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materia nº 41/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 20/25, de autoria dos Vereadores Ciê do Sacolão e Mundim que “Institui a campanha permanente ‘TAMPINHAS QUE MOVIMENTAM’ no Município de Formosa, Goiás”.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 41/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 20/25, de autoria dos Vereadores Ciê do Sacolão e Mundim
que “Institui a campanha permanente ‘TAMPINHAS QUE MOVIMENTAM’ no Município de
Formosa, Goiás”. Relatora: Vera. Professora Nilza.
I – Relatório
Os Vereadores propõem a criação da campanha permanente “Tampinhas que
Movimentam” no município de Formosa, com o objetivo de arrecadar tampinhas plásticas, lacres
de alumínio e blísteres de medicamentos. O material coletado será destinado a instituições sociais
conveniadas, que poderão converter os itens arrecadados em recursos para a aquisição de
cadeiras de rodas de passeio e de banho. A proposta ainda prevê a instalação de pontos de coleta
em escolas, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, bem como a possibilidade de
parcerias entre o poder público, empresas privadas e organizações da sociedade civil.
II – Análise
A proposta trata-se de uma iniciativa de caráter social e ambiental, com potencial de
promover inclusão, solidariedade e conscientização sobre o descarte adequado de resíduos
recicláveis. O projeto é de fácil execução, baixo custo e grande potencial mobilizador, ao envolver
diferentes setores da comunidade na coleta e destinação dos materiais. Além do impacto positivo
na área ambiental, a proposta contribui para melhorar a qualidade de vida de pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, ao viabilizar o acesso a equipamentos essenciais para sua
locomoção e autonomia. A medida também fortalece o engajamento de escolas e entidades
sociais em ações de cidadania e responsabilidade coletiva. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Compreende-se que o projeto estimula a participação social, reforça o compromisso
do município com políticas de inclusão e sustentabilidade e promove benefícios diretos à
população em situação de vulnerabilidade. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 30 de outubro de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 41/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
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Presidente Relatora Membro
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Membro Membro

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