| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | PARECER Nº 90/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025, referente ao Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025 - Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa o “ Dia Municipal da Tradição Gaúcha”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 90/2025 DO PL 25/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa o “ Dia Municipal da Tradição Gaúcha”. Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Valdson José, tem por objetivo instituir o Dia Municipal da Tradição Gaúcha, a ser celebrado anualmente no dia 20 de setembro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Formosa. A proposição busca valorizar a cultura gaúcha, reconhecendo sua importância histórica e social, bem como promover integração cultural entre as regiões do país, especialmente entre os cidadãos de origem sulista residentes em Formosa e a comunidade local. A justificativa ressalta que a data faz referência às comemorações da Revolução Farroupilha, símbolo da identidade e das tradições do povo gaúcho, e reforça a relevância de preservar e valorizar as manifestações culturais como forma de construção da cidadania. II – ANÁLISE JURÍDICA E REDACIONAL Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa da matéria, conforme determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa. Constata-se que o projeto insere-se na competência legislativa do Município, conforme o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, por se tratar de matéria de interesse local e cultural. A iniciativa não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, respeitando os princípios da legalidade e da autonomia municipal. A redação é clara, objetiva e adequada à boa técnica legislativa, estando em conformidade com as normas de elaboração de leis municipais. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela constitucionalidade, legalidade e boa redação do Projeto de Lei Ordinária nº 25/25 VJ, opinando favoravelmente à sua tramitação e aprovação em plenário. Câmara Municipal de Formosa - GO, 27 de Outubro de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 90/2025 DO PL 25/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro ┌ Membro ┌ Membro