| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Autógrafo nº 106/25 ao PL 16/25 - MV - "Dispõe sobre a instituição do Dia do Pavilhão Cívico no âmbito das escolas da rede pública municipal de Formosa, Estado de Goiás." |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] AUTÓGRAFO Nº 106/25, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Dia do Pavilhão Cívico no âmbito das escolas da rede pública municipal de Formosa, Estado de Goiás. Projeto de Lei Ordinária nº 16/25, de autoria dos Vereadores Marcus Vinicius Moreira Viana e Clesio Gomes Santana, aprovado em 21 de outubro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, Estado de Goiás, o Dia do Pavilhão Cívico, a ser realizado uma vez por semana em cada mês, com o objetivo de valorizar os símbolos nacionais, estaduais e municipais, por meio de atividades de caráter cívico, educativo e cultural, nas escolas da rede municipal de ensino. Art. 2º O Pavilhão Cívico terá como objetivos: I – promover o respeito aos símbolos nacionais, estaduais e municipais; II – incentivar a cidadania, a ética e o civismo entre os estudantes; III – valorizar a história e a cultura local; IV –estimular práticas educativas relacionadas à formação do espírito cívico. Art. 3º Durante a um dia do Pavilhão Cívico por Semana , poderão ser realizadas, a critério do Poder Executivo: I – atividades de execução dos hinos Nacional, Estadual e Municipal; II – ações de hasteamento das bandeiras; III – palestras, exposições, apresentações artísticas ou culturais; IV – debates, redações ou trabalhos sobre civismo,cultura local, ética e cidadania. Art.4 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 23 de outubro de 2025. Presidente Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1° Secretaria