| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | PARECER Nº 17/25 DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 17/25 DA COMISSÃO DE OBRAS,SERVIÇOS PÚBLICOS, CULLTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS) Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br Relator: Dannilo Ferreira Guia Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025 Autoria: Vereador Valdson José Ementa: Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa o “Dia Municipal da Tradição Gaúcha”. I – RELATÓRIO O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal da Tradição Gaúcha, a ser celebrado em 20 de setembro, incluindo-o no calendário oficial de eventos do Município de Formosa-GO. A proposta visa reconhecer, valorizar e preservar a cultura gaúcha, considerando sua relevância histórica e social, bem como a integração cultural existente entre cidadãos oriundos da região sul do país e os goianos residentes em Formosa. Conforme a justificativa apresentada pelo autor, a instituição da data permitirá o fomento de eventos culturais e gastronômicos, além de promover o respeito à diversidade e à história de um povo que contribuiu significativamente para a formação cultural brasileira . II – ANÁLISE A Comissão de Obras, Serviços Públicos, Cultura e Outras Atividades, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o projeto quanto aos aspectos culturais, sociais e administrativos. A iniciativa está em consonância com as competências municipais previstas na Lei Orgânica do Município de Formosa, especialmente no que tange à promoção e incentivo à cultura e à preservação das tradições populares. O projeto não gera ônus financeiro ao erário, uma vez que apenas estabelece uma data comemorativa e faculta ao Poder Executivo a promoção de atividades alusivas, conforme disponibilidade e conveniência administrativa. Do ponto de vista cultural, a proposta contribui para o fortalecimento da identidade plural do município, valorizando a convivência e a integração entre diferentes tradições e costumes, além de potencializar o calendário de eventos locais. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 17/25 DA COMISSÃO DE OBRAS,SERVIÇOS PÚBLICOS, CULLTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS) Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025 está em consonância com o interesse público, respeita a legislação vigente e merece aprovação por este Poder Legislativo. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro Membro Membro