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materia nº 106/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAutógrafo nº 106/25 ao PL 16/25 - MV - "Dispõe sobre a instituição do Dia do Pavilhão Cívico no âmbito das escolas da rede pública municipal de Formosa, Estado de Goiás."
native_id29151

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
AUTÓGRAFO Nº 106/25, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição do Dia do
Pavilhão Cívico no âmbito das escolas
da rede pública municipal de Formosa, Estado de Goiás. Projeto de Lei Ordinária nº 16/25, de autoria dos Vereadores Marcus Vinicius
Moreira Viana e Clesio Gomes Santana, aprovado em 21 de outubro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, Estado de Goiás, o Dia do
Pavilhão Cívico, a ser realizado uma vez por semana em cada mês, com o objetivo de valorizar os
símbolos nacionais, estaduais e municipais, por meio de atividades de caráter cívico, educativo e
cultural, nas escolas da rede municipal de ensino. Art. 2º O Pavilhão Cívico terá como objetivos:
I – promover o respeito aos símbolos nacionais, estaduais e municipais;
II – incentivar a cidadania, a ética e o civismo entre os estudantes;
III – valorizar a história e a cultura local;
IV –estimular práticas educativas relacionadas à formação do espírito cívico. Art. 3º Durante a um dia do Pavilhão Cívico por Semana , poderão ser realizadas, a
critério do Poder Executivo:
I – atividades de execução dos hinos Nacional, Estadual e Municipal;
II – ações de hasteamento das bandeiras;
III – palestras, exposições, apresentações artísticas ou culturais;
IV – debates, redações ou trabalhos sobre civismo,cultura local, ética e cidadania. Art.4 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 23 de outubro de 2025. Presidente
Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1° Secretaria

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