| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | fazer cumprir a Lei Ordinária nº 963, de 25 de abril de 2024 que dispõe sobre e obrigação dos estabelecimentos comerciais e bancários com área construída acima de quinhentos metros quadrados a disponibilizarem no mínimo uma cadeira de rodas aos consumidores portadores de deficiência ou que tenham mobilidade reduzida. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº 1432/25 VJ, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [1] Autoria: Ver. Valdson José. Ao Senhor Filipe Vilarins Lacerda Presidente da Câmara Municipal de Formosa Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. SIMONE RIBEIRO, Prefeita Municipal, sugerindo fazer cumprir a Lei Ordinária nº 963, de 25 de abril de 2024 que dispõe sobre e obrigação dos estabelecimentos comerciais e bancários com área construída acima de quinhentos metros quadrados a disponibilizarem no mínimo uma cadeira de rodas aos consumidores portadores de deficiência ou que tenham mobilidade reduzida. Câmara Municipal de Formosa, 09 de outubro de 2025. ┌ Vereador JUSTIFICATIVA Esta Indicação visa atender às solicitações da população formosense. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.