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materia nº 1852/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1852 / 2025
Date 2025-10-07
Ementajuntamente com a Secretaria competente, sugerindo que sejam adotadas as medidas cabíveis, no sentido de efetuar a elaboração de um Relatório Técnico Anual que justifique detalhadamente os critérios utilizados na definição do Valor da Terra Nua (VTN) no território municipal, utilizado como base para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 1852 /25 LF, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria competente, sugerindo que sejam adotadas as medidas cabíveis, no sentido de efetuar a elaboração de um
Relatório Técnico Anual que justifique detalhadamente os critérios utilizados na definição do Valor
da Terra Nua (VTN) no território municipal, utilizado como base para o cálculo do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR). Câmara Municipal de Formosa, 06 de outubro de 2025. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A definição do Valor da Terra Nua (VTN) é um elemento essencial para o cálculo do ITR, impactando diretamente na arrecadação municipal e na justiça fiscal aplicada aos produtores rurais. Contudo, a ausência de informações claras sobre os parâmetros utilizados pode gerar dúvidas, inconsistências e questionamentos por parte dos contribuintes e órgãos de controle. A elaboração de um Relatório Técnico Anual, com base em estudos de mercado, características
regionais, tipo de solo, produtividade e uso da terra, promoverá maior transparência, segurança jurídica e
credibilidade ao processo de definição do VTN. Além disso, permitirá a realização de revisões
fundamentadas e criteriosas, assegurando que os valores reflitam de forma justa a realidade rural local.

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