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materia nº 89/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaPARECER Nº 89/2025 DO PL 20/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 27 DEOUTUBRO DE 2025 “Institui a campanha permanente ‘TAMPINHAS QUEMOVIMENTAM’ no Município de Formosa, Goiás”.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 89/2025 DO PL 20/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
“Institui a campanha permanente ‘TAMPINHAS QUE
MOVIMENTAM’ no Município de Formosa, Goiás”. Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de autoria dos Vereadores Ciê do Sacolão e Mundim, propõe a
criação da campanha permanente “Tampinhas que Movimentam” no Município de Formosa – GO. A campanha tem por finalidade a arrecadação voluntária de tampinhas plásticas, lacres de
alumínio e blísteres de medicamentos, com o objetivo de destinar o material coletado a
instituições sociais conveniadas, que converterão o material em recursos para a aquisição de
cadeiras de rodas e de banho a serem destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida em situação de vulnerabilidade social. A justificativa apresentada pelos autores ressalta o caráter social, ambiental e educativo da
proposta, que alia solidariedade e sustentabilidade ao promover o descarte responsável e o
engajamento comunitário.
II – ANÁLISE JURÍDICA E REDACIONAL
Compete a esta Comissão pronunciar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico e de
técnica legislativa da matéria, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Formosa. Verifica-se que a proposição não infringe normas constitucionais nem invade competências de
outros entes federativos, tratando-se de matéria de interesse local, nos termos do artigo 30,
inciso I, da Constituição Federal. O projeto apresenta redação clara e adequada, obedecendo aos princípios da boa técnica
legislativa e atendendo aos critérios formais exigidos. Além disso, a iniciativa está em
consonância com os princípios da função social do município, da proteção ambiental e da
promoção da inclusão social. Não há vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou de iniciativa.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade
e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 20/25 JN, recomendando sua regular
tramitação e posterior aprovação em plenário.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 89/2025 DO PL 20/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
Câmara Municipal de Formosa - GO, 27 de Outubro de 2025. ┌
Relator
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Presidente
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Membro
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Membro
┌
Membro

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