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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n.º034s —- JM, DE 16 DE ABRIL DE 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o
boletim escolar eletrônico nas escolas da Rede
Pública Municipal de Ensino no Município de
Formosa — GO.
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a criar o boletim escolar
eletrônico, contendo dados com notas e frequências, sendo disponibilizados através da
internet.
Parágrafo único. O sigilo dos dados deverá ser garantido, de forma que possam ser
acessados somente pelo próprio aluno e por seus representantes legais.
Art. 2º. Fica a Prefeitura Municipal de Formosa encarregada das devidas
providências para a implantação do boletim eletrônico nas escolas da rede municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 44 de nor de2015.
Aprovado em..LÉ Votação
Sessão do dia LS CS |
Aprovado em ST Votação
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Aprovado em .2€ É Votação
Sessão do dia LS [OS [45
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Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 - Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail:vereadorprof.jorgeW hotmail.com
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Justificativa
É público e notório, que o acompanhamento dos pais na vida escolar dos alunos é
fundamental e de grande importância, pois a formação de crianças e adolescentes depende de
acompanhamento continuo dos pais ou responsáveis legais.
A escola é vista por todos como um dos mais importantes estabelecimentos sociais,
onde a criança passa a conviver rotineiramente se preparando para assumir diferentes posições
em sua fase adulta.
Para alcançar êxito, isso dependerá muito do constante acompanhamento da família,
que contribuirá com a formação de seus filhos e filhas nesta fase da vida, tendo em vista, que
atualmente as verificações de frequência e de notas só ocorrem nos finais de ano por muitos
pais.
Essa é uma das melhores formas dos pais interagirem com as escolas tornando-se
importantes parceiros, ficando tanto professores e diretores, quanto os pais melhores
informados sobre o desempenho de seus filhos e alunos.
f
Publicar boletim escolar na internet, bem como, a frequência escolar dos alunos,
facilitará o acompanhamento dos pais ou responsáveis, inibindo a evasão escolar e melhorando
o desempenho dos estudantes da rede municipal de ensino.
Dessa forma, facilitará aos pais a promover a recuperação do aluno em matérias em
que o mesmo esteja com dificuldade, controlando também suas faltas.
Por todo o acima explicado, solicito aos nobres vereadores que aprovem a matéria
nesta conceituada Casa de Leis, pela sua importância em prol da educação desta municipalidade.
Praça Rui Barbosa n.º 70 - Centro - Fone/Fax: (61) 3631-1772 —- CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail:vereadorprof.jorgeQ hotmail.com
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