ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 18/25 VJ, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fornecer aparelho sensor de monitoramento
contínuo de glicose para crianças com
diabetes tipo 1. Autoria: Ver. Valdson José. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, às crianças com
diabetes tipo 1, residentes neste município, o sensor de monitoramento contínuo de glicose, bem
como os insumos necessários para seu funcionamento. Parágrafo único: O benefício será concedido mediante comprovação, por laudo médico e/ou
exames laboratoriais, da necessidade do uso contínuo do aparelho, bem como a apresentação de
documento que comprove o diagnóstico de diabetes tipo 1, das crianças que fazem tratamento
contínuo da doença. Art. 2º Para ter acesso ao benefício, o paciente deverá:
I - residir no município;
II - apresentar receita ou laudo emitido por profissional habilitado, indicando a necessidade do
uso do sensor de monitoramento contínuo de glicose. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para definir
os critérios específicos de distribuição, acompanhamento dos pacientes beneficiados e formas de
controle do uso. Art. 4° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 30 de outubro de 2025. ┌
Vereador
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JUSTIFICATIVA
De acordo com o Ministério da Saúde, o Diabetes Mellitus é uma doença causada pela
produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante
energia para o organismo. A insulina tem a função de quebrar as moléculas de glicose (açúcar), transformando-a em energia para a manutenção das células do nosso corpo. O diabetes pode causar o aumento da glicemia e, as altas taxas podem levar a complicações no
coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, pode levar à morte. De acordo com a revista The Lancet T1D Indexe, no Brasil, são cerca de 600 mil pessoas com
Diabetes Mellitus Tipo 1, e 30% dos jovens já apresentam comorbidades em consequência da doença. O tratamento exige o uso diário de insulina e/ou outros medicamentos para controlar a glicose
no sangue. Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, o tratamento para os pacientes com Diabetes
Tipo 1 necessita de injeções diárias de insulina para manterem a glicose no sangue em valores
considerados normais. Para essa medição, é aconselhável o uso de um glicosímetro, aparelho capaz de medir a
concentração exata de glicose no sangue no dia a dia. O monitoramento glicêmico possui extrema
importância, especialmente no Diabetes Tipo 1, pois o controle metabólico pode diminuir e até
retardar complicações crônicas. Neste contexto, foi desenvolvida a tecnologia que criou o sensor de monitoramento contínuo
de glicose, o FREESTYLE LIBRE, produzido pela empresa ABBOTT. Trata-se de um sensor de monitoramento contínuo de glicose, do tamanho de uma moeda de
um real, com adesivo colocado na parte posterior do braço e que, com uma microagulha, capta
flutuações da glicemia sem a necessidade de picadas. Para saber suas taxas em determinado momento, basta passar um dispositivo portátil (uma espécie de leitor digital) por perto do sensor. Essa inovação
tecnológica facilita e melhora sobremaneira a vida de quem convive com diabetes, principalmente de
crianças e adolescentes. Além de dispensar as inúmeras picadas incômodas durante o dia, traz resultados mais
completos sobre a trajetória dos níveis de açúcar ao longo da difícil rotina da pessoa com diabetes. Outros sensores mais modernos nesse sentido também vêm sendo desenvolvidos. É notório que a saúde é um direito constitucional consagrado pela Constituição Federal, a qual
merece especial atenção e seriedade por parte do Poder Público.
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Portanto, diante da necessidade e da relevância do assunto, peço apoio nessa proposição para
que o equipamento digital chegue às classes menos favorecidas, ao serem disponibilizadas, gratuitamente, às crianças com diabetes tipo 1, residentes neste município, usuários da rede pública
de saúde.Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do Projeto de Lei
ora apresentado.