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materia nº 95/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAutógrafo nº 95/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 69/25-SR - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Formosa a celebrar convênio com o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás– IPASGO SAÚDE, para patrocínio do plano de assistência à saúde dos servidores públicos municipais, define condições de participação e dá outras providências.
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AUTÓGRAFO Nº 95/25, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
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Autoriza o Poder Executivo Municipal de Formosa a
celebrar convênio com o Serviço Social Autônomo de
Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e
Militares do Estado de Goiás – IPASGO SAÚDE, para patrocínio do plano de assistência à saúde dos
servidores públicos municipais, define condições de
participação e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 69/25, de autoria do Poder Executivo aprovado em 02
de outubro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Formosa autorizado a celebrar
convênio com o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e
Militares do Estado de Goiás – IPASGO SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, na modalidade de autogestão multipatrocinada, inscrito no CNPJ sob o nº 50.565.317/0001-43, com o objetivo de patrocinar o plano de assistência à saúde dos servidores
públicos municipais. Parágrafo único. O convênio de que trata o caput deste artigo deverá observar as
disposições da Lei Estadual nº 21.880, de 20 de abril de 2023, e suas alterações, bem como as
normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Art. 2º O objeto do convênio é a prestação de assistência médica, hospitalar, laboratorial, odontológica e congêneres, por meio de plano de saúde, aos servidores públicos
municipais de Formosa, ativos e inativos, e seus dependentes. § 1º O plano de saúde deve estabelecer como beneficiários titulares os servidores
ativos e inativos, e pensionistas, do Poder Executivo Municipal, com a possibilidade de incluir
beneficiários dependentes, conforme regulamento do IPASGO SAÚDE. § 2º A adesão ao plano de saúde pelos servidores e seus dependentes será facultativa. CAPÍTULO II – DO PATROCÍNIO E REPASSE DOS VALORES
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir a condição de
patrocinador do convênio, conforme previsto no artigo 14 da Lei Estadual n.º 21.880, de 20 de abril
de 2023, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 22.614, de 11 de abril de 2024.
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§ 1º O patrocínio de que trata o caput deste artigo será realizado mediante o repasse
de valores percentuais de contribuição aos beneficiários incluídos nos planos ofertados pelo
IPASGO SAÚDE através deste convênio, para o Plano Cerrado, conforme a seguinte estrutura:
I – 20% (vinte por cento) para os servidores que recebem até R$ 2.000,00 (dois mil
reais);
II – 10% (dez por cento) para os servidores que recebem entre R$ 2.000,01 (dois mil
reais e um centavo) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – 5% (cinco por cento) para os servidores que recebem mais de R$ 5.000,01
(cinco mil reais e um centavo). § 2º Os valores repassados pela Prefeitura Municipal a título de patrocínio terão
natureza indenizatória, não se incorporando ao vencimento ou ao salário básico do servidor para
fins de aposentadoria ou pensão, tampouco compondo a base de cálculo de quaisquer outras
vantagens pecuniárias, estando isentos de contribuição previdenciária e de incidência de imposto de
renda. Art. 4º O repasse da contribuição financeira referente ao patrocínio poderá ocorrer
de duas formas, a depender da conveniência operacional e da melhor gestão administrativa:
I – Crédito direto ao IPASGO SAÚDE, em conta corrente por ele indicada; ou
II – Crédito em folha de pagamento do beneficiário titular, correspondente ao valor
de sua contribuição e de seus dependentes, somado à parte de patrocínio da Prefeitura, repassando
tudo junto ao IPASGO SAÚDE. Parágrafo único. Nos casos em que o repasse for realizado por meio de crédito em
folha de pagamento, o PATROCINADOR deverá prestar contas mensalmente ao IPASGO SAÚDE, apresentando relatório que comprove o efetivo crédito dos valores, em conformidade com os termos
do convênio. CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias, por
meio de remanejamentos e transposições, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA). Art. 6º O Poder Executivo Municipal deverá nomear um gestor para o convênio, dentre os ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, para acompanhar e fiscalizar a execução
do convênio.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 03 de outubro de 2025.
Publicado no Portal da Câmara. ┌
Presidente
┌
Chefe da 1° Secretaria

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