texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
seguinte Lei:
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 014/15, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
Revoga art. 13 e acrescenta Parágrafo Único ao
Art. 14 da Lei nº. 541/11, de 23 de Dezembro de
2011, que dispõe sobre o estacionamento rotativo
denominado “Área Azul” em vias públicas de
Formosa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
Art. 1º - Fica revogado o art. 13 da Lei nº. 541/11, de 23 de Dezembro de
2011, que dispõe sobre o estacionamento rotativo denominado “Área Azul” em vias públicas
de Formosa.
Art. 2º - Fica acrescentado Parágrafo Unico ao artigo 14 da Lei nº. 541/11, de
23 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre o estacionamento rotativo denominado “Área
Azul” em vias públicas de Formosa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Os recursos provenientes do estacionamento rotativo
pago, denominado “Área Azul” serão destinados em sua totalidade à
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social a serem
empregados em todas as Superintendências previstas na Lei nº. 529/11, de
13 de dezembro de 2011, sue dispõe sobre a Criação da Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em de de
2015. |
Aprovado em Is Votação
Sessão do dia l2Z / 05/15
ea 208 ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
1º Secretário PREFEITO MUNICIPAL
Aprovado em .XÉ Votação AN
A ás
Sessão do dia AB LOS (AS interage em SE Votação
ESTADO DE GOIÁS 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 014/15, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Encaminhamos para apreciação e votação por essa ilustre Casa de Leis o
projeto de lei que Revoga art. 13 Acrescenta Parágrafo Unico ao Art. 14 da Lei nº. 541/11. de
23 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre o estacionamento rotativo denominado “Área
Azul” em vias públicas de Formosa e dá outras providências.
A revogação ora pretendida é de suma importância tendo em vista que o prazo
estipulado para implantação do programa estipulado era de 180 (cento e oitenta dias) após a
publicação da referida Lei, assim não houve a efetivação do mesmo, entretanto, o Poder
Executivo atual manifestou o interesse de dar continuidade a fim de propiciar o regulamento
do estacionamento rotativo pago, com intuito de organizar e melhorar os estacionamentos nos
locais onde se concentra o maior fluxo de veículos, garantindo uma melhor rotatividade e
acesso à quem de fato necessita, e consequentemente reduzir o desconforto dos condutores na
privação de acesso ao local para estacionar.
Tal modificação se faz necessária para que dê prosseguimento a supracitada lei
atribuindo a responsabilidade e competência a devida Secretaria, qual seja, Secretaria de
Segurança Pública e Defesa Social, no que tangue aos recursos arrecadados por meio do
Estacionamento Rotativo Pago, visando a melhoria e acessibilidade do transporte urbano.
Eis o fundamento primordial para a implantação desse serviço as vagas
existentes de estacionamento para que possa haver uma rotatividade de usuários e assim a
satisfação de toda a comunidade. E por fim, atribuir a específica Secretaria a competência
para o fiel cumprimento deste investimento para esta Municipalidade.
Sendo essas as considerações, esperamos poder contar com o apoio de Vossa
Excelência e dos demais pares na aprovação deste projeto.
Atenciosamente.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
open original →