texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br mundim@camaraformosa.go.gov.br [1]
EMENDA IMPOSITIVA Nº 2/2025 AO PROJETO DE LEI Nº. 44/2025 – Orçamento
Programa do Exercício de 2026 e dá outras providências. Autoria: Ver. Mundim. O Vereador EDMUNDO NUNES DOURADO, em cumprimento às atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a
seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 44/2025 que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Formosa, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2026. Art. 1º - Altera a redação do Projeto de Lei nº 44/2025, para acrescentar a seguinte
emenda impositiva ao quadro orçamentário:
INTERESSE PÚBLICOGERAL
1-PODER EXECUTIVO
51 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PAVIMENTAÇÃOASFÁLTICO: 15.451.0152.1267
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Destinar R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais) da dotação acima para a
construção de galerias de Águas Pluviais na Via 14, do Setor Chácaras do Abreu na Cidade de
Formosa – Goiás. Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura da emenda proposta, os provenientes da
dotação orçamentária especificada no Art. 1º. Câmara Municipal de Formosa, 1 de outubro de 2025. Vereador
JUSTIFICATIVA
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária devem observar o limite
constitucional de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior, sendo que a metade
deste percentual deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde. Assim, usando a prerrogativa oportunizada pelo Art. 166 da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Câmara Municipal, propõe-se a presente emenda
modificativa ao Projeto de Lei nº 44/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de
Formosa para o exercício financeiro de 2026. Dessa maneira, pretende-se destinar para a construção de galerias de Águas Pluviais na Via
14 do Setor Chácaras do Abreu na cidade de Formosa – Goiás. Trata-se do conjunto de tubulações que têm como objetivo captar, transportar e drenar a
água da chuva das áreas urbanas até rios, córregos ou canais. A sua instalação e manutenção é de responsabilidade do poder público municipal.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br mundim@camaraformosa.go.gov.br [2]
Com a ocupação urbana, a modernização das vias e a utilização de materiais
impermeáveis, como o asfalto e concreto, o solo, muitas vezes, não consegue absorver toda a chuva. Dessa forma, o escoamento por galerias pluviais é importante para conduzir a água
de modo adequado e, assim, evitar alagamentos e enchentes. E, contando com a compreensão dos nobres colegas desta Colenda Câmara, solicitamos aprovação da emenda proposta.
open original →