| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | juntamente com à Secretaria competente, que adote as medidas cabíveis, no sentido de estudar a possibilidade de desenvolver um Programa de Coleta Seletiva, com implantação inicial nos prédios públicos municipais (escolas, unidades de saúde, secretarias, entre outros), e criação de Pontos Verdes em locais estratégicos da cidade para o serviço de coleta seletiva ponto a ponto. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº2003 /25 LF, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor Filipe Vilarins Presidente da Câmara Municipal de Formosa Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com à Secretaria competente, que adote as medidas cabíveis, no sentido de estudar a possibilidade de desenvolver um Programa de Coleta Seletiva, com implantação inicial nos prédios públicos municipais (escolas, unidades de saúde, secretarias, entre outros), e criação de Pontos Verdes em locais estratégicos da cidade para o serviço de coleta seletiva ponto a ponto. Câmara Municipal de Formosa, 10 de novembro de 2025. ┌ Vereador JUSTIFICATIVA A implantação de um programa de coleta seletiva é uma medida essencial para promover a educação ambiental, reduzir o volume de resíduos enviados aos aterros sanitários e estimular a reciclagem e o reaproveitamento de materiais. A introdução do programa em prédios públicos municipais tem grande valor educativo e simbólico, servindo de exemplo para a população e reforçando o compromisso da administração com a sustentabilidade. Já a criação de Pontos Verdes — locais de entrega voluntária de resíduos recicláveis — amplia o alcance da coleta seletiva e facilita o acesso dos cidadãos ao descarte correto de materiais como papel, plástico, vidro e metal. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº2003 /25 LF, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2] Além disso, essa iniciativa pode gerar oportunidades econômicas para cooperativas e associações de catadores, fortalecendo a cadeia da reciclagem e contribuindo para a economia circular no município.