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materia nº 18/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaPARECER Nº 18/25 DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br ederbernardes@camaraformosa.go.gov.br
PARECER N° 18/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTAS
ATIVIDADES- COS DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. Projeto de Lei N° 26/25, de autoria do Poder Legislativo que “Institui e inclui no calendário
oficial do município de Formosa a “Semanada Cultura Nordestina.” Relator: Ver. Eder Bernardes da Silva
I- Relatório
O Projeto de Lei n°26/25 de autoria do Poder Legislativo que “Institui e inclui no calendário
oficial do município de Formosa a “Semana da Cultura Nordestina.”
II- Análise
A proposta é valorizar os nordestinos que vivem no município e reconhecer a importância que
eles têm na formação da identidade local. A proposta incentiva a realização de eventos
culturais, como apresentações musicais, danças típicas, festas, comidas regionais e outras
manifestações que mostrem a riqueza da cultura nordestina. Dessa forma, o projeto busca
preservar tradições e promover o respeito à diversidade que existe dentro da cidade. Além de celebrar a cultura, a iniciativa também ajuda a aproximar as pessoas e fortalecer o
sentimento de comunidade. A Semana da Cultura Nordestina pode se tornar um momento
importante de integração social, aprendizado e diversão, além de movimentar o turismo e a
economia local. Com isso, o projeto contribui para valorizar as origens, reforçar o orgulho das
raízes culturais e destacar a importância da cultura como parte essencial da vida em sociedade.
III- Voto
Reconheço a importância deste projeto para o fortalecimento da cultura e da identidade local. A proposta valoriza as tradições nordestinas e promove a integração entre os diferentes
grupos que compõem a nossa comunidade. Trata-se de uma iniciativa positiva, que contribui
para o respeito à diversidade e para o enriquecimento cultural de Formosa. Em fase do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Câmara Municipal de Formosa, 29 de Outubro de 2025
PRESIDENTE RELATOR MEMBRO
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br ederbernardes@camaraformosa.go.gov.br
MEMBRO MEMBRO

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