| Tipo | Parecer Comissão de Legislação Inclusiva e Minoria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 20/25, de autoria dos Vereadores Ciê do Sacolão e Mundim que “Institui a campanha permanente ‘TAMPINHAS QUE MOVIMENTAM’ no Município de Formosa, Goiás”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 11/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 20/25, de autoria dos Vereadores Ciê do Sacolão e Mundim que “Institui a campanha permanente ‘TAMPINHAS QUE MOVIMENTAM’ no Município de Formosa, Goiás”. Relator: Ver. Valdson José. I – Relatório O presente projeto de lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Formosa, a campanha permanente denominada “Tampinhas que Movimentam”, voltada à coleta e destinação adequada de tampinhas plásticas, promovendo a conscientização ambiental e incentivando a solidariedade social por meio da arrecadação de recursos a partir da reciclagem desse material. II. Análise A proposta apresenta mérito social, ambiental e educativo, estando em consonância com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que incentiva ações voltadas à redução, reutilização e reciclagem de materiais descartáveis. Além disso, a iniciativa promove o engajamento comunitário, envolvendo escolas, associações, empresas e a população em geral em uma causa que alia sustentabilidade e responsabilidade social, em práticas de cidadania e de compromisso com o bem comum. A arrecadação de tampinhas plásticas, além de contribuir para a redução de resíduos sólidos urbanos, pode gerar recursos destinados a projetos de cunho social, como o apoio a pessoas com deficiência, instituições filantrópicas ou ações de bem-estar coletivo. Assim, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense, ao unir responsabilidade ambiental, solidariedade e inclusão social em uma ação de impacto coletivo. III – Voto Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 30 de outubro de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Membro Membro ┌ Membro Membro