| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 20/25, de autoria dos Vereadores Ciê do Sacolão e Mundim que “Institui a campanha permanente ‘TAMPINHAS QUE MOVIMENTAM’ no Município de Formosa, Goiás”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 41/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 20/25, de autoria dos Vereadores Ciê do Sacolão e Mundim que “Institui a campanha permanente ‘TAMPINHAS QUE MOVIMENTAM’ no Município de Formosa, Goiás”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório Os Vereadores propõem a criação da campanha permanente “Tampinhas que Movimentam” no município de Formosa, com o objetivo de arrecadar tampinhas plásticas, lacres de alumínio e blísteres de medicamentos. O material coletado será destinado a instituições sociais conveniadas, que poderão converter os itens arrecadados em recursos para a aquisição de cadeiras de rodas de passeio e de banho. A proposta ainda prevê a instalação de pontos de coleta em escolas, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, bem como a possibilidade de parcerias entre o poder público, empresas privadas e organizações da sociedade civil. II – Análise A proposta trata-se de uma iniciativa de caráter social e ambiental, com potencial de promover inclusão, solidariedade e conscientização sobre o descarte adequado de resíduos recicláveis. O projeto é de fácil execução, baixo custo e grande potencial mobilizador, ao envolver diferentes setores da comunidade na coleta e destinação dos materiais. Além do impacto positivo na área ambiental, a proposta contribui para melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ao viabilizar o acesso a equipamentos essenciais para sua locomoção e autonomia. A medida também fortalece o engajamento de escolas e entidades sociais em ações de cidadania e responsabilidade coletiva. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Compreende-se que o projeto estimula a participação social, reforça o compromisso do município com políticas de inclusão e sustentabilidade e promove benefícios diretos à população em situação de vulnerabilidade. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 30 de outubro de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 41/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ ┌ ┌ Presidente Relatora Membro ┌ ┌ Membro Membro