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materia nº 1797/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1797 / 2025
Date 2025-10-20
Ementasugerindo que sejam tomadas as medidas necessárias para a aquisição de uma impressora destinada à confecção da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CITEAF), conforme dispõe a Lei Ordinária nº 1.064, de 29 de maio de 2025.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 1797/25 MV, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Marcus Viana
Ao Senhor
Filipe Vilarins Lacerda
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerindo que sejam tomadas as medidas necessárias
para a aquisição de uma impressora destinada à confecção da Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (CITEAF), conforme dispõe a Lei Ordinária nº 1.064, de 29 de maio de
2025. Câmara Municipal de Formosa, 20 de Outubro de 2025.
JUSTIFICATIVA
A Lei Ordinária nº 1.064, de 29 de maio de 2025, instituiu em nosso Município a Carteira
de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CITEAF), com a inclusão de QR Code
para acesso a informações essenciais. Para que a lei seja devidamente executada e as carteirinhas possam ser emitidas de
forma padronizada e segura, faz-se necessária a aquisição de uma impressora apropriada para esse tipo
de documento, garantindo a durabilidade, a legibilidade e a autenticidade da identificação. A implementação efetiva da CITEAF representa um importante avanço na política
municipal de inclusão e respeito às pessoas com autismo, facilitando o acesso a direitos e serviços
previstos na legislação. Diante do exposto, indico que o Poder Executivo adote as providências cabíveis para a
aquisição do referido equipamento, viabilizando a plena execução da lei. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.
┌
Marcus Viana
VEREADOR

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