ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 104/25 RS, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui o Programa “DIU PARA ELAS”, autorizando o
Poder Executivo Municipal a disponibilizar
gratuitamente o Dispositivo Intrauterino (DIU)
como método contraceptivo às mulheres residentes
no Município de Formosa-Go. Autoria: Ver. Enfermeiro Rogério. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Formosa o Programa “DIU PARA
ELAS”, com a finalidade de garantir o acesso gratuito e seguro ao Dispositivo Intrauterino (DIU)
como método contraceptivo, destinado às mulheres residentes na zona urbana e rural (distritos e
assentamentos). Art. 2º A execução do programa poderá ser realizada em parceria com a Secretaria
Municipal de Saúde, por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS), prioritariamente nas
unidades já equipadas, podendo o Executivo promover o fortalecimento ou a adequação de
outras unidades para esse fim, utilizando preferencialmente os insumos fornecidos pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), por meio do Governo do Estado de Goiás e do Ministério de Saúde. Art. 3º O programa poderá contemplar:
I – atendimento prévio de orientação e esclarecimento sobre o método contraceptivo;
II - realização de exame de ecografia após a inserção do DIU, para garantir a indicação
adequada e a correta posição do dispositivo;
III – capacitação e treinamento dos profissionais de saúde envolvidos na inserção, acompanhamento e retirada do DIU;
IV – acompanhamento multiprofissional pós-inserção, garantindo a segurança, o
acolhimento e o bem-estar da paciente. Art. 4º O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização sobre
saúde reprodutiva e planejamento familiar, com linguagem acessível e foco na autonomia da
mulher. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações sociais e entidades de saúde para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, não implicando em ônus adicional ao Executivo Municipal, uma vez que
os insumos (DIUs) são fornecidos pelo Estado e pela União. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 23 de outubro de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 104/25 RS, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal, em
parceria com a Secretaria de Saúde, a oferecer gratuitamente o Dispositivo Intrauterino (DIU) às
mulheres residentes no Município de Formosa, por meio das Unidades Básicas de Saúde. A presente iniciativa tem por finalidade garantir às mulheres formosenses o acesso a um
método contraceptivo seguro, eficaz e de longa duração, já disponibilizado pelo Sistema Único de
Saúde (SUS), mas ainda pouco acessível na prática por falta de estrutura e incentivo público. O planejamento familiar é um direito constitucional, assegurado pelo artigo 226, §7º, da
Constituição Federal, bem como regulamentado pela Lei Federal nº 9.263/96, que atribui aos entes
públicos o dever de garantir métodos e orientações contraceptivas com liberdade de escolha, respeito e dignidade. A oferta do DIU representa não apenas economia para o sistema de saúde — evitando
gestações não planejadas e reduzindo riscos obstétricos — como também fortalece a autonomia
feminina, diminuindo a desigualdade social e promovendo bem-estar às mulheres do município,
inclusive nas áreas rurais e mais isoladas. Ressalta-se que os insumos (DIUs) utilizados no programa são fornecidos gratuitamente
pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Governo do Estado e do Ministério da Saúde, não
acarretando custos adicionais ao orçamento municipal. O texto também prevê a realização de ecografia pélvica após a inserção do DIU, medida
essencial para garantir segurança, correta colocação e acompanhamento médico adequado, conforme protocolos clínicos recomendados. Essa etapa reforça o compromisso com a saúde
integral e o bem-estar das pacientes. Além da disponibilização do método contraceptivo, o projeto contempla orientação
prévia, capacitação dos profissionais de saúde e acompanhamento pós-inserção, assegurando
qualidade no atendimento e continuidade do cuidado. Dessa forma, esta proposição representa um avanço estratégico em saúde pública e
direitos reprodutivos, reafirmando o compromisso deste Legislativo com políticas que promovem
dignidade, autonomia e qualidade de vida às mulheres de Formosa. Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que trará benefícios sociais relevantes e duradouros à população feminina de Formosa.