| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Autógrafo nº 88/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 58/25-SR - Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Assistência Social e o Lar São Vicente de Paulo- SSVP, e dá outras providências. |
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AUTÓGRAFO Nº 88/25, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 1 “Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Assistência Social e o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, e dá outras providências.” Projeto de Lei Ordinária nº 58/25, de autoria do Poder Executivo aprovado em 02 de outubro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) através de Termo de Convênio com o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.738.830/0001-83, situado à Avenida Senador Coimbra Bueno, n.º 10, Jardim Triângulo, Formosa-GO, CEP: 73808-294, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto de pessoas idosas assistidas pela Associação. Art. 3º - O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014), mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas. Art. 4º - O Lar São Vicente de Paulo (SSVP) se obriga a prestar contas dos recursos recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento, com apresentação de todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado das ações desenvolvidas.Art. 5º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao julgamento das contas apresentadas. AUTÓGRAFO Nº 88/25, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 2 Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 03 de outubro de 2025. Publicado no Portal da Câmara. ┌ Presidente ┌ Chefe da 1° Secretaria