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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA ADITIVA Nº 39/25 PN AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/25 PN, DE 08 DE
SETEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Adiciona o art. 6º e art. 11. ao Projeto de Lei
Ordinária nº 15/25, de 08 de setembro de 2025, que “Institui o Programa Municipal de Arborização
Urbana e Rural no Município de Formosa e dá
outras providências”. Autoria: Vera. Professora Nilza. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Adicionam-se os arts. 6º e 11 ao Projeto de Lei Ordinária nº 15/25, de 08 de
setembro de 2025, que “Institui o Programa Municipal de Arborização Urbana e Rural no
Município de Formosa e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Havendo remoção de árvores ou vegetação em Zonas de Proteção Ambiental
do Município, especialmente em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Áreas de Proteção
Ambiental (APAs), deverá ser realizado o reflorestamento imediato com espécies nativas do
Cerrado e da localidade específica, conforme diretrizes técnicas do órgão ambiental competente. Parágrafo único. O reflorestamento deverá observar critérios de diversidade
ecológica, densidade adequada e recuperação da função ambiental da área degradada, podendo
ser acompanhada por programas de monitoramento e manutenção até o pleno
restabelecimento da cobertura vegetal. (...)
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as que tratam de
programas de arborização urbana e rural no âmbito do Município de Formosa.” Art. 2º Em decorrência das adições previstas no artigo anterior, procede-se à
renumeração dos demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025, de 08 de setembro
de 2025, para fins de adequação da sequência e da coerência formal do texto legal. Art. 3º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto de Lei Ordinária nº 15/25, de 08 de
setembro de 2025. Câmara Municipal de Formosa, 07 de setembro de 2022. ┌
Professora Nilza
Vereadora
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA ADITIVA Nº 39/25 PN AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/25 PN, DE 08 DE
SETEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
Esta Emenda Aditiva visa aperfeiçoar o texto do Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025, de 08 de setembro de 2025, que “Institui o Programa Municipal de Arborização Urbana e Rural no
Município de Formosa e dá outras providências”, mediante a inclusão de dispositivo que
determina o reflorestamento imediato com espécies nativas do Cerrado e da localidade específica
nas hipóteses de remoção de árvores ou vegetação em Zonas de Proteção Ambiental, notadamente em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Áreas de Proteção Ambiental (APAs). A medida visa assegurar a recomposição da vegetação nativa e o restabelecimento das
funções ecológicas e ambientais das áreas protegidas, em consonância com o disposto na Lei
Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e com os princípios constitucionais da preservação
ambiental, da função ecológica da propriedade e do desenvolvimento sustentável. Além de garantir a recuperação imediata das áreas sensíveis, a proposta reforça o
compromisso do Município de Formosa com as políticas públicas de proteção da biodiversidade do
Cerrado, prevenção da degradação ambiental e manutenção dos serviços ecossistêmicos
essenciais à qualidade de vida da população. Trata-se, portanto, de aprimoramento que fortalece o caráter ambiental e preventivo
do Programa Municipal de Arborização Urbana e Rural, ampliando sua efetividade e alinhando-o
às diretrizes nacionais e locais de gestão ambiental responsável. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.
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