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materia nº 30/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 30 / 2015
Date 2015-04-15
EmentaDECLARA UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO GAROTOS DE GUERRA (IGA).
native_id2914

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-20 Matéria aprovada e transformada em norma jurídica TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. AUTÓGRAFO DE LEI SANCIONADO, TRANSFORMADO NA LEI N°. 249/2015. MENSAGEM N°. 031/2015. PROJETO DE LEI ARQUIVADO EM 01 (UMA) VIA NA 1.ª SECRETARIA (Data aproximada).
2015-05-20 Autógrafo enviado ao Poder Executivo AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
2015-05-20 Autógrafo enviado à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2015-05-19 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.° 031/15, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-05-14 Proposição aprovada em 3° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª E ÚLTIMA FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-05-13 Proposição aprovada em 2° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-05-12 Proposição aprovada em 1º turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-04-16 Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2015-04-16 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO À(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S).
2015-04-15 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 16 0 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 18

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 0x0 /15 - JM, DE 07 DE ABRIL DE 2015.
Declara de Utilidade Pública Municipal o
Instituto Garotos de Guerra.
Autoria: Jorge Gomes da Mota
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Garotos de
Guerra/1.G.A., entidade sem fins lucrativos, localizada na Rua 12, Quadra 109, nº 01, Bairro
* Formosinha, Município de Formosa-GO, CEP: 73.813-450, Formosa-GO, registrada no CNPJ
sob nº 19.936.422/0001-00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 44 de nade- de 2015.
Aprovado em ZE Votação
(0)
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP; 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail:vereadorprof.jorge(Ohotmail.com
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
A justificativa refere-se ao Instituto Garotos de Guerra - 1.G.A, cujo seu funcionamento
já existe há mais de 15 anos por meio do Projeto SOS RESGATAR, tendo como objetivo
obter declaração da mesma como Utilidade Pública no âmbito do Município de Formosa-
GO.
Tal declaração, concedida por Vossas Excelências, faz com que o Instituto Garotos de
Guerra - 1.G.A, possa promover atendimento as crianças, adolescentes e famílias carentes,
através de ações de esporte, cultura e lazer, pondo-os a salvo de quaisquer tratamento
desumano e vexatório. tirando-os do mundo da criminalidade, evitando o uso das drogas,
educando-os para uma vida saudável, trabalhando a personalidade e o caráter de maneira
positiva.
Justifica-se, ainda, que aos longos dos anos o projeto vem de forma exitosa resgatando
jovens das drogas e do crime, auxiliando seus pais no tratamento a dependência química de
seus filhos, bem como, prevenção e encaminhamento no mercado de trabalho.
A aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres Edis desta casa de Leis, será um marco,
tanto para os jovens que precisam ocupar sua mente de maneira saudável como para O
Município que terá jovens promissores.
Temos então a certeza de que seremos agraciados com a declaração de Utilidade
Pública no âmbito do Município de Formosa-GO, do Instituto Garotos de Guerra - LG.A,o
qual é uma referência para a educação e o desporto.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: vereadorprof.jorge(Ohotmail.com
o sas
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ne
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RA
a
INSTITUTO GAROTOS DE GUER
ESTATUTO SOCIAL
Instituto Garotos de Guerra
Capítulo |
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º O Instituto Garotos de Guerra, com a sigla (IGA) é pessoa
jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins
não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se
pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art.2º O Instituto Garotos de Guerra tem sede na Rua 12, QUADRA
109, nº 01, bairro formosinha, no município de Formosa-GO, CEP: 73.813-
450 e foro na Cidade de Formosa, Estado de Goiás.
Art. 3º O Instituto Garotos de Guerra tem por finalidades:
|— criar e manter serviços educativos e assistenciais que beneficiem
crianças e adolescentes carentes, através de cursos, seminários e demais
mecanismos para formação de mão-de-obra especializada, buscando
integrá-los ao mercado de trabalho, diretamente ou através de, parcerias
nas suas múltiplas formas; R
Il — criar e manter serviços educativos e assistenciais a crianças,
adolescentes e famílias carentes visando orientá-los através de cursos,
palestras e debates sobre os princípios básicos necessários à boa saúde,
formação da família, diretamente ou através de parcerias nas suas
múltiplas formas;
ll — preservar os valores históricos e culturais, promovendo a
documentação em suas mais variadas formas, inclusive a museologia,
incentivando a pesquisa e difundindo as manifestações culturais do
homem sertanejo;
IV — orientar, manter e dinamizar um Centro Cultural, como espaço
adequado, para propiciar a descoberta de valores artísticos, apoiando-os,
enriquecendo e ampliando o universo artístico nacional, em especial o da
região de Formosa — GO, através da cultura e da arte local, bem como
através de intercâmbio da arte com outras culturas dos grandes centros
irradiadores, priorizando as manifestações culturais e suas tradições;
V — apoiar em suas múltiplas ações e objetivos, observadas as
finalidades e devidas proporções, as entidades sociais desenvolvidas pelas
Associações Comunitárias de cidades, povoados, bairros e vilas, grêmios
assistenciais e desportivos, clube de mães e outras entidades afins,
inseridas nas comunidades locais;
VI — promover a assistência educacional, através de cessão de
bolsas de estudos e outras formas de incentivo à educação, destinados a
estudantes carentes de 1º, 22 e 3º graus;
Vil - promoção gratuita da educação, observando-se a forma
complementar de participação das organizações;
Vil - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma
complementar de participação das organizações;
IX - promoção de a segurança alimentar e nutricional;
X - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e
promoção do desenvolvimento sustentável;
XI - promoção do voluntariado;
XIl — promoção do esporte e lazer, nos seus múltiplos aspectos,
formas e segmentos como condição necessária à formação do jovem,
incluindo a oportunidade do acesso às oportunidades para o crescimento
econômico e social;
XIIl — promoção do desenvolvimento do homem do campo, através
de ações que visem a melhoria das suas condições de subsistência, como
suprimento de água, alimentos e sementes para plantio, ampliando
paralelamente, as atividades que se relacionem com a sua educação,
saúde e transporte, diretamente, ou por meio de parcerias nas suas
múltiplas formas;
XIV — promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos
humanos, da democracia e de outros valores universais;
XV — promoção do desenvolvimento econômico e social e combate
à pobreza;
XVI — experimentação sem fins lucrativos de novos modelos
sócio/produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio,
emprego e crédito;
XVIl — estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos
técnicos e científicos que digam respeito às atividades supra mencionadas,
inclusive, com a manutenção de serviços de radiodifusão educativa de
som e imagem.
Parágrafo Único. O Instituto Garotos de Guerra, no cumprimento de
suas finalidades poderá firmar convênios, acordos, contratos
administrativos, contratos civis, termos de parceria e, outros
assemelhados, com instituições públicas e privadas tendo como objetivos
o cumprimento de suas finalidades estatutárias, voltadas sempre para o
desenvolvimento social, econômico, cultural, educacional, desportivo, da
saúde e do meio-ambiente, enfim, do desenvolvimento humano nos seus
múltiplos sentidos.
Art. 4º Na consecução de tais objetivos, o Instituto Garotos de
Guerra poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino pesquisa e
publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico
relacionados com seus fins.
Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, o Instituto Garotos de
Guerra se organizará em tantas unidades de prestação de serviços,
denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se
regerão por regimentos internos específicos.
Art. 6º O Instituto Garotos de Guerra poderá firmar convênios ou
contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades,
públicas ou privadas.
Art. 72 O prazo de duração é indeterminado.
Capítulo Il .
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art. 8º O patrimônio do Instituto Garotos de Guerra será composto
de:
a) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados
e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e
indireta;
b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas,
nacionais ou estrangeiras;
c) doações ou legados;
d) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para
financiamento de suas atividades;
e) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua
propriedade;
f) rendas em seu favor constituídas por terceiros:
g) rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua
propriedade;
h) usufruto que lhes forem conferidos;
|) juros bancários e outras receitas de capital;
j) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
|) contribuição de seus associados.
Parágrafo único. As rendas do Instituto Garotos de Guerra somente
poderão ser realizados para a manutenção de seus objetivos.
Capítulo Ill
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º O Instituto Garotos de Guerra tem como órgãos deliberativos
e administrativos a Assembléia Geral, A Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 10. A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída
por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 11. São atribuições da Assembléia Geral:
| - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus
respectivos suplentes;
|| - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Instituto Garotos de
Guerra; ,
a
Ill - deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de
trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o
Conselho Fiscal;
IV - examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e
as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
V - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou
oneração de bens pertencentes ao Instituto Garotos de Guerra;
VI - decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
Vil - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de
outras entidades ao Instituto Garotos de Guerra;
VIII - autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades
públicas ou privadas;
IX - decidir sobre a extinção do Instituto Garotos de Guerra e O
destino do patrimônio.
Art. 12. A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na
primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu
presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus
membros, para:
a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento
de atividades para o Instituto Garotos de Guerra;
b) deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as
atividades referentes ao exercício social encerrado.
Art. 13. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando
convocada:
|- por seu Presidente;
|| - pela Diretoria;
[Il - pelo Conselho Fiscal;
IV - por 1/3 de seus membros. ,
R
Art. 14. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias
será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser
fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e
correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de
administração do Instituto Garotos de Guerra.
8 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação,
com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da
Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após,
com qualquer número de presentes.
8 2º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira
convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral e,
em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta
dos integrantes do referido órgão.
Art. 15. A Diretoria é composta de:
| - Presidente; / /
“
o
[4 '
». A ciça
= GA a, main ed
a ” ' PA ad!
a
Vi St
|| - Vice-Presidente;
III - 12 Secretário;
|V - 2º Secretário;
V- 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro.
Parágrafo único. O mandado dos integrantes da Diretoria será de
quatro anos, permitida a reeleição.
Art. 16. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria,
caberá ao respectivo suplente substituí-lo até O fim do período para que
foi eleito.
Art. 17. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria,
a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a
vacância, para eleger o novo integrante.
Art. 18. Compete à Diretoria:
|- elaborar e executar o programa anual de atividades;
f
Lo 6º.
|| - elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual e o
respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
|| - elaborar o orçamento da receita e despesas para O exercício
seguinte;
|V - elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos,
V - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País
como no exterior, para mútua colaboração em atividades de
interesse comum
Art. 19. Compete ao Presidente:
| - representar o Instituto Garotos de Guerra ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente;
GUNDIVO
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: . . 1
| - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos mu
internos;
Ill - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - dirigir e supervisionar todas as atividades do Instituto Garotos
de Guerra;
V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas do
Instituto Garotos de Guerra,
Art.20 Compete ao Vice-Presidente:
Colaborar com o presidente, bem como substituí-lo em suas faltas e
impedimentos.
Art. 21 Compete ao 1º Secretário:
| - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e
redigir atas;
| - cadastrar os estudantes carentes que procurarem o Instituto
Garotos de Guerra, para fins de estudo do caso e possível prestação
de ajuda; My
Il - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e
correspondências.
Art. 22 Compete ao 2º Secretário colaborar com o 1º Secretário,
bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 23 Compete ao 1º Tesoureiro:
| - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e
donativos efetuados ao Instituto Garotos de Guerra, mantendo em dia a
escrituração;
| - efetuar os pagamentos de todas as obrigações do Instituto
Garotos de Guerra; /
ll - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do |
Instituto Garotos de Guerra, contratados com profissionais habilitados, / /
cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam
devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitadas;
V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à
Assembléia Geral;
VI - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas
ao Conselho Fiscal;
Vil - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas
realizadas no exercício;
VII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a
- proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à
Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral:
IX - manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
X - conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os
documentos relativos à tesouraria;
õ
XI - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques
emitidos pelo Instituto Garotos de Guerra.
Art. 24. Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro,
bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 25. O Conselho Fiscal será constituído por (03) pessoas de
reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela
Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente
com o mandato da Diretoria.
Art. 26. Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho
Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato
para qual foi eleito.
Art. 27. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho
Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato
para o qual foi eleito.
Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:
|- examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
[I- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro,
opinando a respeito;
|II- apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório
anual da Diretoria;
Iv-opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens
pertencentes ao Instituto Garotos de Guerra.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses
e extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29. Os sócios e dirigentes do Instituto Garotos de Guerra, não
respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
» composto por número
Art. 30. O Instituto Garotos de Guerra é
ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores,
honorários e contribuintes.
Parágrafo único. A primeira Assembléia Geral do Instituto Garotos
de Guerra, composta por seus fundadores designará comissão para
elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das
categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Art. 31, À Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na
primeira reunião subsequente.à escolha dos mesmos.
Art. 32. Os cargos dos órgãos de administração do Instituto Garotos
de Guerra não são remunerados, seja a que título for, ficando
expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de
7
ii
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
+»
Art. 33. Os funcionários que forem admitidos para prestarem Perto
serviços profissionais ao Instituto Garotos de Guerra serão regidos pela
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 34. O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da
Assembléia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
a) alteração do Estatuto;
b) alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os
mesmos;
c) aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores
superiores a cem (100) salários mínimos;
d) extinção do Instituto Garotos de Guerra.
Art. 35. Decidida a extinção do Instituto Garotos de Guerra, seu
patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao
de outra entidade congênere, a critério da Assembléia Geral.
Art. 36. O exercício financeiro do Instituto Garotos de Guerra
coincidirá com o ano civil.
Art. 37. O orçamento do Instituto Garotos de Guerra será uno, anual
e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa
de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das
despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão,
projeto ou programa de trabalho.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e
referendados pela Assembléia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de
Formosa — GO, para sanar possíveis dúvidas.
Art. 39 - O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua
aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, e respectivo registro,
devendo a Diretoria Executiva providenciar a divulgação. Formosa, Estado
de Goiás, 28 de fevereiro de 2014.
Presidente
E Federal
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
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Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
19.936.422/0001-00
pra CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO GAROTOS DE GUERRA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
INSTITUTO GAROTOS DE GUERRA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃ
O DATA DE ABERTURA
18/03/2014
N
N
i
CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS
E DOCUMENTOS, PROTESTO Sd TABELIONATO 2º DE NOTAS
Rua Herculano Lóbo, 131 AL sa: - CEP: 73.801-260
Tel.: qui) 38at -2811 - Bel, má Ny:
o na Tabonho
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO Na aaa
R 12, QUADRA 109 01 |
f
do
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
73.813-450 FORM OSINHA FORMOSA GO
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 18/03/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
dedriricicirdod dedrdedrdricirdr
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 25/03/2014 às 09:00:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
emcemno o virem sa cet eme e mes ei + a et rt e geo dir eee tea it — Meire metem er emo ee ea
(9) Comrieiht Receita Federal do Brasil - 25/03/2014
mem ma eram e a re
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TABELIONATO MIRANDA
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Rua Herculano Lobo, 131 - Centro - Formosa - GO - CEP 73.801-260
CERTIDÃO
Certificamos a pedido de parte interessada que,
revendo os livros de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, verificamos que o INSTITUTO
GAROTOS DE GUERRA, com sede e foro nesta Cidade, adquiriu sua Personalidade
Jurídica, em virtude da inscrição de seus Atos Constitutivos registrados em data de
18/03/2014 sob os números 3.738 e 3.738/01 de ordem do Livro A-30 de Registro de
Pessoas Jurídicas. Certificamos, finalmente, que não encontra nenhum outro
documento registrado ou averbado até a presente data, do qual conste cláusulas relativas
a paralisação ou descontinuidade de suas atividades. Eu, Marcelo Augusto
Versiani de Miranda, Oficial Substituto, que a fiz digitar, conferi, subscrevo e assino.
O referido é verdade e dou fé.
fepreeeco 14 de so,
O (tuto avimieo
Marcelo Augusto Versiani de.Miranda
Oficial Substituto
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É Poder Judiciário Estado de Goiás
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Dto? 22 do as SS Consulte esse selo em
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Ata de fundação, aprovação de estatuto, eleição e posse da diretoria e do
conselho fiscal do Instituto Garotos de Guerra. Aos vinte e oito dias do
mês de fevereiro de dois mil e quatorze, reuniram-se os abaixo assinados,
doravante designados fundadores, na rua doze, quadra cento e nove, n.º
(01) um, bairro formosinha, CEP: 73.813-450, nesta cidade de Formosa,
Estado de Goiás, com a finalidade de fundar um Instituto, para fins
assistenciais, que se denominará Instituto Garotos de Guerra, com a sigla
(IGA). Iniciada a reunião, foi escolhido para presidi-la o Senhor Elson Alves
de melo. Para secretariá-lo foi indicado o Senhor Ronilton Rodrigues do
Prado. Na oportunidade, fez uso da palavra o senhor professor Jorge
Gomes da Mota, que esclareceu acerca da criação da entidade que visa
amparar o projeto SOS RESGATAR em funcionamento desde o ano de
1999, vindo das escolinhas de esportes criadas em periferias de Formosa,
a mais de quinze anos, atuando sempre na defesa da Infância e Juventude.
Esclareceu ainda, que este é o momento de trabalharmos unidos e
resgatar a cidadania, promovendo o bem estar das famílias carentes. Logo
a seguir, o Senhor presidente solicitou ao Senhor secretário que
procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluida a
leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos
os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade, Dando-se
prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para comporem
os órgãos diretivos, procedeu-se à eleição e posse da Diretoria e do
Conselho Fiscal, que terão mandato de quatro (04) anos, com duração até
dois mil e dezoito e que ficaram assim constituídos: Presidente: Elson
Alves de Melo; Vice-Presidente: Donizete Xavier da Silva; Primeiro
Secretário: Ronilton Rodrigues de Prado; Segundo Secretário: Michele
Rangel Alves de Melo; Primeiro Tesoureiro: Daniela Pereira dos Santos;
Segundo Tesoureiro: Maria Inácia Soares de Jesus. O Conselho Fiscal:
Nilda Gomes da Mota de Moraes, Joaquim Bispo da Paixão, Moises Xavier
de Sales. Suplentes: Célio Gomes da Mota, Clemente Batista Bastos Filho,
Fernando Gomes da Mota. Foi indicado e aprovado ainda a criação dos
seguintes cargos: diretor de esporte e lazer; e diretor de eventos. Após
apreciação e votação dos nomes para comporem os cargos referidos
acima mencionados, sendo então, eleitos por unanimidade os senhores:
Felipe Basso Pereira - diretor de esporte e lazer e o Senhor Fabrício Pereira
dos Santos - diretor de eventos. Nada mais havendo a tratar, o senhor
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presidente declarou encerrada a reunião e eu, secretário, lavrei a presente
ata, que será assinada por todos os presentes, que serão considerados
fundadores. Formosa-GO, 28 de fevereiro de 2014.
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DECLARAÇÃO
Pela presente eu, ELSON ALVES DE MELO, brasileiro, casado, professor,
portador do RG 1397593 SSP/GO e do CPF nº 26194430168, residente e domiciliado na
Rua 13, quadra 09, lote 16, casa 141, bairro Jardim Bela Vista, nesta cidade, presidente
do Instituto Garotos de Guerra, devidamente inscrito no CNPJ sob o numero
19.936.422/0001-00, declaro para os devidos fins, que o referido Instituto Garotos de
Guerra não remunera nenhum de seus membros.
Por ser verdade e para que surtam os devidos e legais efeitos, assino a
presente, ficando ao inteiro dispor para quaisquer que sejam os esclarecimentos.
a
Formoga-GO, 14 de abril de 2015

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