| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial do Município de Formosa, de todas as leis municipais relativas à proteção e ao bem-estar animal. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/25 AL, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1] Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial do Município de Formosa, de todas as leis municipais relativas à proteção e ao bem-estar animal. Autoria: Vereadora Amanda do Amigo Cão. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º A Administração Municipal disponibilizará, no site oficial do Município de Formosa, todas as leis municipais que tratem da proteção, defesa, guarda responsável e bem-estar animal, de forma consolidada e atualizada, com título e número identificáveis, permitindo a consulta pública e o livre acesso aos cidadãos. Art. 2º A divulgação das leis deverá ser realizada em área de fácil acesso no site oficial do Município, conforme a estrutura administrativa e os meios tecnológicos disponíveis. Art. 3º O disposto nesta Lei tem caráter orientador e informativo, e sua implementação deverá observar a legislação vigente, sem implicar criação de despesas ou novas estruturas administrativas. Art. 4º O Poder Executivo poderá, por ato próprio, regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 03 de novembro de 2025. Amanda do Amigo Cão Vereadora ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/25 AL, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2] JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade ampliar a transparência e o acesso público às normas municipais relacionadas à proteção e ao bem-estar animal, reunindo em um só local digital todas as leis que tratam da matéria. A iniciativa visa facilitar a consulta por parte da população, de entidades protetoras, órgãos públicos e demais interessados, contribuindo para a efetividade das políticas públicas voltadas à causa animal e para o fortalecimento da educação ambiental no Município de Formosa. A Constituição Federal assegura, em seu art. 225, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, incumbindo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, vedadas as práticas que submetam os animais à crueldade. O projeto também promove a transparência administrativa e o acesso à informação, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), permitindo que a sociedade conheça e acompanhe as ações legislativas voltadas à proteção animal. Trata-se de proposição simples, sem impacto financeiro, de natureza legislativa e principiológica, que respeita a separação dos Poderes e colabora com a implementação das políticas públicas municipais de forma ética e informada. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.