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materia nº 1989/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1989 / 2025
Date 2025-11-03
Ementajuntamente com as Secretaria competente, que adote as medidas cabíveis, que seja estudada a viabilidade de implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Setor Parque da Colina II, com atendimento em dois períodos diários, manhã e noite.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº1989 /25 LF, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com as Secretaria competente, que
adote as medidas cabíveis, que seja estudada a viabilidade de implantação de uma Unidade Básica
de Saúde (UBS) no Setor Parque da Colina II, com atendimento em dois períodos diários, manhã e
noite. Câmara Municipal de Formosa, 31 de outubro de 2025. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender uma demanda crescente dos moradores do Parque da
Colina II e regiões próximas, que enfrentam dificuldades para acessar os serviços de saúde em razão dos
horários limitados das unidades atualmente disponíveis. Muitos trabalhadores da comunidade exercem suas atividades durante o dia, o que impossibilita o
atendimento no horário convencional. A implantação de uma UBS com funcionamento em dois turnos —
manhã e noite — proporcionará maior flexibilidade, ampliará o acesso aos serviços de atenção básica e
contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população local. Vale destacar que nas proximidades do setor há unidades de saúde que realizam atendimentos apenas
no período matutino, o que reforça a necessidade dessa ampliação de horário, visando atender de forma
mais justa e eficiente os cidadãos.

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