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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 031/15 — JO, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Revoga o Parágrafo Unico do Art. 1º da Lei n.º
562/12, de 28 de março de 2012, que “Institui o Dia
do Evangélico como Feriado Religioso Municipal no
Município de Formosa e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga o Parágraio Único do Art. 1º da Lei n.º 562/12.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosg de de 2015.
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JUSTIFICATIVA
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Tal Projeto tem o objetivo de Revogar O Parágrafo Unico do Art. 1º da Lei N.º 562/12, de
28 de março de 2012, que em seu bojo faculta às instituições financeiras o seu funcionamento no
feriado religioso municipal denominado “Dia do Evangélico”.
É necessário frisar que a Lei n.º 562/2012 é uma homenagem justa à Comunidade
Evangélica. No entanto, ao considerar O funcionamento facultativo às instituições financeiras, tem
possibilitado às superintendências em bancos, exigir a abertura de suas respectivas Agências no
“Dia do Evangélico”, pois a supracitada Lei lhes faculta este direito.
Ao abrirem num dia de feriado municipal, onde não há funcionamento do centro econômico
de nossa cidade, bem como, de outras repartições públicas e/ou privadas, cria-se uma
vulnerabilidade na segurança destas instituições, pois somente estas Agências podem escolher
funcionar neste dia.
Muito embora, e é dever esclarecer, que mesmo com à possibilidade de abertura destas
instituições, nenhuma das 07 (sete) Agências Bancárias de nossa cidade optou pela abertura e
funcionamento de suas unidades no último Dia do Evangélico, conforme previsto na Lei, fato que
comprova que nem mesmo tais instituições concordam com a prerrogativa que lhes foi concedida.
É mister, então, solicitar aos Edis desta Casa de Leis que votem favoráveis à revogação do
Parágrafo que proporciona a faculdade de abertura destas instituições, tornando o Dia do
Evangélico um dia de reflexão espiritual e de justa homenagem; sem descuidarmos, no entanto, da
segurança de nossos munícipes, dos funcionários das agências bancárias e do sistema financeiro de
nossa cidade.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação deste.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
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