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materia nº 9/2015

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-04-15
EmentaEMENDA MODIFICATIVA N.º 009/2015 AO PROJETO DE LEI N.º 015/15 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
native_id2921

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ms ESTADO DE GOIÁS
Ccém PODER LEGISLATIVO
Coy CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA N.º 009/2015 AO PROJETO DE LEI N.º 015/15, SR, DE 24
DE FEVEREIRO DE 2015.
Modifica dispositivos do Projeto de Lei nº 015/15
que “Dispõe sobre a prioridade de matrícula para
crianças em idade compatível filhos(as) de
mulheres vítimas de violência doméstica ou
intrafamiliar, nas creches da rede municipal de
ensino.”
Art. 1º Modifica a ementa e art. 1º do Projeto de Lei nº 015/15 que “Dispõe sobre a
prioridade de matrícula para crianças em idade compatível filhos(as) de mulheres vítimas
de violência doméstica ou intrafamiliar, nas creches da rede municipal de ensino”, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a prioridade de matrícula para crianças em idade compatível filhos(as) de
mulheres vítimas de violência doméstica ou intrafamiliar e mães que comprovarem que
trabalham fora, nas creches da rede municipal de ensino.”
Art. 1º Fica prioritária a matrícula para crianças com idade compatível, filhos(as), de
mulheres vítimas de violência doméstica ou intrafamiliar e mães que comprovarem que
trabalham fora do domicílio.
Art. 2º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto, se aprovada.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 15 de abril de 2015.
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erea
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