da Administração Pública, conforme previstos na Carta Magna. IV.4. Nesse espeque, é premissa fundamental que, a existência de um projeto de lei é de suma importância para o melhor desenvolvimento/realização na área cultural, porém, para o alcance desse intento necessita de lei autorizativa. IV.5. A pretensão ora posta em tela, se abarcada em projeto de lei, se adequa perfeitamente aos princípios da competência legislativa que são assegurados ao Município consoante a regra prevista no art. 30, inc. I, conforme in verbis: “(..) Art. 30. Compete aos Municípios: I— legislar sobre assuntos de interesse local; IV.6. As despesas decorrentes do plano de trabalho proposto correrão por contá das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, repise-se, a serem acostadas neste processo, portanto, Recomenda-se. | J Praca Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www. formosa.ac.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDS COM CORAGEM, CRESCENDO COM O Povo IV.7. Importa ressaltar, ainda, com relação ao plano de ação/trabalho apresentado, bem como a justificativa da importância do fomento, RECOMENDANDO- SE, apenas, que o custeio do citado instrumento de trabalho, acostado ao presente processo, seja amparado por cotações e orçamentos, com observância ao ordenamento jurídico, na medida em que se trata de aquisição de bens e serviços públicos. IV.8. Em vista disso, a proposta está dentro da competência constitucional do ente Municipal, possui oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, a priori, óbices de natureza legal ou constitucional. IV.9. Nesse caso, a sua formalização segue por Termo de fomento/convênio, nos moldes dispostos na Lei Municipal. IV.10. No aspecto jurídico formal, de uma parceria por meio de fomento/convênio, se o caso, o qual envolveria repasses financeiros do Ente Público, RECOMENDA-SE a necessidade de comprovação de regularidade do Proponente (Lar São Vicente de Paulo), nos aspectos físico, fiscal, social e trabalhista, nos moldes de praxe, por meio dos documentos abaixo relacionados: - Contrato social ou doc. equivalente; - Documentos pessoais do sócio administrador/Presidente e demais membros; - Certidões negativas perante a Fazenda Pública Federal, Municipal, Estadual; - | Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; - | Prova de regularidade com o EGTS; - Prova de inexistência de débitos com a Justiça Trabalhista, na forma da lei; - Condições de habilitação no geral. ) O que desde já Recomenda-se a observância aos itens ora elencados. A HA Í V—DOS ASPÉCTOS MATERIAIS (LL o / Prel V.l. Com relação aos aspectos materiais, assevera-se que o Plano de ação/Trabalho/Termo de Fomento, apresentado, aponta os seguintes requisitos: f AOS Apresentação; Patrimônio; Justificativa; Campo de abrangência; Estrutura física e atividades; objetivo geral; objetivos específicos; público alvo; metodologia; identificação dos serviços serviços/atividades/especificações; projetos e ações, RH; “oc... ...... .. Página 7 de 16 — Processo Administrativo nº 12765/2025 - Repasse recurso LAR SÃO VICENTE DE PAULO Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www. formosa.go.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA REMASCENDO COM CORAGEM, CRESCCRDO LON O PON Despesas; Parceiros; cronogramas de atividades para o ano 2025; plano de aplicação do recurso; conclusão conta para depósito; Obs: nesse ponto específico faz-se necessária a complementação do Plano de Trabalho, com relação ao Cronogramas de desembolso, portanto, Recomenda-se. V.A. DO PLANO DE TRABALHO V.A.1. Ao tratar sobre os elementos que devem constar no plano de trabalho, o artigo 22 da Lei nº 13.019/14 diz o seguinte: Art. 22. Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento: I- descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; I-A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; 1 II - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; IV - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas. Página 8 de 16 — Processo Administrativo nº 12765/2025 - Repasse recurso LAR SÃO VICENTE DE PAULO V.A.2. Diante disso, o plano de ação/trabalho é um documento eminentemente técnico, cuja análise transborda o escopo de atuação desta Assessoria Jurídica. Observa- se, no entanto, que tal documento deverá observar os requisitos constantes no dispositivo legal transcrito. V.A.4. O citado instrumento de trabalho juntado aos autos, subscrito pelo Presidente Rogério Sebastião da Silveira, indica que o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) deverá ser destinado ao Lar São Vicente de Paulo, para o custeio da aquisição de confecção de mesa em aço inox, com descrições detalhadas, e barra de corrimão dupla com acessibilidade, na forma descrita, ao argumento delineado, especificamente nos iteng 4 designados por Justificativa e Objetivos específicos, nos seguintes moldes, veja-se: 1 / “3, JUSTIFICATIVA: LH O serviço prestado visa assistir ao idoso, quanto à sua saúde e bem estar, dar ' moradia digna, alimentação adequada, suprir as necessidades afetivas/ e valorização da pessoa humana, etc. As necessidades básicas da pessoa idosa nestas condições são, em primeiro lugar, o abandono familiar, a carência Praca Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www formosa.ao.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA RENASCEROO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O BavO alimentar e os cuidados com a saúde, despois vem a carência afetiva e a desvalorização por ser idoso e não se sentir útil para o trabalho. O atendimento prestado desde a época de fundação das unidades é personalizado, seja individual ou em pequenos grupos (casas lares), favorecendo assim o convívio familiar, comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponibilizados pela rede de serviços socioassistenciais local. (...) 12. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Acolher pessoa idosas, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral; ofertar promoção e qualidade de vida e assegurar-lhe os seus direitos; contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência; violência e ruptura de vínculos; restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; possibilitar a convivência comunitária; promover acesso à rede sócioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de garantia de Direitos e às demais públicas e setoriais; favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; diminuir os estigmas e os estereótipos negativos com relação ao envelhecimento; promover o acesso a programações culturais, atividades internas e externas, de lazer, de esporte, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades; propiciar momentos de descontração, de interação entre grupos, de desinibição, de sociabilização entre pares, de movimentos expressivos realizados de forma prazerosa, desafiantes e que levam a novas descobertas; proporcionar um envelhecimento mais longo e com promoção e qualidade de vida; viabilizar o acesso ao BPC e a outros benefícios assistenciais; permitir a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência; (...)” sic Página 9 de 16 — Processo Administrativo nº 12765/2025 - Repasse recurso LAR SÃO VICENTE DE PAULO V.A.5. Nessa esteira, salvo engano, o plano de ação/trabalho não se desincumbiu de informar se os valores indicados decorreriam de orçamentação detalhada, o que necessitaria da realização de pesquisa de preços. Ocorre que, o orçamento não restou encartado aos autos, apenas descrição dos itens e valores dos produtos elencados, fazendo-se mister a juntada de, ao menos, três orçamentos de cada item/lote para que seja efetivado o comparativo de preços, sobretudo, em observância ao princípio da economicidade, eficiência e competitividade. V.A.6. Não se desconhece que a organização tem a obrigação legal de prestar contas quanto aos valores objetos do termo de fomento. No entanto, considerando que o plano de ação/trabalho expressa os itens e valores a serem despendidos, repise-se, Recomenda-se, a juntada aos autos da pesquisa de preços realizada. V.A.7. Embora não se esteja diante de processo licitatório ou contrato administrativo, deve o gestor adotar as medidas necessárias para observância dos princípios da economicidade e da eficiência. Esses, inclusive, constam expressamente nº artigo 5º da Lei nº 13.019/14, o qual diz o seguinte: Art. 5º O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www. formosa.ao.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM. CRESCENDO LOM O POVO da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar: I- o reconhecimento da participação social como direito do cidadão; H - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva; NI - a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável; IV - o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas; V - a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social; VI - a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa; VII - a promoção e a defesa dos direitos humanos; VIII - a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente; IX - a valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais; X - a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial. V.A.8. Nessa seara, o princípio da economicidade tem como finalidade a minimização dos gastos públicos, mas sem comprometimento dos padrões de qualidade. Na mesma linha, tem-se o princípio da eficiência. Esse estabelece que a Administração Pública deve buscar o melhor resultado possível com o menor custo. V.A.9. Quanto ao princípio da eficiência, José dos Santos Carvalho Filho diz o seguinte: “...O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. Há vários aspectos a serem considerados dentro do princípio, como a produtividade e economicidade, qualidade, celeridade e presteza e desburocratização e flexibilização, como acentua estudioso sobre o assunto. V.A.10. Considerando os princípios da eficiência e da economicidade, recomenda-se que o gestor realize análise crítica quanto aos equipamentos indicados no plano de ação/trabalho. Recomenda-se, ainda, que o gestor certifique que os valores indicados estão de acordo com os preços praticados pelo mercado, evitando-se eventual sobrepreço. (...)” . . A V.A.11. Diante disso, constata-se da documentação encartada ao processo, que / o Lar São Vicente de Paulo, possui o enquadramento necessário, posto ser a beneficiário enquadrada como Organização da Sociedade Civil - OSC. V.A.12. O Lar São Vicente de Paulo, conforme atestado pelo Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa - CMPDI, é uma instituição que atua na atividade e vem desenvolvendo-a de maneira satisfatória, visto se tratar de modalidade de acolhimento. Página 10 de 16 — Processo Administrativo nº 12765/2025 - Repasse recurso LAR SÃO VICENTE DE PAULO Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www. formosa.ao.gov.br PREFEITURA DE FORMOSA RERASCERDO COM CORAGEM, CaEScENDO COM 6 POVO V.A.13. Além disso, nota-se que que o próprio Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa - CMPDI, que é a quem compete a gestão dos recursos do fundo, deliberou na destinação da referida verba para a entidade. V.A.14. Desta forma, de acordo com a análise do parecer técnico juntado às fis. , pressupõe que o objeto da parceria, que se refere como o acolhimento e assistência integral a idosos em situação de vulnerabilidade, conforme consta na Justificativa, a entidade exerce tais serviços no Município, logrando de capacidade técnica devidamente reconhecida, tendo em vista a necessidade de subsidiar os custos envolvidos com o plano de ação, afim de que possa ter uma vida digna, enfim, cumprir o estabelecido no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.714 de 1º de outubro de 2003, em seus Artigos 2º e 3º, in verbis: “Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária 1º A garantia de prioridade compreende: (...) (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) H — preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (...) - Repasse recurso LAR SÃO VICENTE DE PAULO VI, DA MINUTA DO TERMO DE FOMENTO VI. 1. Acerca da minuta do termo de fomento a ser juntada aos autos, necessária a padronização no intento de facilitar a análise jurídica, notadamente pelo fato de que os elementos que devem constar na minuta do referido instrumento estão indicados no artigo 42 da Lei nº 13.019/14, o qual diz o seguinte: Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais: /h I- a descrição do objeto pactuado; II - as obrigações das partes; HI - quando for o caso, o valor total e o cronograma de desembolso; IV - (revogado); “o V - a contrapartida, quando for o caso, observado o disposto no 8 1º do arf-3 VI - a vigência e as hipóteses de prorrogação; VII - a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos; Página 11 de 16 — Processo Administrativo nº 12765/2025 Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www formosa.go.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDO CAM CORAGEM, CRESCERDO LOM O POVO VII - a forma de monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico nos termos previstos no $ 1º do art. 58 desta Lei; IX - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Lei; X-a definição, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública; XI - (revogado); XII - a prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade; XII - (revogado); XIV - quando for o caso, a obrigação de a organização da sociedade civil manter e movimentar os recursos em conta bancária específica, observado o disposto no art. 51; XV - o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; XVI - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias; XVI - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento Jurídico integrante da estrutura da administração pública; XVII - (revogado); XIX - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; XX - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria 4 ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. Parágrafo único. Constará/ como anexo do termo de colaboração, do termo de fomento ou do acordo déf cooperação o plano de trabalho, que deles será parte integrante e indissociável, VII DA ANÁLISE PROPRIAMENTE DITA Io) 3 5 « Eu us a us É z fim] o > o 1 Pa) É 9 2 5 3 2 q a q E o E) fa m a S q Ena Ra o e a a a = o z B 5 Ez) E E 3 < 9 a q E) S o ã 1 Ro) a BS) o a o E E) o à Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www formosa.go.aov. br PREFEITURA DE FORMOSA RERASCEROS CUM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO VIL 1. Oportuno destacar que, o interesse público se encontra demonstrado no Plano de ação/trabalho colacionado nos autos, sendo necessária, inclusive, a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal solicitante nesse sentido, Recomendando-se a juntada. VIL2. A Lei nº 13.019/14 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. Ao apresentar o conceito dessas, o artigo 2º, I, do diploma legal preceitua o seguinte: Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I - organização da sociedade civil: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; (...). VIL3. O estatuto social juntado aos autos indica, em seu artigo 1º, que a pessoa jurídica a ser beneficiada com o termo de fomento é uma associação sem fins lucrativos. Ao que se verifica, a pessoa jurídica atende aos requisitos impostos pela legislação, podendo se valer dos institutos previstos na Lei nº 13.019/14. VIL.4. O inciso III do artigo 2º da Lei nº 13.019/14 considera parceria o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. VILS. O conceito de termo de fomento, por outro lado, é trazido pelo inciso VIII, o qual diz o seguinte: Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: (..) VII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; (...) VIL6. O artigo 33 da Leinº 13.019/14 estabelece o que deve constar nas normas / de organização interna das organizações que pretendem celebrar parcerias. O artigo 34 por outro lado, determina quais documentos deverão ser apresentados. (. VIL7. Ressalvado equívoco, observadas as recomendações e condicionantes ' constantes no presente parecer, tem-se que foram atendidos, basicamente, os requisitos constantes nos artigos referidos. Observa-se que o estatuto social atende às exigências legais, tendo sido apresentados os documentos exigidos pela Lei nº 13.019/14. Página 13 de 16 — Processo Administrativo nº 12765/2025 - Repasse recurso LAR SÃO VICENTE DE PAULO Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www formosa.ao.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA REMASCENDO CAN CORAGEM. CRESCENDO COM D POVO VII.8. Além disso, foi observado o que consta no artigo 35. O artigo 42 da Lei nº 13.019/2014 prevê as cláusulas essenciais do termo de fomento. Nesse contexto, faz- se necessária a juntada da minuta de termo de fomento, com a observância das recomendações e condicionantes indicadas no presente parecer, observando-se os requisitos legais, dentro do que se considera aplicável. VIII - CONCLUSÃO VII.1. Diante do exposto, pode se asseverar que o instrumento se mostra formalmente adequado, ao menos no que tange aos seus aspectos jurídico-formais, opinando-se, dessa maneira, pela viabilidade jurídica da realização do termo de fomento entre as partes, desde que sejam acolhidas (ou justificado eventual não acolhimento) as recomendações e condicionantes indicadas no presente parecer. VII.2 Recomenda-se, ainda, seja a consulta realizada junto ao CNJ e ao TCU (doc. 0595944 e doc. 0595949) ampliada a todos os dirigentes da organização. VHI.3. Frise-se que esta Assessoria Jurídica está disponível para dirimir dúvidas, bem como prestar esclarecimentos. VIII.4. Por fim, registre-se que esta Assessoria Jurídica Jurídica promoveu a elaboração imediata de parecer jurídico contendo todas as recomendações que estariam elencadas em eventual despacho de saneamento, haja vista a inexistência de questões prejudiciais à análise de cunho jurídico. Desta feita, confere-se maior agilidade ao processo, uma vez que fica dispensado o reenvio dos autos para nova análise jurídica, como recomenda a BPC nº 54 do Manual de Boas Práticas Consultivas. Página 14 de 16 — Processo Administrativo nº 12765/2025 - Repasse recurso LAR SÃO VICENTE DE PAULO VIII.5. No mais, cumpre ressaltar que o presente parecer jurídico é meramente opinativo, com o fito de orientar as autoridades competentes na resolução de questões postas em análise de acordo com a documentação apresentada, não sendo, portanto, vinculativo à decisão da autoridade competente que poderá optar pelo acolhimento das presentes razões ou não. VHI.6. Destarte, conforme documentos anexos, tem-se que o procedimento se encontra instruído com os documentos básicos exigidos pelos normativos acima transcritos, carecendo, no nosso entender, apenas, de ajuste e complementação para regularidade do procedimento. Salienta-se que as recomendações assinaladas, repise-se, deverão conter os elementos que embasam a propositura do Termo de Fomento/Convênio, conforme esposado nas laudas antecedentes a partir dos padrões estabelecidos e das condições prescritas do objeto, os deveres das partes, a relação do: documentos essenciais à verificação da qualificação/habilitação da empresa a s beneficiada. PR é "y VHI.7. Considerando que se trata de matéria estritamente técnica, inerente à! competência da Administração Pública, cabe a essa assessoria jurídica orientar a respeito -, Praca Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br PREFEITURA DE FORMOSA RERAICERDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O rOvO do tema, sem necessariamente fazer juízo de valor a respeito da conveniência e oportunidade. VIIL8. Feitas estas premissas, infere-se que o procedimento para realização do pretenso incentivo financeiro, até o presente momento, necessita de alguns ajustes para estar em conformidade com os parâmetros legais, nos moldes retro aduzidos. VII.9. Desta feita, entendemos que o procedimento, salvo as ressalvas apontadas, atendeu as exigências básicas previstas na legislação atinente. ANTE O EXPOSTO, com relação ao processo nº 12765/25, conclui-se, que: 1) Antes de qualquer decisão/análise, deve ser o princípio constitucional da isonomia, de forma a proporcionar aos fornecedores ampla competitividade, bem como a Administração Pública deve optar pela proposta mais vantajosa, em observância aos princípios que regem o Direito Administrativo e as demais leis de regência aplicadas a questão; em especial os art. 34, 35 e 42 da Lei de Regência; 2) A veracidade das informações e documentos anexados aos autos é de inteira responsabilidade do Consulente/Administração; 3) Os agentes públicos serão responsabilizados administrativamente em caso de eventual dano causado à Fazenda Pública, caso fique comprovado o superfaturamento de preços ou inobservância a necessidade de cotação atualizada, sem o prejuízo de outras sanções cabíveis; 4) OTermo de fomento/repasse/convênio, deverá ser publicado no site oficial da Prefeitura de Formosa-GO, enquanto seu extrato publicado na imprensa oficial do Município 5) Diante disso, salvo melhor juízo, presentes os pressupostos de regularidade jurídica dos autos, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à análise desta Procuradoria, e diante da documentação acostada aos autos, esta Assessoria Jurídica entende pela viabilidade do pretenso repasse de recurso oriundo da Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio da Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, na forma de incentivo para custeio dos itens elencados, para o Lar São Vicente de Paulo, pelo que se opina pela viabilidade seguindo os critérios elencados no teor das laudas antecedentes, no sentido de escolha dos critérios técnicos para a efetivação do repasse financeiro, na medida em que há regularidade do procedimento adotado até o presente momento, desde que estejam cumpridos os requisitos básicos exigidos legalmente, NAS RESSALVAS, indicadas nos itens: 1.4.; IV.6; IV.7; IV.10; V.1; V.A.6; V.A.10; e VIl.1; bem como” desde que, estejam com todas as laudas, ordenadas, rubricadas e numeradas / recomendando-se a continuidade do presente, haja vista a ausência de óbic jurídico para tanto, após sanadas as ressalvas propostas. Página 15 de 16 — Processo Administrativo nº 12765/2025 - Repasse recurso LAR SÃO VICENTE DE PAULO Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www formosa.ao.aov br PREFEITURA DE FORMOSA REMASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO Nesse caminhar, esta Assessoria manifesta opina pela possibilidade jurídica do presente processo nº 12765/25, cabendo então, o exame do procedimento cabível para a formalização da parceria solicitada no caso em tela, para fins de entendimento, o inciso 1, do art. 2º da Lei nº 13019/2014, deixando registrado que a avaliação da conveniência e oportunidade é de competência exclusiva do gestor, sendo o presente, de caráter, apenas, opinativo. É o parecer. Devolvam-se os presentes autos à Secretaria de Governo, para providências cabíveis. Formosa-GO, em. 36 de junho de 2025. | O FALEIRO V. PESSOA bprocuradora-Geral Subprocuradoria Geralde Assuntos Internos neste Processo nº 12765/25 OAB/DF nº 17.593 Página 16 de 16 — Processo Administrativo nº 12765/2025 - Repasse recurso LAR SÃO VICENTE DE PAULO Praca Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www.formosa.ao.aov.br PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO DESPACHO À PROCURADORIA Considerando a Justificativa Técnica e Jurídica para o Repasse de Recursos à Entidade Lar São Vicente de Paulo — LSVP, anexa, informamos que foi realizado Chamamento Público com a finalidade de selecionar entidades aptas a pleitear recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, oriundos da arrecadação da campanha de destinação do Imposto de Renda no município de Formosa/GO. O processo seguiu todas as etapas legais e culminou na aprovação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, do repasse no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à entidade Lar São Vicente de Paulo — LSVP, conforme o Parecer nº 005/2025. Encaminha-se o processo à Procuradoria para verificar a existência de norma vigente aplicável. Caso inexistente, solicita-se manifestação sobre a necessidade de edição de lei autorizativa. Se for necessária, pede-se a elaboração da referida lei; caso não seja, solicita-se a elaboração de ofício jurídico que formalize essa interpretação para instrução do processo e segurança jurídica dos atos, especialmente a celebração do convênio. Solicito que, posteriormente, o processo seja devolvido para que possa ser encaminhado aos demais departamentos responsáveis, a fim de dar continuidade aos trâmites necessários Formosa/GO, 18 de julho de 2025. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente br EDIMILSON CARDOSO DE MOURA go. Data: 18/07/2025 14:08:12-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Edimilson Cardoso de Moura Superintendente Administrativo Secretaria de Desenvolvimento Social o Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO Wwww.formosa.go.gov.br CNPJ: 01.738.780/0001-34 PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO Assunto: Termo de convênio entre o Lar São Vicente e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso — FMDI DESPACHO Solicito a Correção de acordo com as ressalvas do parecer jurídico, nos itens solicitados do processo: 12765/2025, ainda o anexo dos seguintes documentos: Lei autorizativa Cronograma de execução DFD Completo Despacho da secretaria de Governo Reserva Financeira Dotação Orçamentária Atualização das certidões que encontram se sem validade (Municipal, FGTS e Sefaz Go). Após, retorne-me o processo para que possamos dar seguimento nos autos. Sala da Superintendência de Aquisições, Licitações e Contratos do Município de Formosa, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de julho de 2025. SUZANA G S DO NASCIMENTO Equipe de Apoio Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO CNPJ: 01.738.780/0001-34 www.formosa.go.gov.br