| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Revoga o Parágrafo único do Artigo 4º da Lei nº 1097, de 08 de setembro de 2025, que “Estabelece diretrizes para a formulação de política municipal de apoio a servidores públicos que exerçam responsabilidade direta por pessoa com deficiência, no âmbito da administração pública municipal.” |
| native_id | 29178 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17/25-MV , DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Revoga o Parágrafo único do Artigo 4º da Lei nº 1097, de 08 de setembro de 2025, que “Estabelece diretrizes para a formulação de política municipal de apoio a servidores públicos que exerçam responsabilidade direta por pessoa com deficiência, no âmbito da administração pública municipal.” Autoria: Ver. Marcus Viana A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica revogado o Parágrafo único do Artigo 4º da Lei nº 1097, de 08 de setembro de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 29 de Outubro de 2025. JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei Ordinária visa revogar Parágrafo único do Artigo 4º da Lei nº 1097, de 08 de setembro de 2025, uma vez que esse dispositivo foi incluído, erroneamente, por meio de emenda, no projeto que deu origem a essa lei. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria. ┌ Vereador