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materia nº 94/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAutógrafo nº 94/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 67/25-SR - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Formosa a celebrar Termo de Cooperação com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) "Construindo o Amanhã" para a destinação de bens móveis inservíveis e dá outras providências.
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AUTÓGRAFO Nº 94/25, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Formosa a
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celebrar Termo de Cooperação com a Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) "Construindo o Amanhã" para a destinação de bens
móveis inservíveis e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 67/25, de autoria do Poder Executivo aprovado em 02
de outubro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, por um
período de até 4 (quatro) anos, Termo de Cooperação com a Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP) "Construindo o Amanhã", inscrita no CNPJ sob o nº 12.014.109/0001- 67, com a finalidade de destinação ambientalmente adequada e socialmente produtiva de bens
móveis inservíveis ou irrecuperáveis (sucatas) de propriedade do Município de Formosa. § 1º A destinação a que se refere o caput deste artigo compreende a coleta, triagem, reciclagem, reutilização e transformação dos bens em produtos de interesse social, tais como
cadeiras de rodas, equipamentos de auxílio à mobilidade, mobiliário ou outros itens similares, a
serem doados a pessoas carentes ou instituições de assistência social do Município de Formosa, sem
qualquer ônus para a Administração Pública Municipal. § 2º A autorização de que trata este artigo não exime o Poder Executivo Municipal
de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem
como as normas pertinentes à gestão patrimonial e à celebração de parcerias com organizações da
sociedade civil.Art. 2º A doação dos bens móveis inservíveis ou irrecuperáveis à OSCIP
"Construindo o Amanhã" será precedida de:
I - Avaliação prévia por comissão designada pelo Poder Executivo Municipal via
decreto, que atestará a condição de inservibilidade ou irrecuperabilidade dos bens, bem como seu
valor residual, se houver;
II- Justificativa formal do interesse público na doação, demonstrando a oportunidade
e conveniência socioeconômica da medida em relação a outras formas de alienação, e os benefícios
sociais e ambientais gerados pela parceria;
III - Formalização da transferência por meio de Termo de cooperação ou instrumento
similar, que detalhará as obrigações das partes, os mecanismos de fiscalização e as exigências de
prestação de contas por parte da OSCIP.
AUTÓGRAFO Nº 94/25, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
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Art. 3º A regulamentação do Termo de Cooperação e dos procedimentos
operacionais para a destinação dos bens, bem como a contrapartida da OSCIP "Construindo o
Amanhã", quando couber, deverão ser realizadas via Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos moldes da Lei
Orçamentária. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 03 de outubro de 2025.
Publicado no Portal da Câmara. ┌
Presidente
┌
Chefe da 1° Secretaria

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