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materia nº 17/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaPARECER Nº 17/25 DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
native_id29209

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 17/25 DA COMISSÃO DE OBRAS,SERVIÇOS PÚBLICOS, CULLTURA E OUTRAS
ATIVIDADES (COS)
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
Relator: Dannilo Ferreira Guia
Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025
Autoria: Vereador Valdson José
Ementa: Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa o “Dia
Municipal da Tradição Gaúcha”.
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal da Tradição
Gaúcha, a ser celebrado em 20 de setembro, incluindo-o no calendário oficial de eventos do
Município de Formosa-GO. A proposta visa reconhecer, valorizar e preservar a cultura gaúcha, considerando sua
relevância histórica e social, bem como a integração cultural existente entre cidadãos oriundos da
região sul do país e os goianos residentes em Formosa. Conforme a justificativa apresentada pelo autor, a instituição da data permitirá o
fomento de eventos culturais e gastronômicos, além de promover o respeito à diversidade e à
história de um povo que contribuiu significativamente para a formação cultural brasileira .
II – ANÁLISE
A Comissão de Obras, Serviços Públicos, Cultura e Outras Atividades, no uso de suas
atribuições regimentais, analisou o projeto quanto aos aspectos culturais, sociais e administrativos. A iniciativa está em consonância com as competências municipais previstas na Lei
Orgânica do Município de Formosa, especialmente no que tange à promoção e incentivo à cultura
e à preservação das tradições populares. O projeto não gera ônus financeiro ao erário, uma vez que apenas estabelece uma
data comemorativa e faculta ao Poder Executivo a promoção de atividades alusivas, conforme
disponibilidade e conveniência administrativa. Do ponto de vista cultural, a proposta contribui para o fortalecimento da identidade
plural do município, valorizando a convivência e a integração entre diferentes tradições e
costumes, além de potencializar o calendário de eventos locais.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 17/25 DA COMISSÃO DE OBRAS,SERVIÇOS PÚBLICOS, CULLTURA E OUTRAS
ATIVIDADES (COS)
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025
está em consonância com o interesse público, respeita a legislação vigente e merece aprovação
por este Poder Legislativo. ┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
Membro Membro

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