| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | PARECER Nº 14/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 14/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 46/25, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza desafetação da Praça Dorvalino da Silva Borges no Parque Laguna II, área de uso comum do povo, na forma que menciona e dá outras providências.”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório O Poder Executivo Municipal propõe desafetação da Praça Dorvalino da Silva Borges, localizada no Parque Laguna II, para que a área deixe de ser bem de uso comum do povo e passe a integrar o patrimônio dominical do município. A medida tem como objetivo viabilizar a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) Porte II e uma Escola de Tempo Integral com nove salas de aula. II – Análise O projeto evidencia que a proposta está voltada para o aprimoramento da infraestrutura urbana e para o atendimento de necessidades prioritárias da comunidade local, especialmente nas áreas da saúde e da educação. A construção da nova UBS permitirá ampliar o atendimento na atenção primária, oferecendo serviços médicos, preventivos e de acompanhamento à população, reduzindo a sobrecarga nas unidades já existentes. De igual modo, a implantação da escola de tempo integral contribui para atender à crescente demanda por vagas, assegurando melhor estrutura para o ensino e promovendo o desenvolvimento social e educacional do município. Observa-se, portanto, que o projeto está inserido em um contexto de planejamento estratégico voltado à expansão e modernização dos serviços públicos. Como contraponto, é importante destacar que, ainda que apresentada sob o discurso de implantação de equipamentos públicos, a medida representa a supressão de um espaço coletivo fundamental à convivência, ao lazer e à preservação ambiental da comunidade. As praças cumprem um papel social e ecológico insubstituível. São locais de encontro, recreação, descanso e construção de laços comunitários, especialmente em bairros periféricos que já sofrem com a escassez de áreas verdes e de lazer. A destinação de áreas públicas para outras finalidades, ainda que nobres, precisa ser amplamente debatida com a comunidade e acompanhada de garantias reais de reposição e compensação ambiental e social equivalentes. Ao eliminar a praça, o poder público reforça a lógica de que as decisões sobre o território urbano são tomadas de cima para baixo, sem ouvir quem realmente vive e sente os efeitos dessas mudanças. Isso fere o princípio da gestão democrática da cidade, previsto no artigo 2º, inciso II, do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), e ignora que a luta por espaços públicos é também uma luta por dignidade, pertencimento e justiça ambiental. Nessa perspectiva do direito à cidade, parece haver uma troca injusta de direitos. Ganha-se um serviço, mas perde-se o espaço de convivência. O verdadeiro avanço social ocorre quando o Estado amplia direitos, e não quando os substitui. Ainda assim, reconhece-se a relevância da construção da UBS e da escola de tempo integral para atender demandas urgentes ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 14/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] da população. Porém, é papel do poder público refletir sobre o modelo de desenvolvimento urbano que está sendo adotado, uma cidade cada vez mais cinza, onde os espaços verdes são engolidos pelas edificações sob a falsa sensação de progresso. Não há desenvolvimento sustentável sem áreas verdes, sem espaços públicos vivos e democráticos. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Dessa forma, entende-se que a desafetação da área pode cumprir um papel relevante na execução de obras públicas de interesse coletivo, ao permitir a ampliação de equipamentos essenciais e o melhor aproveitamento do espaço urbano. Contudo, é fundamental que o processo observe o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação ambiental, garantindo aos cidadãos qualidade de vida, áreas verdes e espaços de convivência comunitária. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 23 de outubro de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relatora Membro ┌ ┌ Membro Membro