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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da fixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLICENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, nos ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e bancos da cidade de Formosa.
native_id29117

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T10:38:05.054516-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 12 0 0
2025-11-11T10:35:24.798751-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0
2025-11-04T13:53:57.879352-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27/25 VJ, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [1]
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação da
frase “DESRESPEITAR, NEGLICENCIAR OU
PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, nos ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e bancos da cidade de Formosa. Autoria: Ver. Valdson José. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º É obrigatória a fixação da frase "DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU
PREJUDICAR IDOSOS É CRIME" (Estatuto do Idoso), nos coletivos urbanos, nos setores da
Administração que atendem ao público, posto de saúde, hospitais e bancos em local visível. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de outubro de 2025. ┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27/25 VJ, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
A população da terceira idade vem crescendo nos últimos anos, o que reflete a melhor
qualidade de vida da sociedade como um todo. Todavia, como todos sabem, há muito ainda
há se amadurecer sobre respeito aos idosos e a forma no trato, bem como, o tratamento
que lhes é devido. O Estatuto do Idoso em seu artigo 8°, menciona que o envelhecimento é
um direito personalissimo e a sua proteção um direito social, protegido por força de Lei. Vai além quando dita no artigo 9º a obrigação do Estado em garantir a proteção à vida e
à saúde, através de medidas e políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento
saudável e em condições de dignidade. Desta forma, a presente propositura intenta chamar a atenção para esta matéria de
grande relevância e colocar em prática tal garantia, fixando em todas as unidades de saúde, hospitais, postos de atendimento, bancos, repartições públicas e transporte coletivo
cartazes com os dizeres; "DESRESPEITAR NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME". Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do Projeto
de Lei ora apresentado.

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