ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20/25 JN, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br [1]
“Institui a campanha permanente ‘TAMPINHAS QUE
MOVIMENTAM’ no Município de Formosa, Goiás”. Autoria: Vers. Ciê do Sacolão e Mundim. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Formosa- GO, a campanha permanente
“TAMPINHAS QUE MOVIMENTAM”, destinada à arrecadação voluntária de:
I. tampinhas plásticas de garrafas PET, refrigerantes, xampus, amaciantes e
similares;
II. lacres de latas de alumínio;
III. blísteres de medicamentos. Art. 2º - O material arrecadado será encaminhado a instituições sociais
conveniadas, e o valor obtido deverá ser revertido para a aquisição de cadeiras de rodas de
passeio e de banho. Art. 3º - A doação ou empréstimo destinar-se- á a pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, em situação de vulnerabilidade social. Art. 4º - As instituições conveniadas publicarão, em seus sites ou redes sociais, um
relatório contendo as quantidades arrecadadas e o número cadeiras adquiridas por meio da
campanha. Art. 5º - Os pontos de coleta voluntária do material poderão ser instalados em:
I. escolas da rede municipal de ensino;
II. estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, padarias e similares;
III. órgãos e entidades da administração pública municipal;
IV. demais locais públicos que manifestem interesse em apoiar a campanha. Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e
parcerias com associações de bairro, cooperativas de reciclagem, empresas privadas e
organizações da sociedade civil, para apoio logístico e operacional. Art. 7º - A instalação, manutenção e coleta dos recipientes serão custeadas pelos
parceiros privados ou pelas instituições conveniadas. Art. 8º - O Poder executivo poderá, como forma de promoção deste projeto, oferecer descontos em IPTU, ALVARÁS e outros benefícios às empresas conveniadas que
atuarem como pontos de coleta dos materiais. Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos operacionais
da campanha.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20/25 JN, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br [2]
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de outubro de 2025.
JUCIÊ BATISTA MUNDIM
Vereador Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20/25 JN, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br [3]
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo criar, em Formosa-GO, a campanha permanente
“Tampinhas que Movimentam”, voltada à arrecadação de tampinhas plásticas, lacres de
alumínio e blísteres de medicamentos. O material arrecadado será destinado a instituições sociais, que poderão convertê-lo
em recursos para a compra de cadeiras de rodas de passeio e de banho, beneficiando pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida que vivem em situação de vulnerabilidade. Além de contribuir com quem mais precisa, a campanha também promove a
conscientização ambiental, estimulando o descarte correto de materiais recicláveis e a
participação da comunidade em ações solidárias. A iniciativa é de baixo custo, fácil implementação e alto impacto social, e pode contar
com o apoio de escolas, comércios, órgãos públicos e empresas da cidade, fortalecendo a
responsabilidade social no município. Por esses motivos, contamos com o apoio dos demais vereadores para a aprovação
deste projeto.