| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Autógrafo nº 101/25 ao PL 37/25 - AL - " Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Formosa-GO a prática de Antigomobilismo." |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] AUTÓGRAFO Nº 101/25, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Formosa-GO a prática de Antigomobilismo. Projeto de Lei Ordinária nº 37/25, de autoria da Vereadora Amanda de Deus Moura Rocha Lima aprovado em 21 de outubro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Turístico de natureza imaterial da Cidade de Formosa – GO prática de ANTIGOMOBILISMO. Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, à adoção das medidas necessárias à consecução da disposição desta Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 23 de outubro de 2025. Presidente Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1° Secretaria