| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | PARECER Nº 89/2025 DO PL 20/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 27 DEOUTUBRO DE 2025 “Institui a campanha permanente ‘TAMPINHAS QUEMOVIMENTAM’ no Município de Formosa, Goiás”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 89/2025 DO PL 20/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] “Institui a campanha permanente ‘TAMPINHAS QUE MOVIMENTAM’ no Município de Formosa, Goiás”. Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO O presente Projeto de Lei, de autoria dos Vereadores Ciê do Sacolão e Mundim, propõe a criação da campanha permanente “Tampinhas que Movimentam” no Município de Formosa – GO. A campanha tem por finalidade a arrecadação voluntária de tampinhas plásticas, lacres de alumínio e blísteres de medicamentos, com o objetivo de destinar o material coletado a instituições sociais conveniadas, que converterão o material em recursos para a aquisição de cadeiras de rodas e de banho a serem destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em situação de vulnerabilidade social. A justificativa apresentada pelos autores ressalta o caráter social, ambiental e educativo da proposta, que alia solidariedade e sustentabilidade ao promover o descarte responsável e o engajamento comunitário. II – ANÁLISE JURÍDICA E REDACIONAL Compete a esta Comissão pronunciar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa da matéria, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa. Verifica-se que a proposição não infringe normas constitucionais nem invade competências de outros entes federativos, tratando-se de matéria de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. O projeto apresenta redação clara e adequada, obedecendo aos princípios da boa técnica legislativa e atendendo aos critérios formais exigidos. Além disso, a iniciativa está em consonância com os princípios da função social do município, da proteção ambiental e da promoção da inclusão social. Não há vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou de iniciativa. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 20/25 JN, recomendando sua regular tramitação e posterior aprovação em plenário. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 89/2025 DO PL 20/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] Câmara Municipal de Formosa - GO, 27 de Outubro de 2025. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro ┌ Membro ┌ Membro