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materia nº 90/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaPARECER Nº 90/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025, referente ao Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025 - Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa o “ Dia Municipal da Tradição Gaúcha”.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 90/2025 DO PL 25/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui e inclui no calendário oficial do município de
Formosa o “ Dia Municipal da Tradição Gaúcha”. Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Valdson José, tem por objetivo instituir o
Dia Municipal da Tradição Gaúcha, a ser celebrado anualmente no dia 20 de setembro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Formosa. A proposição busca valorizar a cultura gaúcha, reconhecendo sua importância histórica e social, bem como promover integração cultural entre as regiões do país, especialmente entre os
cidadãos de origem sulista residentes em Formosa e a comunidade local. A justificativa ressalta que a data faz referência às comemorações da Revolução Farroupilha, símbolo da identidade e das tradições do povo gaúcho, e reforça a relevância de preservar e
valorizar as manifestações culturais como forma de construção da cidadania.
II – ANÁLISE JURÍDICA E REDACIONAL
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico e de
técnica legislativa da matéria, conforme determina o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Formosa. Constata-se que o projeto insere-se na competência legislativa do Município, conforme o
disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, por se tratar de matéria de interesse
local e cultural. A iniciativa não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, respeitando os
princípios da legalidade e da autonomia municipal. A redação é clara, objetiva e adequada à
boa técnica legislativa, estando em conformidade com as normas de elaboração de leis
municipais.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela constitucionalidade,
legalidade e boa redação do Projeto de Lei Ordinária nº 25/25 VJ, opinando favoravelmente à
sua tramitação e aprovação em plenário. Câmara Municipal de Formosa - GO, 27 de Outubro de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 90/2025 DO PL 25/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
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Relator
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Presidente
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Membro
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Membro
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Membro

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