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ESTADO DE GOIÁS
>] PODER LEGISLATIVO
Es) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA ADITIVA N.º 010/2015 AO PROJETO DE LEI N.º 015/15, SR, DE 24 DE
ABRIL DE 2015.
Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº
015/15 que “Dispõe sobre a prioridade de
matrícula para crianças em idade compatível
filhos(as) de mulheres vítimas de violência
doméstica ou intrafamiliar, nas creches da rede
municipal de ensino.”
Art. 1º Acrescenta III, ao art. 2º do Projeto de Lei nº 015/15 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Ps O
III Declaração formal, cópia de carteira assinada, contrato e/ou nomeação,
Art. 2º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto, se aprovada.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 15 de abril de 2015.
ador
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br [1]
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