| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | PARECER Nº 16/25 DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br [1] PARECER Nº 16/25 DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Projeto de Lei Ordinária nº 70/25,de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a autorização para delegação, mediante concessão administrativa, dos serviços públicos de remoção, guarda, depósito e destinação de veículos removidos por infrações de trânsito no Município de Formosa/GO, estabelece diretrizes para a política tarifária e operacional, e dá outras providências.”Relator: Ver. Luziano Martins. I - Relatório Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que autoriza a concessão administrativa dos serviços de remoção, guarda, depósito e destinação de veículos apreendidos ou removidos em razão de infrações de trânsito. O projeto está fundamentado em Estudo de Viabilidade Técnica, Econômico-Financeira e Ambiental (EVTEA), elaborado pela Superintendência Municipal de Trânsito, o qual demonstra a viabilidade técnica e financeira da medida e os benefícios administrativos esperados. II - Análise Após análise minuciosa, esta relatoria entende que o Projeto de Lei nº 70/2025 encontra amparo na legislação federal (Lei nº 8.987/1995 e Lei nº 14.133/2021) e no artigo 175 da Constituição Federal, que permite a delegação de serviços públicos mediante concessão. A proposta atende aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público, promovendo a modernização da gestão municipal e garantindo maior segurança, transparência e sustentabilidade ambiental. O projeto prevê que os custos de operação e manutenção passarão a ser de responsabilidade da concessionária, reduzindo o ônus financeiro para o Município e assegurando um atendimento mais ágil e tecnológico ao cidadão. Também estabelece parâmetros de controle tarifário, indicadores de desempenho e exigências ambientais compatíveis com as normas vigentes. II- Conclusão Ressalvas: Esta relatoria ressalta a importância de: • Acompanhar a definição e atualização das tarifas por parte do Poder Executivo, evitando valores abusivos aos cidadãos; • Garantir cláusulas contratuais claras sobre a revisão e fiscalização periódica da concessão, • Manter isenções e descontos sociais para casos de vulnerabilidade, veículos recuperados de furto ou sinistro sem culpa do proprietário. IV – Voto Diante do exposto, e considerando os benefícios administrativos, econômicos e sociais que o projeto trará ao Município de Formosa, opino favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 70/2025, com as ressalvas acima apresentadas. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br [2] Câmara Municipal de Formosa, 25 de outubro de 2025. Presidente Relator Membro Membro