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materia nº 96/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAutógrafo nº 96/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 71/25-SR - Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Associação de Pais e Pessoas com Autismo de Formosa-GO– APPAF e dá outras providências
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AUTÓGRAFO Nº 96/25, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
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Dispõe sobre a concessão de subvenção
social à Associação de Pais e Pessoas com
Autismo de Formosa-GO – APPAF e dá
outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 71/25, de autoria do Poder Executivo aprovado em 02
de outubro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder subvenção social à
entidade filantrópica ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PESSOAS COM AUTISMO DE FORMOSA- GO – APPAF, CNPJ n.º 32.504.690/0001-02, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais) a ser pago em até 12 (doze) parcelas, destinados à manutenção da Associação de Pais e
Pessoas com Autismo de Formosa-GO, na forma prevista no art. 16 da Lei n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, no exercício financeiro de 2025/2026. Art. 2º - Fica determinado que seja feita à prestação de contas da Associação de Pais
e Pessoas com Autismo de Formosa-GO – APPAF, semestralmente, à Secretaria competente. Parágrafo único. Esta prestação de contas deverá ser apresentada através de
Planilhas de Custos e Cronograma Físico-Financeiro relativo às prestações de serviços, realização
de obras ou aquisição de bens de natureza permanente, de materiais de expediente e consumo, de
despesas com manutenção, inclusive pessoal e encargos sociais. Art. 3º - O Município adotará medidas saneadoras e judiciais cabíveis à má utilização
dos recursos públicos por parte da entidade ou empresa que receber qualquer Subvenção ou Auxílio
Financeiro, exigindo, quando for o caso, a devolução do valor ao erário municipal. Art. 4º - O prazo contido no artigo 1º poderá ser prorrogado, para o exercício
seguinte. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 03 de outubro de 2025. ┌
Presidente
AUTÓGRAFO Nº 96/25, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
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Publicado no Portal da Câmara. ┌
Chefe da 1° Secretaria

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