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materia nº 89/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAutógrafo nº 89/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 59/25-SR - Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e o Centro Social Madre Eugênia Ravasco CESMER, e dá outras providências.”
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AUTÓGRAFO Nº 89/25, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar
recursos financeiros através de Termo de
Convênio entre o Fundo Municipal dos Direitos do
Idoso e o Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER, e dá outras providências.” Projeto de Lei Ordinária nº 59/25, de autoria do Poder Executivo aprovado em 02
de outubro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) através de Termo de Convênio com o Centro Social Madre
Eugênia Ravasco - CESMER, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ
sob o n.º 33.812.074/0007-77, situado à Rua Lindolfo Gonçalves, n.º 143, Centro, Formosa-GO, CEP: 73801-030, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com vistas ao
desenvolvimento de ações de interesse público voltadas ao atendimento e à promoção da dignidade
da pessoa idosa, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por meio do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio
com o Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER, entidade de utilidade pública e sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 33.812.074/0007-77, no período de 2025 a 2028, que deverão
ser previamente aprovados através do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoas Idosa, com seu
respectivo Termo de Referência ou Plano de Trabalho. Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades
de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto
de pessoas idosas assistidas pela Associação. Parágrafo único. O repasse de que trata esta Lei objetiva o fortalecimento das
políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Formosa, especialmente para aquisição
de toldos e cadeiras para favorecer uma proteção solar e outros insumos de primeira necessidade.
AUTÓGRAFO Nº 89/25, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
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Art. 3º - O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos
termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal n.º 13.019/2014), mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação
dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas. Art. 4º - O Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER se obriga a prestar
contas dos recursos recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento, com apresentação de todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado
das ações desenvolvidas. Art. 5º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos
será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra
secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao
julgamento das contas apresentadas. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, previstas no orçamento
vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 03 de outubro de 2025.
Publicado no Portal da Câmara. ┌
Presidente
┌
Chefe da 1° Secretaria

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