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materia nº 14/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaPARECER Nº 14/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
native_id29208

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 14/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS 
ATIVIDADES (COS), DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 46/25, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza 
desafetação da Praça Dorvalino da Silva Borges no Parque Laguna II, área de uso comum do povo, 
na forma que menciona e dá outras providências.”.
Relatora: Vera. Professora Nilza. 
I – Relatório
O Poder Executivo Municipal propõe desafetação da Praça Dorvalino da Silva Borges, 
localizada no Parque Laguna II, para que a área deixe de ser bem de uso comum do povo e passe a 
integrar o patrimônio dominical do município. A medida tem como objetivo viabilizar a 
implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) Porte II e uma Escola de Tempo Integral com 
nove salas de aula.
II – Análise
O projeto evidencia que a proposta está voltada para o aprimoramento da 
infraestrutura urbana e para o atendimento de necessidades prioritárias da comunidade local, 
especialmente nas áreas da saúde e da educação. A construção da nova UBS permitirá ampliar o 
atendimento na atenção primária, oferecendo serviços médicos, preventivos e de 
acompanhamento à população, reduzindo a sobrecarga nas unidades já existentes. De igual modo, 
a implantação da escola de tempo integral contribui para atender à crescente demanda por vagas, 
assegurando melhor estrutura para o ensino e promovendo o desenvolvimento social e 
educacional do município. Observa-se, portanto, que o projeto está inserido em um contexto de 
planejamento estratégico voltado à expansão e modernização dos serviços públicos.
Como contraponto, é importante destacar que, ainda que apresentada sob o discurso 
de implantação de equipamentos públicos, a medida representa a supressão de um espaço 
coletivo fundamental à convivência, ao lazer e à preservação ambiental da comunidade. As praças 
cumprem um papel social e ecológico insubstituível. São locais de encontro, recreação, descanso e 
construção de laços comunitários, especialmente em bairros periféricos que já sofrem com a 
escassez de áreas verdes e de lazer. A destinação de áreas públicas para outras finalidades, ainda 
que nobres, precisa ser amplamente debatida com a comunidade e acompanhada de garantias 
reais de reposição e compensação ambiental e social equivalentes.
Ao eliminar a praça, o poder público reforça a lógica de que as decisões sobre o 
território urbano são tomadas de cima para baixo, sem ouvir quem realmente vive e sente os 
efeitos dessas mudanças. Isso fere o princípio da gestão democrática da cidade, previsto no artigo 
2º, inciso II, do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), e ignora que a luta por espaços públicos é 
também uma luta por dignidade, pertencimento e justiça ambiental.
Nessa perspectiva do direito à cidade, parece haver uma troca injusta de direitos.
Ganha-se um serviço, mas perde-se o espaço de convivência. O verdadeiro avanço social ocorre 
quando o Estado amplia direitos, e não quando os substitui. Ainda assim, reconhece-se a 
relevância da construção da UBS e da escola de tempo integral para atender demandas urgentes 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 14/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS 
ATIVIDADES (COS), DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
da população. Porém, é papel do poder público refletir sobre o modelo de desenvolvimento 
urbano que está sendo adotado, uma cidade cada vez mais cinza, onde os espaços verdes são 
engolidos pelas edificações sob a falsa sensação de progresso. Não há desenvolvimento 
sustentável sem áreas verdes, sem espaços públicos vivos e democráticos.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. 
III – Voto
Dessa forma, entende-se que a desafetação da área pode cumprir um papel relevante 
na execução de obras públicas de interesse coletivo, ao permitir a ampliação de equipamentos 
essenciais e o melhor aproveitamento do espaço urbano. Contudo, é fundamental que o processo 
observe o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação ambiental, garantindo aos cidadãos 
qualidade de vida, áreas verdes e espaços de convivência comunitária.
Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. 
Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. 
Câmara Municipal de Formosa, 23 de outubro de 2025.
┌ ┌ ┌
Presidente Relatora Membro
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Membro Membro

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