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materia nº 11/2025

Tipo Parecer Comissão de Legislação Inclusiva e Minoria
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 20/25, de autoria dos Vereadores Ciê do Sacolão e Mundim que “Institui a campanha permanente ‘TAMPINHAS QUE MOVIMENTAM’ no Município de Formosa, Goiás”.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 11/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 30
DE OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 20/25, de autoria dos Vereadores Ciê do Sacolão e Mundim que
“Institui a campanha permanente ‘TAMPINHAS QUE MOVIMENTAM’ no Município de Formosa, Goiás”. Relator: Ver. Valdson José.
I – Relatório
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Formosa, a
campanha permanente denominada “Tampinhas que Movimentam”, voltada à coleta e
destinação adequada de tampinhas plásticas, promovendo a conscientização ambiental e
incentivando a solidariedade social por meio da arrecadação de recursos a partir da reciclagem
desse material.
II. Análise
A proposta apresenta mérito social, ambiental e educativo, estando em consonância com
os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que
incentiva ações voltadas à redução, reutilização e reciclagem de materiais descartáveis. Além disso, a iniciativa promove o engajamento comunitário, envolvendo escolas, associações, empresas e a população em geral em uma causa que alia sustentabilidade e
responsabilidade social, em práticas de cidadania e de compromisso com o bem comum. A
arrecadação de tampinhas plásticas, além de contribuir para a redução de resíduos sólidos
urbanos, pode gerar recursos destinados a projetos de cunho social, como o apoio a pessoas
com deficiência, instituições filantrópicas ou ações de bem-estar coletivo. Assim, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense, ao unir
responsabilidade ambiental, solidariedade e inclusão social em uma ação de impacto coletivo.
III – Voto
Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 30 de outubro de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Membro Membro
┌
Membro Membro

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